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Indicação - (33623)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 308.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP), a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 308.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Companhia Urbanizadora da Nova Capital (NOVACAP) a instalação de um Ponto de Encontro Comunitário (PEC) na Super Quadra Norte 308. Com efeito, essa demanda foi colhida em contato direto com a comunidade local, posto que a referida Super Quadra não conta com esse espaço.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:23:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33629)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 estão sendo respeitados.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Presidente do Instituto Brasília Ambiental que fiscalize se os limites da licença concedida no bojo do processo administrativo 00391-00000469/2021-99 (IBRAM) estão sendo respeitados.
JUSTIFICAÇÃO
Serve a presente indicação para sugerir ao Presidente do IBRAM que de fato fiscalize se os limites da licença concedida no processo já citado estão sendo respeitados. Tenho recebido diversas reclamações da comunidade em relação a atividades incompatíveis e prejudiciais ao meio ambiente, razão pela qual a fiscalização se impõe.
Por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala de Comissões, em .
LEANDRO GRASS
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:30:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 11 - SACP - (33622)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CCJ, para elaborar Relatório do Veto Parcial imposto pelo Sr.Governador em exercício.
Brasília, 9 de fevereiro de 2022
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por CLAUDIA AKIKO SHIROZAKI - Matr. Nº 13160, Técnico Legislativo, em 09/02/2022, às 16:52:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (33604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Reginaldo Sardinha - Gab 05
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Do Senhor Deputado REGINALDO SARDINHA)
Sugere providências urgentes à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido encaminhar as medidas necessárias com o fim de disponibilizar mais ônibus para transportar os alunos que residem nos Núcleos Ponte Alta Norte e Casa Grande para os estabelecimentos públicos de ensino do Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere providências urgentes à Excelentíssima Senhora Secretária de Estado de Educação do Distrito Federal no sentido encaminhar as medidas necessárias com o fim de disponibilizar mais ônibus para transportar os alunos que residem nos Núcleos Ponte Alta Norte e Casa Grande para os estabelecimentos públicos de ensino do Gama.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por finalidade atender a uma importantíssima demanda das comunidades de Ponte Alta Norte e Casa Grande, no sentido de que a Secretária de Educação do DF dote aquelas localidades de mais ônibus escolares para transporte os alunos que nelas residem e que estudam nas escolas públicas localizadas no Gama.
Esta demanda chegou ao nosso gabinete por meio da diretoria da AMPAR, entidade que atua em defesa dos interesses dos moradores dos dois núcleos, a qual nos relatou a sua grande preocupação com os alunos, especialmente por conta do início do ano letivo na rede pública de ensino.
Assim sendo, rogamos a ilustre Secretária de Educação que encaminha as medidas que julgar cabíveis com vistas ao atendimento do presente pleito, o qual não tem outro fim que não seja o de assegurar melhores condições de aprendizados para os alunos que moram em Casa Grande e Ponte Alta Norte.
Diante do exposto, rogo aos nobres Pares o apoio para a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, em..............................................
Deputado REGINALDO SARDINHA
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8052
www.cl.df.gov.br - dep.reginaldosardinha@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por REGINALDO ROCHA SARDINHA GOES - Matr. Nº 00156, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 19:04:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33604, Código CRC: 2ecd8371
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Requerimento - (33606)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Requerimento Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Requer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei Distrital 2095/1998.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com amparo nos art. 60, XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal combinado com o art. 15, inciso III, art. 39, § 2º inciso XII e art. 40 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do DF, requeiro a Vossa Excelência, ouvida a Mesa Diretora, que sejam solicitadas as seguintes informações, à Casa Civil do Distrito Federal:
a) Fui informado que há conflitos com pessoas que soltam seus animais domésticos em alguns parques no Distrito Federal. Nesse sentido, a Lei Distrital 2.095/1998 determina, em seu art. 14, sanções para evitar tais conflitos. O inciso I do art. 14 determina que será aplicada multa, “com valor estipulado na regulamentação desta Lei”, contudo, não há a definição de valores na legislação vigente. Diante disso, indaga-se: há processo aberto para a regulamentação da Lei e definição dos valores da multa aos infratores?
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por escopo requerer informações à Casa Civil do Distrito Federal acerca da regulamentação da Lei 2.095/1998. Com efeito, recebemos informações de que há conflitos em alguns parques do Distrito Federal em relação a pessoas que soltam seus animais domésticos, o que pode ser solucionado pelas sanções determinadas no art. 14 da referida Lei. No entanto, não há definição de valores da multa a ser aplicada nesses casos e, sem qualquer regulamentação, é certo que os conflitos continuarão ocorrendo.
Assim, requeiro aos pares a aprovação da presente proposição legislativa, para os fins de fiscalização do cumprimento da norma.
Sala de Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:37:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33606, Código CRC: 87df2d89
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Indicação - (33611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Leandro Grass - Gab 13
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Leandro Grass)
Sugere ao Excelentíssimo Governador do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, vem por meio desta proposição sugerir ao senhor Chefe do Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Casa Civil, a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por escopo sugerir à Casa Civil a regulamentação de valores da multa determinada pelo art. 14 inciso I da Lei Distrital 2.095/1998. Com efeito, recebemos informações de que há conflitos em alguns parques do Distrito Federal em relação a pessoas que soltam seus animais domésticos, o que pode ser solucionado pelas sanções determinadas no art. 14 da referida Lei. No entanto, não há definição de valores da multa a ser aplicada nesses casos e, sem qualquer regulamentação, é certo que os conflitos continuarão ocorrendo.
Por se tratar de justo pleito, que visa o incremento da prestação de serviços no Distrito Federal, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em .
DEPUTADO LEANDRO GRASS
REDE Sustentabilidade
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8132
www.cl.df.gov.br - dep.leandrograss@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LEANDRO ANTONIO GRASS PEIXOTO - Matr. Nº 00154, Deputado(a) Distrital, em 09/02/2022, às 17:29:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33611, Código CRC: c1daaadb
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Indicação - (33608)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 02/04, em frente à Escola Classe 20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 02/04, em frente à Escola Classe 20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma da referida quadra poliesportiva, localizada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 33608, Código CRC: feb81f96
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Indicação - (33613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rafael Prudente - Gab 22
Indicação Nº , DE 2022
(Autoria: Deputado Rafael Prudente - MDB)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a revitalização do Parquinho Infantil e da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 18/20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil – NOVACAP, a Reforma do Parquinho Infantil e da Quadra Poliesportiva, localizada na EQNN 18/20, na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
JUSTIFICATIVA
A presente Indicação tem por finalidade a reforma do parquinho infantil e da referida quadra poliesportiva, localizada na Região Administrativa da Ceilândia – RA IX.
Trata-se de reivindicação da comunidade local, considerando que para os frequentadores desta quadra poliesportiva a reforma será muito importante para a prática de esporte e lazer.
É certo que a prática de esportes traz inúmeros benefícios para a saúde e para a integração social dos praticantes, e principalmente, ajuda a manter os adolescentes longe das ruas.
Diante do exposto, rogo aos nobres pares o apoio para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em..................................
rafael prudente
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8222
www.cl.df.gov.br - dep.rafaelprudente@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL CAVALCANTI PRUDENTE - Matr. Nº 00139, Deputado(a) Distrital, em 10/02/2022, às 18:47:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 33613, Código CRC: dab615ce
Exibindo 61.697 - 61.704 de 327.660 resultados.