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Despacho - 1 - CERIM - (319032)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
01/12/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 17 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/11/2025, às 17:44:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (319031)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
02/12/2025 - 19h - Plenário
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 17 de novembro de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 17/11/2025, às 17:41:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (319024)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado ROBÉRIO NEGREIROS)
Institui e inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído o dia 11 de junho como o "Dia da Santa Mãe de Deus - Sancta Dei Genitrix" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
Art. 2º A data tem por objetivo:
I - reconhecer o valor espiritual e cultural da devoção à Santa Mãe de Deus;
II - promover a fé, a solidariedade e a união comunitária;
III - valorizar o turismo religioso como instrumento de desenvolvimento regional;
IV - incentivar eventos religiosos e culturais que estimulem a convivência, a reflexão e a prática dos valores cristãos;
V - homenagear a comunidade do Sol Nascente e sua tradição de fé mariana.
Art. 3º Na data referida no art. 1º, poderão ser promovidos eventos e atividades alusivas à celebração, em articulação com entidades religiosas e organizações da sociedade civil.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Lei visa instituir o dia 11 de junho como o "Dia da Santa Mãe de Deus" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal, em reconhecimento à relevância histórica, cultural, social e econômica da devoção mariana na comunidade do Sol Nascente e em todo o território do Distrito Federal.
A proposição fundamenta-se não apenas na liberdade religiosa e no respeito à diversidade de cultos, mas também no impacto concreto que a fé e as ações dela decorrentes têm produzido em uma das regiões mais vulneráveis do DF, transformando vidas, gerando oportunidades e promovendo dignidade humana.
FUNDAMENTAÇÃO HISTÓRICA
A origem da devoção à Santa Mãe de Deus no Sol Nascente remonta a 11 de junho de 2007, quando uma fiel, em meio a graves dificuldades pessoais e familiares, encontrou uma fonte de água após intensa oração à Virgem Maria. Este evento, considerado milagroso pelos devotos, marcou o início de uma comunidade de fé que cresceria exponencialmente ao longo dos anos.
O terreno foi posteriormente doado ao Monsenhor José Ribamar Dias, fundador da Congregação Sancta Dei Genitrix (CNPJ: 04.554.281/0002-66), que deu início às atividades religiosas no local. Desde então, a comunidade consolidou-se como importante centro de devoção mariana, atraindo fiéis de diversas regiões do país.
A escolha do dia 11 de junho como data comemorativa homenageia este marco fundacional, perpetuando a memória do evento que deu origem à comunidade e aos inúmeros projetos sociais dela decorrentes.
RELEVÂNCIA SOCIAL E COMUNITÁRIA
A atuação da Congregação Sancta Dei Genitrix no Sol Nascente transcende o aspecto exclusivamente religioso, constituindo-se como verdadeiro agente de transformação social. A entidade desenvolveu e mantém diversos projetos voltados à população local, dentre os quais destacam-se:
a) Assistência à Saúde:
Atendimentos odontológicos gratuitos
Consultas psicológicas
Atendimentos oftalmológicos
Acompanhamento fonoaudiológico
b) Assistência Social:
Distribuição regular de cestas básicas
Doação de roupas, verduras, legumes, frutas, leite e peixe
Apoio a famílias em situação de vulnerabilidade
c) Educação e Capacitação:
Cursos profissionalizantes (corte e costura)
Aulas de reforço escolar
Oficinas educativas
d) Esporte e Cultura:
Prática de capoeira
Atividades recreativas para crianças e adolescentes
Esses projetos têm proporcionado oportunidades concretas de inclusão social e educacional, afastando jovens da marginalidade e incentivando sua formação cidadã. O acesso à educação, ao esporte e à qualificação profissional tem resultado em melhoria significativa na qualidade de vida dos beneficiários, com reflexos positivos na segurança e no desenvolvimento humano local.
IMPACTO ECONÔMICO E TURISMO RELIGIOSO
A partir de 2013, com o início dos encontros bimestrais dedicados à Santa Mãe de Deus, a comunidade passou a atrair milhares de fiéis de diversas regiões do Brasil, consolidando-se como polo de turismo religioso no Distrito Federal.
