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Moção - (307549)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Martins Machado - Gab 10
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Martins Machado)
Manifesta votos de Louvor em homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve de justificativa:
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Martins Machado, manifesta homenagem aos Profissionais de Educação Física, que especifica, pela relevante contribuição à promoção da saúde, da qualidade de vida e do bem-estar da população do Distrito Federal.
Os profissionais de Educação Física desempenham papel fundamental na construção de uma sociedade mais saudável, ativa e consciente dos benefícios do exercício físico. Sua atuação se estende por diversos espaços — escolas, academias, projetos sociais, clubes esportivos e unidades de saúde — onde promovem não apenas o desenvolvimento físico, mas também o equilíbrio emocional e social dos cidadãos.
A presente Moção de Louvor reconhece o compromisso, a ética e a dedicação desses profissionais, que, por meio do movimento, transformam vidas e contribuem significativamente para a prevenção de doenças, a inclusão social e a valorização da saúde como direito de todos.
Ao homenagear esses profissionais, a Câmara Legislativa reafirma seu reconhecimento à importância da Educação Física como área estratégica para o desenvolvimento humano e social, especialmente diante dos desafios contemporâneos relacionados ao sedentarismo e às doenças crônicas.
Carlos Alexandre Aguiar
João Luiz Martins da Silva
Julio Cesar Martins da Silva
Rômulo Lobato Gontijo
Jackson Pereira de Araújo
UBIRAQUITAN ALVES DE SOUZAFRANCISCO DAS CHAGAS SILVA JUNIOR
ROSANA PEREIRA GOMES
HEMELE EDUARDO
ANDREY SOARES MARTINS
MARIA APARECIDA DE AZEVEDO PEREIRA
IRAN CLÂUDIO DA SILVA
MARIA ALAIDE ANTAS DE SOUSA
Anaysys Pinheiro Santana Santin
Delcio Antônio Cesar da Luz
Fabiola Valadares Goulart
Giovani Casilo
João Alves do Nascimento
Karina Matoso da França
Marcelo Litran de Andrade
Raphael Pinheiro de Goes Carraca
Renato Ferreira de Andrade
Gabriel Costa da Silva
Sala das Sessões, …
Deputado MARTINS MACHADO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8102
www.cl.df.gov.br - dep.martinsmachado@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCOS MARTINS MACHADO - Matr. Nº 00155, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:35:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 5 - SACP - (307551)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À CAS/CEC, para exame e parecer, conforme o art. 162 do RICLDF.
Brasília, 29 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 29/08/2025, às 17:15:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Projeto de Lei - (307527)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Institui a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal e dá outras providências..
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituída a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal.
Art. 2º O Poder Executivo promoverá o uso da imagem da Arara-canindé em campanhas institucionais, programas educacionais, turísticos e ambientais, com o objetivo de valorizar a fauna do Cerrado, fomentar a conscientização ambiental e fortalecer a identidade cultural do Distrito Federal.
Parágrafo único. As ações previstas no caput deverão priorizar a divulgação de informações sobre a conservação da espécie e do bioma Cerrado, em parceria com instituições públicas e organizações da sociedade civil.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição visa instituir a Arara-canindé (Ara ararauna) como a Ave-Símbolo do Distrito Federal, com o intuito de fortalecer a identidade ambiental e cultural da capital federal, promovendo a valorização da biodiversidade local e a conscientização sobre a conservação do bioma Cerrado.
A proposta é plenamente compatível com a Lei Orgânica do Distrito Federal, notadamente com os arts. 1º, 225 e 296, que enfatizam a preservação do meio ambiente, a promoção da educação ambiental e a valorização da identidade cultural local.
Ademais, a instituição de símbolos regionais é prática comum nos entes federativos brasileiros, alinhada ao art. 23, inciso I, da Constituição Federal, que atribui competência concorrente à União, estados e Distrito Federal para proteger o patrimônio cultural e ambiental. Não há violação ao princípio da laicidade ou a outros preceitos constitucionais, uma vez que se trata de símbolo ambiental e cultural, sem conotações religiosas ou partidárias.
Sob a ótica da juridicidade, o projeto não conflita com normas vigentes, como a Lei nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais) ou a Lei nº 11.340/2006 (que regula símbolos nacionais), pois não interfere em competências exclusivas da União nem promove qualquer forma de exploração indevida da fauna. Ao contrário, incentiva ações de preservação, em harmonia com o Decreto nº 6.514/2008, que regulamenta infrações ambientais. O Distrito Federal não possui ave-símbolo oficial instituída por lei, o que torna a proposição oportuna e sem sobreposição a normas existentes.
