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Requerimento - (39449)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Arlete Sampaio - Gab 16
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputada Arlete Sampaio )
REQUER ENCAMINHAMENTO DE INFORMAÇÕES SOBRE A REGULAMENTAÇÃO DA LEI Nº 7.067/2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fulcro no art. 60, incisos XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 40, inciso I, alíneas a e b do Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Secretário de Estado Casa Civil do Distrito Federal informações acerca da regulamentação, bem como dados adicionais, da Lei nº 7.067, de 17 de fevereiro de 2022, que “Cria o relatório temático “Orçamento Mulheres” como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público”
JUSTIFICAÇÃO
Em 24 de fevereiro de 2022, foi publicada a Lei nº 7.067, que “Cria o relatório temático “Orçamento Mulheres” como instrumento de controle social e fiscalização do orçamento público”.
O objetivo da Lei nº 7.067/2022, que seguiu as boas práticas identificadas na Lei nº 4.086/2088, que criou o Orçamento Criança e Adolescente, é o de criar e fortalecer o Relatório Temático “Orçamento Mulher”, consubstanciando-se em instrumento de debate, articulação e mobilização ao movimento das mulheres.
Instigar a sociedade a enfrentar os privilégios, os preconceitos, a corrupção, a violência, a exclusão, a exploração e as injustiças que as desigualdades de gênero produzem é estratégico. A luta do movimento por emancipação social exige, por isso mesmo e antes de mais nada, transformações na própria sociedade, legitimidade, para se concretizar em termos de garantia de direitos ou política pública no âmbito do Estado.
Nesse sentido, é necessário trabalharmos em conjunto para acelerar a regulamentação da referida Lei, de modo a fomentar o levantamento dos os dados necessários à efetiva vigência da Lei nº 7.067/2022.
Assim, e considerando às atribuições constitucionais desta Casa de Leis, é imperioso o encaminhamento de toda a documentação relacionada a referida Legislação, em especial aquela que corresponde ao processo de sua regulamentação.
Sala das Sessões, em de abril de 2022.
Deputada Arlete Sampaio
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.arletesampaio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ARLETE AVELAR SAMPAIO - Matr. Nº 00130, Deputado(a) Distrital, em 19/04/2022, às 16:54:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (39447)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 1.701 DE 2021
REDAÇÃO FINAL
Estabelece a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica estabelecida a realização de campanhas, em escolas públicas e privadas, para estimular a adoção de animais abandonados e a guarda responsável e conscientizar as pessoas acerca de sua relevância.
Art. 2º Para os fins desta Lei, o Executivo poderá celebrar convênios ou parcerias com instituições privadas, entidades ou pessoas físicas ligadas à proteção dos animais.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 12 de abril de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 18/04/2022, às 17:27:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 19/04/2022, às 11:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (39454)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
28/06/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 18 de abril de 2022
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Servidor(a), em 18/04/2022, às 18:19:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (39402)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2021
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela)
Requer informações ao Governador do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos dos art. 60, inc. XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal e art. 15, inc. III; art. 39, § 2º, inc. XII e art. 40, ambos do Regimento Interno desta Casa, que sejam solicitadas informações ao Governador do Distrito Federal, acerca da proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal, em especial:
1 - Conforme consta na Nota de Esclarecimento que foi divulgada pelo GDF no dia 31/03/2022 (arquivo anexo), está sendo afirmado por integrantes do Governo que a proposta de recomposição salarial das Forças de Segurança Pública do Distrito Federal encaminhada ao Governo Federal no dia 15/03/2022 (arquivo anexo), irá garantir isonomia na valor do salário líquido, tendo como base os rendimentos de coronéis e delegados de polícia classe especial. Em relação à essa Nota solicito o seguintes esclarecimento:
a) a possível equiparação dos salários líquidos dos coronéis com os delegados especiais é replicada nos demais níveis hierárquicos das corporações, como no subtenente em relação ao agente de polícia de classe especial? Se sim, favor demonstrar essa isonomia em todos os níveis. Se não, favor justificar o porquê de não ter estendido à alegada equiparação aos demais níveis da carreira militar.
b) foi considerado que a rubrica auxílio-moradia dos militares não compõe a base de cálculo para pagamento de adicional de férias, de gratificação natalina e outros, visto que possível equiparação dos líquidos no salário mensal não teria a mesma paridade no pagamento desses benefícios?
c) foi levado em consideração que cerca de 30% dos militares percebem somente ? do valo do benefício auxílio-moradia, em razão de não possuírem algum dependente reconhecido pelas corporações militares?