Segundo dados do Ministério do Turismo, eventos religiosos podem elevar o fluxo de visitantes em até 30%, gerando impactos econômicos positivos através de:
a) Geração de Empregos: A expansão da demanda por serviços turísticos favorece a abertura de novas vagas formais e informais nos setores de hotelaria, gastronomia, comércio e segurança.
b) Incremento na Receita Local: O aumento do fluxo de visitantes eleva as vendas de produtos e serviços, beneficiando diretamente os estabelecimentos comerciais e os pequenos produtores da região.
c) Valorização Cultural e Identitária: As festividades religiosas promovem a cultura local, atraindo não apenas fiéis, mas também turistas interessados nas tradições e na história da comunidade.
Este contexto alinha-se perfeitamente com a Lei Distrital nº 4.883/2012, atualizada em 17 de janeiro de 2024, que incluiu expressamente o turismo religioso como segmento estratégico para o desenvolvimento regional do Distrito Federal.
Ademais, a "Rota da Paz", integrante da Coleção Rotas Brasília, lançada pela Secretaria de Turismo do DF, já reconhece a importância de templos e monumentos religiosos como atrativos turísticos, demonstrando o alinhamento da presente proposta com as políticas públicas em vigor.
COMBATE À DESIGUALDADE E INCLUSÃO SOCIAL
A Região Administrativa do Sol Nascente, considerada a maior favela do Brasil, vive às margens geográficas e sociais do Distrito Federal. A distância física da capital é tanto causa quanto consequência de um processo estrutural de marginalização, onde a população é constantemente reduzida a estereótipos que a impedem de ser vista em sua plenitude.
O turismo religioso possui poder único de quebrar barreiras discriminatórias. Quando pessoas de diversas origens e classes sociais se deslocam até o Sol Nascente movidas pela fé, elas experienciam a comunidade para além das manchetes negativas, vendo a força, a hospitalidade e a devoção de seu povo. Esse contato humano direto é antídoto eficaz contra o preconceito, desmontando narrativas estigmatizantes e ressignificando a imagem do território.
A instituição do "Dia da Santa Mãe de Deus" no calendário oficial do DF representa, portanto, um ato de justiça social e reconhecimento de uma região historicamente negligenciada, promovendo sua valorização cultural e abrindo caminhos para o desenvolvimento sustentável.
MANIFESTAÇÕES DE FÉ E RELATOS DE INTERCESSÃO
Desde o evento fundacional em 2007, inúmeros testemunhos de graças alcançadas têm sido registrados, fortalecendo a fé dos devotos e atestando o caráter sagrado do local para a comunidade. Relatos de curas, livramentos e transformações de vida são constantemente compartilhados pelos fiéis, consolidando a devoção e atraindo cada vez mais pessoas ao santuário.
A cobertura midiática ao longo dos anos, por veículos como Correio Braziliense, Jornal de Brasília, G1 e outros, atesta a relevância e o impacto social da comunidade, evidenciando tratar-se de fenômeno de amplo conhecimento público.
ASPECTOS JURÍDICOS E CONSTITUCIONAIS
A proposição encontra amparo nos seguintes dispositivos legais:
a) Constituição Federal:
Art. 5º, VI e VIII - garantia da liberdade de consciência, crença e culto religioso
Art. 215 - proteção às manifestações culturais
Art. 216 - patrimônio cultural brasileiro
b) Lei Orgânica do Distrito Federal:
Art. 3º, VIII - valorização e preservação do patrimônio cultural
Art. 234 - proteção às manifestações culturais populares
c) Lei Distrital nº 4.883/2012:
Reconhecimento do turismo religioso como segmento estratégico
A instituição de datas comemorativas no calendário oficial constitui prerrogativa do Poder Legislativo, conforme jurisprudência consolidada dos tribunais brasileiros, desde que observe critérios de relevância cultural, histórica ou social para a comunidade.
AUSÊNCIA DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO
A proposição não implica criação de despesas para o Distrito Federal, uma vez que não estabelece obrigatoriedade de realização de eventos pelo Poder Público, mas apenas faculta sua promoção em articulação com entidades da sociedade civil. Eventuais atividades oficiais poderão ser custeadas com recursos já previstos nos orçamentos das secretarias competentes.
