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Requerimento - Cancelado - (319267)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Chico Vigilante - Gab 09
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Chico Vigilante)
Requer a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fundamento no art. 60, XIV, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e do art. 42, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal – RICLDF, requeiro a a convocação do Senhor Paulo Henrique Costa, presidente afastado do Banco de Brasília - BRB, a esta Câmara Legislativa, para prestar esclarecimentos sobre riscos de crédito e problemas de gestão à frente da presidência do BRB, relacionados à tentativa de compra do Banco Master, à operação da Polícia Federal e às decisões judiciais e do Banco Central do Brasil que afastaram o Senhor Paulo Henrique Costa da Presidência do BRB e determinaram a liquidação extrajudicial do Banco Master e o bloqueio de bens do BRB.
JUSTIFICAÇÃO
A situação do BRB é gravíssima e exige pronta e inequívoca ação desta Casa. Segundo matéria publicada agora há pouco no dia de hoje no Portal Metrópoles, A 10ª Vara Federal de Brasília autorizou a arrecadação e o bloqueio de bens do Banco de Brasília (BRB) e do Banco Master, além dos gestores alvos da Operação Compliance Zero, deflagrada nesta terça-feira, 18/11, pela Polícia Federal.
A fraude financeira apurada pela Polícia Federal atinge o montante de R$ 12 bilhões. A Justiça mandou bloquear contas em operação contra o Banco Master, além de haver autorizado a prisão de sete dirigentes da instituição.
É urgente e indispensável que o presidente afastado do BRB explique, nesta Casa, ao povo do Distrito Federal, que informações ele sonegou dos deputados quando defendeu, em março deste ano, a compra açodada do Banco Master pelo BRB, alegando, à época, que se tratava de um excelente negócio para o Banco de Brasília.
Por que a diretoria do BRB não conseguiu identificar o tamanho do rombo, do buraco em que enfiaram o BRB ao adquirir créditos podres desse banco agora liquidado pelo Banco Central.
Foi só incompetência, imprudência, imperícia, ou houve mais coisas que o povo e esta Casa ainda não sabe?
Esta Casa Legislativa não pode se omitir dos interesses do povo do DF numa hora tão grave.
Por isso, temos certeza que teremos a unanimidade dos votos da Mesa Diretora ma aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, em de de 2025.
DEPUTADO CHICO VIGILANTE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 9 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8092
www.cl.df.gov.br - dep.chicovigilante@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FRANCISCO DOMINGOS DOS SANTOS - Matr. Nº 00067, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 16:45:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319263)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Dayse Amarilio - Gab 18
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Dayse Amarilio)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a realização de estudo técnico para instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital – NOVACAP, a realização de estudo técnico para instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II.
JUSTIFICAÇÃO
A presente Indicação tem por objetivo solicitar estudo técnico visando a instalação de bocas de lobo no IAPI – Guará II, em ponto onde, segundo moradores da região, já existe a infraestrutura subterrânea necessária, incluindo manilha que passa exatamente em frente ao local indicado.
Durante o período de chuvas, a rua registra alagamentos que chegam a aproximadamente um metro de altura, trazendo riscos à segurança dos moradores, danos materiais e dificuldade de circulação.
A instalação das bocas de lobo permitiria o escoamento adequado das águas pluviais, prevenindo alagamentos e garantindo melhores condições urbanas e de mobilidade para a comunidade local.
Diante do exposto, conclamo os nobres pares a aprovarem a presente indicação, certos de que representa legítima demanda da população do Guará.
Sala das Sessões, em …
Deputada Dayse amarilio
PSB-DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 18 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8182
www.cl.df.gov.br - dep.dayseamarilio@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DAYSE AMARILIO DONETTS DINIZ - Matr. Nº 00164, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 16:52:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (319271)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “a” e “b”, 224, 225, 226, 227, 228 e 229).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (319272)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (319270)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em Regime de Urgência (art. 73 da LODF), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, III, “b”).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/11/2025, às 17:10:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Plenário) - 1 - PLENARIO - Não apreciado(a) - ADITIVA - (319260)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
emenda Nº aditiva de plenário
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Ao Projeto de Lei Nº 2003/2025, que Institui o Programa “Beleza Legal DF”, que estabelece diretrizes de apoio, capacitação, saúde e formalização das profissionais e microempreendedoras do setor de beleza, estética e cuidados pessoais no âmbito do Distrito Federal.
Acrescente-se ao art. 2º do Projeto de Lei 2003/2025 o Parágrafo único, que passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 2° .…
Parágrafo único. Poderá ser concedido auxílio financeiro aos participantes do Programa durante as ações de capacitações técnicas e gerencial. "
JUSTIFICAÇÃO
Já é prevista a possibilidade de recebimento de auxílio financeiro aos programas de educação e qualificação profissional no DF.
