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Despacho - 10 - SACP - (288551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 13:50:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288551, Código CRC: 609cac0e
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Despacho - 8 - SACP - (288549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 288549, Código CRC: 60b15af4
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Despacho - 9 - SACP - (288539)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Código Verificador: 288539, Código CRC: 4de66afd
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Despacho - 8 - SACP - (288548)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CEOF, para continuidade da tramitação.
À CCJ, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 28 de fevereiro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 28/02/2025, às 13:46:58 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 288548, Código CRC: eed0fde4
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (288529)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1543/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1543/2025, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos. ”
AUTOR(A): Deputado Hermeto
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher sobre o Projeto de lei n° Projeto de Lei nº 1543/2025, do nobre Deputado Hermeto, que “Autoriza os postos de abastecimento de combustíveis a disponibilizarem pontos de recarga de veículos elétricos e híbridos.”.
A proposta tem como objetivo ampliar a infraestrutura de recarga para esses tipos de veículos, incentivando a mobilidade sustentável e contribuindo para a redução das emissões de gases poluentes.
A justificativa apresentada destaca o crescimento do mercado de veículos elétricos e híbridos e a necessidade de expandir os pontos de recarga, tornando-os mais acessíveis aos usuários. Os postos de combustíveis são locais estratégicos para essa finalidade, dada a sua ampla distribuição e conveniência.
Ademais, o projeto prevê que as especificações técnicas dos equipamentos serão regulamentadas pelo órgão competente, garantindo segurança e padronização na instalação e operação dos pontos de recarga.
O Projeto de Lei foi distribuído em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, I, IX, X, XI), em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas Emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 72, I, IX, X, XI do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versem sobre política industrial, comercial e de serviços; energia, telecomunicações e informática; cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição; desenvolvimento econômico sustentável;
O Projeto de Lei nº 1543/2025 encontra respaldo nas diretrizes de desenvolvimento sustentável e incentivo à economia verde, além de estar alinhado com as políticas de redução da dependência de combustíveis fósseis.
A implementação de pontos de recarga nos postos de combustíveis traz diversos benefícios, tais como:
Expansão da Infraestrutura de Recarga: Aumenta a capilaridade dos pontos de recarga, facilitando a adesão aos veículos elétricos e híbridos.
Incentivo à Mobilidade Sustentável: Contribui para a redução da emissão de poluentes e para a transição energética.
Geração de Novos Negócios: Proporciona aos postos de combustíveis uma nova fonte de receita, incentivando o desenvolvimento do setor.
Facilidade de Acesso aos Usuários: Torna mais prática e acessível a recarga, aproveitando a localização estratégica dos postos de combustíveis.
Apoio à Economia Verde: Estimula o uso de energias limpas e reduz a dependência de combustíveis fósseis.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna, pois promove o desenvolvimento sustentável e a modernização da infraestrutura urbana do Distrito Federal.
III - CONCLUSÕES
Com efeito, do quanto até aqui exposto, destaca-se que o Projeto de Lei nº 1543/2025 se apresenta como uma medida relevante para fomentar a transição para um modelo de mobilidade mais limpo e eficiente. A iniciativa fortalece a infraestrutura de recarga de veículos elétricos e híbridos, promovendo maior acessibilidade e segurança aos usuários, além de gerar impactos positivos para o meio ambiente e para a economia local.
Em vista disso, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifesto o PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1543/2025.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADA DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:14:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 288529, Código CRC: b457cb15
Exibindo 58.665 - 58.672 de 327.519 resultados.