Nesse contexto, a instituição do "Dia da Santa Mãe de Deus" no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal representa:
Reconhecimento cultural: valorização de manifestação religiosa enraizada na comunidade local;
Justiça social: visibilidade e dignidade a uma das regiões mais vulneráveis do DF;
Desenvolvimento econômico: fomento ao turismo religioso e geração de emprego e renda;
Fortalecimento comunitário: incentivo a valores de solidariedade, fé e esperança;
Inclusão territorial: construção de pontes entre a periferia e o centro, combatendo o apartheid social.
Mais do que uma data religiosa, trata-se de marco de valorização humana, social e cultural, que reconhece o papel transformador da fé na vida de milhares de pessoas e o potencial de desenvolvimento sustentável de uma comunidade que tem muito a oferecer ao Distrito Federal.
Diante do exposto, e confiante na sensibilidade dos nobres pares desta Casa Legislativa, solicito o apoio para a aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das sessões, 14 de novembro de 2025.
Deputado ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:11:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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Projeto de Lei - (319028)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Fábio Félix - Gab 24
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputados Fábio Felix e Gabriel Magno)
Institui e inclui a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída e incluída no Calendário Oficial do Distrito Federal a Festa das Águas, a ser celebrada anualmente no dia 2 de fevereiro.
Art. 2º A celebração tem como objetivos:
I – valorizar e salvaguardar as tradições culturais afro-brasileiras;
II – reafirmar a Praça dos Orixás como patrimônio cultural imaterial do Distrito Federal;
III – promover a integração comunitária, a diversidade cultural e o respeito às religiões de matriz africana;
IV – incentivar práticas sustentáveis e a preservação do meio ambiente.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Festa das Águas no Calendário Oficial do Distrito Federal, reconhecendo sua relevância cultural, histórica e social. Realizada anualmente no dia 2 de fevereiro, às margens do Lago Paranoá, na Praça dos Orixás, a celebração é um encontro simbólico entre as águas doces e salgadas, representando o abraço entre as divindades Oxum e Iemanjá, ícones da força feminina nas tradições afro-brasileiras.
Mais do que um evento, a Festa das Águas é um conceito de resistência, fé e cultura, que reafirma o território da Praça dos Orixás como Patrimônio Cultural Imaterial do Distrito Federal, tombado em 2018. A iniciativa é conduzida pelo Instituto Rosa dos Ventos, em parceria com terreiros, coletivos culturais e territórios afro-candangos, reunindo expressões artísticas e religiosas que fortalecem a identidade negra e afro-diaspórica da capital.
A Festa das Águas integra rituais, cortejos, música, gastronomia e artesanato, promovendo a diversidade cultural e a salvaguarda das tradições afro-brasileiras. Entre os patrimônios e manifestações presentes destacam-se: Dois de Fevereiro, Praça dos Orixás, Ofício da Baiana do Acarajé, Samba de Roda e Capoeira, todos reconhecidos como referências culturais nacionais.
Além do aspecto religioso e cultural, a Festa das Águas possui um caráter ambiental e educativo, incentivando práticas sustentáveis, como o uso de oferendas biodegradáveis (flores, frutas, fibras vegetais), e reforçando a importância da preservação do Lago Paranoá e do meio ambiente, valores intrínsecos às culturas tradicionais de terreiro.
Desde sua primeira edição, em 2020, o evento consolidou-se como espaço de integração comunitária e turismo cultural, atraindo grupos artísticos e sagrados, como Coletivo das Yás, Sambadeiras de Bimba, Maracatu do Boiadeiro, Baque Mulher, Orquestra Alada Trovão da Mata, entre outros, além de artistas renomados como Mateus Aleluia Filho, Tia Surica e Mariana Aydar. Cada edição reafirma a liderança feminina e a dimensão coletiva da celebração, que se tornou referência na capital.
Linha do Tempo das Edições (2020 a 2025)
2020 – Primeira edição, com homenagem a Oxum e Iemanjá, reunindo toques de Ketu, Angola, Jeje, Nagô, Capoeira, Maracatu e Samba Pisado em três palcos na Praça dos Orixás.
