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Emenda (Subemenda) - 2 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306583)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se à Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025, que dispõem da seguinte maneira:
Art. 1º O BRB - Banco de Brasília fica autorizado a, diretamente ou por intermédio de suas subsidiárias, adquirir participação em instituições financeiras, públicas ou privadas, sediadas no Brasil e no exterior, incluindo empresas dos ramos securitário, previdenciário, de capitalização e demais ramos descritos nos artigos 17 e 18 da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144 § 1o da Lei Orgânica do DF, com ou sem o controle do capital social, observado o disposto no inciso X do caput do art. 10 daquela Lei.
§1o Para a aquisição prevista no caput deste artigo, o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§2o Na hipótese prevista no caput deste artigo, percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes não identificados, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
A razão de ser do Projeto de Lei é a autorização para o BRB adquirir ações ordinárias e preferenciais do Banco Master, em razão da Decisão proferida pelo Tribunal de Justiça do Distrito Federal e Territórios no Agravo de Instrumento nº 0717815-26.2025.8.07.0000. O projeto busca dar segurança jurídica à aquisição, reconhecendo as disposições legais que regem a matéria.
O pronunciamento judicial, atendendo a uma ação do Ministério Público, nada mais é do que o reconhecimento das disposições legais que regem a matéria, tantas vezes relembradas na tribuna desta Casa pelos Deputados que integram a Bancada do Partido dos Trabalhadores, mas ignoradas pelo Governo, que queria agir livremente, sem a participação do Poder Legislativo distrital.
O Projeto de Lei, porém, aproveita a deixa para ir muito além da autorização legislativa para a aquisição do Banco Master. É uma carta branca para que a Diretoria do BRB faça o que quiser com a instituição financeira, o que não pode ser aceito de forma alguma.
Primeiro, porque tira prerrogativas desta Casa de ser copartícipe das decisões políticas que envolvem a Administração Pública do Distrito Federal, inclusive a indireta.
Segundo, porque os governos, assim como as direções do BRB, são efêmeras, razão pela qual é necessário que cada operação desse jaez seja precedida de autorização legislativa, o que assegura transparência e controle social desse banco público.
Sala das sessões, agosto de 2025.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:10:34 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306580)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Jorge Vianna - Gab 01
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Jorge Vianna)
Requer a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB, a realizar-se no dia 11 de setembro 2025, às 09:30h, no Auditório da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 130 do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, a realização de Sessão Solene em homenagem ao 65º Aniversário do Hospital de Base de Brasília - HBB.
JUSTIFICAÇÃO
Unidade de referência em saúde pública no Distrito Federal, atendimento de traumas, cirurgias cardiovasculares, transplantes, neurocirurgia, oncologia, oftalmologia, ortopedia, reumatologia entre outros atendimentos, o Hospital de Base de Brasília completa seu 65º aniversário, motivo de comemoração e orgulho para nossa capital.
Fundado em 12 de setembro de 1960, mesmo dia do aniversário do Ex-Presidente Juscelino Kubitschek, o HBB é uma das instituições hospitalares mais importantes do Distrito Federal, sendo referência em atendimento de alta complexidade.
O Hospital de Base de Brasília, foi inaugurado 5 meses depois da fundação oficial da cidade - 21 de abril, o que destaca seu papel pioneiro e sua importância histórica. Ao longo de mais de seis décadas, o HBB se consolidou como um dos maiores e mais importantes hospitais públicos de Brasília, com 54 mil m² de área construída, 634 leitos, divididos nos setores pronto-socorro, internação, unidade de terapia intensiva (UTI), assistência multidisciplinar, serviços de apoio diagnóstico e terapêutico, psiquiatria e ambulatório, oferecendo uma ampla gama de serviços de saúde de alta complexidade. Além disso, o hospital é um centro de referência para transplantes de rim e córneas.
O HBB também desempenha um papel crucial na formação de profissionais de saúde, abrigando programas de residência médica, estágios e outras atividades de ensino e pesquisa. Sua atuação contribui significativamente para a capacitação de médicos, enfermeiros e outros profissionais de saúde que atuam em todo o Brasil, seus colaboradores são a espinha dorsal da instituição, cujo sucesso e reconhecimento são fruto do trabalho árduo e dedicado de uma equipe multidisciplinar. Médicos, enfermeiros, técnicos, auxiliares, administrativos e gestores trabalham incansavelmente para garantir que o hospital mantenha seus padrões de qualidade e eficiência no atendimento.
