Emenda ao Projeto de Lei nº 2665/2022 que “Altera a Lei n° 6.934, de 5 de agosto de 2021, que dispõe sobre as diretrizes orçamentárias para o exercício financeiro de 2022 e dá outras providências.”
Fica incluído o Anexo Único do PL 2665 de 2022 na forma que se segue:
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda atende a solicitação da Defensoria Pública do Distrito Federal, encaminhada à CEOF através do Ofício nº 171/2022 – DPDF/DPG, no sentido de incluir na Lei de Diretrizes Orçamentárias a autorização para a Gratificação de Atividade da Defensoria Pública para a carreira de Analista de Apoio à Assistência Judiciária, de maneira a ajustar a LDO ao projeto de lei de instituição do GADP.
Ante o exposto, rogo aos pares apoio na aprovação da matéria.
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 31/03/2022, às 17:21:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020.
A autenticidade do documento pode ser conferida no site