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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (289620)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1324/2024 e Projeto de Lei nº 1380/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1324/2024, que “Dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada”, em tramitação conjunta com o Projeto de Lei nº 1380/2024, que “Institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos”.
AUTOR: Deputado Jorge Vianna e Deputado Ricardo Vale
RELATOR: Deputado Daniel Donizet
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.324, de 2024, de autoria do Deputado Jorge Vianna, o qual dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada.
O PL em questão tramita em conjunto com o Projeto de Lei nº 1.380, de 2024, de autoria do Deputado Ricardo Vale, o qual institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos. O apensamento ocorreu por meio da Portaria-GMD nº 551, de 19 de novembro de 2024. O Requerimento de apensamento nº 1.728/2024 foi justificado pelo fato de as proposições serem análogas e possuírem a mesma finalidade.
Desta forma, a análise dos projetos foi realizada em conjunto, uma vez que os pareceres das comissões devem referir-se tanto à matéria que deva ter precedência quanto às que com essa tramitem conjuntamente, em conformidade com o art. 156, inciso IV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
a) Projeto de Lei nº 1.324, de 2024
O PL nº 1.324/2024 possui seis artigos. O art. 1º dispõe sobre o Programa Distrital de Saúde Pet Descentralizada, que consiste em política destinada a proporcionar atendimento médico-veterinário a animais de estimação que atendam as seguintes hipóteses: I – famílias de baixa renda, II – para o público em geral, quando o procedimento for recomendado em matéria de vigilância e defesa sanitária.
O art. 2º apresenta os objetivos prioritários do Programa.
O art. 3º dispõe sobre os procedimentos recomendados em matéria de vigilância e defesa sanitária animal.
O art. 4º estabelece que o Programa será operacionalizado mediante convênio, contrato, ajuste ou outro instrumento jurídico que permita a contratação de organizações da sociedade civil e de estabelecimentos médico-veterinários.
O art. 5º dispõe sobre as regras para adesão ao Programa.
O art. 6º apresenta a cláusula de vigência.
Na justificação, o Deputado afirma que os animais de estimação são verdadeiros membros de famílias, motivo pelo qual o acesso à saúde veterinária é cada vez mais necessário. Além disso, há uma preocupação em combater as zoonoses, doenças transmitidas entre animais e humanos. Justifica-se que o Hospital Veterinário Público está sobrecarregado e que há necessidade de uma atuação integrada e uma maior descentralização.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
b) Projeto de Lei nº 1.380, de 2024
O PL nº 1.380/2024 possui seis artigos. O art. 1º institui o Sistema Distrital de Saúde de Animais Domésticos, o qual visa o atendimento veterinário de animais domésticos a custo reduzido ou de forma gratuita.
O art. 2º estabelece os princípios do Sistema Distrital de Saúde de Animais Doméstico.
O art. 3º dispõe que cada Região Administrativa deve disponibilizar local para instalação de Unidades de Pronto Atendimento Veterinário – UPAVET.
O art. 4º estabelece que a UPAVET tem por finalidade o atendimento de animal cujo tutor possua baixa renda ou que for encaminhado por qualquer órgão público, organização não governamental ou protetor independente.
Os arts. 5º e 6º dispõem das cláusulas de vigência e revogatória, respectivamente.
Na justificação, o Deputado afirma que quase metade dos domicílios do Distrito Federal possuem animais de estimação e que quanto menor a renda da família, maior a quantidade de animais. Desta forma, é importante que as famílias de baixa renda tenham acesso a atendimento veterinário, para garantir saúde e bem-estar dos seus animais.
A proposição foi encaminhada a esta CDESCTMAT e à Comissão de Assuntos Sociais – CAS, para a análise de mérito, à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças - CEOF para análise de mérito e de admissibilidade e à Comissão de Constituição e Justiça - CCJ, para análise de admissibilidade.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso X, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT analisar e emitir parecer sobre o mérito de matérias que versam sobre cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição.
Os Projetos de Lei nº 1.324/2024 e 1.380/2024 visam proporcionar atendimento médico-veterinário gratuito ou a custo reduzido a animais de estimação pertencentes a famílias de baixa renda. Na primeira proposição, o atendimento ocorre por meio da contratação de organizações da sociedade civil sem fins lucrativos, de estabelecimentos privados e de estabelecimentos médico-veterinários para a prestação dos serviços. Na segunda, o atendimento do animal é feito por Unidades de Pronto Atendimento Veterinário – UPAVET, a serem instaladas em cada Região Administrativa do Distrito Federal.
