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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (306250)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8227/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
www.cl.df.gov.br - cddhclp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306250, Código CRC: 0332b0a8
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (306249)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8329/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (306251)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8320/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Parecer - 1 - CPRA - Aprovado(a) - (306246)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1761/2025
Da COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO sobre o Projeto de Lei nº 1761/2025, que “Inclui no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o “Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.”
AUTOR(A): Deputado Iolando
RELATOR(A): Deputado Roosevelt
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação da Comissão de Produção Rural e Abastecimento o Projeto de Lei nº 1.761/2025, de autoria do Deputado Iolando, que propõe incluir no Calendário Oficial de Eventos do Governo do Distrito Federal o Aniversário do Núcleo Urbano INCRA-08 e da Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG), a ser comemorado anualmente no dia 25 de junho.
O art. 1º do projeto institui a referida efeméride, estipulando como data comemorativa o dia 25 de junho. O art. 2º faculta ao Poder Executivo a promoção de ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas. Finalmente, os arts. 3º e 4º abrigam, respectivamente, as cláusulas de vigência e revogação.
À guisa de justificação, o autor afirma que o projeto busca reconhecer e valorizar o Núcleo Urbano Incra 08 e a Região Rural Alexandre Gusmão (PICAG), essenciais para a formação do "Cinturão Verde da Capital Federal", e responsáveis por promover a agricultura familiar, o abastecimento alimentar sustentável do DF e o desenvolvimento comunitário e cultural. A proposta de celebrar o aniversário da região visa reforçar sua identidade, homenagear pioneiros e imigrantes, promover melhorias em infraestrutura e serviços, incentivar a participação comunitária e destacar a importância da preservação ambiental, celebrando assim sua história, cultura e contribuição vital para Brasília.
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 75, inciso I, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Produção Rural e Abastecimento compete examinar, no mérito, matérias relacionadas a “exploração da terra rural”. A matéria, portanto, está sob a esfera de competência desta Comissão. Feita essa consideração, passa-se à análise do mérito legislativo.
A criação de data comemorativa é uma medida simbólica apta a gerar importantes resultados concretos. Por meio de iniciativas dessa natureza, a Câmara Legislativa pode expressar reconhecimento em relação a personalidades públicas, entidades, regiões, categorias profissionais. A inclusão desses marcos em Calendário Oficial, por sua vez, reforça a relevância da efeméride e garante sua presença na memória coletiva da sociedade distrital.
A esse respeito, mostra-se especialmente meritória a celebração do aniversário das diversas áreas urbanas e rurais que compõem o Distrito Federal. Tais marcos temporais são conducentes ao fortalecimento dos laços comunitários e das identidades locais, aspectos imateriais que afetam positivamente a relação entre indivíduo e sociedade. Com efeito, iniciativas dessa natureza estão respaldadas nos estudos urbanísticos contemporâneos, que têm enfatizado o conceito de “lugar”, abrangendo, para além da paisagem urbana concreta, o vínculo afetivo entre pessoas e espaço, a experiência humana na cidade, a relação de pertencimento a uma comunidade espacialmente existente.
A celebração oficial do aniversário do Núcleo Incra 08 e do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, nesse sentido, além de favorecer a integração comunitária naquelas áreas, contribui para a cultura e identidade do Distrito Federal, medida que se insere entre os objetivos prioritários constantes na Lei Orgânica distrital:
Art. 3º São objetivos prioritários do Distrito Federal:
(...)
VIII - preservar sua identidade, adequando as exigências do desenvolvimento à preservação de sua memória, tradição e peculiaridades;
IX - valorizar e desenvolver a cultura local, de modo a contribuir para a cultura brasileira.
Além disso, como bem ressaltou o autor da propositura, essas duas regiões integram o Cinturão Verde da Capital Federal e são imprescindíveis para a segurança alimentar desta unidade federativa. Homenageá-las, portanto, é também uma maneira de valorizar a agricultura familiar e os produtores rurais do Distrito Federal.
No entanto, constatamos um óbice importante à aprovação da proposta originalmente apresentada: o aniversário do Incra 8 já é celebrado oficialmente em âmbito distrital. Com efeito, a Lei nº 5.060, de 5 de março de 2013, já instituiu a referida efeméride, estipulando como data comemorativa o dia 25 de junho, tal como a atual propositura.
Nesse sentido, julgamos prudente remover a menção ao Incra 8, preservando apenas a instituição e inclusão em calendário oficial do aniversário da Região Rural Alexandre Gusmão.
Ademais, consideramos que a proposição merece ligeiros reparos no que tange à redação e à técnica legislativa. Consolidamos tais aprimoramentos em Substitutivo que visa a adequar o projeto às normas de Legística vigentes no Distrito Federal e aos padrões já consagrados por esta Câmara Legislativa na redação de normas congêneres.
A primeira, e mais relevante alteração, consiste em utilizar, no texto legal, a nomenclatura oficial para as duas regiões contempladas com a instituição da efeméride, com embasamento jurídico na Lei Complementar nº 13 de 1996, cujo art. 49, inciso “V”, determina que se empregue, na redação das leis, a “denominação oficial de órgão, endereço ou logradouro público”.
