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Despacho - 6 - SACP - (289788)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Fica apenso a este PL 1.410/2024 o PL 1.603/2025, conforme solicitado no Requerimento 1.866/2025 e determinado pela Portaria-GMD 90/2025. Às comissões CEC/CAS, para continuidade da tramitação, orientando-se que o parecer do relator deverá referir-se a todas as proposições que tramitam conjuntamente (art. 156, IV, RICLDF).
Brasília, 14 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/03/2025, às 16:24:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SACP - (289791)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Este fica apenso ao PL 1410/2024.
Brasília, 14 de março de 2025.
ANDRESSA VIEIRA
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
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Documento assinado eletronicamente por ANDRESSA VIEIRA SILVA - Matr. Nº 23434, Analista Legislativo, em 14/03/2025, às 16:22:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 3 - CEOF - Aprovado(a) - da DEP PAULA BELMONTE - (289604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CEOF
Da COMISSÃO DE ECONOMIA, ORÇAMENTO E FINANÇAS, sobre o Projeto de Lei nº 766, de 2023, que Altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências.
Autor: Deputado Wellington Luiz
Relatora: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF o Projeto de Lei nº 766, de 2023, de autoria do Deputado Wellington Luiz, que têm por objetivo “Alterar a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, que “Cria o Fundo de Segurança Pública do Distrito Federal - FUSPDF e dá outras providências”, e dá outras providências”.
A presente propositura altera a Lei nº 6.242, de 20 de dezembro de 2018, dando nova redação ao inciso XII, do Art. 4° e inclui a “Secretaria de Estado de Administração Penitenciária” no escopo do Art. 6°.
Na sua Justificação, afirma o Autor que a administração penitenciária é uma extensão direta do sistema de segurança pública. Ao integrar a Secretaria de Estado de Administração Penitenciária - SEAPE ao Fundo de Segurança Pública - FUSPDF, promove-se uma maior coordenação e alinhamento entre as políticas de prevenção, repressão e ressocialização, otimizando recursos e potencializando resultados.
A inclusão da Secretaria no Fundo de Segurança Pública reforça a importância estratégica da administração penitenciária no contexto da segurança pública, elevando seu status e garantindo que suas demandas sejam consideradas em pé de igualdade com as demais instituições de segurança.
O Projeto de Lei nº 766, de 2023, foi lido em 16 de novembro de 2023 e distribuído para análise de mérito na Comissão de Assuntos Sociais - CAS e Comissão de Fiscalização, Governança, Transparência e Controle - CFGTC e, em análise de mérito e admissibilidade, na Comissão de Economia, Orçamento e Finanças – CEOF e, em análise de admissibilidade na Comissão de Constituição e Justiça - CCJ.
Na CAS o parecer sobre o projeto em análise foi aprovado na 5ª Reunião Ordinária, realizada em 14 de agosto de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências. Na CFGTC o parecer foi aprovado na 3ª Reunião Ordinária, realizada em 17 de outubro de 2024, registrando 3 votos favoráveis e 2 ausências.
Nesta Comissão (CEOF), não foram apresentadas emendas durante o prazo regimental.
É o relatório.
II – VOTO DA RELATORA
De acordo com o que preceitua o art. 65, I e III, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, compete à CEOF, entre outras atribuições, analisar e emitir parecer sobre a admissibilidade quanto à adequação orçamentária e financeira e o mérito de proposições com adequação ou repercussão orçamentária. Pelo § 1º desse dispositivo, é terminativo o parecer de admissibilidade exarado pela CEOF, cabendo recurso ao Plenário.
Quanto à análise de admissibilidade da CEOF, entende-se como adequada a iniciativa que se coadune com o Plano Plurianual – PPA, com a Lei de Diretrizes Orçamentárias – LDO, com a Lei Orçamentária Anual – LOA e com as normas de finanças públicas, em especial a Lei de Responsabilidade Fiscal – LRF.
