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Requerimento - (290271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia do Doador de Sangue, a realizar-se no dia 13 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia do Doador de Sangue, a realizar-se no dia 13 de junho de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia do Doador de Sangue, com o intuito de homenagear e incentivar essa atitude altruísta, essencial para salvar vidas e fortalecer o sistema de saúde.
A doação de sangue é um ato de solidariedade que pode fazer a diferença na vida de milhares de pessoas que necessitam de transfusões para tratamentos médicos, procedimentos cirúrgicos e emergências. O Dia do Doador de Sangue é uma oportunidade de reconhecer a dedicação dos voluntários que contribuem regularmente para manter os estoques dos bancos de sangue, garantindo suporte às unidades de saúde e, consequentemente, à população.
A Sessão Solene tem como objetivo sensibilizar a sociedade sobre a importância da doação frequente e voluntária, incentivando mais pessoas a aderirem a essa causa. Além disso, será um momento de reconhecimento às instituições e profissionais da área que desempenham um papel fundamental na captação, processamento e distribuição do sangue.
Diante da relevância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, possibilitando um amplo debate e reforçando a conscientização sobre a importância da doação de sangue para a sociedade.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 10:27:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290271, Código CRC: 2dd8317c
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Requerimento - (290280)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene, em comemoração ao Dia da Criança, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em comemoração ao Dia da Criança, a realizar-se no dia 14 de outubro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento tem por objetivo a realização de uma Sessão Solene em comemoração ao Dia da Criança, uma data de grande significado para reforçar a importância da infância, dos direitos das crianças e do compromisso da sociedade e do poder público com seu bem-estar e desenvolvimento.
O Dia da Criança é uma oportunidade para destacar a relevância de políticas públicas voltadas à educação, à saúde, à proteção social e à segurança infantil, garantindo que todas as crianças tenham acesso a um ambiente seguro, inclusivo e propício para seu crescimento.
A Sessão Solene será um momento de reflexão e celebração, reunindo autoridades, especialistas, entidades da sociedade civil e a população em geral para discutir iniciativas que fortaleçam os direitos infantis e promovam uma infância digna e feliz. Além disso, a solenidade também prestará homenagem às instituições e profissionais que atuam na defesa e promoção dos direitos das crianças.
Diante da importância do tema, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, proporcionando um momento de reconhecimento e engajamento em prol das crianças do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 10:49:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290280, Código CRC: 3e6606ad
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Despacho - 8 - SELEG - (290267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Ao SACP, para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CSA (RICL, art. 77, I) e CAS (RICL, 66, IV) e, em análise de admissibilidade na CEOF (RICL, 65, I) e na CCJ (RICL, art. 64, I).
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/03/2025, às 10:24:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290267, Código CRC: a26415ae
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Despacho - 9 - CAS - (290278)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, de acordo com memorando 40 (2060558).
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 10:36:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290278, Código CRC: 6570c32c
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Despacho - 7 - CAS - (290270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, de acordo com memorando 39 (2060558).
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 10:29:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290270, Código CRC: 0e9b37fc
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Despacho - 2 - CAS - (290276)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Ao SACP, para as devidas providências, de acordo com memorando 39 (2060558).
Brasília, 20 de março de 2025.
JOÃO MARQUES
Assistente Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO MARQUES - Matr. Nº 11459, Assistente Técnico Legislativo, em 20/03/2025, às 10:33:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290276, Código CRC: 49ce6196
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Parecer - 2 - CEOF - Aprovado(a) - (290222)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Projeto de Lei nº 1313/2024
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 1313/2024, que “Altera a Lei nº 5.649, de 31 de março de 2016 que Cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal - Boleiros e dá outras providências. ”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado JORGE VIANNA
I - RELATÓRIO
Encontra-se na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF, para exame e parecer, o Projeto de Lei – PL nº 1.313/2024, apresentado com três artigos e a ementa acima.
O art. 1º da proposição pretende acrescentar o novo inciso ao art. 2º da Lei nº 5.649/2016, com a seguinte redação: “XVIII - skate, breaking e parkour”.
