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Requerimento - (290285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Requer a retirada do PL nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, com o objetivo de adequar sua tramitação ao regular processo legislativo distrital.
Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no arts. 63, incisos I e II, e 172, II, do novo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, com o objetivo de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência a retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, que “Institui o Estatuto dos Direitos do Paciente no âmbito da Saúde Pública do Distrito Federal”, da Comissão de Defesa do Consumidor – CDC e da Comissão de Assuntos Sociais – CAS, mantida a análise de mérito pela Comissão Saúde – CSA.
JUSTIFICAÇÃO
O Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, foi encaminhado à CDC para análise de mérito; entretanto, o objetivo central da proposição se refere, especificamente, ao direito e deveres do paciente no âmbito da saúde pública e privada no Distrito Federal.
De acordo com o RICLDF, a matéria tratada no PL não faz parte das competências da CDC. Vejamos:
Art. 67. Compete à Comissão de Defesa do Consumidor analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – relações de consumo e medidas de proteção e defesa do consumidor;
II – orientação e educação do consumidor;
III – composição, qualidade, apresentação, publicidade e distribuição de bens e serviços;
IV – política de abastecimento;
V – consumo e comércio, inclusive o ambulante;
VI – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue na defesa do consumidor, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.
De igual forma, não se identifica justificativa para análise de mérito pela CAS, conforme disposto no novo RICLDF:
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – desporto, recreação e lazer;
II – questões relativas a trabalho, previdência e assistência social;
III – proteção, integração e garantias das pessoas com deficiência;
IV – proteção à infância, à adolescência, à juventude e ao idoso;
V – promoção da integração social;
VI – critérios de fixação de tarifa e preço público para serviço da competência do Distrito Federal;
VII – relações de trabalho e política de incentivo à criação de emprego e renda;
VIII – política de combate às causas de pobreza, subnutrição, insegurança alimentar e fatores de marginalização;
IX – política de integração social dos segmentos desfavorecidos;
X – sistema regional de defesa civil e política de combate a calamidades;
XI – concessão de título de cidadão benemérito e honorário;
XII – serviços públicos em geral, salvo matéria específica de outra comissão;
XIII – comunicação social;
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
XV – criação, estruturação, reestruturação, desmembramento, extinção, incorporação, fusão e atribuições de órgão e entidade públicos.
Não se vislumbra, assim, inserção da Proposição em matéria de defesa do consumidor e de assuntos sociais, conforme previsto na CDC e na CAS; mas, sim, de tema relacionado à garantia de direitos do paciente no âmbito da saúde, cuja competência para análise de mérito reside na CSA, conforme o art. 77 do RICLDF, in verbis:
Art. 77. Compete à Comissão de Saúde analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – saúde pública e privada;
II – educação e vigilância sanitária;
III – controle de drogas e medicamentos;
IV – saneamento básico;
V – bioética e biossegurança;
VI – organização e funcionamento dos órgãos e entidades de saúde pública, inclusive matérias relacionadas aos respectivos servidores;
VII – atividades de profissionais de saúde;
VIII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
... (grifamos)
Assim, considerando a Nota Técnica da Consultoria Legislativa e com base nas vedações constantes do art. 632 do RICLDF e na necessidade de adequar a tramitação da Proposição ao regular processo legislativo distrital, requeiro a Vossa Excelência reconsideração da distribuição e retirada do Projeto de Lei nº 1.106, de 2024, da Comissão de Defesa do Consumidor e da Comissão de Assuntos Sociais, mantido o seu encaminhamento para apreciação da Comissão de Saúde.
Sala das Sessões, março de 2025.
Deputado Hermeto
Relator da CDC
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290284)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Requer a realização de Audiência Pública sobre Esporte e Lazer na Ceilândia.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 273 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública sobre o tema “Esporte e Lazer na Ceilândia”, a ser realizada no dia 27 de março de 2025, às 19h, na Escola Técnica de Ceilândia, localizada no St. N, Área Especial QNN 14, Ceilândia.
JUSTIFICAÇÃO
A prática esportiva e as atividades de lazer são fundamentais para a qualidade de vida da população, promovendo saúde, inclusão social e bem-estar. Em Ceilândia, uma das regiões mais populosas do Distrito Federal, a valorização e a ampliação dos espaços voltados ao esporte e ao lazer são demandas essenciais da comunidade. Dessa forma, a realização desta Audiência Pública busca abrir um diálogo entre a população, os órgãos competentes e os grupos que desenvolvem iniciativas esportivas na cidade, visando identificar desafios e propor melhorias efetivas.
A revitalização de espaços como o Estádio Abadião, referência para o futebol na região, é uma necessidade urgente para garantir melhores condições de uso tanto para atletas quanto para o público. Além disso, a conservação e manutenção de parques, quadras esportivas e áreas de lazer, como a Praça dos Eucaliptos, são fundamentais para ampliar o acesso da população às atividades esportivas e recreativas.
O fortalecimento de modalidades como o skate e o judô, amplamente praticados na cidade, também merece atenção especial, com a criação e melhoria de espaços adequados para a prática, incentivando o desenvolvimento de novos talentos e a inclusão de jovens nos esportes.
A audiência pública pretende, portanto, construir soluções coletivas e viáveis para garantir que Ceilândia tenha infraestrutura adequada para o esporte e o lazer, valorizando as iniciativas locais e promovendo o direito ao acesso a espaços qualificados para a prática esportiva.
O evento reforçará o compromisso do Distrito Federal com políticas públicas que incentivem o esporte e o lazer como instrumentos de cidadania, saúde e desenvolvimento social.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:55:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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