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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (288273)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Decreto Legislativo nº 191/2024, que “Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília a Stéfano Borges Pedroso.”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado João Cardoso
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Assuntos Sociais, para a análise quanto ao mérito, o Projeto de Decreto Legislativo n.º 191/2024, de autoria do Deputado Martins Machado, que concede o “Título de Cidadão Honorário de Brasília", ao Senhor Stéfano Borges Pedroso.
O art. 1º da Proposição outorga a honraria, enquanto o art. 2º abriga a cláusula de vigência.
Na justificação da Proposição constam informações curriculares do indicado, bem como contextualização de sua trajetória.
Assim, o autor destaca que Stéfano Borges Pedroso, nasceu na cidade de Goiânia, no estado de Goiás. Formado em direito, é especialista em Direito Tributário e Direito Constitucional e atualmente atua como Defensor Público no Distrito Federal.
O homenageado possui uma carreira extensa e diversificada, marcada por ocupações de destaque em cargos públicos e acadêmicos, como se detalha a seguir:
Atuação em Associações de Classe e na Defensoria Pública
- Vice-Presidente da Associação Nacional dos Defensores Públicos (2014-2015);
- Diretor-Geral Substituto da Defensoria Pública do DF (05/2009 a 04/2010);
- Presidente da Associação dos Defensores Públicos do DF (03/2006 a 03/2008);
- Procurador de Assistência Judiciária do DF (11/2004 a 12/2006);
- Coordenador do Núcleo de Atendimento Judiciário do Guará (02/2005 a 08/2006).
Atuação na Administração Pública do Distrito Federal
- Subsecretário de Justiça do Distrito Federal (02/2009 a 05/2009);
- Procurador-Geral da Câmara Legislativa do DF (01/2007 a 12/2008);
- Técnico Tributário/Agente Fiscal da Receita da Secretaria de Fazenda do DF (07/1998 a 09/2002);
- Assessor Jurídico/Técnico-Legislativo da Secretaria de Fazenda do DF (03/2000 a 07/2002).
Atuação Jurídica e na Segurança Pública
- Delegado da Polícia Federal (06/2004 a 10/2004);
- Advogado da Procuradoria Jurídica da Companhia Energética de Brasília – CEB (09/2002 a 06/2004).
Carreira Acadêmica
- Professor de Legislação Especial no Instituto Fortium (2006);
- Professor de Direito Administrativo III e Constitucional I na UNIDF (03/2005 a 12/2005).
Outras Experiências
- Técnico Judiciário no Tribunal Superior Eleitoral (06/1996 a 07/1998);
- Agente Administrativo no Ministério do Meio Ambiente (01/1995 a 06/1996);
- Assistente Administrativo/Desenhista na NOVACAP (12/1992 a 01/1995).
Diante de tais experiências, a trajetória do homenageado comprova seu comprometimento com a justiça, a administração pública, o ensino jurídico e o fortalecimento de instituições de relevância no Distrito Federal.
A concessão do título de Cidadão Honorário de Brasília constitui uma homenagem justa e necessária, que reflete a significativa contribuição de Stéfano Borges Pedroso à sociedade e o impacto positivo de suas ações em diversas áreas de atuação. É, portanto, uma forma de reconhecer e valorizar o trabalho exemplar do homenageado em prol do Distrito Federal.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, Inciso XI, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer de mérito sobre matérias que tratem de concessão de título de cidadão benemérito e honorário.
De acordo com o art. 60, Inciso XLI, da Lei Orgânica do Distrito Federal compete, privativamente, à Câmara Legislativa do Distrito Federal conceder título de cidadão benemérito ou honorário, nos termos do regimento interno.
Neste sentido, consoante dispõe o artigo 244 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, o título de cidadão honorário de Brasília é concedido por decreto legislativo, aprovado pela maioria absoluta dos Deputados Distritais, o qual define os requisitos para a outorga do respectivo Título, na forma a seguir transcrita:
Art. 245. O indicado ao título de cidadão benemérito de Brasília ou de cidadão honorário de Brasília deve satisfazer cumulativamente os seguintes requisitos:
I – ter nascido:
a) no Distrito Federal, no caso de cidadão benemérito;
b) fora do Distrito Federal, no caso de cidadão honorário;
II – ter realizado trabalhos de relevante interesse para a população do Distrito Federal;
III – ser pessoa de notório reconhecimento público;
IV – possuir idoneidade moral e reputação ilibada.
