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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (318775)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 19/11/2025, às 13:56:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (318771)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
REQUERIMENTO INSERIDO NO PROCESSO SEI 48388/2025-68, SENDO QUE ESTÁ EM DUPLICIDADE COM O REQ 2409/2025, TAMBÉM ENVIADO Á PMDF.
Brasília, 15 de novembro de 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
Cargo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/11/2025, às 12:33:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (318766)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Cria o Programa Cerrado Seguro, que estabelece a integração de dados e sistemas de monitoramento rural, visando à segurança pública, prevenção de crimes no campo e proteção da atividade agropecuária no Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o Programa Cerrado Seguro, com o objetivo de fortalecer a segurança pública nas áreas rurais do Distrito Federal por meio da integração de dados, sistemas de videomonitoramento, sensores e tecnologias de inteligência artificial aplicadas às estradas vicinais e zonas rurais.
Art. 2º São diretrizes do Programa Cerrado Seguro:
I - implantar e integrar sistemas de videomonitoramento nas estradas rurais, acessos a propriedades e pontos estratégicos do campo;
II - implementar tecnologias de reconhecimento de placas (OCR), drones e sensores inteligentes;
III - compartilhar informações em tempo real com as forças de segurança distritais e federais;
IV - estabelecer parcerias com as Administrações Regionais, sindicatos rurais, cooperativas e produtores;
V - proteger o escoamento da produção agropecuária e combater o roubo de cargas, insumos, maquinários e animais de produção;
VI - mapear rotas críticas e criar zonas prioritárias de segurança rural.
Art. 3º Os dados coletados pelos sistemas do Programa Cerrado Seguro poderão ser compartilhados com:
I - a Polícia Civil do Distrito Federal;
II - a Polícia Militar do Distrito Federal;
III - o Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal;
IV - a Defesa Civil do Distrito Federal;
V - órgãos federais de segurança pública, mediante convênio;
VI - entidades de representação de produtores rurais, observando rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018).
Art. 4º O Distrito Federal implementará o Programa Cerrado Seguro mediante:
I - alocação de recursos orçamentários específicos;
II - celebração de convênios e parcerias com entidades públicas e privadas;
III - aproveitamento de infraestrutura e recursos tecnológicos já existentes no âmbito da administração pública distrital;
IV - cooperação técnica com as Administrações Regionais e órgãos distritais competentes.
Parágrafo único. A implementação do programa priorizará a eficiência na aplicação dos recursos públicos e a integração com sistemas de segurança já operacionais no Distrito Federal.
Art. 5º Para os fins desta Lei, consideram-se animais de produção todas as espécies criadas para fins agropecuários, incluindo bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves, abelhas, peixes, coelhos e demais espécies destinadas à produção de alimentos, fibras ou outros produtos de origem animal.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 7º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 8º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A criminalidade no campo tem se tornado uma preocupação crescente no Distrito Federal. Produtores rurais, responsáveis por parcela significativa da produção agropecuária local, enfrentam diariamente riscos relacionados a furtos de insumos, maquinário, animais de produção e cargas, além da vulnerabilidade das estradas vicinais, muitas vezes utilizadas por criminosos como rotas de fuga ou esconderijos.
A falta de estrutura adequada de segurança nas áreas rurais contrasta com a importância estratégica do setor agropecuário para a economia do Distrito Federal. O agronegócio é um dos pilares do desenvolvimento local, responsável por gerar emprego, renda e movimentar a economia em diversas Regiões Administrativas. Contudo, sem a devida proteção, tanto a produção quanto a integridade física das famílias do campo ficam ameaçadas.
O nome "Programa Cerrado Seguro" não é casual. Ele reflete a profunda conexão entre a identidade do Distrito Federal e o bioma Cerrado, reconhecido como a savana mais rica do mundo em biodiversidade e patrimônio natural da capital brasileira.
O Cerrado ocupa aproximadamente 70% do território do Distrito Federal e abriga não apenas uma riqueza ambiental inestimável, mas também as comunidades rurais que sustentam a produção agropecuária local. Proteger o campo significa, portanto, proteger o próprio Cerrado e as pessoas que nele vivem e trabalham.
