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Indicação - (33661)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Governador do Distrito Federal, a recriação do Parque Urbano Canela de Ema, na Área Especial nº 3 do Núcleo Urbano da Fazenda Sobradinho, no entorno da lagoa situada nas proximidades da Rodovia DF-425, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, em conformidade com minuta apresentada em anexo.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Governador do Distrito Federal, a recriação do Parque Urbano Canela de Ema, na Área Especial nº 3 do Núcleo Urbano da Fazenda Sobradinho, no entorno da lagoa situada nas proximidades da Rodovia DF-425, Região Administrativa de Sobradinho II – RA XXVI, em conformidade com minuta apresentada em anexo.
A Lagoa Canela de Ema, que surge em meio a um campo de murundus e a um buritizal, é indicativo de que há muita água sob o solo. Portanto, a unidade tem grande importância ecológica. A vegetação típica de áreas alagadas, que inclui a taboa (Typha dominguensis), traz grande riqueza de fauna para o parque, que é um verdadeiro santuário de vida silvestre dentro da cidade de Sobradinho.
No ano de 2015 o Conselho Especial do TJDFT julgou procedente ação e declarou a inconstitucionalidade da Lei Distrital 1.400/1997, com efeitos 'ex tunc' e eficácia 'erga omnes', por se tratar de prerrogativa do Poder Executivo local legislar sobre os temas. A referida lei criou o Parque Recreativo e Ecológico Canela de Ema, em Sobradinho II, desta feita urge a necessidade de se adotar as devidas providências.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 14:34:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33659)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: DEPUTADO EDUARDO PEDROSA)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Esporte e Lazer - SELDF, a reforma do campo sintético de futebol da rodovia DF-001, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, a reforma do campo sintético de futebol da rodovia DF-001, na Região Administrativa do Itapoã – RA XXVIII.
Trata-se de justa reivindicação dos representantes dessa comunidade, que relatam as péssimas condições desse equipamento esportivo tão importante. A prática de esportes beneficia grandiosamente as pessoas e a sociedade como um todo, pois contribui para a saúde física e mental, bem como para a redução dos índices de criminalidade.
Faz-se necessária a substituição da grama sintética, manutenção dos alambrados, a melhoria das calçadas com acessibilidade dentre outras benfeitorias.
O pleito se coaduna ao disposto no inciso IV do art. 255 da LODF que garante à população a “manutenção e adequação dos locais já existentes, bem como previsão de novos espaços para esporte e lazer”.
Por todo exposto, contamos com os nobres pares para a aprovação da presente Proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 10:23:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CEOF - (33640)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado José Gomes - Gab 02
PARECER Nº , DE 2022 - CEOF
Projeto de Lei 1753/2021
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS sobre o PROJETO DE LEI N.º 1753 de 2021, que “Dispõe sobre a criação da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Daniel Donizet - Gab 15
RELATOR: Deputado José Gomes
I – RELATÓRIO:
Submete-se à apreciação da Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei – PL nº 1753/2021, apresentado com nove artigos, cuja ementa se encontra acima reproduzida.
Em síntese, a proposição pretende instituir a criação, o controle e a fiscalização da Farmácia Veterinária Popular do Distrito Federal, mediante convênio firmado com o Governo do Distrito Federal, para comercializar, na forma de varejo, diretamente ao consumidor, medicamentos de uso veterinário de animais domésticos, com preços subsidiados pelo Poder Público.
O nobre deputado justifica que a proposição visa sanar a disseminação de zoonoses transmitidas, principalmente, por animais domésticos de forma a possibilitar tratamento para esses animais, minimizando as práticas de abandono e maus tratos pela população de baixa renda, tutora de diversos animais domésticos e que não tem condições de arcar com os altos custos dos medicamentos veterinários.
O Projeto de Lei foi lido dia 23/02/2021, sendo distribuída para análise de mérito na CDESCTMAT, tendo parecer favorável aprovado, cabendo agora de mérito e admissibilidade nesta CEOF e, em análise de admissibilidade na CCJ.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR:
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária, conforme art. 64, II, ‘a’, do RICLDF.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No entender deste relator, a proposição contempla matéria de caráter essencialmente normativo ao prever a celebração de convênio para a criação, controle e fiscalização da Farmácia Veterinária Popular no Distrito Federal, não acarretando repercussão orçamentário financeiro imediata direta ou indireta para o Distrito Federal.
Cabe ressaltar que no ato da celebração do convênio é obrigatório a destinação de dotação orçamentária para empenho no valor total a ser transferido no exercício e previsão orçamentária nos exercícios subsequentes no caso de convênio com vigência plurianual para garantir a execução do convênio.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso II do art. 64 do RICLDF, entende-se que, a proposição é adequada por não ter repercussão sobre o orçamento distrital, nem contrariar dispositivo da legislação orçamentária ou de finanças públicas, não cabendo, portanto, a apreciação e a consequente emissão de parecer de mérito por parte desta Comissão.
