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Despacho - 8 - SACP - (289849)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À Seleg, para orientação quanto ao arquivamento da proposição (arts. 4º, introdução, e art. 44, II, i, RICLDF)
Brasília, 17 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/03/2025, às 14:34:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (289837)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Proc nº 28/2025
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Proc nº 28/2025, que “Indicação do nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF. ”
AUTOR: Poder Executivo
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Encontra-se nesta Comissão, para exame e elaboração de parecer, o Processo nº 28, de 2025, de autoria do Poder Executivo, que trata da Indicação do nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – IGESDF.
Considerando que a Mensagem nº 014/2025 – GAG/CJ, encaminhada pelo Governador do Distrito Federal em 25 de fevereiro de 2025, foi lida em Plenário no dia 26 de fevereiro de 2025, coube a esta Comissão de Saúde a aplicação do disposto no art. 253 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Nesse contexto, foi realizada Audiência Pública no âmbito desta CSA na data de hoje, para que os interessados se manifestassem sobre a indicação e a pessoa do indicado, na forma preconizada pelo Regimento desta Casa, bem como pelo art. 4º da Lei nº 6.270/2019, nos seguintes termos:
“Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução”.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
De acordo com o que preceitua o art. 77, inciso VIII, do RICLDF, compete a esta Comissão de Saúde, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias referentes à arguição pública de cidadão indicado para dirigente de instituição de saúde.
Ademais, o art. 4º da Lei nº 6.270/2019 estabelece o seguinte:
Art. 4º O diretor-presidente do IGESDF, de que trata o art. 7º, § 2º, da Lei nº 5.899, de 2017, após indicado pelo presidente do Conselho de Administração do IGESDF, deve ter seu nome previamente indicado pelo governador do Distrito Federal para arguição pública e aprovação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, inclusive no caso de recondução.
Nesse sentido, a Mensagem nº 014/2025 – GAG/CJ, encaminhada pelo Governador do Distrito Federal, em 25 de fevereiro de 2025, submete o nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes à consideração desta Casa de Leis, para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Iges/DF. Ainda, em anexo ao referido documento, consta o Currículo do indicado, para conhecimento e análise.
De acordo com o histórico apresentado, o Sr. Cleber ingressou no serviço público em 1982, ao tomar posse como Agente de Polícia Civil do Distrito Federal. Desde então, passou por diversos outros cargos públicos, como o de Delegado de Polícia, Chefe de Gabinete Parlamentar e Subsecretário de Mobiliário Urbano e Apoio às Cidades.
O indicado possui Currículo com vasta experiência em Gestão Pública, tendo atuado em diversas áreas em sua vida profissional, inclusive na área da Saúde, quando desempenhou as atividades de Diretor-Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal e de Diretor Vice-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal – cargo que ocupa até o momento.
Cleber tem um compromisso claro com a melhoria contínua dos serviços de saúde. Ele enfatiza a importância de uma gestão baseada em escuta, diálogo e ação, buscando soluções para os problemas enfrentados nos hospitais e unidades de saúde. Além disso, ele destaca a relevância do Sistema Único de Saúde e o papel do IgesDF em garantir um atendimento eficiente, acolhedor e humanizado
Ao ser indicado para presidir o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal, tem um plano para melhorar a eficiência do Sistema Único de Saúde (SUS) no Distrito Federal. Aqui estão algumas estratégias que ele pretende implementar:
- enfatizar a importância de estar presente nos hospitais, conhecer os problemas de perto e dialogar com servidores e pacientes para buscar soluções. Isso indica uma abordagem participativa e colaborativa para identificar e resolver gargalos no sistema de saúde.
- incrementar a defesa do SUS e comprometer-se a fortalecer a rede pública, garantindo que o serviço seja cada vez mais eficiente, acolhedor e humanizado. Isso envolve investir em infraestrutura e capacitação dos profissionais de saúde para melhorar a qualidade do atendimento.