2 - Na mesma Nota de Esclarecimento veiculada, é afirmado que foi levado em consideração a composição dos vencimentos e os respectivos impostos e descontos que compõem a remuneração de cada força. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os integrantes da Polícia Civil do Distrito Federal estão submetidos à alíquota de contribuição previdenciária escalonada, alíquotas progressivas de acordo com a faixa salarial, ou seja, quanto maior o salário maior a alíquota previdenciária. Como foi efetuado esse cálculo para se fazer uma possível equiparação nos líquidos em todos os níveis hierárquicos, tendo em vista o percentual da proposta ser de 15,46% em todos os níveis dos integrantes daquela categoria?
b) nos cálculos foi considerado que os integrantes da Polícia Civil, ao serem aposentados, passam a ter direito à isenção da alíquota previdenciária até o limite do teto da previdência, ou seja, até o valor de R$7.087,22 é isento da cobrança, ocasionando uma alíquota efetiva consideravelmente menor aos aposentados em relação aos da ativa?
c) na mesma linha do item anterior, foi considerado que os militares pagam a mesma alíquota previdenciária na ativa e na inatividade? frisando que muitos pagam ainda uma alíquota extra de 1,5% a 3%, em virtude do previsto na Lei nº 3.765/1960.
d) quais verbas os integrantes das duas categorias deixam de perceber quando passam para a reserva ou se aposentam, e quais outras alterações ocorrem no cálculo e composição de suas remunerações?
3 - Na Nota de Esclarecimento é afirmado que representantes das forças de segurança, de associações e sindicatos de classe participaram dos termos da proposta. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) os representantes das associações dos militares afirmam publicamente que não tiveram acesso aos termos da proposta, apenas lhes foi dito que seria concedido um percentual de 10% para as três forças de segurança. Os representantes tiveram acesso prévio à proposta enviada, aos números constantes no documento? se sim, favor informar como se deu esse acesso.
b) em relação aos representantes das forças de segurança, que é entendido como os dirigentes máximos dos órgãos, eles tiveram acesso aos termos da proposta oficial consolidada das três forças ou somente da sua corporação, ou seja, enviaram os cálculos da sua instituição de acordo com os termos definido pelo governo ou houve deliberação dos termos finais das propostas consolidas das três instituições?
4 - Cálculos efetuados no gabinete do Requerente, planilhas anexas, apresentam alguns números que não corroboram com o teor da Nota de Esclarecimento do GDF, em especial a não isonomia ou simetria entre os níveis hierárquicos das instituições, somente uma tentativa em relação aos coronéis com os delegados especiais, sendo que nos demais níveis haveria um aumento significativo de disparidade entre as forças de segurança. Em relação a esse ponto solicito os seguintes esclarecimentos:
a) as planilhas anexas ao requerimento estão condizentes com os cálculos efetuados pelo governo? se não, favor apontar as possíveis inconsistências de maneira detalhada.
b) considerando que é afirmado pelo governo estar havendo isonomia nos líquidos das remunerações dos integrantes das forças, contudo, cálculos efetuados neste gabinete demonstram que não há essa isonomia ou tratamento igualitário, tomando como exemplo dos cargos de agente de polícia classe especial e subtenente, atualmente o agente percebe cerca de R$700,00 (setecentos reais) a mais que um subtenente, sendo que essa diferença irá saltar para cerca de R$1.350,00 (mil trezentos e cinquenta reais). Em relação a esse achado, que também ocorre nos demais níveis, qual tipo de isonomia nos líquidos está sendo aplicada pelo Poder Executivo, quais parâmetros foram utilizados?
c) os números constantes nas planilhas demonstram que, ainda que haja nivelamento nos salários da ativa, haveria uma disparidade entre militar da reserva e um integrante da Polícia Civil, o que ocorre também nos demais níveis das carreiras. Esse fator foi observado quando da confecção da proposta que, em tese, estaria buscando simetria entre as forças de segurança?
d) foi levado em consideração que os integrantes da Polícia Civil chegam ao topo da carreira em cerca de 13 anos de serviço, enquanto os militares não têm a certeza de o atingir nem após os 30 anos de serviço?
