Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327403 documentos:
327403 documentos:
Exibindo 57.433 - 57.440 de 327.403 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Indicação - (289755)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da segurança no trânsito da Região Administrativa do Plano Piloto, com a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste.
Segundo relatado por moradores e frequentadores da região, o estacionamento da localidade ora citada não possui as demarcações das vagas pintadas. Da mesma forma, as rampas de acessibilidade da portadores de necessidades especiais também não estão devidamente sinalizadas. Isso gera risco à segurança do trânsito e prejuízo à qualidade de vida da população local.
Importante ressaltar que a pintura das demarcações das vagas do estacionamento da localidade, assim como a sinalização das rampas de acessibilidade para PNE, irão proporcionar mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a pintura das vagas de estacionamento e sinalização das rampas de acessibilidade para PNE no bolsão em frente ao comércio da CRNW 509, Bloco B, no Noroeste, com a finalidade de garantir a qualidade de vida e a segurança da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289755, Código CRC: 7b2f2862
-
Indicação - (289756)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo melhorias na infraestrutura de trânsito, com rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa do Plano Piloto, que solicitam o rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há três rampas de acesso para PNEs no estacionamento, porém não há rebaixamento de calçada e meio-fio para acesso à pista, situação que causa transtornos para aqueles que possuem mobilidade reduzida.
Há de se falar em todos os benefícios que esse serviço irá proporcionar para os cidadãos que frequentam a localidade, evitando acidentes, principalmente com aqueles que possuem dificuldades de locomoção, e proporcionando mais segurança e conforto para poderem acessar a via.
Dessa forma, sugiro a promoção de melhorias na infraestrutura de trânsito, com rebaixamento de meio-fio no acesso à via entre a CRNW 509 e a calçada do bolsão de estacionamento, no Noroeste, com a intenção de contribuir para a manutenção e a melhoria da qualidade de vida, resguardando o conforto e o bem-estar da população local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 16:24:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289756, Código CRC: 65e0d46f
-
Folha de votação - Indicação - CAS - (289754)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289754, Código CRC: a0a325a9
-
Folha de votação - Indicação - CAS - (289753)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
FOLHA DE VOTAÇÃO DE INDICAÇÕES - CAS
INDICAÇÕES Nº7405/2025, 7455/2025, 7480/2025, 7481/2025, 7482/2025, 7483 /2025, 7484/2025, 7485/2025, 7486/2025.
TITULARES
Presidente
Relator(a)
ACOMPANHAMENTO
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Rogério Morro da Cruz
P
X
Dep. Max Maciel
X
Dep. João Cardoso
Dep. Martins Machado
X
Dep. Dayse Amarilio
SUPLENTES
ACOMPANHAMENTO
Dep. Robério Negreiros
Dep. Fábio Felix
Dep. Paula Belmonte
Dep. Eduardo Pedrosa
Dep. Jorge Vianna
TOTAIS
3
( ) Concedido vista aos(às) Deputados(as): em: / /
Resultado
(X ) Aprovadas ( ) Rejeitada
2ª Reunião Ordinária realizada em 19/03/2025
Deputado Rogério Morro da Cruz
Presidente da CAS
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:47:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289753, Código CRC: 3360cbd8
-
Despacho - 1 - GTS - (289758)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Terceira Secretaria
Despacho
Ao Setor de Apoio às Comissões Permanentes - SACP.
Senhor Chefe,
Encaminha-se a Portaria-GMD n.º 90/2025 para providências.
Brasília, 14 de março de 2025
MOACIR PISONI JÚNIOR
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8375
www.cl.df.gov.br - gab3s@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MOACIR PISONI JUNIOR - Matr. Nº 23770, Analista Legislativo, em 14/03/2025, às 12:15:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289758, Código CRC: b6ce0b7b
-
Indicação - (289737)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado IOLANDO)
Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal por intermédio da Secretaria de Educação que adote providências tendentes a concessão de adicional de insalubridade às merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal
JUSTIFICAÇÃO
-
As merendeiras das escolas públicas do Distrito Federal desempenham um papel essencial no funcionamento do sistema educacional, garantindo a alimentação escolar de milhares de estudantes diariamente. Contudo, as condições em que exercem suas atividades expõem-nas a agentes nocivos à saúde, configurando um ambiente de trabalho insalubre que justifica a concessão do adicional de insalubridade, nos termos do art. 189 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) e da Norma Regulamentadora nº 15 (NR-15) do Ministério do Trabalho, aplicáveis subsidiariamente aos servidores públicos do DF conforme a Lei Complementar nº 840/2011.
