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Despacho - 5 - CAS - (287335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 745/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 15:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - CAS - (287337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 826/2023 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 24 de fevereiro de 2025.
Atenciosamente,
NORBERTO MOCELIN JUNIOR
Secretário de Comissão SubstitutoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por NORBERTO MOCELIN JUNIOR - Matr. Nº 23210, Secretário(a) de Comissão - Substituto(a), em 24/02/2025, às 15:32:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 17:28:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287338, Código CRC: 69cd1e33
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Parecer - 2 - CAS - Não apreciado(a) - (287309)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei nº 2824/2022
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei nº 2824/2022, que “Inclui o Motorhome entre o rol dos veículos listados no Inciso I, do Art. 3º da Lei Federal nº 7431/85, Lei do IPVA.”
AUTOR: Deputado Iolando
RELATOR: Deputado Martins Machado
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei nº 2.824/2022, de autoria do Deputado Iolando, propõe a inclusão dos veículos do tipo "motorhome" na lista de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) no âmbito do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Federal nº 7.431/85. Esta medida visa garantir a isonomia tributária entre autocaravanas e outros veículos.
No art. 1° inclui no inciso I do art. 3° da Lei Federal n° 7.431, de 17 de dezembro de 1985, que institui no Distrito Federal o Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores – IPVA, os veículos denominados Motorhome na forma de 1% (um por cento) para veículos de carga com lotação acima de 2.000 kg, caminhões-tratores, microônibus, ônibus, motorhomes e tratores de esteira, de rodas ou mistos
Já no art. 2º busca a autorização ao Poder Executivo para incluir nas leis orçamentárias pertinentes, os efeitos decorrentes da lei em epígrafe.
Enquanto os arts. 3º e 4º trata da entrada em vigência da lei bem como da revogação de disposições em contrário.
A proposição veio incólume a esta relatoria.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, do Regimento Interno desta Casa, compete à Comissão de Assuntos Sociais, analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito da matéria, objeto deste Projeto de Lei.
O Projeto de Lei em epígrafe, de autoria do Deputado Iolando, propõe a inclusão dos veículos do tipo “motorhome” na lista de isenção do Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA), no âmbito do Distrito Federal, conforme previsto na Lei Federal n° 7.824/1985. O objetivo central da proposta é garantir a isonomia tributária entre os motorhomes e outros tipos de veículos que já gozam de tratamento tributário diferenciado, tais como caminhões, ônibus e tratores.
Ao analisar o mérito da matéria, verifica-se que a iniciativa busca corrigir uma distorção no tratamento tributário desses veículos, que possuem características semelhantes a outras categorias já contempladas com alíquotas reduzidas ou isenções. Considerando que os motorhomes são utilizados como meio de transporte e habitação móvel, o reconhecimento desse segmento no ordenamento tributário do Distrito Federal pode trazer maior segurança jurídica e previsibilidade fiscal para seus proprietários.
Essa medida se justifica pelo porte e pela finalidade desses veículos, que possuem custo elevado de aquisição e manutenção, tornando a alíquota reduzida um fator relevante para fomentar seu uso e aquisição.
A redução do IPVA para motorhomes pode aumentar a procura por esses veículos, especialmente em um contexto de crescimento do turismo nacional. Isso pode impulsionar a economia local, gerando empregos e movimentando o mercado de serviços relacionados ao turismo.
Durante a pandemia, houve um aumento na demanda por motorhomes como alternativa de viagem segura, o que sugere um potencial de crescimento contínuo com incentivos fiscais adequados. A redução da carga tributária pode tornar o Brasil mais competitivo no mercado internacional de veículos recreativos, atraindo investimentos e incentivando a permanência de motorhomes no país. Isso também pode atrair turistas estrangeiros que buscam experiências únicas de viagem, contribuindo para a diversificação da economia turística nacional.
Diante do exposto, entendemos que a proposta apresenta relevância social e econômica, garantindo maior equidade tributária e promovendo um tratamento mais justo para os proprietários de motorhomes.
III - CONCLUSÃO
Dessa forma, no âmbito da Comissão de Assuntos Sociais, somos no mérito, pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei n° 2824/2022.
Sala das Comissões, …
Deputado Martins Machado
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 24/02/2025, às 15:08:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 287309, Código CRC: a3282534
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Despacho - 2 - SACP-IND - (287316)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes - Indicações
Despacho
Tramitação Concluída.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RAFAEL MARQUES ALEMAR - Matr. Nº 23072, Chefe do Setor de Apoio às Comissões Permanentes, em 26/02/2025, às 15:33:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 287316, Código CRC: d2f0c256
Exibindo 56.793 - 56.800 de 327.345 resultados.