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Despacho - 12 - SELEG - (33999)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
AO SACP, PARA PROVIDÊNCIAS.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SUZANE OLIVEIRA SANTOS - Matr. Nº 19335, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/02/2022, às 16:48:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33999, Código CRC: 860d4090
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Projeto de Lei - (33983)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Projeto de Lei Nº , DE 2022
(Autoria: Jorge Vianna)
Dispõe sobre adicional de insalubridade aos servidores públicos do Distrito Federal da área da radiologia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Os Servidores Públicos da Secretaria de Saúde do Distrito Federal, profissionais em pleno exercício da atividade fim da radiologia fazem jus ao adicional de insalubridades de 40% (quarenta por cento) sobre o vencimento.
Parágrafo Único. Para fins do disposto no caput, conceitua-se como profissionais em pleno exercício da atividade fim da radiologia todos os operadores das técnicas radiológicas que, profissionalmente, executem os métodos:
I- radiológico, no setor de diagnóstico;
II- radioterápico, no setor de terapia;
III- radioisotópico, no setor de radioisótopos;
IV- industrial, no setor industrial;
V- de medicina nuclear.
Art. 2° Revogam-se as disposições em contrário.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação
JUSTIFICAÇÃO
A Consolidação das Leis Trabalhista prever desde 1977 o adicional de insalubridade em seu art. 190, in verbis:
Art. 190 - O Ministério do Trabalho aprovará o quadro das atividades e operações insalubres e adotará normas sobre os critérios de caracterização da insalubridade, os limites de tolerância aos agentes agressivos, meios de proteção e o tempo máximo de exposição do empregado a esses agentes.
Conforme norma geral, normas infralegais veem sendo editadas a fim de nortear a aplicação do adicional de insalubridade, como a Resolução n° 165, de 7 de agosto de 2020 da Defensoria Pública da União, a qual caracteriza em seu art. 4° a insalubridade em relação ao tempo de efetiva exposição, in verbis:
Art. 4º A insalubridade será aferida de acordo com o tempo de efetiva exposição em atividades ou operações insalubres.
§ 1º Para fins da aferição prevista no caput, considera-se:
I - exposição eventual ou esporádica: aquela que ocorre por tempo inferior à metade da jornada de trabalho mensal;
II - exposição habitual: aquela que ocorre por tempo igual ou superior à metade da jornada de trabalho mensal; e
III - exposição permanente: aquela que ocorre de forma constante, durante toda a jornada laboral. (grifo nosso).
Nesta sequencia de normas, cito a Norma Regulamentadora No. 15 (NR-15); anexo 05, cuja última atualização no site do Ministério do Trabalho ocorreu em 12/01/2022, onde descreve
NR 15 - ATIVIDADES E OPERAÇÕES INSALUBRES ANEXO N.º 5 RADIAÇÕES IONIZANTES Nas atividades ou operações onde trabalhadores possam ser expostos a radiações ionizantes, os limites de tolerância, os princípios, as obrigações e controles básicos para a proteção do homem e do seu meio ambiente contra possíveis efeitos indevidos causados pela radiação ionizante, são os constantes da Norma CNEN-NN-3.01: "Diretrizes Básicas de Proteção Radiológica", de março de 2014, aprovada pela Resolução CNEN n.º 164/2014, ou daquela que venha a substituí-la. (Atualizado pela Portaria MTb n.º 1.084, de 18 de dezembro de 2018).
Diante do exposto, é possível concluir que os profissionais em pleno exercício da atividade fim da radiologia tem sua jornada classificável como de exposição permanente, e por isso mantém os direitos previstos na Lei n° 1.234, de 14 de novembro de 1950, entre os quais cito in verbis:
Art. 1º Todos os servidores da União, civis e militares, e os empregados de entidades paraestatais de natureza autárquica, que operam diretamente com Raios X e substâncias radioativas, próximo às fontes de irradiação, terão direito a:
a) regime máximo de vinte e quatro horas semanais de trabalho;
b) férias de vinte dias consecutivos, por semestre de atividade profissional, não acumuláveis;
c) gratificação adicional de 40% (quarenta por cento) do vencimento. (grifo nosso).
Ou seja, a gratificação adicional de 40% a título de insalubridade requerida neste Projeto de Lei em nada inova a carreira dos profissionais da radiologia, apenas busca, no âmbito do Distrito Federal, o pagamento justo e legal da insalubridade máxima sobre o vencimento do servidor público, conforme previsto em âmbito Federal desde 1950.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a justa reclassificação do grau de insalubridade aos profissionais ativos da radiologia para grau máximo de risco, ou seja, gratificação de 40% sobre o vencimento.
jorge vianna
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 03/03/2022, às 16:08:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33983, Código CRC: 6dc9062f
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Despacho - 2 - GMD - (33985)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 14/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/fev/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 16:31:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33985, Código CRC: 2d562713
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Despacho - 2 - GMD - (33984)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME PORTARIA/GMD Nº 14/2022, PUBLICADA NO DCL DO DIA 10/fev/2022, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 14 DE FEVEREIRO DE 2022.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 - GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 16:30:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33984, Código CRC: f8a33163
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Despacho - 7 - SACP - (33989)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDESCTMAT/CSEG/CEOF e CCJ, PARA CONTINUIDADE DA TRAMITAÇÃO, NOS TERMOS DO ART. 90,I E ART. 162,§1º,VI, DO RI-CLDF.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Técnico Legislativo, em 14/02/2022, às 16:36:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33989, Código CRC: 93da167e
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Despacho - 4 - SACP - (33988)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CESC, para dar continuidade à tramitação da matéria.
Brasília, 14 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por VERA LUCIA LIMA DE AQUINO - Matr. Nº 12799, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 14/02/2022, às 16:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33988, Código CRC: d9a248ca
Exibindo 61.801 - 61.808 de 327.621 resultados.