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Indicação - (33619)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 22/24, em frente à Escola Classe 25, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 22/24, em frente à Escola Classe 25, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da referida quadra poliesportiva, localizada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (33617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSEG (RICL, art. 69-A, I, “a” e “b”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 09/02/2022, às 16:09:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (33616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, PARA EXAME E PARECER, PODENDO RECEBER EMENDAS DURANTE O PRAZO DE 10 DIAS ÚTEIS, CONFORME PUBLICAÇÃO NO DCL.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Luciana Nunes Moreira
Técnico Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:07:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (33615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF/CFGTC/CCJ, PARA EXAME E PARECER, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:05:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Resolução - (33599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Projeto de Resolução Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Altera a Resolução nº 230, de 2007, que “Cria a Escola do Legislativo e dá outras providências”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, resolve:
Art. 1º A Resolução nº 230, de 2007, passa a vigorar com a seguinte alteração:
I – Fica acrescido o inciso XIII ao art. 1º, da Resolução nº 230, com a seguinte redação:
Art. 1º. ...........
(...)
XIII – desenvolver e manter cursos de pós-graduação lato sensu.
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3° Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente projeto de resolução altera a Resolução nº 230, de 2007, a fim de permitir o desenvolvimento e manutenção de cursos de pós-graduação lato sensu, por meio da Escola do Legislativo do Distrito Federal – ELEGIS, como consolidação dos princípios da educação continuada, relacionados aos objetivos estratégicos desta Casa de Leis.
A inclusão proposta neste projeto cumpre uma das missões desta instituição, para concretizar e aprimorar o trabalho técnico desempenhado por seus servidores. Assim, todos são beneficiados: os servidores, com o aprimoramento para desenvolverem seu trabalho com melhor qualidade, o Parlamento local, que terá servidores mais bem preparados para realizar sua função, e a sociedade como um todo, que contará com serviços mais eficientes.
O desenvolvimento profissional de qualquer trabalhador está assentado em três aspectos que mantêm estreita relação: remuneração condigna, condições adequadas de trabalho e formação continuada, pontos interdependentes que devem estar presentes nas políticas públicas de valorização dos profissionais que integram uma Organização.
A formação dos trabalhadores não se esgota na inicial ou seja, não se finaliza naquele título necessário à investidura no cargo, mas apresenta outra dimensão: a continuada, a qual se refere às iniciativas que movimentam os conhecimentos adquiridos no processo formativo inicial, para que o trabalhador se mantenha constantemente atualizado, tenha seus conhecimentos aprimorados e enriquecidos para o desenvolvimento coerente e eficiente da atividade profissional, visando à melhor satisfação possível dos interesses da coletividade. É, portanto, elemento essencial à melhoria dos serviços prestados.
A propósito, a formação continuada está relacionada a um conjunto de conhecimentos que, interligados à prática profissional, dialogam com a realidade concreta, a fim de melhor compreendê-la (para nela interferir), o que permite identificar problemas, aventar possíveis soluções e propor mudanças, configurando o triplo movimento dialético, que tem a prática como ponto de partida, a teoria como fundamentadora das ações e o retorno à prática, com uma percepção mais clara e aprofundada sobre essa mesma realidade. Na formação continuada, a teoria existe para melhor fundamentar a prática, o que contribui para a modernização e a elevação da qualidade do trabalho desenvolvido.
As ações de formação continuada envolvem variadas iniciativas, entre as quais, cursos, oficinas, seminários, congressos, pós-graduação. São necessárias, uma vez que as demandas atuais do mundo do trabalho são cada vez mais complexas, sobretudo, nesses tempos de rápidas mudanças ocasionadas pelas novas tecnologias da informação e comunicação. Nesse sentido, é desejável que a Administração Pública tenha a perspectiva de que não possui profissionais formados, mas em formação, que precisam estar aptos a lidar com os desafios próprios da profissão, além de prestar seus serviços com presteza e qualidade técnica.
Nesse sentido, ao reconhecer a importância da permanente formação dos trabalhadores desta Casa de Leis, a Lei Distrital nº 4.342, de 22 de junho de 2009, que institui o Plano de Cargos, Carreira e Remuneração dos Servidores da Câmara Legislativa do Distrito Federal – CLDF, assim consigna, in verbis:
Art. 27. A capacitação e a educação continuada visam à qualificação e ao desenvolvimento dos servidores do quadro de pessoal da Câmara Legislativa, constituindo-se em elemento primordial para o alcance dos objetivos estratégicos, e visa à consecução da eficiência nos trabalhos desenvolvidos e da eficácia dos resultados obtidos pela Organização. (Sem grifos no original)
Art. 28. Capacitação e educação são o conjunto de ações pedagógicas que objetivam incentivar e assistir o crescimento profissional dos servidores, desenvolvendo suas competências profissionais e pessoais.
Nesse contexto, a pós-graduação lato sensu ganha relevo, pois, nos termos da Resolução nº 1, de 6 de abril de 2018, do Conselho Nacional de Educação, in verbis:
Art. 1º Cursos de pós-graduação lato sensu denominados cursos de especializaçãosão programas de nível superior, de educação continuada, com os objetivos de complementar a formação acadêmica, atualizar, incorporar competências técnicas e desenvolver novos perfis profissionais, com vistas ao aprimoramento da atuação no mundo do trabalho e ao atendimento de demandas por profissionais tecnicamente mais qualificados para o setor público, as empresas e as organizações do terceiro setor, tendo em vista o desenvolvimento do país. (Sem grifos no original)
Os cursos de pós-graduação (compreendem mestrado, doutorado, especialização, aperfeiçoamento e outros, de acordo com o art. 44, III, da Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional), ao proporcionarem aquisição de sólida base teórica, fornecem subsídios para um olhar mais aprofundado sobre prática real, para reflexões que podem ser usadas nos desafios presentes no dia a dia do serviço público, o que confere mais autonomia na resolução de problemas próprios da atividade profissional além de elevar a autoestima do servidor ao constatar que consegue resolver problemas complexos da sua profissão. Todas essas contribuições se fazem presentes atividades-meio quanto naquelas diretamente relacionadas ao processo legislativo.