O nome escolhido carrega, ainda, um simbolismo importante: assim como o Cerrado é resiliente e adaptado às condições adversas, o programa propõe-se a criar uma estrutura de segurança igualmente robusta e adaptável às necessidades específicas das zonas rurais do DF.
O Distrito Federal, apesar de sua natureza predominantemente urbana, possui extensas áreas rurais que desempenham papel fundamental na economia local. Regiões como Brazlândia, Planaltina, Alexandre Gusmão, PAD-DF, Núcleo Bandeirante (área rural), entre outras, concentram importantes atividades agropecuárias que carecem de proteção adequada.
Os crimes mais recorrentes no campo incluem:
Furto e roubo de tratores, implementos agrícolas e equipamentos de irrigação;
Abigeato (furto de animais de produção, especialmente gado bovino);
Roubo de cargas durante o escoamento da produção;
Invasões a propriedades rurais;
Furto de insumos agrícolas (fertilizantes, defensivos, sementes);
Danos ao patrimônio rural e vandalismo.
A dispersão geográfica das propriedades rurais e a limitada presença ostensiva das forças de segurança criam um ambiente favorável à ação criminosa, gerando insegurança e prejuízos econômicos significativos aos produtores.
O Programa Cerrado Seguro propõe-se a enfrentar esse desafio por meio da integração tecnológica e da cooperação entre o Distrito Federal, Administrações Regionais, entidades representativas do setor e os próprios produtores. A utilização de sistemas de videomonitoramento, reconhecimento de placas (OCR), drones e sensores inteligentes permitirá um acompanhamento em tempo real das atividades nas zonas rurais, fortalecendo a capacidade de resposta das forças de segurança e inibindo a prática criminosa.
Principais benefícios do programa:
a) Monitoramento Preventivo: A instalação de câmeras e sensores em pontos estratégicos das estradas vicinais e acessos a propriedades permitirá a identificação antecipada de movimentações suspeitas, possibilitando ação preventiva das forças de segurança.
b) Reconhecimento de Placas (OCR): O sistema de leitura automática de placas veiculares criará um banco de dados que auxiliará na investigação de crimes e na localização de veículos utilizados em atividades ilícitas.
c) Uso de Drones: A tecnologia de drones ampliará o alcance do monitoramento, especialmente em áreas de difícil acesso, permitindo fiscalização de grandes extensões territoriais com menor custo operacional. Esta ferramenta é particularmente útil no Cerrado, onde as propriedades são extensas e o relevo pode dificultar o patrulhamento convencional.
d) Compartilhamento de Informações: A integração dos dados com as Polícias Civil e Militar, Corpo de Bombeiros e Defesa Civil ampliará a eficiência das ações preventivas e repressivas, criando um ambiente mais seguro para a circulação de mercadorias e proteção do patrimônio rural.
e) Inteligência Artificial Aplicada: O uso de algoritmos de inteligência artificial permitirá a análise preditiva de padrões criminosos, antecipando riscos e otimizando o emprego das forças de segurança nas áreas mais vulneráveis.
O presente projeto de lei está em conformidade com a Lei Orgânica do Distrito Federal e com as competências legislativas da Câmara Legislativa, especialmente no que se refere à segurança pública e ao desenvolvimento econômico regional.
O Programa Cerrado Seguro observará rigorosamente a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018 - LGPD), garantindo que:
- Os dados coletados serão utilizados exclusivamente para finalidades de segurança pública;
- Haverá transparência quanto à coleta e uso das informações;
- Serão adotadas medidas técnicas e administrativas para proteção dos dados;
- O compartilhamento com entidades privadas será restrito e condicionado à legislação vigente;
- Os cidadãos terão direito de acesso às informações sobre seus dados coletados, nos termos da LGPD.
O projeto prevê a implementação gradual do Programa Cerrado Seguro, priorizando:
- o aproveitamento de infraestrutura já existente no Distrito Federal, especialmente sistemas de monitoramento já instalados;
- Parcerias com entidades privadas do setor agropecuário, que têm interesse direto na segurança de suas atividades;
- Utilização racional dos recursos orçamentários, com foco em eficiência e resultados;
- Cooperação técnica entre órgãos distritais, evitando duplicidade de esforços.
