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Despacho - 1 - CERIM - (290004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
07/04/2025 - 19h - Externo (local retificado)
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de março de 2025.
ANA CAROLINA SANTOS FONTES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANA CAROLINA SANTOS FONTES - Matr. Nº 24633, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 18/03/2025, às 16:56:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (290010)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
14/04/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital e pelo Portal e-Democracia
Brasília, 18 de março de 2025.
luciana reis de medeiros guimarães
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA REIS DE MEDEIROS GUIMARAES - Matr. Nº 23673, Analista Legislativo, em 18/03/2025, às 19:25:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290010, Código CRC: e28e2150
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Despacho - 5 - SACP - (290006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para as devidas providências.
Brasília, 18 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 18/03/2025, às 17:06:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CFGTC - Aprovado(a) - (289949)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
PARECER Nº , DE 2025 - CFGTC
Projeto de Lei Complementar nº 63/2025
Da COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO, GOVERNANÇA, TRANSPARÊNCIA E3 CONTROLE sobre o Projeto de Lei Complementar nº 63/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Iolando
I - RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e elaboração de parecer, o Projeto de Lei Complementar nº 63, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN e dá outras providências.”
Trata-se de proposta de Projeto de Lei Complementar com vistas à alteração da Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, a qual dispõe sobre a composição do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – CONPLAN. A presente proposição tem por objeto reajustar o valor do jeton pago aos Conselheiros que compõem o referido colegiado.
A proposição foi encaminhada para a análise de mérito na CAS (RICL, art. 66, XIV e XV) e, em análise de mérito e admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade CCJ (RICL, art. 64, I).
Foram apresentadas duas emendas de plenário:
Emenda nº 1:
Dê-se ao art. 11 do Projeto de Lei Complementar a seguinte redação:
“Art. 11. A gratificação devida aos membros efetivos ou suplentes dos conselhos, órgãos colegiados ou assemelhados será proporcional ao comparecimento às reuniões realizadas no mês, não podendo, em nenhuma hipótese, ser superior ao valor definido no art. 8º.”
Emenda nº 2 :
Dê-se ao §1º do art. 8º do Projeto de Lei Complementar a seguinte redação:
“Art. 8º....
§ 1º A gratificação devida ao membro que exercer a presidência das reuniões do Conplan será acrescida, a título de representação, do percentual de 10% calculado sobre o valor.”
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 69-C, inciso II, “d”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal - RICLDF, compete à Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle analisar e, quando necessário, emitir parecer acerca do mérito das matérias atinentes à transparência na gestão pública.
O Projeto de Lei Complementar propõe alterações na Lei Complementar nº 889, de 24 de julho de 2014, com o objetivo de atualizar tanto a composição quanto a remuneração dos membros do Conselho de Planejamento Territorial e Urbano do Distrito Federal – Conplan.
O Conplan desempenha um papel estratégico no sistema de planejamento territorial e urbano do Distrito Federal, atuando na formulação, análise e revisão das diretrizes urbanísticas que orientam o desenvolvimento da cidade. No entanto, a gratificação (jeton) paga aos conselheiros permanece inalterada desde 2011, resultando em uma defasagem que compromete a participação contínua, qualificada e engajada dos membros.
Para corrigir essa situação, o reajuste proposto do valor do jeton passou de R$ 2.743,40 para R$ 6.035,48. Esse aumento busca alinhar a remuneração à complexidade e à responsabilidade inerentes às funções exercidas pelos conselheiros, reconhecendo a relevância de suas contribuições para o planejamento urbano da capital.