2021 – Realização adaptada aos protocolos da COVID-19, com mini cortejos e formato reduzido, mantendo a essência ritual e cultural.
2022 – Terceira edição com samba, coco e cortejos, destacando artistas como Breno Alves, Mestra Martinha do Coco e Mestre Tico Magalhães.
2023 – Celebração comunitária reforçando o território como altar aberto, com rituais e cantos de fortalecimento das tradições afro-brasileiras.
2024 – Dois dias de festa, unindo espiritualidade e música, com presença de Mateus Aleluia Filho, Tia Surica, Cecy Wenceslau e grupos tradicionais como Folha Seca e Sambadeiras de Bimba.
2025 – Sexta edição com espaço dedicado à infância (Espaço Erê), reafirmação da liderança feminina e apresentações de grupos como Baque Mulher, Maracatu do Boiadeiro e artistas como Mariana Aydar e Fernanda Jacob.
Cada edição reafirma a dimensão coletiva e plural da Festa das Águas, consolidando-a como espaço de integração comunitária, turismo cultural e salvaguarda das tradições afro-brasileiras.
A institucionalização da Festa das Águas no calendário oficial do Distrito Federal é medida necessária para valorizar a diversidade religiosa, promover políticas culturais inclusivas e fortalecer o turismo étnico-cultural, garantindo a continuidade e ampliação desse encontro que devolve à Brasília sua dimensão plural e afro-brasileira.
Por todo o exposto, a aprovação deste projeto representa um passo importante para a preservação da memória, da cultura e da identidade afro-candanga, reafirmando que não há vida sem água e não há território sem axé.
Sala das Sessões, …
Deputado FÁBIO FELIX
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 24 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8242
www.cl.df.gov.br - dep.fabiofelix@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:52:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 18:45:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 319028, Código CRC: 3cbf41eb
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Indicação - (319026)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 01, do Arapoanga, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 140 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 01, do Arapoanga, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população do Arapoanga e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 14/11/2025[1], a quantidade de lixos e entulhos na referida área preocupa a população local.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de um morador, não identificado, que afirmou que o problema é grave e recorrente. Além disso, que já enviou pedido à Ouvidoria, sem obter resposta ou resolução da questão.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/ Título: Lixo para todo lado. Em 2025, SLU já recolheu 570 toneladas em áreas irregulares.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:58:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319026, Código CRC: 4bd9e5df
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Parecer - 1 - CSA - Aprovado(a) - (319021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
PARECER Nº , DE 2025 - CSA
Da COMISSÃO DE SAÚDE sobre o Projeto de Lei Nº 1737/2025, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.”
AUTOR: Deputada Dayse Amarilio
RELATOR: Deputado Martins Machado
I – RELATÓRIO
Submete-se ao exame desta Comissão de Saúde, fundamentado na competência a ela atribuída pelo Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, sobre o Projeto de Lei Nº 1737/2025, de autoria da deputada Dayse Amarílio, que “Altera a Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico”.
O Projeto é composto por 2 artigos.
Foi lido em 15/05/2025 e encaminhado a esta relatoria para análise de mérito em 07/11/2025.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas
É o relatório
II – VOTO DO RELATOR
O presente Projeto de Lei propõe a Alteração da Lei nº 5.941, de 28 de julho de 2017, que inclui no calendário oficial de eventos do Distrito Federal o Dia Mundial do Hemofílico.
O projeto de lei institui o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia, celebrado anualmente em abril, incluindo também o Dia do Hemofílico no calendário oficial do Distrito Federal. O objetivo é informar sobre a doença, seu diagnóstico, tratamento e os desafios enfrentados pelos portadores, além de promover doação de sangue e apoio a políticas públicas para atendimento integral. O poder público, em parceria com a sociedade civil, realizará ações educativas, campanhas e eventos divulgativos, podendo iluminar prédios públicos em vermelho como símbolo de promoção da causa. Os custos serão cobertos por recursos próprios, sem prejuízo de parcerias com a iniciativa privada.
O projeto de lei que institui o Mês de Conscientização sobre a Hemofilia e inclui o Dia do Hemofílico no calendário oficial do Distrito Federal merece parecer favorável de mérito.