No mérito, a escolha da Arara-canindé é altamente meritória, pois representa uma espécie emblemática do Cerrado, bioma que abrange mais de 90% do território do Distrito Federal e é reconhecido como hotspot mundial de biodiversidade pela Conservation International.
A ave se destaca por sua plumagem exuberante em tons de azul e amarelo, cores que evocam a beleza e a diversidade do Cerrado, e por seu comportamento social, vivendo em pares ou bandos com forte senso de comunidade – o que remete ao espírito coletivo de Brasília, cidade projetada para integrar brasileiros de todas as regiões. Seu voo imponente simboliza liberdade, alinhando-se aos valores democráticos da capital federal, enquanto seus sons vocais característicos ecoam como a voz ativa de Brasília no cenário político e cultural nacional. Além disso, a longevidade da espécie (até 60-80 anos em cativeiro, segundo dados do Instituto Arara Azul) reflete a perenidade do projeto urbanístico de Brasília, idealizado para as gerações futuras.
Dados reforçam a relevância da proposta. De acordo com o Instituto Nacional de Pesquisas Espaciais (INPE) e o World Wildlife Fund (WWF-Brasil), o Cerrado já perdeu cerca de 55% de sua cobertura vegetal original até 2022, com uma taxa anual de desmatamento de aproximadamente 1,5 milhão de hectares entre 2019 e 2021, impulsionada pela expansão agropecuária – o que resulta em perda de até 65% do habitat para espécies endêmicas, incluindo a Arara-canindé (WWF, 2022).
Embora classificada como “Menos Preocupante” pela União Internacional para a Conservação da Natureza (IUCN, 2020), com população global estimada em centenas de milhares de indivíduos (BirdLife International, 2020), a espécie enfrenta declínio populacional no Brasil devido à destruição de habitat e ao tráfico ilegal, sendo uma das aves mais traficadas no país, com milhares de exemplares apreendidos anualmente pelo Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (IBAMA).
No Distrito Federal, avistamentos urbanos da Arara-canindé aumentaram nos últimos anos, com registros frequentes em parques como o Parque Nacional de Brasília e áreas residenciais, conforme relatórios do Zoológico de Brasília e do Projeto Aves Urbanas (2021-2024), indicando adaptação à urbanização mas também pressão sobre habitats remanescentes – o que torna sua simbologia uma ferramenta poderosa para educação ambiental, atingindo potencialmente os 3 milhões de habitantes do DF e turistas.
Importante registrar que a ideia de instituir a Arara-canindé como ave-símbolo do Distrito Federal partiu de pedido do Major Luiz Miranda Vieira, do Corpo de Bombeiros Militar do Distrito Federal, a quem prestamos o devido reconhecimento pela sensibilidade ambiental e cultural demonstrada na sugestão.
Assim, a instituição da Arara-canindé como símbolo representa uma oportunidade estratégica para reforçar o orgulho brasiliense, valorizar o Cerrado, combater o desmatamento e promover o turismo ecológico, contribuindo para a sustentabilidade e a identidade cultural do Distrito Federal.
Diante do exposto, submeto a presente proposição à apreciação dos nobres pares, confiando em sua aprovação.
Sala das Sessões, …
Deputado roosevelt
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 29/08/2025, às 14:59:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (307528)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Roosevelt)
Reconhece e apresenta votos de louvor aos Policiais Militares abaixo relacionados, em razão da dedicação, zelo e profissionalismo demonstrados durante operação que resultou na prisão de autor de homicídio ocorrido em Caldas Novas-GO.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos nobres pares parabenizar e manifestar votos de louvor aos Policiais Militares relacionados, como forma de reconhecimento pela atuação exemplar em operação integrada que culminou na captura de um foragido.
Os homenageados são:
CPE – COMANDO:
1º TEN Nilson de Oliveira Borges
1º SGT Alessandro Ribeiro de Jesus
CB Dyewllen Frank Moreira
CB Vilario Vicente Rodrigues Filho
CPE – 90:
SUB TEN Wellington Rodrigues dos Santos Junior
2º SGT Almir de Souza Borges Filho
3º SGT Heitor Borges Nogueira
SD Luis Felipe Nunes de Moraes
ROTAM:
2º SGT QPPM Ériky Antônio do Carmo Santos
3º SGT QPPM Pedro Henrique Machado
CB QPPM Lucas de Oliveira Camargo
SD QPPM Carlos Damião Feitosa Queiroz
CPE – 20 (1º BPTUR):
TEN Rodrigues
CB Leonardo de Nóbrega Resende
PM2:
CAP Bruno
CB Paes
2º TEN Alcimar Rodrigues da Silva
1º BPTUR:
1º SGT Rogério Emidio Perreira
1º SGT Marcelo Rodrigo de Sousa
2º SGT Marcos Antônio Eterno de Souza
3º SGT Ricardo Sales de Oliveira
CB Erson Novaes Junio
CB Wanderson Gomes da Silva
CB Geraldo Messias de Moura Neto
CB Mauro César da Silva
SD Lucas Martins Vieira
SD Rafael Freitas de Jesus
SD Arthur Lira Santana Rodrigues da Cunha
19º CRPM:
CAP Alessandro Bruno Batista
CB Fernando Euclides da Paz
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Roosevelt, manifesta o reconhecimento e o apreço desta Casa Legislativa ao trabalho exemplar desenvolvido pelos Policiais Militares ora homenageados. Em operação integrada que contou com a atuação de diferentes unidades especializadas como a CPE, ROTAM, PM2 e 1º BPTUR, os militares lograram êxito em localizar e prender o autor de um homicídio ocorrido na cidade de Caldas Novas-GO.
