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Indicação - (289881)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
Indicação Nº, DE 2025
(Do Senhor Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal a adoção de providências para a construção de uma Unidade Básica de Saúde (UBS) no Itapoã Parque, Região Administrativa do Itapoã (RA-XXVIII).
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação visa atender à crescente demanda por serviços de saúde pública na Região Administrativa do Itapoã, em especial na localidade do Itapoã Parque. Com o aumento populacional expressivo da região nos últimos anos, a infraestrutura de saúde existente tem se mostrado insuficiente para suprir as necessidades dos moradores.
Atualmente, a população do Itapoã Parque precisa deslocar-se até outras áreas para obter atendimento básico de saúde, o que compromete a acessibilidade e a eficiência no atendimento médico preventivo e curativo. A ausência de uma UBS no local resulta em superlotação das unidades existentes nas regiões vizinhas, afetando negativamente a qualidade dos serviços prestados.
A implantação de uma Unidade Básica de Saúde no Itapoã Parque permitirá um acesso mais equitativo à atenção primária, contribuindo para a promoção da saúde e prevenção de doenças. Além disso, a UBS desempenhará um papel essencial na redução da pressão sobre unidades de média e alta complexidade, garantindo um atendimento mais eficaz e eficiente.
Dessa forma, sugere-se ao Excelentíssimo Senhor Secretário de Estado de Saúde do Distrito Federal que adote as providências necessárias para viabilizar a construção de uma Unidade Básica de Saúde no Itapoã Parque, proporcionando melhores condições de atendimento e bem-estar para a população do referido resencial.
Sala das Sessões, em …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Autor
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 18/03/2025, às 13:57:01 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (289877)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado João Cardoso Professor Auditor - Gab 06
Indicação Nº, DE 2024
(Autoria: Deputado João Cardoso)
Sugere revisão das normas que regulamentam a progressão e promoção dos servidores do GDF.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 143 do Regimento Interno, considerando a necessidade de constante aprimoramento das normas que regem a progressão e promoção dos servidores públicos do Distrito Federal e a importância de garantir a isonomia entre os servidores no desenvolvimento funcional, sugere ao Governo do Distrito Federal a realização de estudos para avaliar a possibilidade de ajustes na legislação vigente.
JUSTIFICAÇÃO
A atual regulamentação prevê critérios para progressão e promoção que, em alguns casos, podem gerar impactos financeiros diferenciados para servidores ingressantes em distintos períodos do ano. No entanto, conforme análise técnica, as normas atualmente vigentes não estabelecem impedimentos diretos à progressão ou promoção em razão do semestre de ingresso, salvo quanto à promoção funcional, cuja efetivação ocorre anualmente no mês de julho, conforme previsto no Decreto n° 37.770, de 2016. Importante destacar que o mesmo decreto assegura o efeito financeiro retroativo à data em que o servidor cumpriu as exigências para a promoção.
Dessa forma, recomenda-se a análise da viabilidade de adequações normativas que garantam maior previsibilidade e regularidade nos processos de progressão e promoção dos servidores, assegurando que eventuais diferenças de ingresso não resultem em distorções salariais indevidas.
Solicita-se, portanto, que o Poder Executivo avalie medidas que possam aprimorar o modelo atual, garantindo que todos os servidores tenham acesso a progressões e promoções de forma justa e compatível com a legislação vigente.
Por se tratar de um pleito justo e de grande relevância social, solicitamos o apoio dos Nobres Pares para a aprovação desta indicação.