5 - Em se confirmando as disparidades e o tratamento não isonômico entre as forças de segurança pública do DF, em se tratando de recomposição salarial, qual será a ação do Governo do Distrito Federal?
JUSTIFICAÇÃO
Este parlamentar é o Presidente da Comissão de Segurança, e entre as atribuições do cargo estão a de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência, motivo pelo qual tem se preocupado muito com possíveis tratamentos não isonômicos entre as instituições de segurança pública do DF, o que pode criar animosidades e rivalidades inaceitáveis e não saudáveis para a nossa sociedade.
Em decorrência do envio de proposta de recomposição salarial das forças de segurança pública do DF ao governo federal, ocorrida no último dia 15/03/2022, sem que o documento tenha sido divulgado ou sido franqueado acesso a este Presidente da Comissão de Segurança e aos demais integrantes das forças militares de segurança pública, iniciou-se uma série de especulações em torno do texto e dos números enviados.
Assim que este deputado teve acesso ao documento, no dia 31/03/2022, após visita ao Palácio do Planalto, fizemos os cálculos e verificamos que, possivelmente, a proposta enviada não condiz com o que havia sido acordado com as forças de de segurança, de que haveria tratamento isonômico na concessão da recomposição salarial, posto que os cálculos demonstram o índice de 15,46% de recomposição salarial para uma categoria e de cerca de 10% para as outras.
Após ter tido acesso à proposta e efetuado os cálculos, este deputado questionou as autoridades acerca de possíveis inconsistências contidas na proposta enviada, contudo, até o presente momento, estamos vivendo um clima de alegações tentando defender seus pontos de vista, sem que seja realizado um debate sério e técnico em torno dos números apresentados, motivo pelo qual este Presidente da Comissão de Segurança solicita os esclarecimentos contidos neste Requerimento, de modo a por fim em todo tipo de especulação, trazendo luz e solução para esse debate que tem gerado um desgaste imenso nas categorias.
Diante do exposto, considerando o relevante interesse público envolvendo a presente matéria, conclamo os nobres pares para a provação desta inciativa.
Sala das sessões, em
roosevelt vilela
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:33:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CCJ - (39408)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Jaqueline Silva - Gab 03
PARECER Nº , DE 2022 - CCJ
Projeto de Lei 2196/2021
Da COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA sobre o Projeto de Lei nº 2.196, de 2021 que “Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano”.
AUTOR: Deputado Roosevelt Vilela
RELATORA: Deputada Jaqueline Silva
I – RELATÓRIO
Submete-se a esta Comissão de Constituição e Justiça, o Projeto de Lei nº 2.196, de 2021, de autoria do Deputado Roosevelt Vilela, que Institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
O art. 1º da proposição, institui e inclui no Calendário Oficial do Distrito Federal, o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Os art. 2º e 3º, por sua vez, seguem as cláusulas de vigência e revogação.
Ao justificar sua iniciativa, o autor argumenta que a mulher tem desempenhado um papel fundamental para o desenvolvimento do cooperativismo, principalmente no setor do trabalho e da geração de renda, vários são os exemplos de sucesso de cooperativas femininas ou que têm a participação de mulheres.
A escola do dia 15 de agosto, foi em virtude de ter sido o dia de nascimento de Diva Benevides Pinho, que nasceu ano de 1925. Diva Pinho foi uma das pioneiras no estudo do cooperativismo no país. É autora de vários livros sobre o assunto, entre eles “O Cooperativismo no Brasil – A Vertente Pioneira à Vertente Solidária” (2003).
Salienta que a atuação feminina tem mostrado um verdadeiro diferencial do cooperativismo, contribuindo significativamente para elevar o Brasil a ocupar lugar de destaque no segmento, ou seja, colocando o país no áureo pedestal do cooperativismo.
A proposição foi apreciada pela Comissão de Educação, Saúde e Cultura, onde recebeu parecer favorável
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o Relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o Art. 63, Inciso I, do Regimento Interno desta Casa de Leis, compete a esta Comissão pronunciar-se sobre a admissibilidade da proposição quanto aos aspectos de constitucionalidade, juridicidade, legalidade, regimentalidade, redação e técnica legislativa.
