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Parecer - 1 - CAS - Não apreciado(a) - (284786)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - cas
Projeto de Lei nº 1271/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 1271/2024, que “Assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no âmbito do Distrito Federal”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame da Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Epigrafado, de autoria do nobre Deputado Pastor Daniel de Castro.
Durante o prazo regimental, a proposição não recebeu emendas.
A matéria tramitará em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 65, I, “c”) e CDESCTMAT (RICL, art. 69-B, “g”) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 63, I).
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Incumbe a esta Comissão de Assuntos Sociais manifestar-se sobre o mérito e admissibilidade do Projeto de Lei, em razão de sua temática, conforme estabelece o art. 66 do Regimento Interno desta Casa.
A legislação que assegura a disponibilização de cardápios na forma de pictogramas para pessoas com Transtorno do Espectro Autista merece parecer favorável, considerando os seguintes pontos:
Inclusão e Acessibilidade: A medida promove a inclusão de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), garantindo que tenham acesso facilitado à informação e autonomia na escolha de alimentos em estabelecimentos. O uso de pictogramas como forma de Comunicação Aumentativa e Alternativa (CAA) é uma ferramenta eficaz para auxiliar na comunicação e expressão de indivíduos com dificuldades na linguagem.
A Lei nº 12.764/12 já assegura às pessoas com TEA os mesmos direitos garantidos às pessoas com deficiência. Este projeto de lei complementa essa legislação, ao garantir um direito específico que atende às necessidades de comunicação e compreensão deste grupo.
Pessoas com TEA podem apresentar seletividade alimentar e comportamentos restritivos em relação à comida. Cardápios em pictogramas podem ajudar a expandir as opções alimentares e garantir uma dieta mais equilibrada.
Dispositivos geradores de fala, que associam pictogramas ou imagens à voz eletrônica, têm se mostrado eficazes no auxílio à comunicação de pessoas com TEA. A disponibilização de cardápios com pictogramas pode ser vista como um instrumento cultural que favorece a inclusão social e a participação ativa na sociedade.
Precedentes e Apoio: Projetos de lei que visam garantir direitos e acessibilidade para pessoas com autismo têm sido analisados e aprovados em diferentes esferas. A obrigatoriedade da inclusão do símbolo mundial do autismo em placas de prioridade é um exemplo de medida que visa garantir o exercício dos direitos das pessoas com TEA.
Portanto, um parecer favorável a este projeto de lei se justifica pela promoção da inclusão, garantia de direitos, benefícios nutricionais e de saúde, alinhamento com a legislação existente e apoio a medidas que visam melhorar a qualidade de vida das pessoas com Transtorno do Espectro Autista.
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei 1271/2024 no âmbito desta Comissão.
Sala das Comissões, .
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/02/2025, às 17:11:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284786, Código CRC: 2ca15b39
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284785)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284785, Código CRC: ada659d2
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (284789)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:16:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 284789, Código CRC: bcbd4ba8
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (284774)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024
Da Comissão de Assuntos Sociais sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 219/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim.”
AUTOR(A): Deputado Wellington Luiz
RELATOR: Deputado João Cardoso
II - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 219/2024, de autoria do Deputado Wellington Luiz que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim".
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, o art. 2º abriga a cláusula de vigência e o art. 3º dispõe sobre a revogação de normas em contrário.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Diego Martins de Amorim nasceu em Teresina, Piauí, e construiu uma sólida carreira na área da comunicação. É bacharel em Comunicação Social, com habilitação em Jornalismo, pela Universidade de Brasília (UnB), desde 2007. Em 2008, concluiu o curso de extensão em Jornalismo Multimídia pelo Centro Universitário de Brasília. Sua formação acadêmica inclui, ainda, dois Master of Business Administration (MBA): um em Marketing, pela Fundação Getúlio Vargas (FGV), em 2013, e outro em Informações Econômico-Financeiras e Mercado de Capitais, pelo Instituto BM&F Bovespa e UBS Escola de Negócios, em 2014.
Ao longo de sua trajetória, consolidou-se como um dos jornalistas mais premiados da história de Brasília, conforme levantamento da Jornalistas & Cia, acumulando quase duas dezenas de homenagens e prêmios de relevância nacional, incluindo dois Prêmios Esso, um Prêmio Embratel e o Prêmio Líbero Badaró pela melhor cobertura internacional de 2013, sobre o conclave do Papa Francisco.
Com vasta experiência no jornalismo político e econômico, Diego Martins iniciou sua carreira ao lado de Ricardo Noblat no primeiro blog político do país e teve uma longa trajetória no Correio Braziliense, onde atuou como repórter especial de Economia. Ganhou notoriedade na cobertura política e, posteriormente, tornou-se chefe de redação do site O Antagonista.
Além do jornalismo, o homenageado tem uma destacada atuação como professor e consultor. Foi docente convidado em cursos de pós-graduação em instituições como Ibmec e Mackenzie, além de ministrar disciplinas de comunicação em cursos de teologia em Brasília. Também é referência em média training e, desde 2022, atua como consultor na área, após fundar a Amorim Comunicação.
Atualmente, Diego Martins é diretor-executivo e âncora da Novabrasil FM Brasília e comentarista da Thathi Record TV, em Campinas. Sua experiência e credibilidade o consolidam como uma das vozes mais influentes do jornalismo brasileiro. É ainda autor do livro “Filho de pandemia - Os 110 dias do diário de um pai no momento mais desafiador para qualquer família”, publicado pela Editora Autografia.
Diante do exposto, considerando sua relevante contribuição para o jornalismo e a comunicação no Distrito Federal e no Brasil, o projeto se apresenta como meritório e digno de aprovação.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 219/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Teresina, Piauí, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal. Sua atuação no jornalismo e na comunicação tem sido fundamental para a disseminação de informações de qualidade, contribuindo para a formação crítica da sociedade. Ademais, trata-se de pessoa de notório reconhecimento público, com idoneidade moral e reputação ilibada, atendendo, portanto, aos requisitos previstos nos incisos II, III e IV do referido diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília ao Senhor Diego Martins de Amorim, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 219, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 16:10:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 284774, Código CRC: a5632b2a
Exibindo 60.353 - 60.360 de 327.616 resultados.