Alterações propostas:
Art. 6º: Prevê a remuneração dos membros do Conplan por meio de gratificação, com obrigatoriedade de ao menos 30% de mulheres na composição do conselho;
Art. 7º: Define os conceitos de órgão de deliberação coletiva e membro nato, além de exigir a presença de ao menos um servidor efetivo no colegiado;
Art. 8º: Fixa o valor da gratificação em R$ 6.035,48, com adicional de 10% para o presidente;
Art. 9º: Estabelece a obrigatoriedade de ao menos uma reunião mensal e prevê responsabilização por descumprimento;
Art. 10: Define perda de mandato por ausência em três reuniões, salvo justificativas previstas;
Art. 11: Determina que a gratificação será proporcional ao comparecimento;
Art. 12: Especifica que os custos serão cobertos pela Secretaria de Desenvolvimento Urbano e Habitação;
Art. 13: Autoriza participação remunerada em conselhos administrativos e fiscais de empresas públicas;
Art. 14: Exige transparência na divulgação da composição e atividades do Conplan;
Art. 15: Torna a Lei nº 4.585, de 2011, inaplicável aos membros do Conplan;
Art. 16: Determina a vigência da lei a partir da publicação.
Quanto às emendas nºs 1 e 2, considerando a relevância das modificações propostas para aprimorar a redação e assegurar uma distribuição justa da gratificação entre os membros do Conselho, manifestamos o acolhimento das emendas apresentadas, reconhecendo sua pertinência e impacto positivo para a gestão do CONPLAN.
A proposta, além de garantir uma remuneração mais justa e atualizada, busca fortalecer a atuação do Conselho, incentivando a participação de profissionais experientes e capacitados, fundamentais para assegurar a qualidade das decisões que moldam o crescimento urbano do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, a Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC manifesta-se pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei Complementar nº 63 de 2025, com o acolhimento das emendas 1 e 2.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO iolando
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 11:26:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289949, Código CRC: 651168cd
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Projeto de Decreto Legislativo - (289948)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Concede o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Desembargadora MARIA DE LOURDES ABREU.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria de Lourdes Abreu.
Art. 2º Esta Decreto Legislativo entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Título de Cidadão Honorário de Brasília é uma das maiores honrarias concedidas pelos Deputados Distritais a pessoas naturais de outros estados que adotaram Brasília com lar e aqui praticaram atos de relevante interesse social em favor da população do Distrito Federal.
O Projeto de Decreto Legislativo tem por escopo conceder o Título de Cidadã Honorária de Brasília à Senhora Desembargadora Maria de Lourdes Abreu, como reconhecimento pelos serviços ao Distrito Federal, desde 1981, quando foi nomeada no Ministério Público do Distrito Federal e Territórios - MPDFT. Em 1994, foi promovida ao cargo de Procuradora de Justiça. Em 2000, foi designada Assessora Especial do Ministério de Estado do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior. Em 2014, foi designada para o cargo de Secretária-Executiva do Conselho Nacional de Procuradores-Gerais do Ministério Público da União e dos Estados.
Antes de ser escolhida para o cargo de Desembargadora do TJDFT, era Coordenadora da 3ª Câmara de Coordenação e Revisão de Ordem Jurídica na matéria do Meio Ambiente, Ordem Urbanística, Patrimônio Cultural e Histórico. Em 2014, foi nomeada Desembargadora do TJDFT, onde foi eleita para o cargo de Ouvidor-Geral para a gestão 2024/2026.
A magistrada também recebeu diversas condecorações como a Comenda da Ordem do Mérito Judiciário do Distrito Federal e dos Territórios, Grau Grão-Colar, a Medalha do Mérito Eleitoral do Distrito Federal, em grau de Comenda, a Ordem do Mérito do Ministério Público Militar, em grau Grã-Cruz e a Medalha Amigo da Marinha, honraria concedida pelo Comando do 7º Distrito Naval, sede em Brasília.
A magistrada Maria de Lourdes Abreu, natural de Goiânia-GO, apresenta reputação ilibada e muitos anos de bons serviços prestados ao MPDFT e TJDFT, além de apresentar excelente currículo.
Diante do exposto, conclamo aos Parlamentares a aprovarem o Projeto de Decreto Legislativo ora apresentado.
Sala das sessões, 18 de março de 2024.
DEPUTADO THIAGO MANZONI
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
www.cl.df.gov.br - dep.thiagomanzoni@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 01/04/2025, às 10:46:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289948, Código CRC: 976263e7
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