Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327621 documentos:
327621 documentos:
Exibindo 61.961 - 61.968 de 327.621 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (33603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de transformar Ponte Alta Norte/Casa Grande em Região Administrativa, que passaria a ser a RA - XXXIV.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, no sentido de transformar Ponte Alta Norte/Casa Grande em Região Administrativa, que passaria a ser a RA - XXXIV.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma antiga e importante demanda dos moradores da região de Ponte Alta Norte e Casa Grande, qual seja transformar os dois núcleos em região administrativa, tal qual ocorreu recentemente com o Sol Nascente e Pôr do Sol, que foram desmembrados de Ceilândia.
Deve-se ressaltar que Ponte Alta Norte e Casa Grande, integrantes da Região Administrativa do Gama, por meio de suas comunidades e da AMPAR, há muito vêm lutando pelos direitos de regularização da região, diante do alto potencial de desenvolvimento e crescimento sócio/econômico das localidades.
A comunidade reivindica a autonomia administrativa para que possa melhorar as suas condições de vida, de forma a contar com projeto urbanístico próprio e com ele as condições básicas de saneamento e infraestrutura, como rede de águas pluviais, iluminação pública, rede água potável e de esgoto, implantação de estrutura de segurança, educação e saúde públicas, pavimentação de vias, melhorias no sistema de transporte público, entre outros.
Por ser uma matéria cujo trato é da competência privativa do Poder Executivo, rogamos ao Senhor Governador que determine o encaminhamento das medidas necessárias com o fim de atender a presente e relevante sugestão.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33603, Código CRC: 063d5a0a
-
Indicação - (33595)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, na Quadra 34 – P. Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Transporte e Mobilidade a implantação de parada de ônibus com abrigo, na Quadra 34 – P. Sul, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade atender as diversas solicitações da população da Ceilândia, que solicita a colocação de parada de ônibus com abrigo, na Quadra 34 – P. Sul.
A demanda visa atender prioritariamente os moradores daquela região, com a falta de paradas de ônibus cobertas as pessoas que aguardam o transporte público, são expostas às intempéries do tempo.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
RAFAEL PRUDENTE
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33595, Código CRC: 08a85408
-
Despacho - 1 - SELEG - (33602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153), em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, EM REGIME DE URGÊNCIA (ART. 73 DA LODF), em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e CFGTC (RICL, art. 69-C, II, “c”, “d” e “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2022, às 15:20:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33602, Código CRC: c60d9b87
-
Despacho - 7 - SACP - (33600)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, PARA VERIFICAR O NÚMERO DE ASSINATURAS DA FOLHA DE VOTAÇÃO, DESPACHO 22944.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 15:17:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33600, Código CRC: 4d4aba7c
-
Despacho - 11 - SACP - (33596)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para incluir a publicação da Redação Final no DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 14:57:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33596, Código CRC: 71152394
-
Despacho - 15 - SACP - (33598)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Tramitação concluída. Processo concluído.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 15:08:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33598, Código CRC: a7f4c158
-
Indicação - (33584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que crie o adicional de compensação por disponibilidade para Policiais e bombeiros Militares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que o adicional de compensação por disponibilidade para Policiais e bombeiros Militares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, proposta objetiva estabelecer o tratamento isonômico entre o policial civil, policial e bombeiro militar, ativo, inativo e aposentado. Cabendo esclarecer que hoje o auxilio alimentação é um beneficio que atende somente os servidores da ativa, que ao passarem para reserva remunerada ou aposentar, deixam de receber.
A par disso, podemos afirmar que a criação do adicional de compensação por disponibilidade em substituição do auxilio alimentação nada mais é que uma continuidade dos valores e que ainda trará arrecadação de imposto de renda e para previdência.
Cabe lembrar também que o governo não terá impacto financeiro com relação aos policias e bombeiros, tendo em vista que quando passam para inatividade ou aposentam o estado deixa de pagar e na realidade tem economia.
No âmbito da área federal já tem o reconhecimento deste tema com a regulamentação criada pelo decreto 10.471 de 24 de agosto de 2020 e pela lei 13.954 de 16 de dezembro de 2019.