Além de ampliarem o leque de conhecimentos dos servidores, são uma oportunidade para estimular a pesquisa e a inovação em áreas que são de interesse específico do Poder Legislativo do DF, o que contribui para a qualificação do trabalho técnico desta Câmara Legislativa, assim como ocorre na esfera federal em que o Senado Federal e a Câmara dos Deputados mantêm programas de pós-graduação para a qualificação de seus quadros funcionais. O Senado Federal com cursos de especialização, a saber, Orçamento Público e Poder Legislativo e Direito Parlamentar e a Câmara dos Deputados, além de especializações em diversas áreas, entre as quais, Processo Legislativo, Parlamento e Direito, Comunicação Política no Legislativo, Gestão Pública Legislativa, também com Mestrado em Poder Legislativo.
Em síntese, oportunizar a participação dos servidores da Câmara Legislativa em cursos de pós-graduação é valorizar seus servidores, reforçar o comprometimento deles com sua permanente formação, bem como contribuir para a eficiência do serviço público com vistas ao atendimento das necessidades dos cidadãos do Distrito Federal.
Deve-se, com o fim de fazer justiça, ressaltar que esta é uma bandeira há muito defendida pelo Sindicato dos Servidores do Poder Legislativo e do Tribunal de Contas do Distrito Federal (SINDICAL).
Ante o exposto, conto com o apoio dos nobres Deputados para a aprovação do presente projeto de resolução.
Sala das Sessões, em.........................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33599, Código CRC: e0b6b499
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Parecer - 2 - CESC - (33601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2022 - <CESC>
Projeto de Lei 2080/2021
Da COMISSÃO DE EDUCAÇÃO, SAÚDE E CULTURA sobre o Projeto de Lei nº 2.080/2021, que institui, no âmbito do Distrito Federal, a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
AUTOR: Deputado Delmasso
RELATOR: Deputado Jorge Vianna
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Educação, Saúde e Cultura o Projeto de Lei nº 2.080/2021, de autoria do Deputado Delmasso, que visa a instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 1º da Proposição institui a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico, delimita seu marco temporal em coincidência com a data de 14 de outubro, quando se comemora o Dia Internacional do Lixo Eletrônico, e determina sua ampla divulgação.
O art. 2º enumera os objetivos da Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico.
O art. 3º, por fim, traz a cláusula de vigência;
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69, inciso I, alínea c, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Educação, Saúde e Cultura compete examinar, no mérito, matérias relacionadas à cultura.
Dentro da vasta pauta ambiental, certamente o descarte de lixo merece destaque e, em especial, o descarte de lixo eletrônico. A era de formidável evolução tecnológica em que vivemos potencializou tremendamente o consumo e a substituição de eletrônicos de uso pessoal e doméstico. Como resultado, precisamos lidar com um volume extraordinário de material potencialmente danoso à saúde humana e ao meio ambiente, sobretudo pela presença de metais pesados.
Uma das facetas de políticas públicas que lidem exitosamente com essa questão está na conscientização das pessoas sobre a importância do descarte adequado desse tipo de material. E o Projeto de Lei sob exame proporciona justamente isso, ao instituir a Semana de Conscientização sobre Lixo Eletrônico. A propositura, portanto, é oportuna e conveniente na medida em que visibiliza a problemática e desperta nos cidadãos interesse em mitigar esses danos.
Desta forma, manifestamos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 2.080/2021, no âmbito da Comissão de Educação, Saúde e Cultura.
É o voto.
DEPUTADO JORGE VIANNA
Relator CESC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 15:18:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33601, Código CRC: 3b138012
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Indicação - (33597)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Reginaldo Sardinha)
Sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal (SEMOB), no sentido de expandir as linhas de interligação com outras cidades do Distrito Federal, bem como a ampliação da frota do transporte público que atende aos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, na Região Administrativa do Gama – RA-II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por finalidade atender a uma antiga reivindicação da AMPAR e dos moradores de Ponte Alta Norte e Casa Grande, que há muito vêm sofrendo com a deficiência de linhas e da frota de veículos do Sistema de Transporte Coletivo que atende a população, além da superlotação dos ônibus nos horários de pico.
O atendimento da demanda é necessário devido ao grande crescimento da população e o desenvolvimento econômico das duas localidades, sem que para dar suporte a esta realidade tenha sido desenvolvido qualquer estudo no sentido de dotar Ponte Alta Norte e Casa Grande de um serviço de transporte urbano que acompanhe o número crescente de passageiros.
A falta dos meios de mobilidade pública regular contribui para que haja transporte ilegal, e, que mesmo estando em desacordo com os mandamentos jurídicos, são facilmente encontrados.
Assim, é importante que o Senhor Secretário de Transporte e Mobilidade observe com a atenção devida o presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de levar melhoria à qualidade de vida da comunidade dos setores mencionados.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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