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Requerimento - (306892)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal a respeito do atraso no repasse de recursos públicos destinados à execução de termos de parceria.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, com fulcro no art. 60, incisos XVI e XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e nos termos do art. 16, inciso VIII, alínea “a”, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, informações à Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal a respeito do ocorrência de atrasos no repasse de recursos públicos destinados à execução de termos de parceria, encaminhando: (i) listagem das parcerias vigentes; (ii) detalhamento das datas previstas em cada termo para repasse dos recursos públicos e a data dos repasses efetivos, nos últimos 48 meses; (iii) justificativa para os atrasos.
JUSTIFICAÇÃO
O presente requerimento parte de manifestação de representantes de Organizações da Sociedade Civil que executam políticas públicas setoriais, por meio da celebração de termos de parceria com o Distrito Federal. De acordo com informações encaminhadas ao nosso mandato, há atrasos recorrentes no repasse de recursos públicos das parcerias, com consequências deletérias sobre os seus projetos. Em especial, os atrasos têm gerado ônus financeiros para as instituições, que se vêm sobrecarregadas com o pagamento de juros, multas e demais cominações legais em virtude da falta de recebimento da verba necessária para honrar, a tempo e modo, os compromissos assumidos com seus funcionários, fornecedores e demais prestadores de serviço.
Diante disso, mister se faz apurar os atrasos relatados, a fim de que esta Casa possa exercer seu dever de fiscalizar os atos do Poder Executivo e contribuir para a melhoria da execução das políticas públicas necessárias para o desenvolvimento pleno da população brasilense, sobretudo da sua parcela mais vulnerável.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:06:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306892, Código CRC: a584fc1e
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Indicação - (306893)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, o aprimoramento dos procedimentos internos para viabilizar o repasse tempestivo de recursos públicos destinados à execução de termos de parceria.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do seu Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo, por intermédio da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Social do Distrito Federal, o aprimoramento dos procedimentos internos para viabilizar o repasse tempestivo de recursos públicos destinados à execução dos termos de parceria.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação parte de manifestação de representantes de Organizações da Sociedade Civil que executam políticas públicas setoriais, por meio da celebração de termos de parceria com o Distrito Federal. De acordo com informações encaminhadas ao nosso mandato, há atrasos recorrentes no repasse de recursos públicos das parcerias, com consequências deletérias sobre os seus projetos. Em especial, os atrasos têm gerado ônus financeiros para as instituições, que se vêm sobrecarregadas com o pagamento de juros, multas e demais cominações legais em virtude da falta de recebimento da verba necessária para honrar, a tempo e modo, os compromissos assumidos com seus funcionários, fornecedores e demais prestadores de serviço.
Pelo exposto, considerando a essencialidade dessas parcerias, sobretudo para a parcela mais vulnerável da população, que é a maior beneficiária dos serviços oferecidos nessa modalidade, solicito aos nobres pares a aprovação desta Indicação.
Sala das Sessões, na data da assinatura.
Deputado Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 25/08/2025, às 15:07:31 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306893, Código CRC: 7e3067b2
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Despacho - 12 - SACP - (306896)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 18:36:00 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306896, Código CRC: 96733352
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Despacho - 7 - SACP - (306894)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 17:41:14 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306894, Código CRC: 0431e84a
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Despacho - 7 - SACP - (306895)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 18:11:36 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306895, Código CRC: 18b9207c
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Despacho - 1 - SACP - (306890)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
Em prazo para apresentação de Emendas, durante o período de cinco dias úteis, conforme publicação no DCL.
Brasília, 22 de agosto de 2025.
LUCIANA NUNES MOREIRA
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 22/08/2025, às 17:15:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306890, Código CRC: 7a764430
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Projeto de Lei - (306862)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Dispõe sobre o transporte sanitário eletivo para pessoas com deficiência, no âmbito do Distrito Federal.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Esta Lei regulamenta disposição relativa ao dever do Estado criar programas de atendimento especializado para as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Art. 2º É dever do Distrito Federal oferecer transporte sanitário eletivo, por meio de veículos adaptados, com o objetivo de garantir o acesso das pessoas com deficiência, e de seu familiar, cuidador ou acompanhante, aos serviços de atenção especializada, caso não apresentem condições clínicas, de mobilidade ou acessibilidade autônoma para utilizar os meios de transporte público convencionais.
Parágrafo único. Para os fins desta Lei, considera-se transporte sanitário eletivo o serviço de deslocamento programado e sem urgência de usuários para realização de consultas, exames, procedimentos ou tratamentos de caráter eletivo em Unidades de Saúde, Centros Especializados em Reabilitação, Centros de Atenção Psicossocial e serviços conveniados ao Sistema Único de Saúde ou ao Sistema Único de Assistência Social.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Esta proposição tem por objetivo regulamentar, no âmbito distrital, disposição relativa ao dever do Estado de criar programas de prevenção e atendimento especializado, bem como facilitar o acesso aos bens e serviços coletivos, para as pessoas com deficiência física, mental, intelectual ou sensorial, prevista no art. 227, § 1º, inciso II, da Constituição Federal.
Além disso, a medida vai ao encontro da Lei federal nº 13.146/2015, que instituiu a Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência, notadamente ao garantir acesso ao processo de habilitação e reabilitação dessas pessoas.
Ante o exposto, em face da importância e da urgência do tema, conclamo a adesão dos nobres pares para aprovação do presente Projeto de Lei.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado GABRIEL MAGNO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 22/08/2025, às 15:55:43 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306862, Código CRC: 9c0aa22b
Exibindo 52.313 - 52.320 de 327.736 resultados.