A iniciativa representa um avanço significativo na ampliação da visibilidade e do entendimento público acerca da hemofilia, uma coagulopatia hereditária que demanda atenção constante e tratamento especializado.
A conscientização promovida pelo projeto contribui para o diagnóstico precoce e a adesão ao tratamento, fundamentais para a melhora da qualidade de vida dos portadores. Além disso, o estímulo à doação de sangue e de fatores de coagulação é uma medida essencial, pois esses insumos são vitais para o cuidado adequado.
O envolvimento do poder público em ações educativas e campanhas, bem como a valorização dos profissionais e das instituições que atuam na área, reforçam a importância do tema e promovem a mobilização social necessária para consolidar políticas públicas integrais.
III – CONCLUSÃO
Diante do exposto, o Projeto de Lei em análise reforça o compromisso com a saúde pública e a inclusão social, justificando-se a aprovação do Projeto de Lei n.º 1737, de 2025.
Sala das Comissões, ....
DEPUTADO MARTINS MACHADO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:39:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 319021, Código CRC: f60d5eb5
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Indicação - (319030)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 303 da Asa Sul, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 140 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Quadra 303 da Asa Sul, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população da Asa Sul e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 14/11/2025[1], a quantidade de lixos e entulhos na referida área preocupa a população e os comerciantes locais.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado. Também, mostra depoimento de moradores e comerciantes da região, que ressaltam a importância de resolver o problema devido à questão ambiental.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/ Título: Lixo para todo lado. Em 2025, SLU já recolheu 570 toneladas em áreas irregulares.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
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Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:59:40 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (319029)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Comercial Norte de Taguatinga, e demais providências devidas.
A Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do artigo 140 de seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana do Distrito Federal (SLU), que realize mutirão de retirada de lixos e entulhos acumulados na Comercial Norte de Taguatinga, e demais providências devidas.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem o objetivo de zelar pelo direito à saúde da população d e Taguatinga e, assim sendo, intenta resolver um problema grave e recorrente: o grande acúmulo de entulhos e lixos, que são propícios para a proliferação dos mosquitos da dengue, especialmente no período de chuvas.
De acordo com a reportagem do Jornal DF1, da Rede Globo, exibida em 14/11/2025[1], a quantidade de lixos e entulhos na referida área preocupa a população local.
A reportagem exibe imagens da localidade, que comprovam o alegado.
A situação em tela é grave e exige a atuação imediata do SLU com a realização de mutirão para a retirada dos resíduos e demais providências para solucionar esse grave problema, tais como: a disponibilização de papa-lixos e papa-entulhos. Ainda, a promoção de campanhas de campanhas de conscientização, para tratar sobre a importância do correto descarte dos resíduos sólidos, no local indicado na reportagem.
Essas medidas, além de solucionar o excesso de resíduos jogados nas localidades, visará coibir doenças, como a dengue, especialmente neste período de chuvas.
Importante destacar que o período de chuvas deve servir de alerta para o aumento dos casos de dengue e outras doenças transmitidas pelo Aedes aegypti (dengue, zika e chikungunya), diante da possibilidade de antigos reservatórios de água encherem novamente, reativando o ciclo do mosquito, cujos ovos podem sobreviver sem água até 450 dias.
Nesse contexto, relevante ressaltar que um dos objetivos prioritários do DF, conforme o inciso IV, do art. 3º, da sua Lei Orgânica, é dar prioridade ao atendimento das demandas da sociedade, dentre outros, na área da saúde.
Por fim, vale ressaltar que é dever do Estado promover ações que garantam a saúde de seus administrados. Por isso, cabe ao Poder Público atuar urgentemente no caso, a fim de encontrar solução para essa situação.
Logo, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reinvindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
Sala das comissões, em _____ de novembro de 2025.
DEPUTADO ROBÉRIO NEGREIROS
PSD/DF
[1] Disponível em https://g1.globo.com/df/distrito-federal/df1/ Título: Lixo para todo lado. Em 2025, SLU já recolheu 570 toneladas em áreas irregulares.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 17/11/2025, às 17:59:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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