Trata-se de um projeto de justiça aos servidores policiais civis, policiais e bombeiros militares da ativa, inativo e aposentados.
Segue minuta de projeto para avaliação do governo do Distrito Federal:
M I N U T A
Dispõe sobre a criação do adicional de compensação por disponibilidade para os Policiais civis, policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a criação do adicional de compensação por disponibilidade para os policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
Art. 2º O adicional de compensação por disponibilidade é a parcela remuneratória mensal devida aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal em razão da disponibilidade permanente e da dedicação exclusiva no decorrer de sua carreira.
§1º O adicional de compensação por disponibilidade substitui o auxílio alimentação regulamentada pelo Decreto n° 23.390 de 26 de novembro de 2002 e alterado pelo decreto 35.182 de 18 de fevereiro de 2014, com o valor a ser regulamentado pelo governo do distrito federal, não podendo ser inferior a R$ 850,00 (oitocentos e cinquenta reais.)
§2º O adicional de compensação por disponibilidade comporá os proventos na aposentadoria e/ou inatividade.
§3º O adicional de compensação por disponibilidade será incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 3º Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações consignadas já existentes no orçamento do Distrito Federal.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33584, Código CRC: 6b2642a2
-
Indicação - (33585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que envie a Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de Lei que trate sobre o complemento no auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que envie a Câmara Legislativa do Distrito Federal, projeto de Lei que trate sobre o complemento no auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação é fruto de reivindicação dos profissionais da área, com o tratamento isonômico entre as forças de segurança, nada mais justo que os policiais e bombeiros militares recebam a complementação para igualar os valores propostos aos policiais Civis através de projeto encaminhado pelo Poder Executivo para a Câmara Legislativa do Distrito Federal, o PL 2516/2022, que Dispõe sobre o auxílio uniforme, de natureza indenizatória, para os policiais civis do Distrito Federal.
Na referida proposta enviada o valor que será repassado anualmente é de R$ 3.000,00 (três mil reais), sendo que para a Polícia e Bombeiro Militar os valores hoje repassados chegam no máximo a R$ 2.000,00 (dois mil reais), cabe lembrar que atualmente a quantidade de fardamentos e equipamentos definidos no regulamento de uniformes das instituições militares, são os mais variados e os policiais e bombeiros são obrigados a terem em condições de uso.
Trata-se de um projeto de justiça aos servidores policiais e bombeiros militares do Distrito Federal. Segue minuta de projeto:
M I N U T A
Dispõe sobre o complemento no auxílio fardamento aos policiais e bombeiros militares do Distrito Federal e da outras providências.
Art. 1º Fica instituído o complemento no auxílio Fardamento dos policiais e bombeiros Militares do Distrito Federal.
Art. 2º O auxílio uniforme, verba de natureza indenizatória, destinado à aquisição de uniforme e equipamentos de proteção individual, será pago anualmente, no mês de dezembro de cada exercício financeiro, em parcela única, no valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 3º fica instituído o complemento do auxílio fardamento, verba de natureza indenizatória, previsto na Lei 10486 de 04 de julho de 2002 para os policiais e bombeiros militares que recebam valor do auxílio fardamento inferior a R$ 3.000,00 (três mil reais).
Paragrafo único: O complemento será a diferença da soma dos valores definidos na lei 10486 de 04 de julho de 2002 até o valor de R$ 3.000,00 (três mil reais).
Art. 4º O complemento do auxilio fardamento não será:
I - incorporado ao subsídio e vencimentos;
II - considerado vantagem para quaisquer efeitos; e
III - incluído no cálculo do teto remuneratório ou na base de incidência para a contribuição previdenciária e para o imposto de renda na fonte.
Art. 5° Os recursos necessários ao pagamento das despesas de que trata esta Lei correrão por conta das dotações consignadas no orçamento do Distrito Federal.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Por se tratar de justo pleito, solicito respeitosamente o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente indicação.
Sala das Sessões, em ______ de fevereiro de 2022.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:29:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33585, Código CRC: 5bec2fb0
Exibindo 61.961 - 61.968 de 327.621 resultados.