Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
321530 documentos:
321530 documentos:
Exibindo 52.745 - 52.752 de 321.530 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 2 - SELEG - (306647)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:58:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306647, Código CRC: 692821d9
-
Despacho - 2 - SELEG - (306649)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida a Gabinete da Mesa para as providências de que trata o Art. 130 do Regimento Interno e Ato da Mesa Diretora nº 57/20 e 182/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 08:58:53 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306649, Código CRC: a5c1b509
-
Despacho - 1 - SELEG - (306650)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Deliberado e Rejeitado pela maioria dos Deputados na Sessão Ordinária de 18/08/25.
_______________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 20/08/2025, às 09:00:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306650, Código CRC: 45b0eca2
-
Requerimento - (306607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, conforme detalhado na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercício da atividade legiferante, requer-se do BRB o encaminhamento das seguintes informações sobre o PL n.º 1.882/2025:
I. Documentos, relatórios, análises e informações previstas no art. 1º, §7º, incisos I a X, da Lei nacional n.º 13.303/2016, conforme referenciado na Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (“O § 7º do artigo 1º da Lei nº 13.303 prevê expressamente a possibilidade de a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias participarem do capital de sociedades empresariais de que não tenham o controle acionário. Trata-se justamente da participação no capital de empresas privadas que não integram a estrutura da Administração Pública”.
II. Documentos, relatórios, análises e informações Documentos, apresentados ao Banco Central do Brasil (BCB), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apreciação para apreciação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master S/A;
III. Cópias dos processos administrativos que tenham relação direta e/ou indireta a aquisição de ações do Banco Master pelo BRB, especialmente:
a. atas e documentos congêneres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do BRB;
b. documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas unidades administrativas do BRB, combinadas aos respectivos documentos e manifestações exarados pela Diretoria Executiva de Controle e Riscos, Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria, Diretoria Executiva de Operações, Diretoria Jurídica, Presidência, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração.
IV. Cópia dos processos administrativos, incluindo-se os contratos que tenham por objeto a contratação de empresas de consultoria jurídica e financeira para proceder a avaliação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
V. Documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas empresas de consultoria jurídica e financeira com a avaliação de riscos operacionais, financeiros, reputacionais e valores envolvidos na pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
VI. Documentos com solicitações de informações encaminhados pelo BC e CADE tratando da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master, e os documentos com as respectivas respostas do BRB;
VII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os administradores do BRB e representantes do Banco Master;
VIII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os representantes do acionista controlador do BRB, incluindo o Governador do Distrito Federal, e representantes do Banco Master.
Ressalta-se a determinação legal, conforme art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 7.549/2024) que dispõe expressamente sobre a composição dos projetos de lei que solicitem autorização para sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas, no sentido de somente serem deliberados se se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes, in verbis:
Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.
É ainda de indicar a omissão do BRB ao responder o Ofício n.º 557/2025 (doc. 01), de 14 de agosto de 2025, que se requeria a disponibilização de dados e informações legais relacionadas ao PL n.º 1.882/2025.
Por fim, o encaminhamento dos dados e informações previamente indicados, inclusive com referência expressa na Nota Técnica n.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF, mas não incorporados
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 16:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306607, Código CRC: 64e5a17b
Exibindo 52.745 - 52.752 de 321.530 resultados.