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Indicação - (306709)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Universidade do Distrito Federal, que promova os atos legislativos e administrativos para reestruturar a carreira de Magistério Superior do Distrito Federal.
JUSTIFICAÇÃO
A carreira de Magistério Superior do Distrito Federal foi criada pela Lei distrital n.º6.969/2021, composta por 2.500 (dois mil e quinhentos) cargos de professor de educação superior e 1.000 (mil) tutor de educação superior.
Na presente data, de acordo com o Portal da Transparência do Distrito Federal [1], do total dos cargos criados para executar a política pública de educação superior no Distrito Federal, somente 2,9% (dois inteiros e nove décimos) encontram-se ocupados, sendo 74 (setenta e quatro) cargos de professor e 28 (vinte e oito) de tutor.
Em 2022, foi publicado concurso para provimento de 350 (trezentos e cinquenta) vagas para provimento imediato e 1.050 (mil e cinquenta) vagas para cadastro de reserva para os cargos de Professor e Tutor de Educação Superior. No entanto, mesmo com 850 (oitocentos e cinquenta) candidatos aprovados, foram nomeados apenas 154 (cento e cinquenta e quatro) cargos.
FIGURA 01 – CARGOS x CONCURSO 2022
Fonte: Servidores UnDF.
A gravidade é ainda comprovada pelos pedidos de exoneração aos servidores que efetivamente entraram em exercício: 2 (dois) Tutores e 9 (nove) Professores, restando ainda 3 (três) pedidos em curso.
A despeito de as Leis de Diretrizes Orçamentárias de 2023 a 2026 indicarem autorização expressiva para nomeações na carreira, o Poder Executivo não promoveu os devidos atos administrativos para efetivar as nomeações.
TABELA 01 – AUTORIZAÇÕES LDO
LDO
PROFESSOR
TUTOR
TOTAL
2023
250
100
350
2024
26
14
40
2025
330
330
2026
1200
650
1850
Fonte: Secretaria de Economia. LDOs.
Conforme dados oficiais disponíveis no Painel Estatístico de Pessoal [2] (doc. 01 e doc. 02) da Secretaria de Estado de Economia do Distrito Federal (SEEC/DF), a carreira da magistério público figura na última colocação em termos da tabela remuneratória.
FIGURA 02 – REMUNERAÇÃO x CARREIRAS x REAL
Fonte: Painel Estatístico SEEC/DF.
A desproporcional remuneração oferecida, principalmente face a importância das atribuições da carreira de Magistério Público Superior do Distrito Federal explica, em grande parte, a evasão dos servidores e a ausência de interesse por parte dos candidatos aprovados no último concurso público.
De acordo com a tabela remuneratória (Anexo Único da Lei distrital n.º 6.969/2021), o vencimento básico de professor e tutor de educação superior, nível especialização, para 20 (vinte) horas semanais é de apenas R$ 2.200,00 (dois mil e duzentos reais). Mesmo com a Gratificação de Magistério Superior (GMS) de 30 % sobre o vencimento, a remuneração é flagrantemente incompatível com a responsabilidade de docência universitária.
O próprio sindicato da categoria alerta que o enquadramento imposto aos docentes da UnDF replica o perverso e injusto modelo imposto a carreira de magistério público do Distrito Federal, sem regime de tempo de dedicação exclusiva e sem perspectiva de progressão na carreira. Isso cria desalento entre os professores e tutores, que muitas vezes acumulam jornadas em outras instituições ou optam por se desligar, pois não enxergam futuro na carreira. Em um cenário em que universidades federais pagam remunerações superiores para docentes com titulação e dedicação integral, a baixa remuneração oferecida pela UnDF torna-se fator dissuasório incontornável.
Assim, verifica-se que a principal causa da não atratividade da carreira de magistério superior no Distrito Federal é a política remuneratória deficiente. O Executivo criou cargos, obteve autorização orçamentária para preencher vagas, mas mantém salários incompatíveis com a qualificação exigida, o que viola a eficiência administrativa e o direito dos cidadãos a ensino superior público de qualidade. O reconhecimento dessa realidade e a correção dos valores são essenciais para que a política pública alcance a efetividade prometida e para que a carreira cumpra seu papel na formação de profissionais e na promoção do desenvolvimento regional.
Diante desse quadro desolador, justifica-se a presente Indicação, para que o Poder Executivo não apenas cumpra as nomeações já autorizadas, mas que proponha os atos legislativos e administrativos indispensáveis para reestruturar a remuneração da carreira de Magistério Superior. A ausência de isonomia com as demais carreiras de nível superior do Distrito Federal é insustentável e afronta o princípio da igualdade. Ao não promover a equiparação salarial, o Executivo mantém a categoria em permanente desvantagem, o que fere a moralidade administrativa e inviabiliza a política educacional.
Exige-se, pois, que o Poder Executivo elabore os estudos necessários e encaminhe a esta Casa de leis projeto de lei para alinhar os vencimentos ao padrão remuneratório de outras carreiras de nível superior, garantindo justiça e atratividade à carreira.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
[1] SEEC: Painel de Pessoal. Disponível em https://x.gd/Xywyj. Acesso em 30/05/2025.
[2] DF: Portal da Transparência. Servidores. Cargos Efetivos. Disponível em https://x.gd/TXBVU. Acesso em 08/08/2025.
