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Requerimento - (33735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar nº 102/2021, de autoria do Deputado Jorge Vianna, e do Projeto de Lei Complementar n° 106/2022, de autoria do Poder Executivo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal, requeiro tramitação conjunta do Projeto de Lei Complementar nº 102/2021, de minha autoria, e do Projeto de Lei Complementar n° 106/2022, de autoria do Poder Executivo, com fundamento nos art. 154 e 155 do Regimento Interno desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O requerimento de tramitação conjunta das propostas em epígrafe se deve ao fato das proposições tratarem da mesma matéria, as quais tratam da concessão de Abono de Ponto, conforme o disposto no art. 154 do Regimento interno:
"[…] Art. 154. A tramitação conjunta ocorrerá quando proposições da mesma espécie tratarem de matéria análoga ou correlata.
§1º A tramitação conjunta será determinada pela Mesa, de ofício, ou a requerimento de qualquer Deputado Distrital ou Comissão.
§2º Não será deferido o requerimento de tramitação conjunta se todas as Comissões de mérito já houverem proferido os seus pareceres.
Art. 155 Na tramitação conjunta, serão obedecidas as seguintes normas:
I- as demais proposições serão apensadas ao processo da proposição que deva ter precedência;
II - terá precedência na tramitação conjunta a proposição mais antiga sobre as mais recentes; […]"
Dessa forma, conto com o apoio dos Deputados para a aprovação deste requerimento, visto que o Projeto de Lei Complementar n° 102/2021 já se encontra em tramitação nesta Casa, cuja elaboração e proposição se deu para atender aos pedidos dos servidores da Secretaria de Saúde que estão com seus pedidos de gozo de Abono de Ponto sendo indeferidos.
JORGE VIANNA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 17:23:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33730)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a revitalização da calçada pública localizada nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental 05, localizado na Área Especial SHCS 408, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a revitalização da calçada pública localizada nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental 05, localizado na Área Especial SHCS 408, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade reformar a calçada pública, localizada nas proximidades do Centro de Ensino Fundamental 05, na SHCS 408, Asa Sul - Região Administrativa do Plano Piloto – RA I.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, dos pais e alunos do referido Centro de Ensino, considerando que os mesmos sofrem com as consequências da má conservação e ausência do calçamento. No local transitam diariamente crianças, portadores de necessidades especiais e pedestres comuns. Sendo assim muito importante a revitalização. A calçada irá facilitar o acesso ao portão de entrada do Centro de Ensino Fundamental.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CEOF - (33732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda <MODIFICATIVA DE RELATOR>
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 103/2021 que “Altera a Lei Complementar no 982, de 18 de janeiro de 2021, que Institui o Fundo de Modernização, Manutenção e Reaparelhamento dos Órgãos de Auditoria de Atividades Urbanas e de Fiscalização e Inspeção de Atividades Urbanas – Fundafau e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 103/2021, em seu art. 2º, dispõe sobre da data de início de sua vigência quando aprovado. O texto original fixava 1º de janeiro de 2022 como data de vigência da norma aprovado.
Consta no art. 48, inciso I, da Lei nº 6.934/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, que projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas pessoal não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Assim, apresentamos a presente emenda, propondo a alteração do início de vigência do projeto em cotejo.
Deputado Agaciel Maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 17:01:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda - 1 - CEOF - (33733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
emenda <modificativa de relator>
(Autoria: Deputado Agaciel Maia)
Emenda ao Projeto de Lei Complementar nº 104/2021 que “Altera a Lei Complementar no 981, de 14 de janeiro de 2021, que institui o Fundo de Aprimoramento do Controle Interno do Distrito Federal – Pró- Controle Interno e dá outras providências.”
Dê-se ao art. 2º do projeto a seguinte redação:
Art 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei Complementar nº 104/2021, em seu art. 2º, dispõe sobre da data de início de sua vigência quando aprovado. O texto original fixava 1º de janeiro de 2022 como data de vigência da norma aprovado.
Consta no art. 48, inciso I, da Lei nº 6.934/2021, Lei de Diretrizes Orçamentárias do exercício, que projeto de lei que trate de acréscimos nas despesas pessoal não pode conter dispositivo com efeitos financeiros anteriores ao mês da entrada em vigor ou da sua plena eficácia.
Assim, apresentamos a presente emenda, propondo a alteração do início de vigência do projeto em cotejo.
deputado agaciel maia
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por AGACIEL DA SILVA MAIA - Matr. Nº 00140, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:56:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (33719)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer à Companhia Urbanizadora da Nova Capital acesso externo ao Processo SEI nº 00141-00003633/2020-16.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que seja requerido à Companhia Urbanizadora da Nova Capital, acesso externo ao Processo SEI nº 00141-00003633/2020-16.
JUSTIFICAÇÃO
No exercício do mandato parlamentar, no âmbito da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete aos Deputados Distritais exercer a fiscalização dos atos do Poder Executivo bem como dos órgãos e entidades a ele subordinadas.
Serve o presente requerimento para solicitar à Companhia Urbanizadora da Nova Capital acesso externo ao Processo SEI nº 00141-00003633/2020-16. Com efeito, o referido Processo trata de demanda da comunidade do Setor de Habitações Individuais Geminadas Sul 715 (SHIGS 715), o qual é desprovido de acessos pavimentados em sua totalidade apesar do grande fluxo de pessoas e veículos.
Diante do exposto, peço aos pares a aprovação da presente proposição.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:50:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33716)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Professor Reginaldo Veras - Gab 12
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Professor Reginaldo Veras)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga - RA III, a troca da parada situada no Pistão Sul, em frente a QSF 10.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do Art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador do Distrito Federal, por intermédio da Administração Regional de Taguatinga, a troca da parada de ônibus situada no Pistão Sul, em frente a QSF 10.
JUSTIFICAÇÃO
A parada em tela não consegue abrigar o quantitativo de cidadãos que a utilizam como abrigo enquanto aguardam o ônibus para se deslocar ao trabalho ou à escola. São dezenas de passageiros que se aglomeram no espaço próximo a parada, sem poder usá-la como abrigo, devido ao seu tamanho não comportar todos que ali precisam aguardar o transporte coletivo.
Além disso, a parada está deteriorada em razão da ação do tempo, chuva e vandalismo.
Em vista da dificuldade de atender ao cidadão aqui apresentada, conclamo os nobres pares a aprovar a presente indicação.
Sala das Sessões, de de 2022.
PROFESSOR REGINALDO VERAS
Deputado Distrital

Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8122
www.cl.df.gov.br - dep.professorreginaldoveras@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO VERAS COELHO - Matr. Nº 00137, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 16:15:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33717)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de travessias elevadas na Super Quadra Norte 308.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de travessias elevadas na Super Quadra Norte 308 nos seguintes locais: na entrada da quadra, entre a Super Quadra Norte 308 e Super Quadra Norte 108 para acesso à Escola Pedacinho do Céu e no quebra-mola em frente ao Bloco I da Super Quadra Norte 308
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir, ao Departamento de Trânsito do Distrito Federal, a instalação de travessias elevadas na Super Quadra Norte 308.
Com efeito, essa demanda foi colhida em contato direto com a comunidade local, devido ao crescente fluxo de pessoas e veículos na referida Super Quadra.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 11/02/2022, às 16:19:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (33715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 64, II, “a” e “c”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Brasília, 10 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 10/02/2022, às 15:44:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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