- investir em qualidade, transparência e inovação para que os pacientes tenham um atendimento cada vez melhor. Isso pode incluir a implementação de tecnologias para agilizar processos e melhorar a gestão dos recursos.
- garantir um ambiente de trabalho cada vez mais estruturado e eficiente para os colaboradores do IgesDF, o que é crucial para o bom funcionamento dos serviços de saúde.
- manter e aprimorar a gestão do instituto, garantindo a continuidade dos serviços e o fortalecimento do atendimento à população do Distrito Federal.
Essas estratégias visam melhorar a eficiência do SUS no Distrito Federal, focando em uma gestão mais eficaz e humanizada dos serviços de saúde.
Cabe destacar que a missão do Instituto é oferecer uma saúde pública de qualidade aos usuários do SUS por meio do uso eficiente dos recursos em cooperação com a Secretaria de Saúde do DF, de acordo com o disposto no Planejamento Estratégico 2024-2027 da Entidade.
Nessa toada, ao se considerar a trajetória apresentada no Currículo do Sr. Cleber, destacando sua notável experiência na vida pública e sua atuação no cargo de Diretor-Executivo do Fundo de Saúde do Distrito Federal e de Diretor Vice-Presidente do IGESDF, percebe-se que o indicado possui atributos de Gestor Público qualificado para o cargo pretendido.
Durante a audiência realizada na data de hoje, nesta Comissão de Saúde, a autoridade indicada foi arguida pelos membros da comissão, de modo a aferir o nível de preparo do candidato para o desempenho adequado das funções às quais foi indicado. Na oportunidade, o candidato, demonstrando competência para desempenhar as atividades que lhe serão afetas, respondeu aos questionamentos exarados.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Saúde, manifesto voto pela APROVAÇÃO da Indicação do nome do Sr. Cleber Monteiro Fernandes, para ocupar o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal - Iges/DF.
Sala das Comissões, em
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:40:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289835)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Paula Belmonte)
Dispõe sobre a instituição de quarentena para o ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixar o cargo, na forma que especifica.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei estabelece a obrigatoriedade de quarentena para o ex-ocupante do cargo de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal antes de assumir o cargo de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), e vice-versa.
Art. 2º O ex-Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ficará impedido pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua exoneração:
I - de exercer o cargo Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
II – ser membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
III - representar interesses de pessoa física ou jurídica que mantenha relação contratual ou regulatória com a Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal na área da saúde;
IV - atuar, direta ou indiretamente, na gestão de organização social, empresa ou entidade privada que tenha contrato vigente com o Governo do Distrito Federal.
Art. 3º O ex-Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ficará impedido pelo prazo de 6 (seis) meses, contados a partir da data de sua exoneração:
I - de exercer o cargo Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
II – ser membro do Conselho de Administração ou do Conselho Fiscal do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF);
III - representar interesses de pessoa física ou jurídica que mantenha relação contratual ou regulatória com o Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF).
Art. 4º Durante o período de quarentena, o ex-Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ou o ex-Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF), não fará jus ao recebimento de compensação financeira mensal do salário que percebia no exercício do respectivo cargo, visto que não está impedido de exercer atividade labora, salvo no caso vedado nesta Lei.
Art. 5º O descumprimento das disposições desta Lei sujeitará o infrator a:
I - multa equivalente a 10 (dez) vezes a remuneração recebida no cargo ocupado, de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal ou de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF); e,
II - proibição de firmar contratos ou convênios com o Governo do Distrito Federal pelo prazo de 5 (cinco) anos.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 7º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir uma quarentena obrigatória para os ocupantes dos cargos de Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal e de Diretor-Presidente do Instituto de Gestão Estratégica de Saúde do Distrito Federal (IGESDF) ao deixarem seus respectivos cargos, impedindo que assumam funções trocadas entres os referidos órgãos após a exoneração. Tal medida se justifica com base nos princípios da moralidade e da transparência administrativa, da impessoalidade e da prevenção de conflitos de interesses, conforme preconizado no artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta está alinhada às normas gerais que tratam sobre o conflito de interesses no exercício de cargos públicos e institui regras para a quarentena de agentes públicos em situação de potencial favorecimento, que buscam coibir atos que possam comprometer a gestão pública, garantindo a transparência e a lisura na administração pública local.
