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Requerimento - (306607)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Com fulcro no art. 60, XVI, XXXII e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 42, I, Regimento Interno desta Casa, venho requerer ao Banco de Brasília (BRB) informações, dados e relatórios relacionados ao Projeto de Lei n.º 1.882/2025, que “ Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF”, conforme detalhado na justificação.
JUSTIFICAÇÃO
Com vistas a fomentar o pleno e adequado exercício da atividade legiferante, requer-se do BRB o encaminhamento das seguintes informações sobre o PL n.º 1.882/2025:
I. Documentos, relatórios, análises e informações previstas no art. 1º, §7º, incisos I a X, da Lei nacional n.º 13.303/2016, conforme referenciado na Nota Técnica N.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF (“O § 7º do artigo 1º da Lei nº 13.303 prevê expressamente a possibilidade de a empresa pública, a sociedade de economia mista e suas subsidiárias participarem do capital de sociedades empresariais de que não tenham o controle acionário. Trata-se justamente da participação no capital de empresas privadas que não integram a estrutura da Administração Pública”.
II. Documentos, relatórios, análises e informações Documentos, apresentados ao Banco Central do Brasil (BCB), ao Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE) e à Comissão de Valores Mobiliários (CVM) para apreciação para apreciação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master S/A;
III. Cópias dos processos administrativos que tenham relação direta e/ou indireta a aquisição de ações do Banco Master pelo BRB, especialmente:
a. atas e documentos congêneres do Conselho de Administração e do Conselho Fiscal do BRB;
b. documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas unidades administrativas do BRB, combinadas aos respectivos documentos e manifestações exarados pela Diretoria Executiva de Controle e Riscos, Diretoria Executiva de Finanças e Controladoria, Diretoria Executiva de Operações, Diretoria Jurídica, Presidência, Diretoria Colegiada, Comitê de Riscos, Comitê de Auditoria, Conselho Fiscal e Conselho de Administração.
IV. Cópia dos processos administrativos, incluindo-se os contratos que tenham por objeto a contratação de empresas de consultoria jurídica e financeira para proceder a avaliação da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
V. Documentos, relatórios, análises e informações elaborados pelas empresas de consultoria jurídica e financeira com a avaliação de riscos operacionais, financeiros, reputacionais e valores envolvidos na pretendida operação entre o BRB e o Banco Master;
VI. Documentos com solicitações de informações encaminhados pelo BC e CADE tratando da pretendida operação entre o BRB e o Banco Master, e os documentos com as respectivas respostas do BRB;
VII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os administradores do BRB e representantes do Banco Master;
VIII. Atas e informações sobre reuniões realizadas entre os representantes do acionista controlador do BRB, incluindo o Governador do Distrito Federal, e representantes do Banco Master.
Ressalta-se a determinação legal, conforme art. 42 da Lei de Diretrizes Orçamentárias para 2025 (Lei n.º 7.549/2024) que dispõe expressamente sobre a composição dos projetos de lei que solicitem autorização para sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas, no sentido de somente serem deliberados se se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes, in verbis:
Art. 42. Os projetos de lei que solicitem autorização para que empresas públicas e sociedades de economia mista do Distrito Federal participem do capital de outras empresas somente podem ser deliberados se acompanhados de estudos que comprovem a viabilidade técnica, econômica e financeira das partes.
É ainda de indicar a omissão do BRB ao responder o Ofício n.º 557/2025 (doc. 01), de 14 de agosto de 2025, que se requeria a disponibilização de dados e informações legais relacionadas ao PL n.º 1.882/2025.
Por fim, o encaminhamento dos dados e informações previamente indicados, inclusive com referência expressa na Nota Técnica n.º 37/2025 - SEEC/SEFIN/SEST-DF, mas não incorporados
Plenário, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 16:51:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306607, Código CRC: 64e5a17b
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Indicação - (306610)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Robério Negreiros - Gab 19
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Robério Negreiros
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal que proceda à manutenção dos postes das vias de acesso ao Terminal Rodoviário de Brasília
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo atender aos anseios dos moradores do Distrito Federal e também zelar por sua segurança e, assim sendo, intenta acabar com um problema grave que aflige a população local: a falta de iluminação nas vias de proximidade ao Terminal Rodoviário de Brasília.
De acordo com a reportagem do Jornal Bom Dia DF, da Rede Globo, exibida em 19/08/2025[1], vários postes estão com as lâmpadas queimadas na localidade, o que prejudica os passageiros gerando insegurança diante da possibilidade de crimes e, ainda, em razão dos riscos de acidentes.
Dessa maneira, mostra imagens do local, que comprovam o alegado, evidenciando o completo breu no local. Além disso, exibiu depoimentos de moradores que relataram a precariedade naquelas localidades. Também, que há grande receio de assaltos.