As proposições que impliquem diminuição de receita ou aumento de despesa do Distrito Federal ou repercutam de qualquer modo sobre o seu orçamento devem, obrigatoriamente, ser submetidas ao exame de compatibilidade ou adequação orçamentária e financeira.
No que tange ao aspecto de mérito da proposição, a proposta é oportuna, uma vez que a administração penitenciária desempenha um papel crucial no sistema de segurança pública. Ao integrar a Secretaria de Administração Penitenciária ao Fundo de Segurança Pública, o projeto promove uma maior sinergia entre as políticas de prevenção, repressão e ressocialização, resultando em uma administração mais coesa e eficiente. Esta integração é especialmente relevante em um momento em que a segurança pública enfrenta desafios complexos que exigem uma abordagem inclusiva e coordenada.
Ademais a inclusão do Secretário de Estado de Administração Penitenciária no Conselho de Administração do FUSPDF é conveniente, pois assegura que as necessidades específicas do sistema penitenciário sejam adequadamente representadas e consideradas nas decisões de alocação de recursos. A gestão integrada dos recursos destinados à segurança pública possibilita uma distribuição mais equilibrada e estratégica, potencializando o impacto das ações desenvolvidas.
Além disso, ao permitir que os recursos do FUSPDF contemplem demandas específicas da SEAPE, o projeto fortalece a capacidade desta secretaria de implementar programas e ações voltados à melhoria das condições nas unidades prisionais, à ressocialização dos detentos e à redução da reincidência criminal.
Quanto a admissibilidade da presente proposição, sob a ótica da legislação orçamentária e financeira consideramos que não há perspectiva de geração de despesa nem de diminuição da receita e, somente, a readequação administrativa para viabilizar e promover uma gestão mais integrada e eficiente da segurança pública no Distrito Federal. Neste sentido é possível depreender que o presente Projeto de Lei encontra-se em perfeitas condições de admissibilidade e aprovação nesta Casa de Leis.
Dessa forma, considerando a importância da matéria em prol da Segurança Pública do Distrito Federal, não se encontra óbices a sua aprovação em face de não afrontar os instrumentos de planejamento e orçamento e demais normas regulamentares.
Diante do exposto, o voto, no âmbito desta Comissão de Economia, Orçamento e Finanças, é pela admissibilidade do Projeto de Lei nº 766, de 2023, nos termos do art. 65, I e III, § 1º, do RICLDF,
É o voto.
Sala das Comissões, em
DEPUTADO EDUARDO PEDROSA DEPUTADA PAULA BELMONTE
Presidente Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 10:47:21 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (289605)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1477/2024
DA COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1477/2024, que “Dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.”
AUTOR: Deputado Max Maciel
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão o Projeto de Lei nº 1477/2024, de autoria do nobre Deputado Max Maciel, que propõe garantir a iluminação adequada em locais essenciais para a mobilidade urbana como abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
O Projeto de Lei em questão desdobra-se em 8 artigos, por meio dos quais é instituído o direito do pedestres à iluminação adequada em equipamentos de transporte público, distinta da iluminação dos logradouros; é definido que passarelas e passagens subterrâneas são equipamentos públicos destinados aos serviços de transporte e mobilidade; que o poder executivo é obrigado, diretamente ou indiretamente, a assegurar aos pedestres tal direito; que os abrigos, as passarelas, inclusive as subterrâneas, e as paradas de ônibus existentes devem ser adaptadas para o atendimento desta lei; que o planejamento destes equipamentos públicos de mobilidade devem contemplar projeto luminotécnico apropriado; e que a concessão, permissão ou autorização de publicidade nestes equipamentos públicos de serviços de transporte e mobilidade urbana devem prever a iluminação como contrapartida, independentemente da existência de placa luminosa de propaganda.