Esse prazo mínimo de seis meses de impedimento para que os ex-ocupantes dos respectivos cargos especificados neste Projeto, de assumir as funções que especifica, é uma forma de mitigar possíveis riscos de influência indevida ou uso privilegiado de informações adquiridas no cargo anterior, já que a Secretaria de Saúde do Distrito Federal repassa mensalmente milhões de reais oriundos do Orçamento do Distrito Federal.
A Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal e o IGESDF exercem funções fundamentais na gestão da saúde pública, administrando contratos, repasses financeiros e decisões que impactam diretamente a qualidade dos serviços prestados à população. A transição imediata de um cargo para o outro pode gerar conflitos de interesses, uma vez que o ocupante anterior pode se beneficiar de informações estratégicas ou de decisões tomadas em sua gestão para favorecer sua atuação no novo cargo.
Estudos na área de administração pública indicam que a quarentena é uma ferramenta essencial para evitar a captura regulatória e o fenômeno da "porta giratória", no qual agentes públicos migram entre cargos estratégicos, comprometendo a imparcialidade na gestão. Segundo autores como Bresser-Pereira (1997) e Abrucio (2007), a gestão pública eficiente deve incorporar mecanismos de controle para evitar que decisões administrativas sejam influenciadas por interesses outros.
Ainda, a proposta é compatível com o interesse público, pois garante que as decisões tomadas na Secretaria de Saúde e no IGESDF sejam baseadas em critérios técnicos e impessoais, reduzindo riscos de corrupção e favorecimento indevido.
Quanto a não remuneração no período da quarentena, ao ex-ocupante do cargo, deve-se ao fato de que o mesmo não está impedido de exercer atividades laborais, apenas está impedido de exercer, durante 6 meses logo após sua exoneração, de exercer os cargos que especifica, sob o risco de claro e franco conflito de interesses.
O presente Projeto de Lei não apenas fortalece os princípios de moralidade e impessoalidade na administração pública, como também aprimora os mecanismos de controle para prevenção de conflitos de interesse e corrupção. Ao instituir uma quarentena de seis meses para a transição entre os cargos mencionados, a proposta contribui para construção da boa gestão pública e para a confiança da população na lisura dos processos administrativos.
Diante do exposto, solicita-se o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste Projeto de Lei, que representa um avanço na ética e na governança pública no Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputada PAULA BELMONTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:05:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Supressiva) - 1 - SACP - Não apreciado(a) - (289836)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
EMENDA (SUPRESSIVA) Nº DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Ao PROJETO DE LEI COMPLEMENTAR Nº 65, de 2025, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”.
Suprimem-se os artigos 2º e 3º do Projeto de Lei Complementar nº 65, de 2025.
JUSTIFICATIVA
Os artigos 2º e 3º do PLC 65/2025 tratam da concessão de horário especial ao servidor responsável legal por pessoa com transtorno do neurodesenvolvimento, condicionando a redução de jornada à comprovação por laudo oficial da necessidade de atendimento especial contínuo.
Contudo, a regulamentação já existente no artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011 e no Decreto nº 37.610/2016 já estabelece mecanismos para flexibilização de jornada, garantindo o afastamento para consultas e tratamentos de dependentes, o que torna desnecessário a criação de novo regramento.
O artigo 61 da Lei Complementar nº 840/2011 permite a concessão de horário especial para servidores que tenham dependentes com deficiência ou doença falciforme, desde que a necessidade seja atestada por junta médica oficial. A introdução do inciso V e a alteração do §1º, como previstas nos artigos a serem suprimidos, impõem uma condição mais restritiva ao exigir comprovação de que o dependente “requeira cuidados específicos, quando comprovado”, criando um requisito adicional ao servidor.