Sala das Sessões, em …
Deputado JOÃO CARDOSO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 6 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8062
www.cl.df.gov.br - dep.joaocardoso@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO ALVES CARDOSO - Matr. Nº 00150, Deputado(a) Distrital, em 19/03/2025, às 13:58:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CDESCTMAT - Não apreciado(a) - (289796)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
PARECER Nº , DE 2025 - CDESCTMAT
Projeto de Lei nº 1.557/2025
Da COMISSÃO DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO SUSTENTÁVEL, CIÊNCIA, TECNOLOGIA, MEIO AMBIENTE E TURISMO sobre o Projeto de Lei nº 1.557/2025, que “altera a Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, que ‘institui mecanismo de controle do patrimônio público do Distrito Federal, dispondo sobre provisões de encargos trabalhistas a serem pagos às empresas contratadas para prestar serviços de forma contínua, no âmbito dos Poderes Públicos do Distrito Federal’".
AUTOR: Deputado Robério Negreiros
RELATORA: Deputada Paula Belmonte
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT o Projeto de Lei nº 1.557/2025, de autoria do Deputado Robério Negreiros, que prevê, em seu art. 1º, nova redação ao art. 8º da Lei nº 4.636, de 25 de agosto de 2011, com as seguinte redação:
“Art. 8º Os saldos da conta vinculada – bloqueada para movimentação – serão remunerados pelo índice da poupança ou do Certificado de Depósito Bancário - CDB, sempre escolhido o de maior rentabilidade, ou outro definido no acordo de cooperação previsto no art. 6º desta Lei.
Parágrafo único. Ao final de cada 12 meses da vigência do contrato administrativo, serão restituídos à contratada, os valores decorrentes da remuneração financeira dos índices aplicados.”
Seguem as cláusulas de regulamentação, no prazo de trinta dias contados de sua publicação, e de sua vigência.
Em sua justificação, o autor afirma que a referida demanda foi apresentada pelo Sindicato das Empresas de Asseio, Conservação, Trabalho Temporário e Serviços Terceirizáveis do Distrito Federal - SEAC/DF e o Sindicato das Empresas de Segurança Privada, Sistemas de Segurança Eletrônica, Cursos de Formação e Transporte de Valores no Distrito Federal – SINDESP/DF, o presente Projeto de Lei, tem o objetivo de incluir a opção de mais uma modalidade de remuneração dos saldos da conta vinculada, em razão da boa prática de gestão e os princípios do controle, que preconizam que "o controle não deve exceder aos direitos da contratada".
Acrescenta ainda, outros argumentos que julga favoráveis à proposição.
A proposição em tela foi lida em 10/02/2025 e tramitará em quatro comissões, para análise de mérito na CDESCTMAT e na CAS, e em análise de admissibilidade na CEOF e na CCJ.
No prazo regimental, não foram apresentadas emendas ao projeto de lei em epígrafe.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
De acordo com o Regimento Interno desta Casa, cabe à Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito de matérias relacionadas a política industrial, comercial e de serviços, a política de incentivo à microempresa, a política de interação com a Região Integrada de Desenvolvimento do Distrito Federal e Entorno e plano e programa de natureza econômica (art. 72, I, II, III e V).
Em vista dessa atribuição regimental e ao apreciar a matéria em tela, esta relatoria considera meritória e louvável a presente iniciativa do nobre parlamentar.
A matéria objeto do projeto de lei, ora em análise, insere-se, sem dúvida, no âmbito das competências regimentais deste Colegiado, uma vez que a iniciativa legislativa supre a lacuna legal em relação ao ganho social com a medida ora proposta.
Preliminarmente, destacamos que o mérito da matéria será examinado no que tange à conveniência e oportunidade, nos limites da temática abrangida por este Colegiado, bem como sua relevância social. Critérios todos preenchidos pela peça legislativa em exame.
A proposta legislativa é relevante e oportuna, considerando os impactos ambientais e sociais causados pelas queimadas, e o aumento da frequência desses eventos nos últimos anos. Vejamos, a seguir, os fundamentos que nos levam a acatar o projeto nos termos propostos pelo autor.
A proposta legislativa busca aprimorar a legislação vigente, garantindo maior segurança jurídica nas relações contratuais entre a administração pública e as empresas prestadoras de serviço, bem como assegurar o cumprimento das obrigações trabalhistas decorrentes desses contratos.
