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Projeto de Decreto Legislativo - (38534)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Dep. Prof. Reginaldo Veras e outros)
Susta os artigos 6º, inciso III; e 9º, inciso I, alínea “e”, do Anexo Único, do DECRETO Nº 26.903, DE 12 DE JUNHO DE 2006, que “Aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Ficam sustados os artigos 6º, inciso III; e 9º, inciso I, alínea “e”, do Anexo Único, do DECRETO Nº 26.903, DE 12 DE JUNHO DE 2006, que “Aprova o regulamento das medidas operacionais e administrativas para assegurar o exercício do direito de manifestação e de reunião no âmbito do Distrito Federal e dá outras providências”.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
Cuida-se de Projeto de Decreto Legislativo que visa à sustação dos dispositivos de ato normativo do Poder Executivo que exorbita de seu poder de regulamentar.
Com efeito, os dispositivos citados dispõem que:
Art. 6º. Nas locomoções dos participantes para o local da reunião, os órgãos de policiamento e fiscalização de trânsito observarão as seguintes providências:
III – restringir a utilização de aparelhos ou carros de som a menos de 100 (cem) metros de estabelecimentos de ensino, creches, hospitais, sanatórios e estabelecimentos
públicos, bem como em desacordo com os índices máximos de som e ruídos estabelecidos por legislação específica.Art. 9º. Compete à Secretaria de Estado de Segurança Pública e Defesa Social do Distrito Federal – SSPDS:
I – notificar o responsável pela reunião, constante do artigo 3º, expedindo avisos de que:
e) é vedado o uso das áreas públicas da Esplanada dos Ministérios, da Praça dos Três Poderes e dos Eixos Monumental e Rodoviário em toda extensão, para qualquer tipo de acampamento.
Tais dispositivos violam o art. 5º, inciso, XVI, da Constituição Federal que assegura a liberdade de reunião nos seguintes termos:
XVI - todos podem reunir-se pacificamente, sem armas, em locais abertos ao público, independentemente de autorização, desde que não frustrem outra reunião anteriormente convocada para o mesmo local, sendo apenas exigido prévio aviso à autoridade competente;
Como bem asseverou o Ministro Ricardo Lewandosky, no julgamento da ADI 1969:

A citada ADI, inclusive se voltou contra o Decreto Distrital semelhante, que já foi considerado inconstitucional pelo STF, in verbis:
AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. DECRETO 20.098/99, DO DISTRITO FEDERAL. LIBERDADE DE REUNIÃO E DE MANIFESTAÇÃO PÚBLICA. LIMITAÇÕES. OFENSA AO ART. 5º, XVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. I. A liberdade de reunião e de associação para fins lícitos constitui uma das mais importantes conquistas da civilização, enquanto fundamento das modernas democracias políticas. II. A restrição ao direito de reunião estabelecida pelo Decreto distrital 20.098/99, a toda evidência, mostra-se inadequada, desnecessária e desproporcional quando confrontada com a vontade da Constituição (Wille zur Verfassung). III. Ação direta julgada procedente para declarar a inconstitucionalidade do Decreto distrital 20.098/99. (STF - ADI: 1969 DF, Relator: RICARDO LEWANDOWSKI, Data de Julgamento: 28/06/2007, Tribunal Pleno, Data de Publicação: 31/08/2007).
Logo, diante das inconstitucionalidades apontadas, e dentro da prerrogativa legislativa de sustar os atos do Executivo que exorbitem o poder regulamentar (LODF, Art. 60 inciso VI), é que ofertamos a presente proposição.
Posto isso, requeiro aos nobres pares que admitam e aprovem o presente Projeto de Decreto Legislativo.
Prof. Reginaldo Veras
Deputado
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Projeto de Decreto Legislativo - (38530)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Major Thiago Vinicius Pinheiro da Silva”
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Major Thiago Vinicius Pinheiro da Silva.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao major Thiago Vinicius Pinheiro da Silva, da Policia Militar do Estado de Mato Grosso, como reconhecimento pela atuação exemplar e de relevante interesse social.
O major Thiago, é Bacharel em Segurança Pública pela Universidade do Estado de Mato Grosso, Bacharel em Direito e especialista em Ciências Jurídicas pela Universidade Cidade de São Paulo, além de Especialista em Gestão de Segurança Pública pela Academia de Policia Militar Costa Verde.
Piloto de aeronaves de asa fixa (Avião) e asas rotativas (Helicóptero), exerceu entre 2011 – 2013, atividades no Departamento da Força Nacional de Segurança Pública – DFNSP, e no período subsequente, de 2013 a 2014, exerceu atividades na Secretaria Extraordinária de Segurança para Grandes Eventos, SESGE/MJ.
É instrutor nas disciplinas de Uso Diferenciado da Força e Policiamento de Fronteiras nos cursos realizados pela SENASP/MJ e SESP-MT.
Sempre relacionado com a área de Segurança Pública, o major Thiago, exerceu atividades na Secretaria Nacional de Segurança Pública SENASP/MJ, e no Departamento de Pesquisa e Análise da Informação e Desenvolvimento de Pessoal em Segurança Pública.
Foi membro da equipe de Supervisão Operacional do Centro de Comando e Controle Nacional CICCN, aqui em Brasília/DF, durante o período da Copa do Mundo FIFA em 2014.
Continuou a exercer funções no Distrito Federal, onde entre os anos de 2016 a 2018, atuou como Coordenador-Geral de Apoio Técnico e Administrativo do Departamento de Administração, da Secretaria Executiva, do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento no Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento.
Entre março de 2017 a dezembro de 2018, foi membro suplente do Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento junto ao Conselho Fiscal do Serviço Nacional de Aprendizagem do Cooperativismo.
Desempenhou, também, a função de Subsecretário de Administração Geral da Casa Civil do Distrito Federal 2019-2021.
Possui uma extensa experiência na área de Segurança Pública, Aviação e Gestão.
Atualmente, o major Thiago Vinicius Pinheiro da Silva exerce a função de Secretário-Executivo de Desenvolvimento Social do Distrito Federal.
Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo de Segurança Pública.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em de 2022.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:11:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:20:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:30:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por RODRIGO GERMANO DELMASSO MARTINS - Matr. Nº 00134, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:51:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO CLAUDIO DE ABRANTES - Matr. Nº 00143, Deputado(a) Distrital, em 05/04/2022, às 15:51:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (38528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
08/04/2022 - 10 horas
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Zona Cívico-Administrativa, 5 de abril de 2022
RAFAELA SPOSITO MOLETTA
Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RAFAELA SPOSITO MOLETTA - Matr. Nº 22843, Servidor(a), em 05/04/2022, às 14:43:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CCJ - (38531)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 257/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 5 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 05/04/2022, às 15:09:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CCJ - (38532)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PDL 258/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 5 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 05/04/2022, às 15:10:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (38535)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Brasília, 5 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 05/04/2022, às 16:17:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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