Além disso, a regulamentação trazida pelo Decreto nº 37.610/2016 já prevê que servidores possam se afastar do expediente para acompanhar dependentes em atividades terapêuticas, garantindo, assim, a conciliação entre a rotina profissional e as necessidades dos dependentes.
Dessa forma, a supressão dos artigos 2º e 3º do PLC 65/2025 evita a sobreposição normativa.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres pares para aprovação desta emenda, com o objetivo de preservar a coerência legislativa e resguardar os direitos dos servidores públicos do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em.............................................
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
AutorPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
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Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 14:21:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289839)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
Requerimento Nº, DE 2025
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres servidoras do Distrito Federal e da Sociedade Civil, a realizar-se no dia 18 de março de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem às mulheres servidoras do Distrito Federal e da Sociedade Civil, a realizar-se no dia 18 de março de 2025, às 19 horas, no Auditório desta Casa.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento visa à realização de uma Sessão Solene em homenagem às mulheres servidoras do Distrito Federal e da sociedade civil, como reconhecimento da relevância e da contribuição dessas mulheres para o desenvolvimento da nossa cidade e para o fortalecimento das instituições públicas e privadas.
As mulheres têm desempenhado papel fundamental na administração pública, nas mais diversas áreas do serviço público, contribuindo significativamente para a qualidade dos serviços prestados à população. No setor privado e no terceiro setor, sua atuação tem sido igualmente essencial, promovendo iniciativas de inclusão, desenvolvimento social e avanço econômico.
A homenagem também se justifica pela necessidade de valorizar o esforço e a dedicação das mulheres que, apesar dos desafios diários e das desigualdades ainda existentes, seguem firmes na busca por uma sociedade mais justa e igualitária. O reconhecimento público do trabalho dessas profissionais é um passo importante para fomentar políticas que garantam mais oportunidades e equidade de gênero no ambiente de trabalho.
Dessa forma, a Sessão Solene proporcionará um momento de celebração e reflexão sobre os avanços conquistados e os desafios ainda a serem superados, fortalecendo o compromisso com a igualdade de gênero e a valorização das mulheres no serviço público e na sociedade civil.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação deste requerimento, de modo a garantir o merecido reconhecimento às mulheres que tanto contribuem para o desenvolvimento do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 13:36:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289834)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale)
Requer a realização de audiência pública, no dia 7 de abril de 2025, para discutir a necessidade da implementação do Posto do INSS para a Região Administrativa do Paranoá e áreas próximas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos regimentais, vimos requerer a realização de uma audiência pública, a ser realizada no dia 7 de abril de 2025, a partir das 19h, no Plenário desta Casa, para discutirmos a necessidade da implementação do Posto do INSS para a Região Administrativa do Paranoá e áreas próximas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Audiência Pública visa discutir a urgente necessidade da instalação de um posto de atendimento do INSS na Região Administrativa do Paranoá, considerando que a população da região enfrenta grandes dificuldades no acesso a serviços previdenciários. O deslocamento até unidades em outras localidades é oneroso e, muitas vezes, inviável para idosos, pessoas com deficiência e trabalhadores que necessitam de atendimento rápido e eficiente.
Dessa forma, a Audiência Pública permitirá o debate com representantes da sociedade civil, autoridades e especialistas para encontrar soluções viáveis e garantir mais acessibilidade aos serviços previdenciários na região.
Sala das Comissões, 17 de março de 2025.
Deputado ricardo vale
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
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Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 08:59:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 6 - SACP - (289838)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CDDHCLP, para exame e parecer, conforme art. 162 do RICLDF.
Brasília, 17 de março de 2025.
RAYANNE RAMOS DA SILVA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAYANNE RAMOS DA SILVA - Matr. Nº 23018, Analista Legislativo, em 17/03/2025, às 13:31:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (289840)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para observação do Despacho SACP 286747.
Brasília, 17 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 17/03/2025, às 13:36:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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