Diante do exposto, vota-se, no âmbito da CEOF, APROVAÇÃO E ADMISSIBILIDADE do PL nº 1753/2021, nos termos do art. 64, II, do RICLDF,.
Sala das Comissões, em 2022.
DEPUTADO JOSÉ GOMES
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8022
www.cl.df.gov.br - dep.josegomes@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOSE GOMES FERREIRA FILHO - Matr. Nº 00152, Deputado(a) Distrital, em 15/02/2022, às 16:38:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33637)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt Vilela - Gab 14
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Roosevelt Vilela e outros)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 31 de março de 2022, às 19 horas, no auditório desta Casa de Leis, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do Art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 31 de março de 2022, às 19 horas, no auditório desta Casa de Leis, em homenagem ao Dia do Bombeiro Militar Veterano.
JUSTIFICATIVA
Em 2019 foi sancionada a Lei nº 6.313 que instituiu e incluiu, no calendário oficial do Distrito Federal, o Dia do Bombeiro Militar Veterano, a ser comemorado no dia 4 de julho de cada ano.
A presente Lei foi criada com objetivo de prestar um justo reconhecimento aos militares bombeiros que estão na Reserva Remunerada ou Reformado, os quais dedicarem uma significativa parte da sua vida ao serviço de combate a incêndio, busca e salvamento, atendimento pré-hospitalar e tantos outros serviços técnicos especializados no Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal.
É por essa razão que o militar veterano é digno de muito orgulho para o Corpo de Bombeiros, sendo indispensável que a sociedade reconheça o legado deixado por cada um deles, demonstrando honrarias ao seu serviço, dedicação e valor .
Portanto, reconheço que cabe a essa Casa Legislativa apoiar os veteranos e suas famílias, garantindo que cada um receba o cuidado e o apoio que merecem, seja através de ações concretas ou até singelas homenagens que ressaltam as contribuições dispensadas durante todos esses anos.
Nesse sentido, desde a entrada em vigor da lei, vários encontros foram realizados com bombeiros veteranos que tiveram a oportunidade de relatar algumas de suas histórias marcantes na Corporação, permitindo que sejam eternizadas através da publicação de revista especial em tributo a estes valorosos militares que por anos se dedicação e serviram a população do Distrito Federal.
Assim, durante a Sessão Solene será realizada a apresentação oficial da 2ª edição da Revista Veteranos, com a entrega de Moções de Louvor aos agraciados no evento, proporcionando o enaltecimento do trabalho desempenhado com dedicação e altruísmo por esses militares.
Diante do exposto, conclamo os nossos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões,
ROOSEVELT VILELA
DEPUTADO DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 18:07:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:13:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 14:17:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 07/03/2022, às 14:21:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 08/03/2022, às 15:31:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33638)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal acerca de Demonstrativo de Gastos com Publicidade e Propaganda publicado no Diário Oficial do Distrito Federal no dia 05 de fevereiro de 2022.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeremos a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal:
a) Foi publicado, no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 05 de fevereiro, o Demonstrativo de Gastos com Publicidade e Propaganda relativo ao quarto trimestre de 2021. Diante disso, indaga-se: está sendo cumprida a Emenda à Lei Orgânica nº 74 de 2014?
b) Ademais, por qual motivo o Jornal Brasília Agora ficou com a maior parte das verbas destinadas para veículos comunitários impressos? Qual é o critério utilizado para classificar o Jornal Brasília Agora como jornal comunitário?
c) Qual é a previsão orçamentária da Secretaria de Comunicação para 2022? Qual é o percentual reservado para a mídia comunitária?
d) Qual é o total do orçamento aplicado em Publicidade Legal nos exercícios de 2019, 2020 e 2021? E em Publicidade Institucional?
e) Requeremos o detalhamento ano a ano de 2019, 2020 e 2021, agrupado em ordem decrescente, dos pagamentos realizados aos veículos de comunicação, com CNPJ, nome de fantasia, razão social, editor responsável e endereço URL se for o caso.
f) Há aferição de audiência e tiragem dos veículos contemplados com propaganda oficial? Em caso positivo, quais ferramentas são utilizadas para tal aferição?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações à Secretaria de Estado de Comunicação do Distrito Federal acerca da publicação, no Diário Oficial do Distrito Federal do dia 05 de fevereiro, o Demonstrativo de Gastos com Publicidade e Propaganda relativo ao quarto trimestre de 2021.
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização e o controle dos atos do Poder Executivo. As informações acima são fulcrais para balizar a atuação fiscalizatória dos parlamentares.
Do exposto, rogo aos pares a aprovação do presente requerimento.
Sala de sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 18:32:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 18:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33638, Código CRC: 40e4e3a1
Exibindo 61.937 - 61.944 de 327.660 resultados.