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Despacho - 2 - SACP - (322163)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 8 de dezembro de 2025.
JULIANA CORDEIRO NUNES
Analista Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JULIANA CORDEIRO NUNES - Matr. Nº 23423, Analista Legislativo, em 08/12/2025, às 16:53:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322163, Código CRC: 3afccae6
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Projeto de Decreto Legislativo - (322145)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Economia Orçamento e Finanças
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Comissão de Economia, Orçamento e Finanças)
Homologa os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025 e nº 84, de 4 de julho de 2025
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1° Ficam homologados os seguintes convênios ICMS, que alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública Direta Federal, Estadual e Municipal:
I - Convênio ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025; e
II - Convênio ICMS nº 84, de 4 de julho de 2025.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na publicação, produzindo efeitos: e
I - em relação ao Convênio ICMS nº 36/2025, a partir de 1º de janeiro de 2026; II - em relação ao Convênio ICMS nº 84/2025, a partir da data de ratificação nacional do convênio, ressalvada a cláusula segunda, que produzirá efeitos a partir de 1º de janeiro de 2026.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por finalidade homologar os Convênios ICMS nº 36, de 11 de abril de 2025, e nº 84, de 4 de julho de 2025, celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária – CONFAZ. Esses instrumentos alteram o Convênio ICMS nº 87, de 28 de junho de 2002, que disciplina a isenção do ICMS nas operações com fármacos e medicamentos destinados a órgãos da Administração Pública.
Os convênios atualizam e ampliam a lista de produtos alcançados pela isenção, incluindo novos itens e promovendo ajustes técnicos necessários à correta aplicação da legislação tributária. As alterações buscam adequar o tratamento fiscal às necessidades contemporâneas da política de saúde, permitindo maior efetividade na aquisição pública de medicamentos e otimizando o uso de recursos destinados ao atendimento das demandas do setor.
A Secretaria de Estado de Economia registra que as medidas envolvem renúncia de receita, motivo pelo qual foram elaborados os estudos de impacto orçamentário-financeiro exigidos pelo art. 14 da Lei de Responsabilidade Fiscal, pela Lei Distrital nº 5.422/2014 e pelo Decreto nº 41.496/2020. Conforme informado nos autos, a renúncia estimada foi incorporada às projeções constantes do Projeto de Lei Orçamentária Anual para 2026, atendendo às determinações legais aplicáveis.
A homologação legislativa constitui requisito obrigatório para que o Distrito Federal possa aplicar os convênios em seu território, garantindo segurança jurídica, aderência às normas pactuadas pelo CONFAZ e regularidade na execução das políticas públicas de saúde que dependem do tratamento tributário diferenciado.
Diante da regularidade jurídica e fiscal da matéria e da relevância social das medidas propostas, apresenta-se o presente Projeto de Decreto Legislativo para apreciação e deliberação dos(as) Senhores(as) Parlamentares.
Sala das Comissões,
EDUARDO PEDROSA
RELATOR
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.43 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8680
www.cl.df.gov.br - ceof@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 08/12/2025, às 17:25:26 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 322145, Código CRC: 48964ecc
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (322147)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
MARIA FERNANDA GIRALDES
Analista Legislativa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARIA FERNANDA OLIVEIRA GIRALDES - Matr. Nº 23021, Assessor(a) de Comissão, em 09/12/2025, às 15:01:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
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