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Redação Final - CCJ - (38249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.667 de 2022
Redação Final
Dispõe sobre o auxílio-uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais penais do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui auxílio pecuniário anual destinado ao custeio de despesas decorrentes da aquisição de uniforme e equipamentos de uso pessoal a todos os integrantes da carreira de Polícia Penal do Distrito Federal.
Art. 2º O auxílio-uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, é pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00.
Art. 3º O auxílio-uniforme não é:
I – incorporado ao vencimento;
II – considerado vantagem para quaisquer efeitos;
III – incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 4º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correm por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal alocadas ao órgão administrador do sistema penitenciário do Distrito Federal.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:40:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:41:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (38250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.676 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Incorpora o auxílio-saúde ao vencimento básico dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como ao dos professores contratados temporariamente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O auxílio-saúde instituído pelo art. 2º da Lei nº 4.862, de 3 de julho de 2012, no valor de R$ 200,00, fica incorporado ao vencimento básico dos servidores da carreira Magistério Público do Distrito Federal, bem como ao dos professores contratados temporariamente.
Parágrafo único. O disposto neste artigo se aplica aos servidores aposentados e aos pensionistas que façam jus à paridade de remuneração.
Art. 2º Ficam convalidados os pagamentos efetuados a título de auxílio-saúde até a data de publicação desta Lei.
Art. 3º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos financeiros na data que menciona.
Art. 5º Ficam revogadas as disposições em contrário, especialmente a Lei nº 4.268, de 15 de dezembro de 2008, e a Lei nº 5.207, de 30 de outubro de 2013.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022
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Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:49:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 11:38:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Redação Final - CCJ - (38246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
projeto de lei nº 2.675 de 2022
Redação Final
Cria a Gratificação de Políticas Culturais – GPC, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal, e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Gratificação de Políticas Culturais – GPC, verba de natureza permanente, a ser concedida aos servidores da carreira Atividades Culturais do Distrito Federal.
Art. 2º A GPC corresponde aos seguintes valores mensais:
I – R$ 1.530,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 30 horas semanais;
II – R$ 2.040,00 para os servidores que trabalham na carga horária de 40 horas semanais.
Art. 3º O disposto nesta Lei aplica-se, no que couber, aos aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades Culturais do Distrito Federal cujos proventos possuam paridade com os servidores ativos.
Art. 4º Fica extinta a Gratificação de Apoio à Realização de Eventos Culturais – GARE, instituída pela Lei nº 334, de 15 de outubro de 1992, com alterações posteriores.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta das dotações orçamentárias do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
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Documento assinado eletronicamente por LUIS TAVARES LADEIRA - Matr. Nº 16802, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 10:34:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:36:54 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - CCJ - (38248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2666/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
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Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 10:36:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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