Diversos estados brasileiros têm adotado programas de segurança rural com resultados positivos, incluindo: i) redução nos índices de criminalidade no campo; ii) aumento da sensação de segurança entre produtores rurais; iii) melhoria na capacidade de resposta das forças de segurança; iv) diminuição dos prejuízos econômicos decorrentes de crimes rurais; v) Fortalecimento da cooperação entre poder público e produtores.
O Distrito Federal, ao implementar o Programa Cerrado Seguro, alinha-se às melhores práticas nacionais e internacionais de segurança pública aplicada ao meio rural, adaptando-as à realidade específica do Cerrado e às características administrativas do DF.
O projeto estabelece expressamente o conceito de "animais de produção" para evitar dubiedades interpretativas, abrangendo todas as espécies criadas para fins agropecuários, incluindo bovinos, suínos, ovinos, caprinos, equinos, aves, abelhas, peixes, coelhos e demais espécies destinadas à produção de alimentos, fibras ou outros produtos de origem animal.
Esta definição garante proteção ampla ao patrimônio zootécnico dos produtores rurais do Distrito Federal, reconhecendo a diversidade da produção agropecuária local.
A implementação do Programa Cerrado Seguro trará benefícios diretos e indiretos para a sociedade do Distrito Federal:
a) Redução da Criminalidade: O efeito dissuasório do monitoramento tecnológico tende a reduzir significativamente os crimes no campo, melhorando os índices de segurança pública do DF.
b) Proteção da Atividade Econômica: Produtores rurais poderão exercer suas atividades com maior tranquilidade, favorecendo investimentos e crescimento do setor agropecuário, fundamental para a economia distrital.
c) Segurança Alimentar: A proteção da produção agropecuária contribui diretamente para a segurança alimentar da população do Distrito Federal, garantindo o abastecimento local.
d) Geração de Empregos: A implementação do programa demandará mão de obra especializada em tecnologia, segurança, gestão de dados e monitoramento, criando novas oportunidades de trabalho.
e) Valorização das Áreas Rurais: Propriedades mais seguras tendem a valorizar-se economicamente, incentivando novos investimentos no campo e fortalecendo a economia rural do DF.
f) Preservação Ambiental: O monitoramento contribuirá também para a fiscalização ambiental, auxiliando na proteção do bioma Cerrado contra crimes ambientais.
g) Fortalecimento do Turismo Rural: Com maior segurança, o turismo rural no DF tende a se expandir, gerando renda adicional para produtores e comunidades rurais.
Por outro lado, o Programa Cerrado Seguro integra-se harmoniosamente com outras políticas públicas do Distrito Federal, potencializando seus resultados:
Plano de Desenvolvimento Rural Sustentável do DF;
Política de Segurança Pública do Distrito Federal;
Programas de fomento ao agronegócio;
Iniciativas de proteção ao bioma Cerrado;
Políticas de desenvolvimento regional das Administrações Regionais.
O Programa Cerrado Seguro representa iniciativa moderna e necessária, alinhada com as melhores práticas de segurança pública e com o uso de tecnologias inovadoras. Sua implementação constituirá marco na proteção das comunidades rurais do Distrito Federal, trazendo mais tranquilidade para quem vive e trabalha no campo e garantindo condições adequadas para o escoamento da produção agropecuária.
Mais do que um programa de segurança, o Cerrado Seguro é uma afirmação da identidade do Distrito Federal, do compromisso com suas raízes rurais e do reconhecimento da importância do bioma Cerrado como patrimônio natural e cultural que merece ser protegido em todas as suas dimensões.
Trata-se de projeto que concilia inovação tecnológica, eficiência na gestão de recursos públicos, proteção efetiva ao patrimônio e à vida dos produtores rurais, e valorização da identidade regional, elementos fundamentais para o desenvolvimento sustentável do Distrito Federal.
Por fim, conforme mencionado acima, outros estados da federação vem implantando o programa objeto da presente proposição, a exemplo do Projeto de Lei nº 1127/2025 da Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo
Diante do exposto, e confiante na sensibilidade dos nobres Pares desta Casa Legislativa, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, 14 de novembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 11:18:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (318765)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da Família em todo o Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, que complemente o número de Agentes Comunitários de Saúde das Equipes da Estratégia Saúde da Família em todo o Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
Em cumprimento de minhas prerrogativas parlamentares como deputada distrital e no exercício da presidência da Comissão de Saúde (CSA) da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), tenho realizado diversas visitas e fiscalizações a diferentes equipamentos de saúde em todo o Distrito Federal.
