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Despacho - 1 - CSA - (321970)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Brasília, 08 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/12/2025, às 12:44:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321970, Código CRC: 44c806bc
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Projeto de Decreto Legislativo - (321953)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS nº 22, de 14 de abril de 2023, que autoriza as unidades federadas a concederem benefícios fiscais nas operações com biodiesel.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos a partir da data da sua ratificação nacional.
JUSTIFICAÇÃO
O Senhor Governador do Distrito Federal encaminhou a esta Casa Legislativa proposta de Decreto Legislativo que tem por finalidade homologar o Convênio ICMS nº 22/23, aprovado pelo Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ, cuja internalização depende de manifestação do Poder Legislativo Distrital, nos termos do art. 135, §5º, VII, e §6º da Lei Orgânica do Distrito Federal.
O convênio em questão promove ajustes na legislação tributária aplicável ao ICMS, seja mediante autorização para concessão de benefício fiscal, atualização de dispositivos, ampliação de alcance normativo ou adequação técnica necessária ao alinhamento do Distrito Federal às regras nacionais pactuadas no âmbito do CONFAZ. A proposta foi acompanhada de exposição de motivos, notas técnicas e pareceres jurídicos que demonstram a regularidade formal e material da matéria, confirmando que a medida respeita os parâmetros legais, não implica ampliação da renúncia de receita além da já prevista ou não produz impacto orçamentário-financeiro adicional que exija medidas compensatórias.
A documentação apresentada evidencia que o convênio foi devidamente ratificado em âmbito nacional e que sua homologação pelo Poder Legislativo Distrital constitui etapa indispensável para assegurar sua plena eficácia no Distrito Federal, garantindo coerência normativa, segurança jurídica e adequada execução das políticas fiscais correlatas.
Dessa forma, atendidos os requisitos legais, regimentais e orçamentários, e considerando a importância de harmonizar a legislação distrital às diretrizes estabelecidas pelos demais entes federados, submetemos o presente Projeto de Decreto Legislativo à apreciação dos Senhores Parlamentares, certo de sua relevância para o interesse público e para a adequada gestão tributária do Distrito Federal.
Sala das Sessões, …
Deputado EDUARDO PEDROSA
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
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Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 17:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321953, Código CRC: 16a0da32
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Despacho - 1 - CSA - (321952)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Brasília, 08 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
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Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/12/2025, às 11:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 321952, Código CRC: c2c496a9
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Despacho - 1 - CSA - (321956)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Saúde
Despacho
Ao SACP,
Para as devidas providências, tendo em vista a sua aprovação na 1ª Reunião Extraordinária Virtual, realizada no período de 28/11/2025 a 03/12/2025.
Brasília, 08 de dezembro de 2025.
THAÍS ANDRADE FERNANDES
Consultora Técnico-Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488607
www.cl.df.gov.br - csa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAÍS ANDRADE FERNANDES - Matr. Nº 24761, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 08/12/2025, às 11:54:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 321956, Código CRC: b3c85046
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