Quanto a isso, constatamos que “Região Rural Alexandre Gusmão – DF (PICAG)”, conforme texto da proposta original, é uma mescla de dois nomes que se referem à mesma área, porém em contextos ligeiramente diferentes.
A expressão combina "Região Rural Alexandre Gusmão", que é a denominação mais comum e atual para a localidade, como reconhecida em documentos governamentais e no dia a dia. Já o acréscimo de "PICAG" remete ao Projeto Integrado de Colonização Alexandre Gusmão, o nome do programa original do INCRA que deu origem ao assentamento.
Documentos da Secretaria de Estado de Desenvolvimento Urbano e Habitação, da Administração Regional de Brazlândia e até mesmo editais de regularização fundiária da Empresa de Terras Rurais do Distrito Federal referem-se à área como "Núcleo Rural Alexandre Gusmão". Isso demonstra que, embora o PICAG tenha sido a origem, a denominação "Núcleo Rural" se consolidou como o nome da localidade em si. O nome também é empregado oficialmente na Lei nº 1.289, de 10 de dezembro de 1996, que dispõe sobre concessão de imóveis.
Nesse sentido, seguindo os parâmetros de padronização e nomenclatura oficial da Lei Complementar nº 13 de 1996, sugerimos adotar o nome “Núcleo Rural Alexandre Gusmão”.
Ademais, sugerimos a remoção da cláusula revocatória genérica presente no art. 4º do projeto de lei original. Esse tipo de dispositivo mostra-se redundante, uma vez que o Direito já prevê que a lei posterior prevalece sobre a anterior em caso de conflito normativo.
III - CONCLUSÕES
Diante do exposto, somos pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei nº 1.761/2025, no âmbito da Comissão de Produção Rural e Abastecimento, na forma do substitutivo anexo.
Sala das Comissões, 27 de agosto de 2025
DEPUTADO ROOSEVELT
Relator(a)
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
www.cl.df.gov.br - dep.rooseveltvilela@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ROOSEVELT VILELA PIRES - Matr. Nº 00141, Deputado(a) Distrital, em 27/08/2025, às 16:16:02 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (Substitutivo) - 1 - CPRA - Aprovado(a) - (306247)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Roosevelt - Gab 14
COMISSÃO DE PRODUÇÃO RURAL E ABASTECIMENTO
SUBSTITUTIVO AO PROJETO DE LEI Nº 1.761/2025
(Do Relator)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário do Núcleo Rural Alexandre Gusmão.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o aniversário do Núcleo Rural Alexandre Gusmão, a ser comemorado no dia 25 de junho.
Art. 2º O Poder Executivo poderá promover ações comemorativas, educativas e culturais alusivas à data, em parceria com entidades públicas e privadas.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este substitutivo visa a aprimorar a redação do Projeto de Lei, de modo a adequar sua redação ao padrão comumente adotado em proposições congêneres, além de escoimá-lo de impropriedades de linguagem e de técnica legislativa.
Deputado ROOSEVELT
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 14 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8142
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-
Folha de Votação - CDDHCLP - (306244)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1602/2025
Dispõe sobre a instituição do Protocolo Distrital de Enfrentamento para prevenção e combate ao tráfico de pessoas no âmbito do Distrito Federal.
Autoria:
Deputado Eduardo Pedrosa.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
R
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 2 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306244, Código CRC: 50ff64a8
-
Folha de Votação - CDDHCLP - (306242)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
Folha de votação
Projeto de Lei nº 1034/2024
Altera a Lei nº 5.165, de 4 de setembro de 2013.
Autoria:
Deputado Fábio Felix.
Relatoria:
Deputado Ricardo Vale.
Parecer:
Pela aprovação, na forma do Substitutivo (Emenda nº 01). Assinam e votam o parecer os(as) Deputados(as):
TITULARES
Presidente - P
Relator(a) - R
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
R
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
P
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
Concedido vista ao(à) Deputado(a): _________________________________________________
em: _____/____/______
Resultado
( X ) Aprovado
( ) Rejeitado
[ X ] Parecer nº 3 CDDHCLP
[ ] Voto em separado - Deputado(a):
Relator do parecer do vencido - Deputado(a):
1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306242, Código CRC: 51f7a471
-
Folha de votação - Indicação - CDDHCLP - (306248)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Defesa dos Direitos Humanos Cidadania e Legislação Participativa
FOLHA DE VOTAÇÃO - CDDHCLP
Indicação nº: 8388/2025
TITULARES
Presidente - P
Favorável
Contrário
Abstenção
Dep. Fábio Felix (Pres.)
P
X
Dep. Ricardo Vale (Vice-Pres.)
Dep. João Cardoso
X
Dep. Rogério Morro da Cruz
X
Dep. Jaqueline Silva
X
SUPLENTES
Dep. Max Maciel
Dep. Gabriel Magno
Dep. Paula Belmonte
Dep. Doutora Jane
Dep. Iolando
Totais
04
RESULTADO:
( X ) Aprovada(s) ( ) Rejeitada(s) ( ) Prejudicada(s) 1ª Reunião Ordinária realizada em 13/08/2025.
Deputado FÁBIO FELIX
Presidente da CDDHCLP
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.39 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8700
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Documento assinado eletronicamente por FABIO FELIX SILVEIRA - Matr. Nº 00146, Deputado(a) Distrital, em 21/08/2025, às 16:09:47 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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