Já o art. 2º visa alterar o § 1º do art. 3º da referida Lei, oferecendo o teor a seguir: “§ 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes, formulários de súmula, rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista”.
O art. 3º veicula a tradicional cláusula de vigência da lei (a partir da data de sua publicação).
Na justificação do projeto, o ilustre autor afirma que a finalidade da medida é a inclusão das modalidades skate, breaking e parkour como modalidades esportivas contempladas pelo referido programa, com o objetivo de reconhecer e valorizar esses esportes.
Nesse sentido, alega que “o skate e o breaking são expressões culturais profundamente enraizadas nas comunidades urbanas” e que foram incluídos, respectivamente, nas Olimpíadas de Tóquio (2020) e de Paris (2024).
Quanto ao parkour, esclarece que se trata de modalidade de esporte radical urbano que tem sua origem na França e significa “percurso”, a qual “enfrentou preconceito e criminalização no seu surgimento, por volta de 2004, mas conquistou o seu respeito e espaço como uma modalidade esportiva”. Embora não seja uma modalidade olímpica, segundo o parlamentar, o parkour tem ganhado popularidade mundial, e existem discussões sobre sua inclusão em competições maiores.
Por fim, o autor assevera que os esportes, especialmente aqueles de que tratam sua proposição, “ao serem praticados em espaços públicos, como praças, parques e ruas, esses esportes reforçam a ocupação positiva dos espaços urbanos, promovendo a convivência, a segurança e a vitalidade das comunidades”.
O projeto, lido em 1º de fevereiro de 2023, foi distribuído à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, à CEOF e à Comissão de Constituição e Justiça – CCJ.
Na CAS, a proposição foi aprovada integralmente na 8ª Reunião Ordinária, realizada em 4 de dezembro de 2024.
Nos prazos do art. 163, I e II, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, não foram apresentadas emendas ao projeto.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira, bem como examinar o mérito da adequação orçamentária e financeira das proposições, conforme art. 65, I e III, “a”, do RICLDF.
No tocante à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a proposição que se coadune com o plano plurianual, com a lei de diretrizes orçamentárias, com a lei orçamentária anual e com as normas de finanças públicas.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
O PL nº 1.313/2024 visa modificar dispositivos da Lei distrital nº 5.649/2016, que cria o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal – Boleiros, para incluir: (i) o skate, breaking e parkour entre as modalidades de esporte amador de que dispõe o art. 2º da mencionada Lei; e (ii) novos materiais a serem financiados pelo Programa, quais sejam: rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista. Visualize, no quadro comparativo a seguir, as alterações propostas pelo aludido projeto.
Quadro comparativo – Lei distrital e proposição
Lei nº 5.649/2016
PL nº 1.313/2024
Art. 2º Para os fins desta Lei, integram o esporte amador as ligas ou as associações das seguintes modalidades, praticadas em qualquer região administrativa do Distrito Federal:.........
Art. 2º...............
.........................
XVIII - skate, breaking e parkour
Art. 3º O programa Boleiros tem como benefício a disponibilização dos serviços de arbitragem e premiação e a compra de material de estrutura básica para as modalidades esportivas citadas no art. 2º.
§ 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes e formulários de súmula.
Art. 3º ..................
§ 1º Para fins desta Lei, compreende-se como material de estrutura básica: bolas, redes, coletes, formulários de súmula, rampas, escadas, bancos, pinos, som, iluminação, cronômetro e pista.
Preliminarmente, cumpre informar que o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal – Boleiros se encontra devidamente inserido no Plano Plurianual do Distrito Federal vigente – PPA 2024-2027[1], como se pode observar do Programa Temático 6206 – Esporte e lazer, objetivo O277 – Incentivo à Prática de Esporte e Lazer, o qual visa “garantir à população do Distrito Federal, o acesso às práticas esportivas e às atividades de lazer, bem como, incentivar os jovens talentos, fomentando o esporte amador e o de alto rendimento”.