No que se refere às UBS, um aspecto crítico que tem sido observado é o quantitativo insuficiente de Agentes Comunitários de Saúde nas equipes de Saúde da Família. Isso restringe consideravelmente a capacidade destes serviços de atuar de maneira diferenciada, trabalhando determinantes sociais de saúde e monitorando as condições de saúde da população e do território.
Atualmente a SES-DF conta com um quantitativo de 1396 ACS. Segundo o Portal de Pessoal da Secretaria de Economia (SEEC) o déficit desta categoria, conforme sua lei de criação, é de 1954 ACS. O suprimento desse montante restante seria o ideal para completar as 645 equipes da Estratégia Saúde da Família (ESF) de todo o DF, que conforme normas do Ministério da Saúde deveriam ser compostas por 5 ou 6 ACS em cada uma delas.
Está vigente um concurso de Agente Comunitário de Saúde no Distrito Federal (Edital de abertura nº 01/2022 – DODF nº 237, de 23 de dezembro de 2022), o que possibilita a convocação de novos profissionais em tempo oportuno.
Diante do exposto, torna-se evidente a urgência de que o Poder Executivo, por meio da Secretaria de Estado de Saúde do Distrito Federal, adote as medidas necessárias para complementar o quantitativo de Agentes Comunitários de Saúde, garantindo o pleno funcionamento das Equipes da Estratégia Saúde da Família em todo o Distrito Federal.
O reforço desse quadro profissional é imprescindível para assegurar a efetividade da Atenção Primária, ampliar a capacidade de cuidado territorial, qualificar o acompanhamento das famílias e promover ações preventivas que reduzam a sobrecarga dos demais níveis de atenção do sistema de saúde.
Assim, esta proposição busca colaborar para a melhoria contínua dos serviços prestados à população do Distrito Federal, contribuindo para um modelo de saúde mais resolutivo, humanizado e alinhado às diretrizes do Sistema Único de Saúde.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, com a certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 15:46:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (318768)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado GABRIEL MAGNO)
Requer a realização de Sessão Solene, no dia 01 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Centro Educacional 104 do Recanto das Emas.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno desta Casa,a realização de Sessão Solene, no dia 01 de dezembro de 2025, às 19 horas, no Plenário desta Casa, em homenagem ao Centro Educacional 104 do Recanto das Emas.
JUSTIFICAÇÃO
O Centro Educacional 104 (CED 104) do Recanto das Emas foi inaugurado em setembro de 1996. Sua criação teve como principal objetivo atender a demanda educacional de uma comunidade em crescimento e extinguir o turno intermediário que existia na região, recebendo inicialmente alunos remanejados dos CEF 306 e CEF 106.
Ao longo de sua história, o CED 104 tem desenvolvido uma série de projetos pedagógicos que engajaram a comunidade e receberam reconhecimento, tais como: Projeto Meio Ambiente (em parceria com CAESB e CEB), "Patrimônio nas Ruas", participação premiada na FEICITEC com o projeto "Aproveitamento Real dos Alimentos", Projeto de Folclore e o "Valorizando a Vida: Vida Sim, Drogas Não". Há que se destacar também, a implantação do "Conselho de Classe Participativo", que gerou outros subprojetos como Grupo E.R.A (Equipe do Recreio Animado) e "Esporte é Vida". Outras iniciativas incluem o "Projeto Superação Jovem”, "Programa de Educação Fiscal".
Nestes anos de sua história, o CED 104 ajudou a escrever capítulos importantes da educação, formando cidadãos conscientes e fortalecendo os laços da comunidade. Cada aluno que passou por suas salas leva consigo um pedaço dessa história, tornando a escola um símbolo vivo de esperança, oportunidade e crescimento coletivo.
Diante do exposto, espero contar com o apoio dos nobres Parlamentares para aprovação desta importante Sessão Solene em homenagem ao Centro de Ensino 104 do recanto das Emas.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 14/11/2025, às 18:23:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 318768, Código CRC: 9b0f036d
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