As duas proposições são oportunas e necessárias, pois a falta de acesso a atendimento médico-veterinário pode causar em sofrimento aos animais de estimação, aumentar os índices de abandono nas ruas e favorecer a propagação de doenças zoonóticas, que afetam a saúde da população humana. Além disso, a situação é agravada quando os animais pertencem a famílias de baixa renda, as quais frequentemente enfrentam dificuldades para arcar com os custos do tratamento veterinário.
Nesse sentido, no intuito de conciliar o texto das duas propostas e evitar redundâncias, ofereço Substitutivo – Emenda nº 01, em anexo a este parecer. O novo texto mantém os principais dispositivos de cada proposição e passa a dispor sobre diretrizes para a implementação de Programa Distrital de Saúde de Animais Domésticos. Além disso, inclui dispositivo com conceitos e definições, acrescenta novos objetivos e inclui o órgão distrital de proteção animal como responsável pela coordenação do Programa.
III - CONCLUSÕES
As proposições, na forma do Substitutivo – Emenda nº 01 apresentado, são meritórias, pois visam dar mais efetividade às políticas públicas relacionadas à proteção e ao bem-estar animal, além de contribuir para a melhoria da saúde pública e para preservação do meio ambiente, especialmente nas regiões de baixa renda do Distrito Federal.
Diante do exposto, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, no mérito, manifestamos voto pela APROVAÇÃO dos Projetos de Lei nº 1.324, de 2024, e nº 1.380, de 2024, na forma do Substitutivo de Relator (Emenda nº 01) em anexo.
Sala das Comissões, 13 de março de 2025.
DEPUTADO daniel donizet
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL XAVIER DONIZET - Matr. Nº 00144, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 18:27:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 2 - CDESCTMAT - Aprovado(a) - (289621)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.259/2024
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.259/2024, que cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
RELATOR): Deputado Joaquim Roriz Neto.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo – CDESCTMAT o projeto de lei acima epigrafado, de autoria do Deputado Rogério Morro da Cruz, que “Cria o Monumento do Marco Zero de Brasília e dá outras providências”.
A matéria foi distribuída para essa comissão para análise de mérito. Depois será remetida para a Comissão de Constituição de Justiça – CCJ (RICLDF, art. 64, inciso I), para análise de admissibilidade.
A proposição é inaugurada pelo artigo que prevê a criação do Monumento do Marco Zero de Brasília, cujo objetivo é preservar e celebrar o local onde foi fincada a “Estaca Zero” da Capital.
O parágrafo do artigo inaugural indica a pista que corre dentro do túnel localizado abaixo da Rodoviária de Brasília – o Buraco do Tatu – como o local onde foi fincada a “Estaca Zero”.
O art. 2º dispõe acerca da descrição da composição da obra ou do projeto do monumento, que deve reproduzir o marco “Estaca Zero”.
O parágrafo do art. 2º proíbe o desfazimento histórico ou material do marco original.
A seguir, o art. 3º admite a celebração de acordos ou de convênios entre o Poder Executivo e instituições públicas ou privadas, com vistas à implantação do Monumento do Marco Zero de Brasília.
Aberto o prazo regimental, não foram apresentadas emendas.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 72, inciso VIII, do Regimento Interno da CLDF, é competência da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo emitir parecer referente ao mérito das matérias relacionadas ao turismo, dentre outras, in verbis:
Art. 72. Compete à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
I – política industrial, comercial e de serviços;
II – política de incentivo à microempresa;
III – política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno;
IV – política econômica, planos e programas regionais e setoriais de desenvolvimento integrado do Distrito Federal;
V – plano e programa de natureza econômica;
VI – estudo, pesquisa e programa de desenvolvimento da ciência e tecnologia;
VII – produção;
VIII – turismo;
IX – energia, telecomunicações e informática;
X – cerrado, caça, pesca, fauna, conservação da natureza, defesa do solo e dos recursos naturais, proteção do meio ambiente e dos animais e controle da poluição;
XI – desenvolvimento econômico sustentável;
XII – arguição pública de cidadão indicado para dirigente de agência reguladora;
XIII – organização e funcionamento de órgão ou entidade que atue nas áreas de desenvolvimento econômico, ciência, tecnologia, meio ambiente ou turismo, inclusive as matérias relacionadas aos respectivos servidores.A proposta tem como objetivo a criação do Monumento da do Marco Zero de Brasília, a fim de preservar e celebrar o local que marca a irradiação do projeto da construção da Capital.
A justificativa para a criação do monumento é clara e reproduz a preocupação do legislador com a preservação do patrimônio cultural e a história de Brasília, alinhando-se, portanto, aos princípios culturais da cidade.
Preliminarmente, destaco que o mérito da matéria será examinado nos estritos limites da temática abrangida por este colegiado, bem como no que concerne a sua relevância social – critérios preenchidos pela peça legislativa em exame.