A comemoração do 65º aniversário do HBB é uma oportunidade de reconhecimento da trajetória do hospital, além de ser uma chance de fortalecer o espírito de equipe e reconhecer os esforços de cada um, que enfrentam diariamente os desafios inerentes ao trabalho em um grande hospital público.
Sendo assim, a presente Sessão será uma ocasião para festejar a importância dessa instituição para a saúde pública do Distrito Federal, homenagear seus colaboradores e destacar sua trajetória histórica, na formação de profissionais, no atendimento a população contribuindo para a construção de um sistema de saúde cada vez mais eficiente e acessível.
Diante disso, em reconhecimento a grande relevância do tema, requer-se aos nobres Parlamentares o apoio pela aprovação deste Requerimento.
Sala das Sessões, …
https://www.df.gov.br/ihbdf-o-que-a-mudanca-no-hospital-de-base-representara/
https://www.saude.df.gov.br/transplante
Deputado jorge vianna
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 1 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8012
www.cl.df.gov.br - dep.jorgevianna@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JORGE VIANNA DE SOUSA - Matr. Nº 00151, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:28:13 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Decreto Legislativo - (306581)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
Projeto de Decreto Legislativo Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Concede o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica concedido o título de Cidadão Benemérito de Brasília ao Senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O presente Projeto de Decreto Legislativo tem por objetivo conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília ao senhor Genival Oliveira Gonçalves, conhecido artisticamente como GOG. Considerado um dos precursores do hip hop no Brasil e amplamente reconhecido como "O Poeta do Rap Nacional", GOG nasceu em Sobradinho, no Distrito Federal, e acumula mais de 45 anos de carreira.
Sua jornada no hip hop começou cedo, com o primeiro disco de rap, Peso Pesado, lançado em vinil em 1992. Ele também se destaca por ter sido o primeiro rapper no Brasil a fundar seu próprio selo, a Só Balanço, em 1993, demonstrando um pioneirismo na autogestão dentro do cenário musical. GOG utiliza o rap como uma poderosa ferramenta de transformação e revolução, enfatizando que o hip hop salva vidas, pois promove o senso crítico e ajuda a traduzir as experiências diárias que muitas vezes são silenciadas.
Suas composições são marcadas por um forte engajamento social e político, abordando temas como o racismo, a desigualdade social e a violência policial contra a população negra. Músicas como "Brasil com P" e "Brasília Periferia" são exemplos emblemáticos de sua obra, sendo "Brasil com P" reconhecida como um dos melhores clipes dos anos 2000 e fazendo parte do programa de avaliação seriada da Universidade de Brasília (UnB). Seus trabalhos, como o álbum CPI da Favela, renderam-lhe múltiplos prêmios no Prêmio Hutúz, consolidando-o como um dos rappers mais premiados do hip-hop brasileiro.
Além de sua produção musical, GOG é reconhecido por sua atuação para além dos palcos, participando ativamente de debates e defendendo a militância ativa nas comunidades, bem como a importância de estar presente e realizar trabalhos sociais. Sua arte, que conscientemente evita o uso de palavrões, é uma estratégia para amplificar sua mensagem e alcançar um público mais vasto. Ele também aborda a relevância da saúde mental na comunidade e a prática da empatia como um pilar de apoio e compreensão mútua.
Portanto, ao conceder o Título de Cidadão Benemérito de Brasília a Genival Oliveira Gonçalves – GOG, esta Casa reconhece formalmente uma vida dedicada à arte, à defesa das periferias e à construção de uma identidade cultural que orgulha o povo do Distrito Federal. Sua história é um exemplo de integridade, superação e compromisso social, e seu legado seguirá inspirando futuras gerações.
Sala das Sessões, …
Deputado max maciel
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:07:55 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306585)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações ao Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal a respeito da fixação de bolas de concretos colocadas pela empresa responsável pela concessão da Rodoviária do Plano Piloto.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, que o Secretário de Estado de Transporte e Mobilidade do Distrito Federal encaminhe informações referentes à fixação de bolas de concretos colocadas pela empresa responsável pela concessão da Rodoviária do Plano Piloto..
JUSTIFICAÇÃO
A partir de fotos veiculadas em redes sociais no dia 19 de agosto de 2025, apreende-se a fixação de bolas de concreto ao redor de estacionamentos da plataforma superior da Rodoviária do Plano Piloto.
Tal intervenção afeta diretamente o direito de ir e vir de cidadão, visto que essas bolas chegam a ocupar a totalidade das calçadas. Outrossim, essa intervenção compromete em absoluto com a acessibilidade do centro da cidade.