O fomento público e as parcerias com as empresas do DF para possibilitar auxílio financeiro para qualificação das profissionais da beleza, bem como aos próprios participantes que desempenham papel essencial na geração de emprego, busca viabilizar o acesso de mulheres empreendedoras, muitas delas chefes de família, que encontraram na profissão uma forma de sustento e de autonomia financeira. Entretanto, grande parte dessas profissionais ainda atua na informalidade, sem acesso a benefícios previdenciários, linhas de crédito ou capacitação técnica continuada.
Por tratar-se de uma iniciativa de baixo impacto orçamentário e alto valor social, que fortalece o empreendedorismo feminino, promove a dignidade do trabalho e reconhece o valor de mulheres que transformam talento, esforço e cuidado em sustento e desenvolvimento econômico.
Por esses motivos, submeto a presente emenda aditiva ao plenário para aperfeiçoamento do presente Projeto de Lei à apreciação dos nobres(as) parlamentares, na certeza de que sua aprovação representará um importante avanço para o fortalecimento das mulheres trabalhadoras do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em…
DeputadA DOUTORA JANE
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 15:32:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319260, Código CRC: 6227a5fc
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Indicação - (319261)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Wellington Luiz)
Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Excelentíssimo Senhor Governador a edição de norma legal para estender o pagamento da Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE ao pedagogo-orientador educacional que atue, de forma conjunta, com os professores de educação básica que fazem jus à referida gratificação.
JUSTIFICAÇÃO
A Gratificação de Atividade de Educação Especial – GAEE instituída pela Lei nº 5.105, de 03 de maio de 2013, que “Reestrutura a carreira Magistério Público do Distrito Federal e dá outras providências”, tem o objetivo de reconhecer e valorizar o trabalho de profissionais da educação que atuam diretamente com alunos com necessidades educativas especiais ou em situação de vulnerabilidade.
Entretanto, observa-se lacuna normativa no tocante ao papel dos pedagogos-orientadores educacionais que, embora não estejam diretamente na regência de classe, desempenham funções essenciais de articulação pedagógica, orientação e acompanhamento técnico dos profissionais e estudantes atendidos no âmbito da educação especial e inclusiva.
A atuação desses profissionais ocorre em apoio direto aos professores que atuam nas Unidades Especializadas, Classes Especiais, Salas de Recurso, Salas de Apoio à Aprendizagem e nos ambientes de privação e restrição de liberdade, em estrita consonância com os objetivos do atendimento educacional especializado. Tais atribuições, ao contribuírem de forma concreta para a inclusão e o desenvolvimento educacional dos estudantes, justificam a extensão do direito à GAEE.
Portanto, a presente indicação busca fomentar a adoção de medida administrativa que valorize a atuação pedagógica especializada e reforce a política pública de educação inclusiva no âmbito da rede pública do Distrito Federal.
Sala das Sessões, em …
Deputado wellington luiz
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Documento assinado eletronicamente por WELLINGTON LUIZ DE SOUZA SILVA - Matr. Nº 00142, Deputado(a) Distrital, em 02/12/2025, às 11:55:19 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (319256)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Hermeto)
Manifesta votos de louvor em reconhecimento à destacada liderança dos pastores mencionados e dos demais membros das igrejas, cujas atuações têm sido marcadas pelo compromisso com os valores cristãos.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
Considerando o papel essencial dos líderes religiosos na promoção da paz, da solidariedade, da educação espiritual e do acolhimento comunitário, esta moção visa expressar gratidão e respeito àqueles que, com zelo, compromisso, honra e reconhecimento têm dedicado suas vidas ao serviço do Reino de Deus.
Chegou o tempo de honrar aqueles que se dedicam com amor ao cuidado do rebanho. "Honrai aos que trabalham entre vós e os tenhais com amor em máxima consideração por causa da sua obra." — 1 Tessalonicenses 5:12-13
A Câmara Legislativa reconhece a importância do trabalho desenvolvido, o que fica registrado com a aprovação desta proposta. Assim, espero contar com o apoio de todos os parlamentares desta Casa para aprovação. Segue relação dos homenageados:
MEMBROS
Pastora Isabella Rosseline Nojosa Fernandes
Pastor Rafael de Miranda Fernandes
Pastora Maria Franscisca Almeida Nojosa
Pastor Valdemir Nojosa de Sousa
Pastora Tamires Cândida Oliveira e SilvaPastora Tamires Cândida Oliveira e Silva
Pastor Maury Chaves da Silva
Pastora Sandra de Miranda Fernandes
Pastor Erly Fernandes CardosoFrancisco Edivam de Azevedo Lima
Eleni dos Santos de Azevedo Lima
Sebastião Pires da SilvaVanda Azevedo da Silva
Sala das Sessões, novembro de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/11/2025, às 14:23:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319256, Código CRC: 514f85ad
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