Dentro do contexto da justificação do projeto foram incluídos argumentos convenientes e oportunos para o prosseguimento da matéria no âmbito desa comissão, sendo de fundamental importância a preservação da memória da “Estaca Zero” como um ponto de referência, símbolo e patrimônio histórico da cidade.
A criação do Monumento do Marco Zero de Brasília indica a preocupação com a preservação da história da construção da Capital Federal. Além disto, a criação dele contribuirá para o desenvolvimento turístico de Brasília, valorizando ainda mais o espaço público da cidade.
Entendo, portanto, pela conveniência e pela oportunidade da matéria, evidenciado o caráter meritório da proposição.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito da Comissão de Desenvolvimento Econômico, Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo, voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.259/2024.
Sala das Comissões, …
DEPUTADO JOAQUIM RORIZ NETO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 15:00:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289616)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a realização de Audiência Pública, no dia 21 de março de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a proposta de instalação de Usina Termelétrica entre as regiões de Samambaia e Recanto das Emas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do artigo 142, inciso XVI, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Audiência Pública, no dia 21 de março de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa de Leis, para debater a proposta de instalação de Usina Termelétrica.
JUSTIFICAÇÃO
Os efeitos das mudanças climáticas são um dos maiores desafios das atuais e futuras gerações para a manter e melhorar a qualidade de vida das populações do campo e das cidades. Eventos climáticos extremos, como a maior estiagem da história de Brasília, com 163 dias consecutivos sem chuvas e a catástrofe ambiental com os alagamentos no Rio Grande do Sul, ambas ocorridas no ano passado, já afetam o bem-estar e o desenvolvimento econômico e social da população brasileira e brasilense.
Estratégias de mitigação para evitar a expansão da emissão dos gases de efeito estufa (GEE) são fundamentais para garantir um futuro possível para a humanidade, e este é o debate principal da COP 30 que este ano será realizada no Brasil. Neste contexto de novas estratégias para a construção de matrizes elétricas limpas e energéticas de substituição da utilização dos combustíveis fósseis, há a proposta de construção de uma Usina Termoelétrica (UTE) entre as Regiões Administrativas de Recanto das Emas e de Samambaia, a 35 km da Praça dos Três Poderes.
Em Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e no Relatório de Impacto Ambiental (RIMA) apresentado ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) pela empresa interessada na construção da UTE, é elucidado os grandes impactos ambientais, como poluição atmosférica com a emissão de óxidos de nitrogênio e de material particulado fino no ar, por exemplo, e impactos aos recursos hídricos do Distrito Federal, com a retirada de de 110 mil litros de água por hora do rio Melchior que será, em parte, retornada com elevadas temperaturas, que resulta em agravamento da qualidade hidrológica do rio.
Além disso, no EIA/RIMA é apresentado que para a construção e operação da UTE é necessária a remoção da Escola Classe Guariroba, a única escola rural de Samambaia a qual em 2025 está com 350 estudantes, sendo 110 de educação integral. Essa escola já sofreu recente processo de desmobilização, para a construção do Aterro Sanitário de Brasília, e a perspectiva de uma remoção aflige a comunidade escolar, com impacto à saúde psicológica dos estudantes.
Para maior informação e compreensão deste e de outros impactos para a população do Distrito Federal e ao rio Melchior, além de debater os argumentos que a empresa interessada apresenta ao Ibama para a realização da obra, a realização de Audiência Pública nesta Casa apresenta oportuna.
Diante do exposto, proponho a realização de uma Comissão Geral para debater o tema e solicito a adesão dos nobres pares para a aprovação do presente requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
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Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 13:51:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289618)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza os policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio Rodrigues Ávila, Felipe Farias Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141, do Regimento Interno desta Casa, solicitamos a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, mediante a aprovação desta proposição, para manifestar votos de louvor e parabenizar os policiais penais Willian Carlos de Alencar (Mat. 178682-2), Fábio Rodrigues Ávila (mat. 197095-X), Felipe Farias Carneiro da Mota (mat. 1689205-4) e Edison de Sousa Leão (1686138-8) pelo ato de bravura, profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados na captura de um foragido, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A concessão desta Moção aos policiais penais Willian Carlos de Alencar, Fábio Rodrigues Ávila, Felipe Farias Carneiro da Mota e Edison de Sousa Leão é um reconhecimento ao excepcional trabalho desempenhado na recaptura do foragido Vinícius Neres Ribeiro, ocorrida em 11 de março de 2025, no Gama, Distrito Federal.
Condenado pelo feminicídio da estudante Louise Maria da Silva Ribeiro, crime que completou nove anos na véspera de sua captura, Vinícius Neres Ribeiro encontrava-se foragido havia quatro dias. A operação conduzida pelos policiais penais revelou não apenas competência técnica e dedicação inabalável, mas também um elevado senso de responsabilidade na garantia da segurança pública.
