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Indicação - (36668)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass - PV)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Segurança Pública do Distrito Federal, o policiamento por meio de viaturas nas quadras do condomínio Paranoá Parque (RA VII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir o aumento de rondas policiais na região do Paranoá Parque (RA VII).
Com efeito, o policiamento por meio de viaturas é realizado apenas na avenida principal do Paranoá Parque (RA VII), portanto, um aumento de rondas policiais se faz necessário para a segurança da comunidade local. Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres parlamentares no sentido de aprovarmos a presente indicação
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2022, às 10:07:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - Cancelado - CCJ - (36657)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2416/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o PROJETO DE LEI nº 2416/2021, que institui o projeto “Escola Aberta” que fomenta a prática de atividades culturais e esportivas aos finais de semana nas escolas da rede pública do Distrito Federal.
Autora: Deputada JAQUELINE SILVA
Relator: Deputado JOSÉ GOMES
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Constituição e Justiça o Projeto de Lei nº 2416/2021, de autoria da Deputada Jaqueline Silva, que propõe a instituição do projeto “Escola Aberta” na rede pública distrital de ensino.
A proposição é composta por seis artigos.
Seu artigo 1º trata da instituição do programa escolar; o 2º, com seus parágrafos 1º e 2º, de seus objetivos e meios de execução.
Já o 3º dispõe sobre a promoção de parcerias que auxiliem na execução do projeto, do qual deverão fazer parte todas as escolas públicas de ensino fundamental e médio, conforme disposição do art. 4º deste dispositivo.
Ademais, para o melhor desenvolvimento das atividades propostas, seu art. 5º elege a possibilidade de acordar eventual contrapartida que gere melhorias no ambiente escolar.
Por fim, os artigos subsequentes tratam, respectivamente, da vigência da norma e da revogação das disposições contrárias.
Como forma de justificação, a Deputada autora demonstrou a importância do projeto para a melhoria do acesso à cultura e ao esporte, de modo seguro e acolhedor.
A proposição foi lida no dia 01/12/2021. De outra parte, remetida à análise de mérito pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura - CESC, a proposição recebeu parecer favorável.
Esgotado o prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 63, inciso I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete a esta Comissão examinar a admissibilidade das proposições em geral, quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, técnica legislativa e redação.
Em primeiro plano cumpre ressaltar o mérito da proposição, haja vista a abertura das escolas em áreas vulneráveis ter se tornado prática comum em muitos estados e municípios brasileiros, sempre com resultados bastante animadores em relação à redução da violência na comunidade e sensível diminuição dos casos de indisciplina.
Quanto à constitucionalidade, observa-se que a matéria está relacionada à atribuição constitucional de proporcionar meios de acesso à cultura e à educação (art. 23, inciso V, CF), cabendo ao Distrito Federal legislar de modo concorrente sobre assuntos relacionados à educação, à cultura, ao ensino e ao desporto (art. 24, inciso IX, CF).
Ademais, a espécie de proposição é adequada a disciplinar a matéria e sua disposição comporta iniciativa parlamentar (art. 71, inciso I, da Lei Orgânica do Distrito Federal - LODF).
Por fim, em relação à redação e técnica legislativa, far-se-á necessário um pequeno ajuste para corrigir a ordem cronológica dos artigos, o que poderá ser feito no momento da redação final, após sua aprovação em Plenário.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, conclui-se pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2416/2021.
Sala das Comissões, em de 2021.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
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Indicação - (36658)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Daniel Donizet - Gab 15
Indicação Nº , DE 2022
(Do Senhor Deputado DANIEL DONIZET)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a implantação de faixa de pedestres na via principal da Quadra 55 do Setor Central, na proximidade do posto de combustível, na Região Administrativa do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do artigo 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que, por intermédio da Administração Regional do Gama, promova a implantação de faixa de pedestres na via principal da Quadra 55 do Setor Central, na proximidade do posto de combustível, na Região Administrativa do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
O Poder Executivo tem realizados inúmeras obras em todas as regiões do Distrito Federal, o que tem entusiasmado a população e criado expectativas no sentido de ainda mais avanços, não sendo diferente no que toca às benfeitorias na Região Administrativa do Gama, cujos pedidos nesse sentido têm chegado a este gabinete quase que diariamente.
O pleito, a toda evidência, se mostra de extrema relevância e, por isso, dispensa qualquer ônus argumentativo em sua defesa, razão pela qual sugerimos ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal que o atenda o quanto antes.
Sala das Sessões, em ...
DEPUTADO DANIEL DONIZET
PL/DF
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 23/03/2022, às 16:09:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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