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Projeto de Lei - (290164)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Garante simplificação e credibilidade nas relações entre a pessoa interessada e a Administração Pública do Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º A Administração Pública distrital, além da observância dos princípios e garantias constitucionais e legais aplicáveis, deve garantir a quem dela precisar:
I – o acesso seguro aos serviços prestados;
II – a simplicidade da linguagem;
III – a racionalidade das exigências e diligências;
IV – a eliminação de exigências e diligências desnecessárias ou supríveis pela própria Administração Pública.
Art. 2º A Administração Pública distrital deve buscar, de forma permanente, a desburocratização de suas rotinas e procedimentos.
Art. 3º Na análise das demandas da pessoa interessada, a Administração Pública distrital deve observar a prevalência:
I – do conteúdo sobre a forma;
II – da finalidade sobre a literalidade do texto.
Art. 4º Nos documentos apresentados à Administração Pública distrital pela pessoa interessada, presume-se:
I – a boa-fé objetiva;
II – a veracidade das declarações prestadas pelo interessado;
III – a autenticidade da assinatura, independentemente do reconhecimento de firma;
IV – a autenticidade de documento ou cópia juntada a processo administrativo, físico ou eletrônico, independentemente de autenticação.
Parágrafo único. Havendo indícios de irregularidade ou dúvida fundada sobre a autenticidade, o interessado deve ser intimado para comprovar que sua assinatura, documento ou cópia são autênticos.
Art. 5º Nos casos exigidos por lei, o próprio interessado pode declarar ser autêntica a cópia juntada ao processo administrativa eletrônico, desde que a declaração seja assinada eletronicamente.
Art. 6º A prova testemunhal pode ser substituída por ata notarial, quando o depoimento pessoal não for da essência do ato administrativo.
Parágrafo único. Fica autorizado o depoimento pessoal por meio de videoconferência para produção da prova testemunhal.
Art. 7º A assinatura física, quando o interessado juntar cópia de documento de identificação com foto e assinatura, independe de reconhecimento de firma.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 9º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A sociedade brasileira, herdeira da antiga legislação, costumes e tradições portuguesas, conserva até os dias atuais a desconfiança da lisura de conduta dos seus cidadãos.
Não poucas vezes é necessário perder tempo para ir até um cartório ou repartição pública para autenticar documentos, como se a boa-fé e a honestidade dependessem de comprovação e não fossem presumidas.
Já passou da hora de mudarmos essa cultura, tal como vem dizendo a jurisprudência dos tribunais brasileiros, para os quais apenas a má-fé precisa ser demonstrada e comprovada por quem a suscita.
Se alguém apresenta cópia de documento para fazer prova de uma situação, de um fato ou de um direito, a priori não há por que desconfiar de sua autenticidade.
Na União, a Lei federal nº 13.726, de 08 de outubro de 2018, de caráter nacional, procura dispensar a exigência de reconhecimento de firma e autenticação de documentos pelas repartições públicas dos três entes federativos, embora ainda direcione os agentes públicos a exigir os originais para autenticar as cópias.
É preciso superar esses procedimentos, especialmente por causa dos processos eletrônicos, em que boa parte dos documentos são juntados de forma remota pelos interessados, que dispõem de ferramentas como as assinaturas por certificados digitais, fornecidos por empresas credenciadas, ou por meio de contas governamentais, como os de plataforma do Governo digital (e-gov).
Esse novo quadro que se delineia para a burocracia estatal exige novas posturas dos legisladores, como a aqui proposta, isto é, a cópia, seja em meio físico ou meio eletrônico, deve ser recebida como autêntica, independentemente de declaração.
Essa autenticidade, claro, é relativa, podendo ser impugnada, de ofício ou mediante provocação, em caso de dúvida ou suspeita de fraude ou outra irregularidade. Isso impõe intimar quem produziu a cópia a provar sua autenticidade, mas com a indicação clara dos motivos pelos quais se suspeita da inautenticidade, para evitar que a exceção passe a ser regra.
Também não faz sentido exigências e diligências que a própria Administração Pública pode suprir.
Por isso, espero contribuir para superar mais essa tradição e libertar o cidadão do jugo burocrático, o que nos permite pedir a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 19 de março de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 17:32:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (290165)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem aos 65 anos do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB).
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa de Leis, a realização de Sessão Solene em comemoração aos 65 anos do Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), a ser realizada em 11 de abril de 2025, às 19h, no Plenário da CLDF.
