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Despacho - 4 - SELEG - (39189)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
ENCAMINHAR À CCJ PARA ELABORAÇÃO DA REDAÇÃO FINAL.
Brasília, 13 de abril de 2022MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 13/04/2022, às 10:25:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 39189, Código CRC: 96a66c72
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Projeto de Lei - (39170)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Dispõe sobre a reserva de 10% dos postos de trabalho nas empresa contratadas pelo Poder Executivo, aos profissionais formados pelos programas de qualificação profissional financiados pelo Governo do Distrito Federal.
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Nas licitações promovidas por órgãos e entidades da Administração Pública do Distrito Federal, para contratação de prestação de serviços, que prevejam o fornecimento de mão-de-obra, deverá constar cláusula que assegure reserva de 10% das vagas dos postos de trabalho aos profissionais qualificados pelos programas instituídos pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 2° Os programas de qualificação de profissionais do Poder Executivo deverão manter banco de dados dos profissionais certificados pelo programa.
Art. 3° Os profissionais certificados pelos programas de qualificação de pessoal deverão manter seus dados atualizados, conforme orientações dos gestores dos programas de qualificação profissional o qual participou.
Art. 4° No ato da contratação dos profissionais oriundo dos programas de qualificação do Governo do Distrito Federal, os interessados deverão apresentar toda a documentação comumente exigida aos demais funcionário da empresa, além do certificado de formação profissional de programa instituído pelo governo com aproveitamento igual ou superior a 80%.
§1° Subordinam-se ao disposto no caput órgãos da administração direta, fundações púbicas, empresas públicas, sociedade de economia mista e demais entidades controladas direta ou indiretamente pelo Governo do Distrito Federal.
Art. 5° Ficam dispensados das exigências fixadas nesta lei as licitações cujos editais já tenham sido publicados e os respectivos processos deflagrados até a data da sua publicação.
Art. 6º O disposto nesta lei será obrigatoriamente observado, ainda quando da renovação de contratos de prestação de serviços com a Administração Pública do Distrito Federal, sob pena da nulidade do processo licitatório, inclusive quanto aos atos relativos à homologação e a contratação.
Art. 7 Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 8 Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A Constituição Federal de 1988 prevê que os trabalhadores urbanos e rurais tenham acesso à educação, de forma a promover melhoria da condição social do indivíduo, a partir da elevação da produtividade, da qualidade e aumento da competitividade no setor produtivo.
Os programas de qualificação profissional, em regra, têm como público-alvo trabalhadores em busca de emprego, que queiram se reinventar e se preparar para novas demandas do mercado de trabalho. Entretanto, trata-se de uma política pública que deve funcionar de forma integrada com programas de geração de trabalho e renda, o que resume a presente proposta de lei.
O Distrito Federal atualmente oferta aos cidadãos dois programas de qualificação profissional; o Qualifica-DF, que ofertou 12 mil vagas em 50 áreas de formação em 2022 e o Renova-DF, que ofertou 2.500 vagas em 6 áreas de formação também neste ano, os quais disponibilizarão para o mercado de trabalho um número significativo de trabalhadores habilitados, os quais poderiam ser absorvidos pelo próprio serviço público por meio das empresas contratadas. Tal iniciativa promoverá a potencialização dos investimentos do Poder Público, pois além de aumentar o grau de instrução, ainda aumentará a taxa de empregabilidade no âmbito do Distrito Federal.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres Deputado para a aprovação do presente Projeto de Lei ora apresentado.
Jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/05/2022, às 15:54:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (39169)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 10:07:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - SACP - (39168)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para exame e parecer, podendo receber emendas durante o prazo de dez dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 13 de abril de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VINICIU DO ESPIRITO SANTO - Matr. Nº 23389, Técnico Legislativo, em 13/04/2022, às 10:03:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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