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Redação Final - CCJ - (38319)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
PROJETO DE LEI Nº 2.664 DE 2022
REDAÇÃO FINAL
Institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei institui a Gratificação da Carreira Atividades de Trânsito – GCAT, devida aos servidores integrantes da carreira Atividades de Trânsito, criada pela Lei nº 681, de 25 de março de 1994, e posteriores alterações.
Art. 2º A GCAT corresponde a 19,31% do vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor efetivo estiver posicionado na tabela de vencimentos fixada pela Lei nº 5.227, de 2 de dezembro de 2013.
Art. 3º Ficam criadas a Gratificação por Habilitação da Carreira Atividades de Trânsito – GHAT e a Gratificação por Habilitação de Policiamento e Fiscalização de Trânsito – GHPFT, no âmbito do Departamento de Trânsito do Distrito Federal – Detran-DF, a serem concedidas aos seus integrantes da carreira Atividades de Trânsito e da carreira Policiamento e Fiscalização de Trânsito, quando portadores de títulos, diplomas ou certificados obtidos mediante conclusão de cursos de ensino de graduação, de segunda graduação, de especialização com carga horária mínima de 360 horas, de mestrado e de doutorado, reconhecidos pelo Ministério da Educação, calculadas sobre o vencimento básico correspondente ao padrão em que o servidor esteja posicionado.
Art. 4º Aplica-se o disposto nesta Lei aos servidores aposentados e aos beneficiários de pensão vinculados à carreira Atividades de Trânsito cuja paridade com os servidores ativos esteja assegurada pela Constituição Federal.
Art. 5º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correm à conta de recursos próprios do Departamento de Trânsito do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, observadas as vivências que especifica.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
Sala das Sessões, 31 de março de 2022.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL RAMEH DE PAULA - Matr. Nº 22965, Consultor(a) Técnico - Legislativo, em 01/04/2022, às 16:13:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 16:15:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Despacho - 2 - CCJ - (38318)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
Encaminho o PL 2664/2022 para elaboração de redação final, na forma do texto original e da emenda de nº 1.
Brasília, 1 de abril de 2022
bruno sena rodrigues
Secretário da CCJ
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BRUNO SENA RODRIGUES - Matr. Nº 22436, Secretário(a) de Comissão, em 01/04/2022, às 15:53:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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