JUSTIFICAÇÃO
O Instituto de Arquitetos do Brasil (IAB), fundado em 26 de janeiro de 1960, consolida-se como uma instituição de relevância nacional e internacional, dedicada à promoção da arquitetura, do urbanismo e da preservação do patrimônio cultural. Ao longo de seis décadas e meia, o IAB tem atuado como interlocutor qualificado entre sociedade civil, profissionais e Estado, contribuindo para políticas públicas que visam cidades mais justas e sustentáveis.
Dentre suas conquistas históricas, destaca-se a participação ativa na elaboração do Estatuto das Cidades (Lei nº 10.257/2001), marco legal que estabeleceu diretrizes para o planejamento urbano inclusivo. O Instituto também promove concursos nacionais de arquitetura, como o que resultou no Edifício-sede da Petrobras no Rio de Janeiro (1968), exemplar da excelência técnica e criativa da profissão.
No âmbito do patrimônio cultural, o IAB foi fundamental na campanha pelo reconhecimento do Plano Piloto de Brasília como Patrimônio Cultural da Humanidade pela UNESCO em 1987. No Distrito Federal, o IAB-DF mantém atuação destacada, promovendo debates sobre expansão urbana ordenada, mobilidade sustentável e habitação social, alinhados aos desafios contemporâneos da capital.
A instituição ainda desenvolve projetos educativos, como o "Arquitetura na Escola", que leva noções de urbanismo a estudantes da rede pública. Além disso, apoia iniciativas de moradia digna, reforçando seu compromisso com a equidade social e o direito à cidade.
Personalidades emblemáticas da arquitetura brasileira, como Oscar Niemeyer e Lúcio Costa, foram membros ativos do IAB, enquanto Lina Bo Bardi colaborou em eventos promovidos pela entidade. Sua trajetória inspira gerações de profissionais a transformar realidades por meio do diálogo entre técnica e sociedade.
Homenagear os 65 anos do IAB é celebrar uma instituição que transcende a esfera técnica: é reconhecer seu papel na defesa do interesse público, na preservação da memória urbana e na construção de cidades mais humanas. A sessão solene propõe-se a honrar essa trajetória e a fortalecer a cooperação entre legisladores, arquitetos e sociedade, reafirmando o compromisso do Distrito Federal com o desenvolvimento urbano sustentável.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 25/03/2025, às 16:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (290167)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para a região do Itapoã Parque.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que, por intermédio da Secretaria de Transporte e Mobilidade - SEMOB, promova a ampliação e reestruturação da oferta de transporte público coletivo para a região do Itapoã Parque, considerando o crescimento populacional da região e as dificuldades enfrentadas pelos moradores quanto à insuficiência de linhas e horários disponíveis.
JUSTIFICAÇÃO
A A presente proposta visa atender à demanda apresentada pela população do Itapoã Parque, conjunto habitacional em expansão que já abriga mais de 5 mil famílias. Não obstante, o sistema de transporte público disponível à população residente não é compatível com a crescente demanda da região, dificultando, portanto, o deslocamento dessas pessoas para o Plano Piloto e para outras regiões do Distrito Federal.
Importa ressaltar que os moradores da localidade relatam que a integração proposta pela SEMOB não se mostra viável, tendo em vista a baixa oferta de ônibus na região do Paranoá e do Itapoã. Há frequentes queixas sobre longos períodos de espera, superlotação e outras dificuldades de acesso ao transporte público que vão além do simples incômodo, já que expõem essas pessoas a altos níveis de estresse diário que afetam sua dignidade e sua saúde mental.
Dessa forma, sugere-se à SEMOB a devida análise para viabilizar o aumento da frequência das linhas já existentes que atendem o Itapoã Parque, a criação de novas linhas diretas que conectem essa região ao Plano Piloto, e a reorganização da integração entre o Itapoã Parque e as regiões mais próximas.
Por se tratar de justa reivindicação, que visa a melhoria da mobilidade para a população da região em questão, solicito o apoio dos nobres pares no sentido de aprovarmos esta proposta.
Sala das Sessões, em
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 21/03/2025, às 18:21:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 4 - CERIM - (290160)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Reunião Pública Presencial realizada no dia 25 de fevereiro de 2025, às 9h30, na Sala de Comissões desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 19 de março de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2025, às 14:58:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (290166)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 14 de março de 2025, às 19h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico Administrativa, 19 de março de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/03/2025, às 15:36:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290166, Código CRC: b4700a08
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Despacho - 2 - GMD - (290159)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
Á SELEG, PARA ACOMPANHAMENTO.
Brasília, 19 de março de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 19/03/2025, às 14:57:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 290159, Código CRC: 41a73afc
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Requerimento - (290090)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Requer a realização de Sessão Solene no dia 29 de abril de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia Internacional da Dança.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 124 do Regimento Interno desta Casa, a realização de Sessão Solene no dia 29 de abril de 2025, às 19h, no plenário, em Homenagem ao Dia Internacional da Dança.