A presente proposição visa incluir no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia da Mulher no Cooperativismo, a ser comemorado em 15 de agosto de cada ano.
Sob a ótica constitucional, o projeto encontra amparo, pois versa sobre temas locais, matéria de competência legislativa distrital, conforme abstrai da interpretação conjunta dos arts. 30, inc. I e 32, § 1º, da Constituição Federal.
A proposição não adentra indevidamente a esfera da competência do Poder Executivo, e respeita a harmonia e independência entre os Poderes, preceituada no art. 2º, da Carta Magna.
Cumpre destacar que o Projeto de Lei não viola preceitos de juridicidade, legalidade, e regimentalidade, sobretudo ao ser levar em consideração que poderá inovar o ordenamento jurídico, haja vista a inexistência de Lei que discipline o assunto e de proposição em tramitação que se manifeste sobre tema análogo.
Diante do exposto, no âmbito desta COMISSÃO DE CONSTITUIÇÃO E JUSTIÇA, manifestamos voto pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei 2.196 de 2021.
Sala das Comissões,
DEPUTADA jaqueline silva
Relatora
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Documento assinado eletronicamente por JAQUELINE ANGELA DA SILVA - Matr. Nº 00158, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 14:46:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (39406)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Parabeniza e manifesta votos de louvor e aplausos a todos funcionários, efetivos e comissionados da Administração Regional do Park Way, pelo trabalho realizado em prol da comunidade.
EXCELENTÍSSIMO SENHOR PRESIDENTE DA CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL:
Com fundamento no artigo 144 do Regimento Interno, proponho que esta Casa de Leis Manifesta Votos de Louvor e Aplauso aos funcionários, efetivos e comissionados da Administração Regional do Park Way, pelo trabalho realizado em prol da comunidade.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por objetivo homenagear aos funcionários, efetivos e comissionados da Administração Regional do Park Way, pelo trabalho realizado em prol da comunidade.
É um reconhecimento mais do que merecido para esses todos eles, que estão diretamente na Cidade ajudando a Administração a trabalhar em prol da Comunidade local.
Segue abaixo a relação desses profissionais:
Abdon Luiz de Sousa de Barros
Adriana Leite Figueiredo Lago
Amphrisio Romeiro Filho
Andrey J. Mendes Martins
Antônio Pereira da Cruz
Daniela Barbosa Goncalves
Eliana R. dos Santos Santana
Felipe da Silva Alves
Flavia Barbosa de Aguiar Bezerra
Guilherme Chaves de Azevedo
Gustavo Moura de Oliveira
Hildecarla Rodrigues Lima Machado
Igor dos Santos Costa
Itamar Rodrigues Neto
Joao Victor Gadelha Polinario
Joaquim Diogo Severino da Silva
Josefino Mariano Pascoa Neto
Katia Regina da Silva Cabral
Kleuber Carlos Bueno Lopes
Luciana Franca de Alcantara
Lucilene Lopes da Silva
Luiz Edgar Gomes Ribeiro
Luzia de Padua Gontijo
Manuela C. Carvalho da Silva
Marcia A. Ramos da Cruz
Marcos Alexandre de Lima Pinheiro
Marina Rodrigues de Fontes
Mauricio Tomaz da Silva
Mauro H. Chaul Nascimento Barbosa
Maylla Rhuanne Lisboa da Silva
Nivaldo Ayres da Silva
Patricia Souza Oliveira
Raquel Ananias de Moraes
Renata C. Barbosa Duque Nogueira
Rogerio de Souza Lacerda
Ronald Resende de Araújo
Ronnie Cezar Gomes de Lima
Silmar Jose de Souza
Thaisa Duarte Pereira
Thiago Henrique Alves Gomes Prado
Thiago Pereira de Souza da Costa
Wesley Gomes Vieira
Weslliany Chaves Braga
Wilson Jose de Oliveira de Sousa
Desta forma, solicito a atenção em especial dos nobres pares no intuito de aprovar essa petição.
Sala das sessões, Brasília abril de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
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Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/04/2022, às 17:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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