A Companhia Energética de Brasília (CEB) respondeu que enviará equipes nos locais indicados para averiguar o caso.
Entretanto, a solução desta questão é de suma importância para a preservação do patrimônio e das vidas dos passageiros e visitantes, bem como de condutores e pedestres, visando evitar acidentes e/ou assaltos, principalmente no período noturno.
Outrossim, cumpre destacar que o trajeto de veículos naquelas localidades somente é possível com farol alto, para visualizar a sinalização ou as condições das vias, o que atrapalha demasiadamente os motoristas e dificulta a boa dirigibilidade nos trechos.
Mais ainda, o acesso à energia elétrica é serviço público essencial à qualidade de vida das pessoas, atuando como instrumento de cidadania. Logo, garantindo a segurança e o bem-estar de sua população.
Por conseguinte, considerando que o Distrito Federal tem como objetivo prioritário o atendimento das demandas da sociedade, nada mais justo o acatamento do presente pleito, o qual, com toda certeza, contribuirá para a melhoria da qualidade de vida da população e na prevenção de futuros acidentes de trânsito, com a preservação de vidas.
Diante do exposto, vê-se extremamente necessária a manutenção dos postes, nos pontos registrados pelo jornal, pois se trata de melhoria diretamente intrínseca à segurança pública, bem como a instalação de postes nos locais que necessitam de iluminação pública, aqui indicados.
Portanto, pela importância da matéria, e por tratar-se de uma reivindicação legítima e de relevante interesse público, conto com o apoio dos nobres parlamentares para a aprovação desta indicação.
[1] Disponível em https://globoplay.globo.com/v/11332654/Título: Escuridão na rodoviária interestadual. Acesso ao terminal não tem qualquer tipo de iluminação.
Sala das Sessões, em 19 de agosto de 2025.
Deputado robério negreiros
PSD/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 19 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8192
www.cl.df.gov.br - dep.roberionegreiros@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROBERIO BANDEIRA DE NEGREIROS FILHO - Matr. Nº 00128, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 16:59:07 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 5 - PLENARIO - Aprovado(a) - (306614)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
emenda substitutivo
(Autoria: Deputado Hermeto)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Dá- se ao projeto de Lei a seguinte redação:
Autoriza a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1. O presente substitutivo contempla a emenda número 01.
DEPUTADO HERMETO
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:34:41 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306614, Código CRC: 72bdf30e
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Emenda (Subemenda) - 4 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (306609)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Hermeto - Gab 11
subemenda
(Autoria: Deputado Hermeto)
Subemenda ao Projeto de Lei nº 1882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF.”
Altera-se o Art. 1º do Projeto de Lei no 1.882, de 2025 e suprime-se o Art. 2º
Em consequência, dê-se a Emenda do Projeto a seguinte redação:
Art. 1º Fica Autorizada a aquisição pelo Banco de Brasília S.A de 49% das ações ordinárias e 100% das ações preferenciais do capital social do Banco Master S/A.
§ 1º Para a aquisição o BRB - Banco de Brasília contratará empresa especializada para avaliação da participação que será objeto de aquisição, observada a Lei nº 13.303/2016.
§ 2º O percentual do preço a ser desembolsado na operação de aquisição de participação societária poderá´ ser apartado para depósito em conta aberta no BRB – Banco de Brasília, para fazer frente a eventuais passivos contingentes, ficando o Banco de Brasília, conforme o caso, autorizado a debitar a referida conta sempre que identificado algum passivo dessa ordem, nos termos fixados no contrato de aquisição.
Art. 2º Esta Lei entre em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
O principal objetivo da presente emenda é a supressão dos arts. 1º e 2º do Projeto de Lei nº 1.882/2025 e dar nova redação. Desta forma, com a nova redação, acrescidos os parágrafos 1 e 2 fica garantida a segurança jurídica da operação apresentada pelo BRB. Ficando assim o projeto restrito à aquisição do banco Master como descrito no art 1.
Deputado hermeto
Líder de Governo MDB/DF
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 11 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8112
www.cl.df.gov.br - dep.hermeto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 17:06:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (306611)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
25/08/2025 - 18h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
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Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:18:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - CERIM - (306613)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
DATA RESERVADA NA AGENDA DE EVENTOS - PORTAL CLDF
11/09/2025 - 9h30 - Auditório
Transmissão pela TV Câmara Distrital
Brasília, 19 de agosto de 2025.
ANDRÉ AURELIANO DE SOUSA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.36 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por ANDRE AURELIANO DE SOUSA - Matr. Nº 24627, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 19/08/2025, às 17:23:09 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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