Entre as ações que o citado objetivo almeja apoiar, destacam-se:
Atividades esportivas e de lazer, em parques e Unidades de Conservação, como caminhadas, trilhas, esportes de aventura e desporto radical;
Programa de fomento a projetos de lazer que ocupam espaços e equipamentos públicos com contrapartidas para supervisão da manutenção desses espaços;
Projeto Boleiro, que tem por objetivo fomentar e apoiar o desenvolvimento do esporte amador nas Regiões Administrativas do Distrito Federal, em diversas modalidades. Dar continuidade ao apoio, com a arbitragem, para os campeonatos amadores realizados em todas as RA’s, promovendo o lazer nas cidades com menor IDH, onde existem poucas opções de lazer; (grifos editados)
No que tange às metas listadas no objetivo O277 do PPA, há a M1542 - construir pista de skate no Parque Da Cidade Dona Sarah Kubitschek. Já entre as ações orçamentárias, encontram-se 1079 - CONSTRUÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS, 2024 - APOIO AO DESPORTO E LAZER, 3596 - IMPLANTAÇÃO DE INFRAESTRUTURA ESPORTIVA e 4091 - APOIO A PROJETOS.
Observa-se, portanto, que o “Projeto Boleiro”, conforme o PPA, é financiado por ações orçamentárias genéricas, as quais beneficiam indistintos projetos. Além disso, o PPA não fixa metas a serem alcançadas com as ações relacionadas a tal Programa, deixando a cargo da unidade gestora a decisão sobre a utilização das respectivas dotações, o que mitiga, portanto, o risco de a proposição frustrar o alcance de objetivos expressos em números (metas) desse instrumento, o que ensejaria a incompatibilidade da proposição com o PPA vigente.
Nesta análise, deve ser levado em conta ainda que a Lei nº 5.649/2016, ao criar o Programa de Incentivo ao Esporte Amador do Distrito Federal – Boleiro, não determinou o fornecimento de todos os materiais de que tratam o § 1º do seu art. 3º, mas especifica aqueles que são possíveis de serem disponibilizados no bojo do respectivo Programa, assim como seu art. 1º lista as modalidades esportivas que podem por ele ser atendidas.
Dessa forma, as inclusões de novas modalidades de esporte ou de novos materiais nos arts. 1º e 3º, § 1º, na Lei do Programa Boleiros não têm o potencial de expandir as despesas orçamentárias locais, não repercutindo, portanto, sobre o orçamento desta unidade federada.
No entanto, convém salientar que, com a ampliação do número das modalidades esportivas, bem como de materiais financiados nos termos da Lei nº 5.649/2016, é provável que algumas ou muitas não sejam contempladas com o apoio financeiro público, dada a limitação dos recursos orçamentários.
No que tange à análise de mérito com fundamento na alínea ‘a’ do inciso III do art. 65 do RICLDF, aventada no início do presente voto, como a proposição é adequada justamente por não produzir efeitos sobre o planejamento orçamentário do Distrito Federal, ressalta-se que não cabem a apreciação e a consequente emissão de parecer sobre o mérito por esta Comissão, pois não há repercussão orçamentária a ser avaliada.
III - CONCLUSÕES
Por todo o exposto, como o PL nº 1.313/2024 não impacta o orçamento do Distrito Federal, haja vista não ter o potencial de elevar as despesas públicas, tampouco de reduzir as receitas tributárias, bem como não contraria as normas de finanças públicas vigentes, conclui-se por sua admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira.
Assim, no âmbito da CEOF, vota-se pela admissibilidade do PL nº 1.313/2024, conforme o art. 65, I, do RICLDF.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO jORGE VIANNA
Relator
[1] Lei nº 7.378, de 29 de dezembro de 2023.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 13:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290222, Código CRC: 15429558
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Indicação - (290227)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco 1945 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco 1945 da Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa do Núcleo Bandeirante, em especial no Bloco 1945 da Vila Nova Divinéia, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Bloco 1945, em frente à casa 40, na Vila Nova Divinéia, onde foi deixado pela CAESB um buraco que necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Bloco 1945, em frente à casa 40, na Vila Nova Divinéia, no Núcleo Bandeirante, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 20/03/2025, às 15:05:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290227, Código CRC: 6b1bc23b
Exibindo 58.721 - 58.728 de 327.574 resultados.