Além disso, a proposição deve vir acompanhada de currículo ou de histórico com a trajetória do homenageado, conforme dispõe o parágrafo único do sobredita Norma.
Na apreciação quanto ao mérito do Projeto de Decreto Legislativo n.º 191/2024, salientamos que a proposta atende perfeitamente a todos os requisitos estabelecidos no Regimento desta Casa de Leis.
Quanto ao nascimento tem-se que o homenageado nasceu em Goiânia, satisfazendo o incisos I, alínea “b" do sobredito artigo.
Além disso, é meritória a indicação do pretenso homenageado ao título de Cidadão Honorário de Brasília, pois conforme se extrai da justificação do projeto de decreto legislativo e do currículo do pretenso homenageado este pratica atos de relevante interesse social para a população do Distrito Federal, com impacto positivo de suas ações em diversas áreas de atuação, é pessoa de notório reconhecimento público e possui idoneidade moral e reputação ilibada, cumprindo, portanto os requisitos previstos nos incisos II, III, IV do citado diploma legal.
III - CONCLUSÃO
Tendo em vista o cumprimento dos requisitos estabelecidos no Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal para concessão de título de cidadão honorário de Brasília pelo Senhor Stéfano Borges Pedroso, consignamos o parecer pela APROVAÇÃO do Projeto de Decreto Legislativo nº 191, de 2024, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOÃO CARDOSO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 02/04/2025, às 15:06:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (288267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 465/2023
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 465/2023, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputada Doutora Jane
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo o Projeto de lei n° 465/2023, do nobre Deputado Iolando, que “Estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas e dá outras providências”.
O projeto estabelece a obrigatoriedade da criação de salas sensoriais com tratamento acústico em locais de grande fluxo de pessoas. O objetivo da proposta é proporcionar um ambiente adequado para o uso de pessoas com Transtorno do Espectro Autista (TEA) durante crises, garantindo-lhes condições seguras e confortáveis para a regulação sensorial.
A proposição detalha as diretrizes para a implementação dessas salas, incluindo isolamento acústico, controle de iluminação, estímulos sensoriais adequados e mobiliário adaptado. Ademais, estabelece a presença de profissionais treinados para lidar com eventuais crises e determina prazos para adequação dos estabelecimentos, bem como penalidades para o descumprimento.
A justificativa do projeto ressalta a necessidade de medidas que promovam a inclusão e o bem-estar de pessoas com TEA, garantindo um espaço seguro para seu conforto e regulação emocional. Diante do exposto, passa-se à análise do mérito da matéria.
O Projeto de Lei foi distribuído em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72).
Durante o prazo regimental não foram apresentadas Emendas no âmbito desta Comissão.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Dispõe o art. 72 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, competir a esta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e emitir parecer sobre o mérito de proposições que versem sobre o disposto nesse artigo.
O Projeto de Lei nº 465/2023 apresenta relevante avanço na garantia de acessibilidade e inclusão social de pessoas com TEA. A implementação de salas sensoriais em locais de grande fluxo de pessoas atende à necessidade de um espaço adequado para regulação sensorial, evitando situações de sobrecarga e crises.
Dentre os principais benefícios do projeto, destacam-se:
Promoção da acessibilidade e inclusão social: As salas sensoriais garantem a participação ativa de pessoas com TEA em atividades cotidianas e eventos sociais, reduzindo barreiras que dificultam sua interação na sociedade.
Bem-estar e conforto: O isolamento acústico, a iluminação regulável e os estímulos sensoriais adequados proporcionam um ambiente propício para o alívio emocional e a regulação sensorial.
Capacitação de profissionais: A previsão de profissionais treinados nas salas sensoriais assegura um atendimento adequado e especializado, fortalecendo a rede de apoio a pessoas com TEA.