As equipes da CPE tomaram conhecimento da ocorrência de um homicídio na cidade de Caldas Novas-GO, registrado sob o RAI nº 43289148. Imediatamente, mediante o compartilhamento de informações, iniciaram diligências para identificar e localizar o autor do crime. Através dos levantamentos realizados, foi possível identificar o suspeito como João Paulo Ferreira da Silva, indivíduo já conhecido no meio policial.
Com o avanço das investigações, apurou-se que o autor havia empreendido fuga para a cidade de Goiânia-GO, onde se preparava para embarcar em um ônibus com destino à cidade de São Félix do Xingu-PA. Diante da informação, as equipes da CPE, em atuação integrada com a PM2 e a ROTAM, conseguiram interceptar o veículo e realizar a abordagem do suspeito já no interior do ônibus, confirmando sua identidade.
Durante a abordagem, o autor relatou que havia sido torturado por membros da facção criminosa, em razão de dívidas, e que posteriormente receberia de um comparsa, identificado como Jackson, vulgo “Machadim”, a informação de que em determinada residência haveria dinheiro. Ao tentar subtrair o valor, deparou-se com a vítima no local, oportunidade em que consumou o crime e, em seguida, empreendeu fuga. Após a prisão, o autor foi encaminhado ao Hospital Municipal para elaboração de relatório médico, sendo posteriormente apresentado à autoridade policial competente, juntamente com as informações colhidas.
A ação, conduzida com notável celeridade, precisão e espírito cooperativo, culminou na captura do suspeito ainda em rota de fuga, frustrando sua tentativa de evasão para outro Estado. Tal resultado simboliza não apenas a efetiva aplicação da lei, mas também a proteção da coletividade e o fortalecimento da confiança da sociedade na Polícia Militar.
Diante do desempenho exemplar dos militares da Polícia Militar, esta Casa Legislativa tem o dever de enaltecer e estimular o profissionalismo desses heróis. O poder público deve sempre servir à sociedade, reconhecendo aqueles que se dedicam ao bem-estar da comunidade.
Portanto, é fundamental reconhecer esses brilhantes profissionais que cumpriram o juramento feito ao ingressar na Polícia Militar: "Prometo regular minha conduta pelos preceitos da moral, cumprir rigorosamente as ordens das autoridades... e dedicar-me inteiramente ao serviço policial militar, à manutenção da ordem pública e à segurança da comunidade, mesmo com o risco da própria vida."
Como parlamentar oriundo do Corpo de Bombeiro Militar do Distrito Federal, compreendo os riscos e as complexidades que envolvem a profissão dos servidores de segurança pública. Tenho o dever e a honra de propor o reconhecimento aos nobres militares que atuam com maestria em suas funções. É fundamental valorizar esses profissionais que desempenham um papel crucial na proteção da sociedade e na promoção da paz social.
Sala das Sessões, …
Deputado ROOSEVELT
PL
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Despacho - 3 - CERIM - (307525)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Comissão Geral Presencial realizada no dia 28 de agosto de 2025, às 15h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/08/2025, às 14:41:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - CERIM - (307524)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Coordenadoria de Cerimonial
Despacho
Sessão Solene Presencial realizada no dia 29 de agosto de 2025, às 14h, no Plenário desta Casa de Leis.
Zona Cívico-Administrativa, 29 de agosto de 2025.
RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES DA SILVA
Consultor Técnico-Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.29 - CEP: 70094902 - Zona Cívico-Administrativa - DF - Tel.: 613348-8270
www.cl.df.gov.br - Sem observação
Documento assinado eletronicamente por RODRIGO SCHIAVON GONÇALVES - Matr. Nº 23411, Consultor(a) Técnico - Legislativo(a), em 29/08/2025, às 14:39:17 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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