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Despacho - 5 - SELEG - (38727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Anexado o Requerimento nº 3.189/2022, solicitando a retirada de tramitação da referida proposição.
AO SACP, PARA CONHECIMENTO E POSTERIOR CONCLUSÃO DO PROCESSO.
Brasília, 04 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2022, às 12:26:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CDESCTMAT - (38725)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
À SELEG para as devidas providências.
HELOISA R. I. BESSA
Secretária CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por HELOISA RODRIGUES ITACARAMBY BESSA - Matr. Nº 22520, Secretário(a) de Comissão, em 08/04/2022, às 11:53:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (38728)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Requerimento anexado ao PL 2408/2021 . Solicitação atendida ,conclusão do processo.
Brasília, 08 de abril de 2022
MANOEL ÁLVARO DA COSTA
Secretário Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MANOEL ALVARO DA COSTA - Matr. Nº 15030, Secretário(a) Legislativo, em 08/04/2022, às 12:31:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CEOF - (38625)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Valdelino Barcelos - Gab 18
PARECER Nº , DE 2022 - Comissão de economia, orçamento e finanças
Projeto de Lei 2.163/2021
Da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças sobre o Projeto de Lei nº 2.163 de 2021, que dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências.
AUTOR: Deputado José Gomes
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças o Projeto de Lei nº 2.163/2021, de autoria do nobre Deputado José Gomes, que “Dispõe sobre o atendimento preferencial aos profissionais da contabilidade no âmbito das repartições públicas do Distrito Federal, e dá outras providências”.
Em síntese a proposição visa garantir aos profissionais da contabilidade, no exercício da profissão, atendimento preferencial nas repartições públicas e empresas concessionárias de serviços públicos no âmbito do Distrito Federal.
O autor em justifica que “a presente propositura tem por finalidade, propiciar a estes, tratamento compatível com as suas atribuições privativas, legalmente estabelecidas, outorgando-lhes o direito a acesso prioritário e diferenciado às repartições e empresas concessionárias do Distrito Federal”.
O Projeto de Lei foi lido dia 31/08/2021, sendo distribuída para análise de mérito e análise de admissibilidade nesta CEOF e, posteriormente, em análise de admissibilidade na CCJ.
No prazo regimental não foram apresentadas emendas ao projeto em destaque.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Da proposição em tela será analisada sua admissibilidade quanto à adequação ou repercussão orçamentária ou financeira nos exatos termos do art. 64, inciso II, alínea “a” e “c” do nosso Regimento Interno.
Inicialmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado unicamente no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por esse colegiado e sua relevância social.
Ou seja, estão excluídos da apreciação aspectos de constitucionalidade e legalidade da iniciativa, por ser atribuição da Comissão de Constituição e Justiça, em face do artigo 62, do Regimento Interno, que veda a qualquer comissão se manifestar sobre matéria fora de sua competência.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
O projeto em análise, não estabelece geração de despesa pública, bem como não reduz receita orçamentária para o Poder Público, inexistindo prejuízos no orçamento do Governo do Distrito Federal.
Sendo assim, pela proposta não infringir as leis orçamentárias ou de finanças públicas, manifestamos pelo prosseguimento da matéria, haja vista, não existir impedimentos legais analisados por esta CEOF.
Pelo exposto, vota-se, no âmbito da Comissão de Economia Orçamento e Finanças, pela ADMISSIBILIDADE do Projeto de Lei nº 2.163 de 2021, assinado pelo ilustre Deputado José Gomes.
DEPUTADO valdelino barcelos
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.valdelinobarcelos@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VALDELINO RODRIGUES BARCELOS - Matr. Nº 00157, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 14:49:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38625, Código CRC: 2872d726
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Requerimento - (38626)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Requer o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, acerca da segurança e confiabilidade dos dados do Sistema Eletrônico de Informações (SEI).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro nos arts. 15, III, 39, § 2º, XII e 40 todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa, c/c o art. 60, XXXIII da Lei Orgânica do Distrito Federal, o encaminhamento de solicitação de informações ao Ilustríssimo Senhor Secretário de Estado de Economia, sobre as datas de acesso ao SEI pelas matrículas 1.679.713-2 e 1.700.550-7, mesmo após a exoneração do respectivo ocupante do cargo em 18/06/2021, conforme consta do DODF nº 113, página 26.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento faz-se necessário tendo em vista a necessidade de preservação e a segurança dos dados, o monitoramento de ocorrências, e o gerenciamento das permissões de acesso dos usuários do Sistema eletrônico de Informações SEI, instituído pelo Decreto nº 36.756/2015 e estruturado pelo Decreto nº 37.565/2016 e alterado pelo Decreto nº 40.803/2020.
Segundo consta da legislação de regência, essa Secretaria de Estado de Economia é o Órgão Gestor do sistema no GDF, a Secretaria Executiva de Gestão Administrativa (SEGEA) é responsável pela implantação e gestão do SEI-GDF, a Unidade Central de Gestão do Processo Eletrônico e Inovação (UGPEL) é responsável pela Gestão Central do sistema e a Subsecretaria de Tecnologia da Informação e Comunicação (SUTIC) é responsável pela gestão técnica e sustentação.
Sendo assim, a presente solicitação almeja observância a competência da Unidade Central de Gestão do SEI-GDF, atinente ao monitoramento de acessos e visualizações da Unidade Setorial de Gestão, bem como, obediência ao disposto no Regime jurídico dos servidores públicos, atinente aos deveres do servidor público, para que estejam dentro das normatizações estabelecidas pela Unidade Central do SEI-GDF.
Há que se esclarecer que esta solicitação tem amparo no art. 60, XVI da Lei Orgânica do Distrito Federal, que diz: “Compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal fiscalizar e controlar os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta”. É isso que buscamos fazer por meio deste Requerimento.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação do presente Requerimento.
Sala das Sessões, em.......................................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 06/04/2022, às 15:50:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 38626, Código CRC: cfe9f9ad
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