Conscientização e sensibilização social: A implementação da medida também contribui para a educação da sociedade quanto às necessidades das pessoas com TEA, promovendo um ambiente mais empático e acolhedor.
A proposição também se justifica diante do princípio da dignidade da pessoa humana e da necessidade de garantir acessibilidade, conforme previsto na Constituição Federal e no Estatuto da Pessoa com Deficiência (Lei nº 13.146/2015). A exigência de adaptação dos estabelecimentos no prazo de um ano é razoável e permite a adoção gradual da medida sem impactos excessivos ao setor econômico.
Dito isso, verifica-se que a proposição é relevante, necessária e oportuna.
III - CONCLUSÕES
Com efeito, do quanto até aqui exposto, destaca-se que o Projeto de Lei nº 465/2023 promove avanços significativos na acessibilidade de pessoas com TEA, assegurando espaços adaptados para sua regulação sensorial. A criação dessas salas proporcionará maior conforto, inclusão social e apoio especializado, garantindo um ambiente mais seguro e acolhedor em locais de grande fluxo de pessoas.
Em vista disso, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT, manifesto o PARECER pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 465/2023.
É o parecer.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO(A) DOUTORA JANE
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 12/03/2025, às 17:13:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC-DF, a criação de acesso adequado para pedestres à área do Museu Vivo da Memória Candanga.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa do Distrito Federal - SECEC-DF, a criação de acesso adequado para pedestres à área do Museu Vivo da Memória Candanga.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal a criação de um acesso seguro e adequado para pedestres à área do Museu Vivo da Memória Candanga. Atualmente, muitos pedestres utilizam essa passagem para acessar pontos de ônibus na região da Candangolândia, mas a falta de infraestrutura adequada representa um risco à segurança dos transeuntes.
A demanda pela implementação desse acesso é antiga e amplamente reivindicada pela população local. A melhoria na mobilidade e segurança dos pedestres contribuirá para a valorização do Museu Vivo da Memória Candanga, um importante patrimônio cultural do Distrito Federal, promovendo maior acesso e inclusão da comunidade ao espaço.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo aos anseios da comunidade e promovendo melhores condições de mobilidade urbana.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 13:57:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a criação de uma via secundária paralela à Avenida Contorno, permitindo o acesso e a saída dos moradores do Residencial Isla Life Style, AE 04, Lotes E/F – Guará II, pela orla.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a criação de uma via secundária paralela à Avenida Contorno, permitindo o acesso e a saída dos moradores do Residencial Isla Life Style, AE 04, Lotes E/F – Guará II, pela orla.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo sugerir ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal - DER/DF, a criação de uma via secundária paralela à Avenida Contorno, permitindo o acesso e a saída dos moradores pela orla.
A comunidade local, especialmente os moradores do Residencial Isla Life Style, AE 04, Lotes E/F – Guará II reivindica essa melhoria, pois, atualmente, o único acesso se dá pela QE 40, o que tem causado transtornos tanto aos moradores do condomínio quanto aos demais habitantes da região. A criação da via secundária contribuirá para a mobilidade urbana, garantindo maior fluidez no trânsito e reduzindo os impactos no tráfego local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
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Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 27/02/2025, às 13:58:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (288106)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a revitalização da área no entorno do Centro de ensino Fundamental 02 - CEF 02, na EQN 01/03 Ceilândia Sul.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Administração Regional de Ceilândia, a revitalização da área no entorno do Centro de Ensino Fundamental 02 - CEF 02, na EQN 01/03 Ceilândia Sul.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposta visa atender a demanda da comunidade que reside no entorno do Centro de Ensino Fundamental 02, que reclamam que a área virou um local de descarte de lixo. Manter a limpeza das áreas ao redor dos equipamentos públicos pode inclusive trazer uma maior sensação de segurança para a comunidade escolar como um todo.
Por se tratar de justo pleito, que visa manter a integração e promoção da cidadania para a população, solicito o apoio dos Nobres Pares no sentido de aprovarmos a presente proposição.
Sala das Sessões, em …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
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Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 24/03/2025, às 18:10:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (288107)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 15:35:12 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (288103)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 15:47:24 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (288104)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 15:47:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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