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Indicação - (321021)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, providências para a confecção de placas de endereços e a melhoria da limpeza pública nos Condomínios Morada Colonial e Uberaba, localizados na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do DER, providências para a confecção de placas de endereços e a melhoria da limpeza pública nos Condomínios Morada Colonial e Uberaba, localizados na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores dos Condomínios Morada Colonial e Uberaba, que enfrentam, há anos, dificuldades decorrentes da ausência de placas de identificação das ruas. A falta de sinalização impede o recebimento regular de correspondências e entregas, o que prejudica moradores, prestadores de serviços e visitantes.
Conforme documento apresentado pela liderança comunitária, há um abaixo-assinado com moradores solicitando a instalação das placas nos seguintes locais:
- Condomínio Morada Colonial: Rua 1, Rua 2, Rua A (CEP 73270-400), Rua B (CEP 73270-405) e Rua C (CEP 73270-410);
- Condomínio Uberaba: Rua C (CEP 73270-425) e Rua B (CEPs 73270-420 e 73270-415).
A comunidade também destaca que outros locais da região, inclusive áreas irregulares como a denominada “Doroty”, já receberam placas de endereços. Sendo assim, pleiteiam que seja adotado modelo semelhante para garantir condições mínimas de organização urbana e acesso a serviços.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 08:19:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321021, Código CRC: 1872d68d
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Indicação - (321017)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED no Conjunto F da Quadra 05 do Setor Sul, no Gama.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED no Conjunto F da Quadra 05 do Setor Sul, no Gama.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Gama, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED no Conjunto F da Quadra 05 do Setor Sul.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Gama ainda é bastante deficitária, principalmente no Conjunto F da Quadra 05 do Setor Sul, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública no Conjunto F da Quadra 05 do Setor Sul, no Gama, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321017, Código CRC: d8fff9fd
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Indicação - (321018)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 36 do Trecho 1, no Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que promova o aprimoramento do sistema de iluminação pública, com instalação de lâmpadas de LED na Chácara 36 do Trecho 1, no Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular que solicita melhorias na segurança e na mobilidade urbana da Região Administrativa do Sol Nascente/Pôr do Sol, com aprimoramento do sistema de iluminação pública, por meio da instalação de lâmpadas de LED na Chácara 36 do Trecho 1, no Sol Nascente.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública do Sol Nascente é bastante deficitária, principalmente na Chácara 36 do Trecho 1, pois ainda conta com lâmpadas convencionais, de vapor de mercúrio, de sódio ou de iodetos metálicos, que possuem menor luminescência que as lâmpadas de LED, situação que gera risco e prejuízo para a sociedade. Por isso, requer uma maior atenção do poder público.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em regiões residenciais, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento do sistema de iluminação pública na Chácara 36 do Trecho 1, no Sol Nascente, com instalação de lâmpadas de LED, a fim de garantir a segurança e o bem-estar da população, resguardando a qualidade de vida dos cidadãos.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321018, Código CRC: ee9062a8
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Indicação - (321022)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Quadra 02 da Fazendinha, no Itapoã.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Quadra 02 da Fazendinha, no Itapoã.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Quadra 02 da Fazendinha, na Região Administrativa do Itapoã.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, há lixo e entulho acumulados na localidade ora citada. Essa situação gera transtorno para a população, causando mau cheiro e risco de propagação de insetos e animais peçonhentos, que podem transmitir doenças.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento de lixo e entulho e instalação de placa "proibido jogar lixo", na Quadra 02 da Fazendinha, no Itapoã.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 03/12/2025, às 14:53:45 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321022, Código CRC: b2b791f9
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Indicação - (321023)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que restabeleça e amplie a rotina de limpeza pública no Condomínio Morada Colonial, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, que restabeleça e amplie a rotina de limpeza pública no Condomínio Morada Colonial, localizado na Região Administrativa de Planaltina - RA VI.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos moradores, que relatam que o Condomínio Morada Colonial encontra-se sem atendimento regular de limpeza urbana, situação que tem causado grande acúmulo de sujeira nas vias internas e áreas de circulação. A ausência do serviço expõe os moradores a riscos sanitários e compromete a saúde pública, especialmente de crianças e idosos.
De acordo com a comunidade local, o atendimento do SLU atualmente contempla apenas a parte superior da Nova Colina, deixando o restante dos condomínios em situação de abandono. As vias sujas prejudicam o bem-estar, a segurança e a qualidade de vida dos moradores.
A retomada da limpeza urbana é providência urgente e necessária para restabelecer condições mínimas de salubridade na região.
Por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 4 de dezembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 04/12/2025, às 08:21:18 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321023, Código CRC: 5d2f5af9
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Despacho - 14 - CCJ - (321019)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Constituição e Justiça
Despacho
À SELEG para as devidas providências considerando que o parecer da CEOF não menciona o substitutivo da CAS.
Brasília, 03 de dezembro de 2025.
RENATA FERNANDES TEIXEIRA
Secretária da Comissão de Constituição e Justiça
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.46 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8710
www.cl.df.gov.br - ccj@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RENATA FERNANDES TEIXEIRA - Matr. Nº 23962, Secretário(a) de Comissão, em 03/12/2025, às 10:36:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321019, Código CRC: b36dba3c
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Despacho - 4 - SELEG - (321016)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
À CCJ, para elaboração da Redação Final.
Brasília, 3 de dezembro de 2025.
LUCIANE CHEDID MELO BORGES
Consultora Técnico-legislativaPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANE CHEDID MELO BORGES - Matr. Nº 23550, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 03/12/2025, às 10:22:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Exibindo 53.449 - 53.456 de 326.786 resultados.