JUSTIFICAÇÃO
A dança é uma das três principais artes cênicas da antiguidade, ao lado do teatro e da música. No antigo Egito já se realizava as chamadas danças astro-teológicas em homenagem a Osíris. Na Grécia, a dança era frequentemente vinculada aos jogos, em especial aos olímpicos. A dança caracteriza-se pelo uso do corpo seguindo movimentos previamente estabelecidos (coreografia) ou improvisados (dança livre). Na maior parte dos casos, a dança, com passos ritmados ao som e compasso de música e envolve a expressão de sentimentos potenciados por ela.
A dança pode existir como manifestação artística ou como forma de divertimento ou cerimónia.
Atualmente, a dança manifesta-se nas ruas, em eventos como vídeoclip ou em qualquer outro ambiente em que for contextualizado o propósito artístico.
No dia 29 de abril comemora-se o Dia Internacional da Dança.
História da dança
Apresentação de um grupo de dança.
O surgimento da dança, se deu ainda na Pré-História, quando os homens batiam os pés no chão. Com o passar do tempo, foram dando mais intensidade aos sons, descobrindo que seriam capazes de criar outros ritmos, conciliando os passos com as mãos, através das palmas.
A história da dança cênica representa uma mudança de significação dos propósitos artísticos através do tempo.
Com o Balé Clássico, as narrativas e ambientes ilusórios é que guiavam a cena. Com as transformações sociais da época moderna, começou-se a questionar certos virtuosismos presentes no balé e começaram a aparecer diferentes movimentos de Dança Moderna. É importante notar que nesse momento, o contexto social inferia muito nas realizações artísticas, fazendo com que então a Dança Moderna Americana acabasse por se tornar bem diferente da Dança Moderna Europeia, mesmo que tendo alguns elementos em comum.
A dança contemporânea como nova manifestação artística, sofrendo influências tanto de todos os movimentos passados, como das novas possibilidades tecnológicas (vídeo, instalações). Foi essa também muito influenciada pelas novas condições sociais - individualismo crescente, urbanização, propagação e importâncias da mídia, fazendo surgir novas propostas de arte, provocando também fusões com outras áreas artísticas como o teatro por exemplo.
Dança e educação
A dança no contexto educacional brasileiro aparece como conteúdo da disciplina Artes e nas atividades rítmicas e expressivas da Educação Física.Na disciplina Arte a dança é trabalhada como atividade e linguagem artística, forma de expressão, socialização, como conceito e linguagem estética de arte corporal. Como atividade de arte cênica e para apresentações.
Já na educação física o propósito da dança é diferente podendo até se inserir como cultura corporal de movimento humano. Mas a abordagem da dança dentro do contexto da Educação Física é diferente da abordagem da dança no contexto da Arte.
Na educação física a dança é utilizada de forma instrumental, assim como a ginástica, os esportes e as lutas, deve enfocar o aspecto motor, biopsicossocial, como forma de atividade para condicionamento físico, emagrecimento, bem estar e saúde. Pode ser verificado em clubes, academias e demais espaços de lazer e ginástica. A dança na educação física é uma atividade física instrumental e não artística, que assim como as demais atividades físicas, pode ser utilizada como ferramenta para a melhoria do convívio intra e interpessoais, saúde e qualidade de vida.
No âmbito de formação acadêmico-profissional, existem graduações e pós graduações específicas na área de dança. Os bacharelados em Dança que qualificam profissionais de dança, seja o artista bailarino, dançarino ou coreógrafo e ainda as licenciaturas em Dança que forma os professores de dança. Estes cursos são vinculados à área de conhecimento das Artes. No Brasil, a formação para professores e artistas de dança é adquirida nos cursos superiores de dança (bacharelados e licenciaturas). Sendo esta profissão regulamentada pela Lei 6.533/78 a Lei do Artista.
Dança e saúde
Dançar pode auxiliar no tratamento de doenças como diabetes, síndrome do pânico, transtorno bipolar, depressão e até alguns tipos de câncer. A dança pode ser considerada um remédio que melhora a saúde física e mental.
São professores de alma os que escolheram essa profissão, mas que acima de tudo, também foram escolhidos por ela.
Assim, diante do interesse público envolvido, contamos com o apoio dos Nobres Parlamentares desta Casa, para aprovação deste importante requerimento.
Sala das Sessões, em …
MARTINS MACHADO
Deputado Distrital- REPUBLICANOS/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 11:02:08 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 290090, Código CRC: e22e1c6e
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