A referida obra agride a Lei Federal 10257/01, conhecida como Estatuto da Cidade, que no inciso XX do art 2º declara nas diretrizes gerais: “promoção de conforto, abrigo, descanso, bem-estar e acessibilidade na fruição dos espaços livres de uso público, de seu mobiliário e de suas interfaces com os espaços de uso privado, vedado o emprego de materiais, estruturas, equipamentos e técnicas construtivas hostis que tenham como objetivo ou resultado o afastamento de pessoas em situação de rua, idosos, jovens e outros segmentos da população.”
Pelo exposto, requeiro informações ao Secretário de Estado quanto à legitimidade de tais obras por parte da concessionária.
Em virtude do relevante interesse popular, solicito aos nobres pares a aprovação deste requerimento.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:03:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306585, Código CRC: 9adbd0e2
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Indicação - (306584)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia Urbanizadora da Nova Capital do Brasil - Novacap, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Sol Nascente, que relatam a falta de conclusão da obra de conexão dos ramais da rede de esgoto entre as Chácaras 73 e 74, bem como o abandono, na via pública, de uma caixa concreto deixada pela CAESB, situações estas que prejudicam e impedem a execução da pavimentação no local.
A completa implementação de um sistema de esgoto, por si só, é de suma importância para os moradores locais. Todavia, no caos em questão, soma-se ao problema o entrave causado para a pavimentação na região.
A rede de esgoto eficiente e a pavimentação são fundamentais para proporcionar maior segurança e conforto aos moradores e imprescindíveis para minimizar os transtornos causados no período de chuvas que se aproxima.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 09:20:22 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Indicação - (306586)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Companhia de Saneamento Ambiental do Distrito Federal – Caesb, providências para realizar a ligação dos ramais do sistema de esgoto compreendido entre as chácaras 73 e 74 do Sol Nascente
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de demanda dos moradores do Sol Nascente, que relatam a falta de conclusão da obra de conexão dos ramais da rede de esgoto entre as Chácaras 73 e 74, bem como o abandono, na via pública, de uma caixa concreto, situações estas que prejudicam e impedem a execução da pavimentação no local.
A completa implementação de um sistema de esgoto, por si só, é de suma importância para os moradores locais. Todavia, no caos em questão, soma-se ao problema o entrave causado para a pavimentação na região.
A rede de esgoto eficiente e a pavimentação são fundamentais para proporcionará maior segurança e conforto aos moradores e imprescindíveis para minimizar os transtornos causados no período de chuvas que se aproxima.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 16:42:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 110 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (306588)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
44101 - SECRETARIA DE ESTADO DE JUSTIÇA E CIDADANIA
Função
14 - DIREITOS DA CIDADANIA.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6211 - DIREITOS HUMANOS
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0081 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES - APOIO A REALIZAÇÃO DE PROJETOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
10
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
17101 - SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL
Função
08 - ASSISTÊNCIA SOCIAL.
Subfunção
244 - ASSISTÊNCIA COMUNITÁRIA.o
Programa
6228 - ASSISTÊNCIA SOCIAL
Ação
9071 - TRANSFERÊNCIA PARA BLOCO DA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICAPROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA
Subtítulo
0036 - TRANSFERÊNCIA PARA PROTEÇÃO SOCIAL BÁSICA EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
192 - PESSOA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 130.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306588, Código CRC: 68a481bf
-
Emenda (Orçamentária) - 109 - GAB DEP EDUARDO PEDROSA - Aprovado(a) - (306587)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Eduardo Pedrosa
emenda orçamentária
(Do(a) Eduardo Pedrosa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
4170 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
20270 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
465 - ESPAÇO ESPORTIVO MANTIDO
Meta física
5
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 370.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
22201 - COMPANHIA URBANIZADORA DA NOVA CAPITAL
Função
15 - URBANISMO.
Subfunção
451 - INFRA-ESTRUTURA URBANAo
Programa
6209 - INFRAESTRUTURA
Ação
1110 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO
Subtítulo
8199 - EXECUÇÃO DE OBRAS DE URBANIZAÇÃO EM PROL DA COMUNIDADE DO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
28 - ÁREA URBANIZADA
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 370.000,00
JUSTIFICAÇÃO
ATENDER DEMANDA DO GABINETE.
Eduardo Pedrosa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:19:32 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306587, Código CRC: 6ec80a9a
Exibindo 52.753 - 52.760 de 327.783 resultados.