O projeto de lei em análise tem impacto direto no desenvolvimento econômico do Distrito Federal, uma vez que promove maior previsibilidade e transparência nas contratações públicas de serviços contínuos, especialmente no que se refere à alocação de recursos para encargos trabalhistas.
A iniciativa atende ao princípio da eficiência administrativa, ao estabelecer garantias que minimizam riscos de inadimplemento por parte das empresas contratadas, evitando passivos trabalhistas que possam onerar a administração pública e prejudicar trabalhadores. Além disso, reforça a segurança econômica das empresas, favorecendo um ambiente de negócios mais estável e previsível.
Considerando a relevância da matéria para o fortalecimento do setor econômico local e para a garantia dos direitos trabalhistas dos empregados das empresas contratadas pelo poder público, a Comissão de Desenvolvimento Econômico entende que a proposta legislativa é meritória e deve ser aprovada.
Nesta Comissão Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo - CDESCTMAT, nosso entendimento é no sentido de que a matéria deve prosperar.
Vê-se, do quanto até aqui exposto, a pertinência das medidas propostas no projeto sob análise, as quais, mais do que meramente convenientes, mostram-se verdadeiramente indispensáveis.
Dessa forma, não apenas quanto à necessidade, mas também do ponto de vista da oportunidade e da viabilidade da proposição temos que a mesma é favorável e reconhecemos a nobre intenção do autor.
Trata-se, sem dúvida, de proposta que vem trazer um avanço de inestimável valor para a população do Distrito Federal.
Diante da relevância do tema e da abrangência das medidas propostas, recomendamos, portanto, o voto pela APROVAÇÃO do Projeto de Lei nº 1.557/2025, quanto ao mérito, no âmbito desta Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável, Ciência, Tecnologia, Meio Ambiente e Turismo.
É o Voto.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Relatora
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:45:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (289792)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
“Concede o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça”.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o Título de Cidadão Honorário de Brasília ao Sr. Rodrigo Badaró.
Art. 2º Este Projeto de Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem como objetivo conceder o Título de Cidadão Honorário ao senhor RODRIGO BADARÓ, Conselheiro do Conselho Nacional de Justiça.
Trata-se de se fazer uma justa homenagem ao Dr. Rodrigo Badaró, nascido em 27/02/1976, em Richmond no Estado da Virginia - Estados Unidos da América, filho de José Eduardo Almeida de Castro e de Lea Maria Badaró de Castro.
Rodrigo Badaró é neto do pioneiro Sebastião Valadares de Castro, que ajudou a construir Brasília, tendo chegado nesta cidade em 1957, e que também recebeu o Título de Cidadão Honorário de Brasília, na década de 90.
A família do Conselheiro criou um dos maiores projetos sociais do Distrito Federal, o Instituto Nair Valadares, localizado no Riacho Fundo II, que, no passado chegou a atender mais de 1 mil crianças, atendendo, hoje, cerca de 250 (duzentos e cinquenta) crianças de 02 a 03 anos, de forma gratuita e em tempo integral, visando o desenvolvimento nos aspectos físico, psicológico, linguístico, intelectual e social.
Além do exemplar trabalho social acima mencionado, o sr. Sebastião Valadares de Castro, avô do homenageado, contribuiu com a fundação do Iate Clube de Brasília, sócio benemérito, e sua avó, Inas Valadares de Castro foi homenageada com uma das mulheres responsáveis pela construção de Brasília, tendo sido gestora da Casa do Candango e do Instituto Nair Valadares.
O Sr. Rodrigo Badaró residiu em Brasília na infância, tendo estudado no Colégio Rosário, bem como na Escola classe da 308 sul.
Bacharel em Direito pela Faculdade de Direito Milton Campos formou-se e julho de 2000, e Pós Graduado em Direito Econômico e das Empresas pela Fundação Getúlio Vargas (FGV).