O trabalho de inteligência da Polícia Penal do Distrito Federal foi fundamental para localizar o criminoso, que representava uma ameaça iminente, tendo sido encontrado nas proximidades da residência de sua ex-namorada, onde chegou a entrar de posse de uma cópia da chave e abriu o registro de gás do imóvel. Ao ser abordado pelos policiais, o foragido tentou fugir e descartou uma mochila contendo objetos suspeitos, incluindo uma mecha de cabelo, facas, abraçadeiras, alicate, lanterna, serras e um frasco de lubrificante íntimo, indícios claros de que poderia estar planejando um novo crime.
A pronta resposta e atuação técnica dos policiais penais garantiram a recaptura do indivíduo antes que qualquer nova tragédia ocorresse, reforçando a importância e o compromisso da corporação com a proteção da sociedade. Diante da bravura, profissionalismo e dedicação exemplar demonstrados nessa operação, a concessão desta Moção é uma justa homenagem a esses servidores que honram a segurança pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões,
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Projeto de Lei - (289615)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Thiago Manzoni - Gab 08
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Thiago Manzoni)
Altera a Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, que dispõe sobre a criação do Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º O artigo 2º, da Lei nº 7.023, de 23 de dezembro de 2021, passa a vigorar acrescido do seguinte inciso IX:
“Art. 2º (…)
(...)
IX – Setor Comercial Sul (SCS)."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei nº 7.023/2021, que cria o Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal, estabelece o rol de setores/espaços que compõem mencionado complexo, além de facultar ao Poder Executivo estabelecer incentivos fiscais, creditícios e financeiros para empresas com atuação naquela localidade.
A inclusão do Setor Comercial Sul no Complexo de Exportação e Logística do Distrito Federal tem por objetivo contemplar um setor que agrega diferentes atividades e pessoas, mas que tem passado por um processo de esvaziamento e obsolescência de seus prédios e espaços urbanos, de modo que sua inserção na Lei 7.023/2021 terá condão de fortalecer as atividades já em curso e atrair outras, como resgate da função agregadora de um centro urbano.
Ademais, a presente inclusão segue no mesmo sentido da Lei Complementar nº 1.021, de 03 de maio de 2023, que autorizou a extensão de usos e atividades para os lotes do Setor Comercial Sul – SCS, tudo com o propósito de recuperar e incentivar a econômica do Distrito Federal.
Diante do exposto, a alteração da Lei nº 7.023/2021, com a ampliação da área do complexo, configura-se um passo crucial para o desenvolvimento do setor com o intento de elevar a movimentação econômica em uma importante localidade da Capital.
Por estas razões, conto com o apoio dos nobres parlamentares para aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das sessões, 13 de março de 2025.
THIAGO MANZONI
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 8 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488082
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Documento assinado eletronicamente por THIAGO DE ARAÚJO MACIEIRA MANZONI - Matr. Nº 00172, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 15:33:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado EDUARDO PEDROSA)
Requer à realização de Sessão Solene no dia 02 de abril de 2025, às 19hs, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 99, IV c/c com ao art. 124 do Regimento Interno desta Casa de Leis, requeiro à realização da Sessão Solene no dia 02 de abril de 2025, às 19hs, no Plenário desta Casa, em alusão ao Dia Mundial de Conscientização sobre o Autismo.
JUSTIFICAÇÃO
O Transtorno do Espectro Autista (TEA) é uma realidade de milhões de pessoas em todo o mundo, incluindo aproximadamente 2 milhões de brasileiros, de acordo com a Organização Mundial da Saúde. Nos últimos anos, o Brasil tem registrado um aumento significativo no número de diagnósticos de TEA, sendo um reflexo da conscientização e do acesso à informações sobre o autismo.
A realização desta Sessão Solene visa dar visibilidade às demandas da comunidade autista, fomentar o debate sobre estratégias para ampliar a inclusão e fortalecer o compromisso desta Casa com a promoção de iniciativas que garantam dignidade e qualidade de vida para as pessoas com TEA.
Além disso, a solenidade será um momento para reconhecer o trabalho de famílias, profissionais, pesquisadores e entidades que dedicam seus esforços à causa do autismo no Distrito Federal.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos Nobres Pares desta Casa de Leis, para a aprovação do requerimento ora apresentado.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 13/03/2025, às 14:04:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - SACP - (289617)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS, para exame e parecer, sendo dispensada a abertura do prazo de emendas, conforme §4º do art. 163 do RICLDF.
Brasília, 13 de março de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 13/03/2025, às 13:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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