Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327403 documentos:
327403 documentos:
Exibindo 57.905 - 57.912 de 327.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (285153)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Sugere ao Poder Executivo que realize a mudança de endereço da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Praça das Arte Teodoro Freire.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo que realize a mudança de endereço da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Praça das Arte Teodoro Freire.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa arender pedidos dos moradores de Sobradinho.
A Feira de Hortifruti de Sobradinho é um importante evento cultural e de lazer para a comunidade local, que atrai um grande público todas as semanas. No entanto, o local onde a feira é realizada atualmente apresenta alguns problemas, como a falta de espaço adequado, a dificuldade de acesso e a infraestrutura precária.
A Quadra 8, Praça das Artes Teodoro Freire, em Sobradinho, apresenta-se como uma alternativa promissora para a realização da Feira de Hortifruti. O local possui um amplo espaço aberto, com boa infraestrutura, incluindo estacionamento, banheiros e iluminação adequada. Além disso, a praça está localizada em uma área central de Sobradinho, com fácil acesso para a população.
A mudança de endereço da Feira de Hortifruti para a Quadra 8 trará diversos benefícios para a comunidade, como:
- Maior conforto e segurança para os feirantes e para o público.
- Melhor aproveitamento do espaço público.
- Estímulo ao comércio e ao turismo na região.
- Valorização da cultura e do lazer em Sobradinho.
Diante do exposto, apresento esta Indicação, solicitando ao Poder Executivo que, por meio dos órgãos competentes, realize estudos técnicos e de viabilidade para a mudança de endereço da Feira de Hortifruti de Sobradinho para a Quadra 8, Praça das Artes Teodoro Freire.
Sala das Sessões, em fevereiro de 2025.
deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/02/2025, às 14:45:16 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 285153, Código CRC: 9806a023
-
Despacho - 1 - CDESCTMAT - (285157)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 20/02/2025, às 15:17:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 285157, Código CRC: a3f3bed3
-
Projeto de Lei - Cancelado - (285149)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Institui pontos de apoio no período de carnaval de rua e demais eventos públicos e dá outras providencias.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a criação de pontos de apoio em eventos públicos e carnaval de rua, com a finalidade combater assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos no Distrito Federal.
Art. 2º Os pontos de apoio contarão com equipe especializada a ser definida pelo Poder Executivo e terão como objetivos:
I .Prestar apoio e encaminhar a vítima para a delegacia se for o caso;
II. Identificar o agressor e encaminhá-lo a Delegacia especializada;
III. Prestar apoio a vitima, informando seus direitos, prestando apoio solidário,
IV. Expor Telefones de órgãos públicos responsáveis por auxiliar as vítimas;
V. Coibir a prática e incentivar a denuncia de assédio, comportamentos abusivos, discriminatórios e preconceituosos
Art. 3º A equipe será formada por pessoas qualificadas usando colete diferenciado para que sua presença seja notada nos blocos e demais eventos e funcione como fator de coibição de atos ilícitos.
Parágrafo Único A equipe poderá adotar ações que julgarem cabíveis para preservar a
dignidade e a integridade física e psicológica da vitima para, se for o caso, subsidiar a atuação dos órgãos eventualmente acionados, como saúde e de segurança pública.Art. 4º Fica o Poder Executivo autorizado a firmar convênios com as outras esferas do Poder Público e entidades privadas a fim de garantir os melhores resultados e segurança durante o carnaval e demais eventos públicos.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa preservar a ordem pública, os valores fundamentais da sociedaA implementação de pontos de apoio durante o carnaval de rua e outros eventos públicos no Distrito Federal é uma medida essencial para combater o assédio e a violência contra a mulher. Dados recentes evidenciam a gravidade e a persistência desse problema na região.
Aumento nos atendimentos e denúncias
Em 2024, o serviço Ligue 180 registrou 23.148 atendimentos relacionados à violência contra a mulher no Distrito Federal, representando um aumento de 37,1% em relação a 2023. As denúncias formais também cresceram 7,3%, totalizando 2.923 casos no último ano. Notavelmente, a residência da vítima continua sendo o principal local das agressões, com 1.111 denúncias ocorrendo nesse ambiente. (GOV.BR)
Crescimento dos processos judiciais
O Ministério Público do Distrito Federal registrou 18,1 mil processos relacionados à violência contra a mulher em 2023, o maior número desde 2006 e um aumento de 21,67% em relação a 2022. Os crimes mais comuns foram lesão corporal, ameaça e injúria. As regiões administrativas com maior número de casos incluem Ceilândia (3,3 mil), região central de Brasília (2,3 mil) e Planaltina (1,3 mil). (NOTICIAS.R7.COM)
Dados acumulados na última década
Entre 2014 e 2023, o Distrito Federal registrou mais de 62 mil notificações de violência contra a mulher, com 12,2 mil ocorrências apenas em 2023. Isso equivale a uma média de quase seis mil notificações anuais, ou aproximadamente 13,1 ocorrências diárias. (AGENCIABRASILIA.DF.GOV.BR)
Importância dos pontos de apoio em eventos públicos
Eventos de grande porte, como o carnaval de rua, atraem multidões e, infelizmente, podem propiciar situações de assédio e violência. A presença de pontos de apoio com equipes especializadas nesses eventos é crucial para:
Prestar assistência imediata às vítimas: oferecendo suporte psicológico e encaminhamento adequado.
Identificar e responsabilizar agressores: garantindo que sejam encaminhados às autoridades competentes.
Incentivar denúncias: criando um ambiente seguro onde as vítimas se sintam encorajadas a relatar incidentes.
Divulgar informações: tornando acessíveis os canais de apoio e denúncia, como o Ligue 180.
A implementação desses pontos de apoio não apenas oferece suporte imediato às vítimas, mas também atua como um mecanismo preventivo, desestimulando comportamentos abusivos e promovendo uma cultura de respeito e segurança em eventos públicos.
Dessa forma, solicito o apoio dos nobres pares para a aprovação desta proposição, que se apresenta como uma medida necessária para a proteção da sociedade do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 18/02/2025, às 09:53:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 285149, Código CRC: 624f00aa
Exibindo 57.905 - 57.912 de 327.403 resultados.