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Indicação - (80791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº DE 2023
(Do Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura e das Administrações Regionais, a implantação de Estúdios Sociais nas Regiões Administrativas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Cultura (SECULT), e das Administrações Regionais, a implantação de Estúdios Sociais em todas as Regiões Administrativas do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Na Candangolândia, próximo à Administração Regional da Região Administrativa XIX, funciona um Estúdio Social, iniciativa inovadora que oferece, gratuitamente, o serviço de gravação de áudio e vídeo para a população em geral. Os produtos gerados pelo Estúdio Social são principalmente voltados à publicação em redes sociais, por pessoas e grupos que não têm condições financeiras de arcar com os custos de uma produção audiovisual de qualidade. Importante é mencionar que a fila para usufruto desse serviço é longa, evidenciando que há enorme procura por ele.
De fato, é inegável a crescente demanda, da sociedade em geral, por profissionais e espaços que ofereçam serviços ligados à produção audiovisual. O uso de redes sociais como ferramentas de trabalho, para uma série de profissionais, tais como artistas, jornalistas e educadores, torna ainda maior a procura por profissionalização e melhoria da qualidade desse tipo de produção. Em teoria, qualquer pessoa pode produzir conteúdos audiovisuais e publicá-los em redes sociais e plataformas da Internet, tendo, assim, canais para expressar sua arte e dispor seu trabalho. Porém, os custos envolvidos na feitura de bons produtos audiovisuais não são baixos. Sendo assim, aquelas pessoas que conseguiriam oferecer conteúdos de qualidade nesses campos, mas não conseguem pagar os custos de sua realização, acabam por ficar excluídas de boa parte das mídias digitais.
Nesse sentido, a implantação de Estúdios Sociais pode auxiliar na redução das disparidades no acesso às tecnologias que permitem a criação de conteúdos audiovisuais para as redes sociais e a Internet de forma geral, contribuindo, assim, para a inclusão dos agentes criativos das periferias nos modelos contemporâneos de comunicação e expressão artística. Tais Estúdios consistem em estruturas físicas relativamente simples: um espaço com três ambientes, uma sala para ensaios e gravação, uma sala de controle, onde ficam dispostos equipamentos como mesas de som, pré-amplificadores, monitores de referência, computadores e um espaço para armazenamento de material e almoxarifado. É também fundamental que um conjunto mínimo de equipamentos de áudio e vídeo esteja disponível. Tão importante quanto o espaço físico e os equipamentos é a presença de profissionais qualificados para realizar os serviços de captação do áudio, gravação de imagens, mixagem, masterização e edição de imagens.
Além disso, é crucial que os serviços prestados pelos Estúdios Sociais sejam sempre gratuitos. Por fim, para que o projeto realmente promova a inclusão digital das populações periféricas, é importante que a implantação dos Estúdios Sociais ocorra prioritariamente nas Regiões Administrativas onde vivem as populações mais carentes do Distrito Federal.
Diante do exposto, e certo de que a presente proposta só trará benefícios aos Distrito Federal, convoco meus nobres pares para apoiá-la.
Sala das Sessões, em 20 de julho de 2023.
Deputado RICARDO VALE
Vice-presidente da CLDF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/07/2023, às 12:57:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80791, Código CRC: 1507f15f
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Despacho - 1 - CESC - (80794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Educação Saúde e Cultura
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes, para continuidade da tramitação.
Brasília, 28 de junho de 2023.
SARAH FARIA DE ARAÚJO CANTUÁRIA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.28 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cesc@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SARAH FARIA DE ARAUJO CANTUARIA - Matr. Nº 23205, Analista Legislativo, em 28/06/2023, às 11:34:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 80794, Código CRC: e4e42ed2
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Despacho - 7 - SELEG - (80790)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração de Redação Final.
Brasília, 28 de junho de 2023.
RITA DE CASSIA SOUZA
Assistente Técnico LegislativoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RITA DE CASSIA SOUZA - Matr. Nº 13266, Assistente Técnico Legislativo, em 28/06/2023, às 11:30:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembo de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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