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Indicação - (289593)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma segunda biblioteca pública em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a construção de uma segunda biblioteca pública em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender solicitação apresentada pelos moradores da Região Administrativa de Samambaia, que pedem a construção de uma segunda biblioteca pública na cidade.
As bibliotecas fornecem um ambiente adequado para as comunidades se reunirem e crescerem. Além de serem locais de armazenamento e disseminação de informações, as bibliotecas também funcionam como espaços de lazer, encontros para reuniões, atividades profissionais, locais de exercício cultural e exposições.
Segundo relatado por habitantes da região, existe uma grande demanda de crianças, adolescentes, jovens, adultos e idosos que utilizam os serviços da biblioteca pública existente, situada na QN 407. Sendo a segunda região administrativa com maior contingente populacional, só com menos habitantes que Ceilândia, Samambaia, de acordo com os moradores, se qualifica para receber mais uma biblioteca, especialmente na parte Sul da cidade.
Dessa forma, sugiro a construção de uma segunda biblioteca pública em Samambaia, promovendo a integração social e o desenvolvimento da educação.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 15:00:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289593, Código CRC: 1ee40270
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Despacho - 2 - SACP - (289589)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CSA, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2025, às 12:24:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (289588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEC, para exame e parecer, conforme Art. 162 do RICLDF.
Brasília, 13 de março de 2025.
daniel vital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL VITAL DE OLIVEIRA JUNIOR - Matr. Nº 12315, Assistente Técnico Legislativo, em 13/03/2025, às 12:23:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDDM - Aprovado(a) - (285678)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDDM
Projeto de Lei nº 1474/2024
Da COMISSÃO DE DEFESA DOS DIREITOS DA MULHER – CDDM, sobre o Projeto de Lei nº 1474/2024, que “Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” e dá outras providências.”
AUTOR: Deputado Pastor Daniel de Castro
RELATORA: Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, para análise e parecer, o Projeto de Lei nº 1474, de 2024, de autoria do Deputado Pastor Daniel de Castro, que visa instituir e incluir no calendário oficial de eventos do Distrito Federal a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres”.
A proposta prevê a realização do evento anualmente no mês de novembro, alinhando-se à campanha internacional dos 16 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência Contra as Mulheres. Dentre os seus principais objetivos, destacam-se:
Conscientizar a população sobre a gravidade do feminicídio e de outras formas de violência contra as mulheres;
Fomentar o debate público sobre mecanismos de combate e prevenção à violência de gênero;
Estimular a mobilização social, promovendo uma cultura de respeito, igualdade e engajamento na causa;
Incentivar parcerias entre o poder público e a sociedade civil, possibilitando apoio logístico, financeiro e operacional ao evento;
Promover atividades educativas durante o evento, visando sensibilizar a população para a importância da erradicação da violência contra as mulheres.
Destarte, não há impedimentos legais ou regimentais para a tramitação da matéria, e sua proposição está em consonância com princípios constitucionais e normativos de proteção dos direitos humanos e de promoção da igualdade de gênero.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito na CDDM (RICL, art. 76-I, e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 76-I, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre direitos das mulheres em geral, incluindo combate à violência doméstica e familiar e à discriminação de qualquer natureza e políticas públicas destinadas à mulher.
O Projeto de Lei nº 1474/2024 apresenta relevante impacto social e educacional, sendo um importante instrumento de conscientização e engajamento no enfrentamento da violência de gênero.
Dentre os principais benefícios que a proposta pode trazer, destacam-se:
Aumento da conscientização da população sobre a gravidade do feminicídio e a necessidade de políticas públicas eficazes de combate à violência contra as mulheres;
Maior mobilização social, permitindo que diferentes setores da sociedade participem ativamente da luta contra a violência de gênero;
Fomento à prática esportiva e à inclusão, utilizando o esporte como ferramenta de conscientização e integração social;
Fortalecimento da rede de proteção às mulheres, promovendo um ambiente de diálogo e ação conjunta entre órgãos públicos, entidades privadas e organizações da sociedade civil;
Contribuição para o cumprimento de compromissos internacionais, como os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável da ONU, especialmente no que se refere à igualdade de gênero e à erradicação da violência contra as mulheres.
A análise do mérito da proposição revela que a proposta está alinhada a dispositivos legais vigentes, como a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e a Lei do Feminicídio (Lei nº 13.104/2015), reforçando a necessidade de ações preventivas e educativas para mitigar os índices de violência de gênero.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
O Projeto de Lei nº 1474/2024 se apresenta como uma medida de grande impacto na conscientização e prevenção da violência contra as mulheres. Ao incluir a “Corrida Contra o Feminicídio e a Violência Contra as Mulheres” no calendário oficial do Distrito Federal, promove-se uma iniciativa concreta de mobilização social, incentivo ao debate público e engajamento da sociedade na luta contra a violência de gênero.
Com efeito, do quanto até aqui exposto, o projeto demonstra pertinência e contribuição para o fortalecimento das políticas públicas voltadas à proteção das mulheres.
Seguindo esta linha de intelecção, no âmbito desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher – CDDM, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1474/2024.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:11:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 285678, Código CRC: 4f1b0665
Exibindo 59.337 - 59.344 de 327.574 resultados.