Em sede de justificação o ilusre autor asseverou, em síntese: que a iniciativa é importante para a segurança pública e ao direito à cidade, destacando a vulnerabilidade dos cidadãos, especialmente das mulheres, em áreas mal iluminadas que podem se tornar pontos de alta criminalidade; que a medida é apresentada como uma resposta direta às necessidades expressas por relatórios de segurança, que uma iluminação adequada é essencial para a proteção, o bem-estar e mobilidade de todos os cidadãos, além de ser um direito básico; dentre outros argumentos.
Não foram apresentadas emendas à proposição no prazo regimental.
É o breve relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do disposto no art. 72 do Novo Regimento Interno desta Casa de Leis, incumbe a esta Comissão manifestar-se sobre o mérito da proposição, em razão da sua temática.
O direito à iluminação pública em áreas destinadas ao transporte e mobilidade urbana é fundamental para garantir a segurança dos pedestres e reduzir riscos associados à falta de visibilidade.
A implementação dessa medida é uma ação proativa e necessária para combater o aumento da criminalidade e acidentes em locais estratégicos e essenciais à mobilidade de todas as pessoas, especialmente em abrigos e paradas de ônibus, passarelas, passagens subterrâneas, estações de metrô e terminais rodoviários.
A proposição do Deputado Max Maciel está alinhada com as políticas de desenvolvimento urbano e de mobilidade segura. Desta feita, ela atende aos critérios de conveniência e oportunidade, bem como responde diretamente às necessidades dos cidadãos do Distrito Federal por um ambiente urbano mais seguro e acessível.
III - CONCLUSÕES
Desta feita, ante tudo quanto exposto, no âmbito desta Comissão, somos favoráveis à APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1477/2024, que dispõe sobre o direito do pedestre à iluminação pública em abrigos e paradas de ônibus, passarelas e passagens subterrâneas no Distrito Federal.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO rogério morro da cruz
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 12:24:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 289605, Código CRC: ee629add
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Indicação - (289603)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 203, em São Sebastião.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 203, em São Sebastião.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de São Sebastião, em especial no Conjunto 17 da Quadra 203, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Conjunto 17 da Quadra 203, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Conjunto 17 da Quadra 203, em São Sebastião, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 15:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da QNL 21, em Taguatinga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova operação tapa-buraco no Bloco D da QNL 21, em Taguatinga.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de mobilidade urbana na Região Administrativa de Taguatinga, em especial no Bloco D da QNL 21, com operação tapa-buraco, para garantir a segurança no trânsito de veículos e pedestres.
Segundo relatado por moradores, as ruas da cidade precisam de atenção da administração pública, pois apresentam buracos devido ao uso e ao desgaste do tempo, em especial no Bloco D da QNL 21, onde a via necessita de reparo asfáltico.
Importante falar dos benefícios da manutenção regular das vias públicas com operações tapa-buracos, que podem proporcionar à população a renovação da infraestrutura e, assim, garantir a segurança no trânsito, com boa fluidez, agilidade nos deslocamentos e também amenizar os transtornos devidos à quebra de veículos e peças.
Dessa forma, sugiro operação tapa-buraco no Bloco D da QNL 21, em Taguatinga, com a finalidade de aprimorar o fluxo do trânsito na cidade, garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
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Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 15:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289602)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 08 do Setor Norte, em Brazlândia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova a implantação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 08 do Setor Norte, em Brazlândia.
JUSTIFICAÇÃO
Foi recebida neste gabinete parlamentar solicitação retratando problemas na iluminação pública da Região Administrativa de Brazlândia, em especial no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 08 do Setor Norte.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, não há postes com lâmpadas na localidade ora citada. Há a necessidade de implantação de postes de iluminação pública no local para atender a demanda da comunidade.
Importante salientar os benefícios de um sistema de iluminação pública adequado, especialmente em setores residenciais: traz maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro a implantação de iluminação pública no Ponto de Encontro Comunitário - PEC da Quadra 08 do Setor Norte, em Brazlândia, com a finalidade de garantir o conforto e a segurança da população, gerando mais qualidade de vida para os cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 15:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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