As merendeiras trabalham em cozinhas e cantinas escolares frequentemente desprovidas de ventilação adequada ou sistemas de climatização eficientes, especialmente considerando o clima quente característico de Brasília. O manuseio de fogões industriais, fornos e panelas em alta temperatura resulta em exposição contínua a fontes artificiais de calor, frequentemente acima dos limites de tolerância estabelecidos no Anexo 3 da NR-15. Esses limites, medidos pelo Índice de Bulbo Úmido Termômetro de Globo (IBUTG), consideram a intensidade do calor e o tempo de exposição, classificando a insalubridade em graus mínimo (10%), médio (20%) ou máximo (40%) sobre o vencimento básico. A ausência de medidas de controle ambiental, como exaustores eficazes ou pausas térmicas, agrava o "stress térmico", podendo causar desidratação, fadiga crônica e até problemas cardiovasculares a longo prazo. Decisões judiciais recentes, como a do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (TRT-MG) em 2024, reconheceram o direito ao adicional de insalubridade em grau médio para merendeiras expostas a calor excessivo, reforçando a legitimidade dessa reivindicação.
O trabalho das merendeiras envolve o uso habitual de facas, cutelos e outros utensílios cortantes para o preparo de alimentos, o que as expõe a riscos de acidentes com potencial de lesões graves, como cortes profundos ou amputações parciais. Embora o manuseio de instrumentos cortantes por si só não esteja expressamente listado como agente insalubre na NR-15, a combinação desse fator com o ambiente de calor intenso e a pressão por produtividade eleva o risco ocupacional. A habitualidade dessa exposição, conforme exigido pelo art. 79 da Lei Complementar nº 840/2011, justifica a necessidade de avaliação pericial para verificar se tais condições configuram insalubridade ou mesmo periculosidade, cabendo ao GDF adotar medidas preventivas ou compensatórias.
As merendeiras enfrentam uma rotina marcada por alta demanda, prazos apertados para o preparo de grandes quantidades de refeições e a responsabilidade de atender às necessidades nutricionais dos alunos, muitas vezes em equipes reduzidas. Esse estresse diário, associado a longas jornadas em pé e à pressão psicológica do ambiente escolar, pode ser considerado um agente agravante à saúde mental e física, conforme reconhecido em estudos ocupacionais. Embora o estresse isoladamente não configure insalubridade segundo a NR-15, sua interação com os agentes físicos (calor e risco de acidentes) amplifica os danos à saúde, justificando a inclusão desse fator na análise das condições de trabalho.
A legislação distrital (Lei Complementar nº 840/2011, arts. 79 a 83) assegura o adicional de insalubridade aos servidores que trabalham com habitualidade em locais insalubres, desde que constatado por laudo técnico. A NR-15, aplicada subsidiariamente, estabelece no Anexo 3 os critérios para insalubridade por calor, enquanto o art. 189 da CLT define como insalubres atividades que exponham os trabalhadores a agentes nocivos acima dos limites de tolerância. Precedentes como o do CPERS (Sindicato dos Professores do RS), que em 2021 obteve o reconhecimento de insalubridade em grau médio para merendeiras por exposição ao calor, demonstram a viabilidade dessa reivindicação no DF.
Diante do exposto, solicita-se ao Governo do Distrito Federal que adote as seguintes providências:
- Realização de perícia técnica: Determinar a elaboração de laudos periciais por engenheiros ou médicos do trabalho, nos termos do art. 195 da CLT e do Decreto Distrital nº 32.547/2010, para avaliar as condições das cantinas escolares e classificar o grau de insalubridade (mínimo, médio ou máximo).
- Concessão do adicional de insalubridade: Implementar o pagamento do adicional às merendeiras, retroativo aos últimos cinco anos (limite prescricional), conforme constatação pericial, nos percentuais de 5%, 10% ou 20% sobre o vencimento básico, conforme art. 86 da Lei Complementar nº 840/2011.
- Melhoria das condições de trabalho: Investir em infraestrutura (exaustores, climatização) e fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs), como luvas anticorte, para neutralizar ou reduzir a insalubridade, conforme art. 191 da CLT.Essa medida não apenas valoriza o trabalho essencial das merendeiras, mas também cumpre o dever constitucional do poder público de garantir a saúde e a segurança no trabalho (art. 7º, inciso XXII, CF/88). A ausência de providências perpetua a exposição dessas servidoras a riscos evitáveis, comprometendo sua qualidade de vida e o desempenho de suas funções.
---
Sala das Sessões, em …
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 11:26:29 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 289737, Código CRC: c2817fbd
Exibindo 57.433 - 57.440 de 327.403 resultados.