Após um período fora da capital, o Sr. Rodrigo, no ano de 2001, volta a residir em Brasília, exercendo a advocacia privada. Aqui nasceram suas 2 (duas) filhas., tendo sido conselheiro federal da OAB/DF por duas vezes, conselheiro do CONPLAN (GDF), além do que tem no currículo.
A seguir listamos as principais atividades e condecorações do Sr. Rodrigo Badaró:
- Conselheiro Nacional de Proteção de Dados (2024 – 2026);
- Presidente da Comissão Nacional de Proteção de Dados da OAB Nacional;
- Coordenador Geral do Observatório Nacional de Ciberseguranca, inteligência artificial e proteção de dados da OAB Nacional;
- Membro do grupo de trabalho coordenado pelo Conselheiro do CNJ Bandeira de Mello, para reformulação da Resolução nº 332, que trata da inteligência artificial no âmbito do Poder Judiciário;
- Membro do Conselho Superior do IADF;
- Conselheiro do Conselho Consultivo dos Diários Associados;
- Autor de livros e dezenas de artigos, todos na temática do Direito.
Cumpre destacar, que foram muitos os feitos dignos de destaque e louvor, com resultados extremamente positivos em prol da sociedade, no campo da justiça e dos cidadãos.
- Grã-Cruz da Ordem Nacional do Mérito do Ministério Público;
- Medalha Dom João VI – Justiça Militar União;
- Medalha Dragões da Inconfidência – Exército Brasileiro;
- Medalha Sobral Pinto – Academia Brasileira de Ciência, História e Literatura com participação do Superior Tribunal de Justiça – STJ;
- Medalha JK – Governo de Minas Gerais • Medalha de mérito do Ministério Público Militar;
- Medalha de mérito do Ministério Público do Pará;
- Comenda da CONAMP – Associação Nacional dos Membros do Ministério Público.
É inegável o importante serviço prestado por este cidadão à sociedade de Brasília e do Brasil.
Desta forma, só nos resta rogar aos pares o apoio para a aprovação do presente Projeto de Decreto Legislativo.
Sala de sessões, em 13 de março de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/03/2025, às 09:55:28 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (289794)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) <Digite o nome do parlamentar>)
Reconhece e apresenta votos de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao salvar uma mulher que pedia socorro em virtude de estar sendo perseguida por seu companheiro com arma em punho..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
Tenho a honra de propor esta Moção para parabenizar e apresentar votos de louvor ao, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, da Polícia Militar do Distrito Federal, pelo profissionalismo e dedicação demonstrados na brilhante atuação em ocorrência policial ao salvar uma mulher que pedia socorro ao ser perseguida por seu companheiro com arma em punho.
JUSTIFICAÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado ROOSEVELT, manifesta o reconhecimento e homenagens ao Policial Militar, à época, CB QPPMC ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4, lotado no Batalhão de Operações Especiais - BOPE, da Polícia Militar do Distrito Federal, que no dia 01.03.2023, por volta das 08h00min, quando em deslocamento para casa, deparou-se com a Sra. DAIANA ARAUJO SOUZA desesperada pedindo por socorro, uma vez que era perseguida por seu companheiro (MAURICIO FAUSTINO FERNANDES) com uma arma de fogo em punho, dizendo que iria matá-la.
Quando MAURICIO FAUSTINO apontou a arma de fogo, o policial efetuou 2 (dois) disparos para proteger DAIANA ARAUJO e repelir aquela injusta agressão, um disparo atingiu a perna de MAURÍCIO, neutralizando o perpetrador e salvando a vida de DAIANA ARAUJO.
Foi acionado apoio da PMDF e do CBMDF, conforme Registro de Atividade Policial nº 035601-2023 e Ocorrência PCDF nº 1.877/2023-0.
Com a forma ímpar que o militar atuou, esta Casa Legislativa não poderia abdicar ao dever de enaltecer e estimular sua conduta, visto que o poder público tem um só norte, servir à sociedade.