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 20:04:59 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306709, Código CRC: 106285e5
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Emenda (Aditiva) - 2 - CTMU - Não apreciado(a) - (306705)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1846/2025, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.846, de 2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1.846, DE 2025
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 31-A. Atendendo ao disposto no artigo anterior, deverão existir bolsões reservados ao trânsito e parada dos táxis em todos os eventos de grande porte realizados no Distrito Federal.
Parágrafo único. Sem prejuízo da definição em literatura específica sobre o tema, os eventos devem ser classificados como de grande porte quando forem caracterizados por elevada quantidade de público, organização complexa e infraestrutura específica.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva busca, nos termos do art. 143, § 1º, I, RICLDF, aprimorar a redação da lei n.º 5.323/2014, incorporando ao texto uma demanda da classe de trabalhadores cujo ofício é disciplinado pela norma em tela. Para tanto, a emenda ao projeto de lei n.º 1.846/2025 demonstra-se oportuna e coerente, visto que a proposta também tenciona promover atualizações no texto consentâneas com as necessidades atuais dos taxistas.
Deputado max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306705, Código CRC: 1267b038
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Emenda (Aditiva) - 1 - CTMU - Não apreciado(a) - (306703)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Max Maciel - Gab 02
emenda ADITIVA
(Autoria: Deputado Max Maciel)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1846/2025, que “Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.”
Dê-se ao Projeto de Lei n° 1.846, de 2025, a seguinte redação:
PROJETO DE LEI N.º 1.846, DE 2025
(Autoria do Projeto: Poder Executivo)
Altera a Lei nº 5.323, de 17 de março de 2014, que dispõe sobre a prestação do serviço de táxi no Distrito Federal e dá outras providências.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 25-A.
.............................................................................................
§ 5º Fica permitida a veiculação de propaganda nas áreas externas dos veículos, com a prévia autorização da unidade gestora, desde que não interfira na programação visual estabelecida em regulamento, obedecidas as normas do Código de Trânsito Brasileiro.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda aditiva busca, nos termos do art. 143, § 1º, I, RICLDF, aprimorar a redação da lei n.º 5.323/2014, para manter no texto a previsão da veiculação de publicidade nos veículos destinados à prestação do serviço de táxi, uma vez que o projeto de lei n.º 1.846/2025, de autoria do Poder Executivo, retira a previsão (insculpida no § 2º do art. 25-A, que teve sua redação alterada). A emenda atualiza a citada previsão, ao modificar a nomenclatura de “Código Nacional de Trânsito” (decreto n.º 62.127, de 16 de janeiro de 1968) para “Código de Trânsito Brasileiro” (lei n.º 9.503, de 23 de setembro de 1997).
Deputado max maciel
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 2 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133482022
www.cl.df.gov.br - dep.maxmaciel@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MAX MACIEL CAVALCANTI - Matr. Nº 00168, Deputado(a) Distrital, em 26/08/2025, às 16:48:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Orçamentária) - 122 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (306707)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
302 - ASSISTÊNCIA HOSPITALAR E AMBULATORIAL.o
Programa
8202 - SAÚDE - GESTÃO E MANUTENÇÃO
Ação
2396 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS
Subtítulo
20290 - CONSERVAÇÃO DAS ESTRUTURAS FÍSICAS DE EDIFICAÇÕES PÚBLICAS DE SAÚDE
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
322 - UNIDADE MANTIDA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0115 - APOIO À PROJETOS DE FOMENTO AO TURISMO NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
CONTRIBUIR PARA MELHORIA DA INFRAESTRUTURA FISICA E CONSEQUENTEMENTE DO ATENDIMENTO PRESTADO À POPULAÇÃO DO DF
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 18:23:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306707, Código CRC: 8a557db1
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Indicação - (306708)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado(a) Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a demarcação na DF 420 da vala de escoamento pluvial, ao lado ao Terminal Rodoviário (AR 19) de Sobradinho e instalação de sinalização noturna de segurança.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do Departamento de Estradas de Rodagem do Distrito Federal – DER, a demarcação na DF 420 da vala de escoamento pluvial, ao lado ao Terminal Rodoviário (AR 19) de Sobradinho e instalação de sinalização noturna de segurança
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores de Sobradinho, que relatam o risco iminente de acidentes no trecho da vala de escoamento na DF 420, especialmente no período noturno, quando a visibilidade do declive à beira da estrada é imperceptível a distância.
A implementação de equipamentos de sinalização noturna no local é fundamental não apenas para garantir a segurança viária e prevenir acidentes, mas também para assegurar maior fluidez ao trânsito local.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 21 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1° Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 10:35:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306708, Código CRC: c79cffe4
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Emenda (Orçamentária) - 121 - GAB DEP ROOSEVELT - Aprovado(a) - (306706)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Roosevelt Vilela
emenda orçamentária
(Do(a) Roosevelt Vilela)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0046 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - EVENTO COMEMORAÇÃO 50 ANOS MERGULHO DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
449051
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 26.300,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
24104 - CORPO DE BOMBEIROS MILITAR DO DISTRITO FEDERAL
Função
06 - SEGURANÇA PÚBLICA
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6203 - GESTÃO PARA RESULTADOS
Ação
3678 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS
Subtítulo
0046 - REALIZAÇÃO DE EVENTOS - EVENTO COMEMORAÇÃO 50 ANOS MERGULHO DE RESGATE - DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
254 - EVENTO REALIZADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 26.300,00
JUSTIFICAÇÃO
necessidade de ajuste da natureza de despesa
Roosevelt Vilela
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 18:20:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306706, Código CRC: 895a4cc1
Exibindo 52.721 - 52.728 de 327.783 resultados.