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Parecer - 1 - CEC - Não apreciado(a) - (321715)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
PARECER Nº , DE 2025 - Cec
Da Comissão de educação e Cultura sobre o Projeto de Lei Nº 1881/2025, que “Altera a Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, que estabelece que o estágio em unidade de saúde da rede pública ou da rede privada do Distrito Federal é considerado como experiência para concursos públicos e processos seletivos realizados no Distrito Federal, para atribuir às instituições de ensino responsabilidade de atestar o cumprimento do estágio.”
AUTOR: Deputado Jorge Vianna.
RELATOR: Deputado Pastor Daniel de Castro.
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Educação e Cultura o Projeto de Lei de autoria do Deputado Jorge Vianna, que propõe alterações nos arts. 2º e 3º da Lei nº 6.690, de 29 de setembro de 2020, a fim de atribuir às instituições de ensino a responsabilidade pela emissão do certificado de conclusão de estágio realizado em unidades de saúde públicas ou privadas do Distrito Federal.
Nos termos da proposição, a instituição de ensino deverá fornecer ao estudante, ao final do estágio, certificado contendo, dentre outras informações, a especificação da unidade ou unidades de saúde onde foram realizadas as atividades práticas curriculares. Estabelece-se, ainda, que o certificado emitido pela instituição de ensino será considerado documento hábil para fins de comprovação de experiência em concursos públicos e processos seletivos, bem como perante estabelecimentos da rede privada de saúde no Distrito Federal.
É o relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Compete a esta Comissão de Educação e Cultura analisar o mérito da proposição, especialmente no que diz respeito aos seus impactos no processo educacional, na formação acadêmica e na valorização das instituições de ensino.
A proposta apresentada pelo autor revela-se conveniente e oportuna, pois promove o aperfeiçoamento de uma norma já existente, corrigindo entraves administrativos que têm dificultado o pleno exercício de direitos por parte dos estudantes da área da saúde.
Na prática, a exigência de que unidades de saúde sejam responsáveis pela emissão de certificados de estágio tem gerado demora, insegurança e, em muitos casos, a negativa ou inviabilidade na obtenção do documento, apesar do cumprimento regular das atividades previstas nos convênios firmados entre as instituições de ensino e os estabelecimentos de saúde.
Ao transferir essa atribuição para as instituições de ensino, que efetivamente acompanham, controlam, supervisionam e validam a carga horária, os conteúdos e o desempenho dos alunos nas atividades práticas, fortalece-se o papel pedagógico dessas entidades e assegura-se maior coerência e padronização no processo de certificação.
Além disso, a medida está em plena consonância com os princípios da eficiência, razoabilidade e segurança jurídica, ao simplificar os trâmites, reduzir a burocracia e conferir maior celeridade à vida acadêmica e profissional dos estudantes e egressos dos cursos da área da saúde.
Destaque-se, ainda, que a proposta não fragiliza a fiscalização nem reduz a exigência de comprovação efetiva das atividades realizadas, mas apenas realoca a competência para um ente que possui vínculo direto com a formação do estudante e legitimidade técnica e pedagógica para realizar tal ateste.
Assim, sob a ótica educacional e formativa, o projeto mostra-se pertinente, necessário e alinhado ao fortalecimento das políticas públicas de valorização do estudante e de otimização dos processos relacionados à formação profissional na área da saúde.
III - CONCLUSÃO
Diante do exposto, no âmbito da competência desta Comissão de Educação e Cultura, voto pela APROVAÇÃO DO PROJETO DE LEI Nº 1881/2025, de autoria do Deputado Jorge Vianna, por seus méritos, quanto à conveniência e à oportunidade.
Sala das Comissões.
DEPUTADO PASTOR DANIEL DE CASTRO
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 10:42:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Nota Técnica - 1 - CEOF - (321735)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Nota Técnica
Sobre o PL Nº 2040/2025, que “Abre crédito adicional à Lei Orçamentária Anual do Distrito Federal no valor de R$ 65.980.475,00.”
Nos termos do inciso I do art. 207 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal (CLDF), compete à Comissão de Economia, Orçamento e Finanças (CEOF) a elaboração da redação final de projetos de leis orçamentárias, conforme previsto no art. 224 do mesmo regimento.
- Durante a elaboração da redação final do Projeto de Lei nº 2040/2025, a CEOF identificou que emendas expressando valores com frações de real (centavos). Considerando a praxe orçamentária de não incluir valores fracionários na publicação de leis orçamentárias e seus respectivos anexos, a CEOF decidiu desconsiderar os centavos das emendas mencionadas na redação final e nos anexos correspondentes do projeto.
- Ainda na elaboração da redação final, com fulcro no inciso II do §1º do art. 207 do Regimento interno da CLDF, a CEOF corrigiu a inexatidão do subtítulo da suplementação da emenda (Orçamentária) - nº 23, tendo em vista que a suplementação para a reserva de contingência ocorreu em subtítulo novo (20352), quando deveria ser cadastrado o subtítulo existente da Reserva de contingência (0001).
Brasília, 05 de dezembro de 2025.
paulo elói nappo
Secretário da CEOF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por PAULO ELOI NAPPO - Matr. Nº 12118, Secretário(a) de Comissão, em 05/12/2025, às 19:29:56 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 2 - GMD - (321722)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (321733)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
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Despacho - 2 - GMD - (321732)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (321727)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
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Despacho - 2 - GMD - (321729)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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Despacho - 2 - GMD - (321724)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 320/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 04/12/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 05/12/2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
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