Por todo o exposto, entendo que esta casa tem o dever de reconhecer esse brilhante profissional que cumpriu o juramento que fiz ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal: “Ao ingressar na Polícia Militar do Distrito Federal, prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades a que estiver subordinado e dedicar-me inteiramente ao serviço policial-militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida”.
Este parlamentar sendo oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, conhecedor dos riscos, complexidade e importância que envolvem a profissão do servidor de segurança pública, bem como do comprometimento dos profissionais em exercem com maestria suas funções, tem o dever e a honra em propor o reconhecimento do ato heroico realizado pelo Policial Militar: ELI MARQUES JUNIOR, Mat. 732.916/4.
Sala das Sessões, …
ROOSEVELT
Deputado DISTRITAL
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 14/03/2025, às 17:50:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (289793)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia dos Cuidados Paliativos, a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos é comemorado no segundo sábado de outubro. A data foi criada pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA), uma organização internacional não governamental. A data tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância de garantir cuidados de qualidade e dignos para pessoas com doenças graves. Por meio do presente projeto, pretende-se reduzir estigmas e promover conscientização sobre os cuidados paliativos, que melhoram a qualidade de vida de pacientes e suas famílias.
Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias. Eles são prestados a pacientes com doenças progressivas e sem possibilidade de cura.
A estruturação do serviço na rede pública ainda depende de investimentos e articulação entre entes governamentais e sociedade civil. Importante impulso nesse sentido se deu com a Portaria GM-MS nº 3.681, de 7 de maio de 2024, que instituiu a Política Nacional de Cuidados Paliativos. A partir de então, os entes federativos tem se organizado para aderir à política, como é o caso do Distrito Federal, por meio da SES-DF, Portaria nº 374/2024 que instituiu a Comissão Distrital de Cuidados Paliativos. Iniciativas como a presente se somam a esses esforços, a fim de universalizar o acesso aos cuidados paliativos.
Por essas razões, pretende-se criar o Dia dos Cuidados Paliativos no Distrito Federal, por meio do presente projeto, cuja aprovação se pede.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:22:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (289795)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Fábio Felix)
Requer a realização de Sessão Solene para celebrar o Dia dos Cuidados Paliativos a ser comemorado anualmente no segundo sábado de outubro, que, neste exercício, será dia 11 de outubro de 2025.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 130 do Regimento Interno da CLDF, requeiro a realização de Sessão Solene, no dia 10 de outubro de 2025, às 19:00 horas, no Plenário desta Casa, para celebrar o Dia dos Cuidados no Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
O Dia Mundial dos Cuidados Paliativos é comemorado no segundo sábado de outubro. A data foi criada pela Worldwide Hospice Palliative Care Alliance (WHPCA), uma organização internacional não governamental.
A data tem como objetivo conscientizar e reforçar a importância de garantir cuidados de qualidade e dignos para pessoas com doenças graves.
Os cuidados paliativos são uma abordagem que visa melhorar a qualidade de vida de pacientes e suas famílias. Eles são prestados a pacientes com doenças progressivas e sem possibilidade de cura.
No Brasil, a Política Nacional de Cuidados Paliativos foi lançada para oferecer serviços de saúde a pacientes, familiares e cuidadores de forma mais humanizada, considerando que cuidados paliativos englobam sintomas físicos, psicológicos, sociais e espirituais, bem como a vontade e valores do paciente e família e ainda, a promoção constante de uma comunicação clara, a fim de evitar procedimentos e intervenções que não tenham um objetivo claro de diminuir sintomas e aliviar sofrimento.
Pelo exposto, esperamos contar com o apoio dos nobres Pares para a aprovação desta importante proposição.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 26/03/2025, às 17:34:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (289799)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, I) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
Ao gabinete do autor, antes da distribuição, para juntada à proposição do dispositivo da norma a que o texto faz remissão em cumprimento do previsto no art. 149, § 1º, II do Regimento Interno.
______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 14/03/2025, às 17:48:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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