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Projeto de Lei - (306297)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Projeto de Lei Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Campeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
JUSTIFICAÇÃO
A presente preposição tem por objetivo instituir e incluir o Campeonato de Airsoft Open Cascavel, realizado anualmente no mês de novembro, no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal.
O Campeonato Nacional de Airsoft Open Cascavel consolidou-se como um dos maiores eventos do gênero no Brasil, reunindo equipes e atletas de diversos estados em competições que simulam operações táticas com alto grau de organização e disciplina.
Mais que um evento esportivo, o campeonato tem papel relevante na promoção da cultura de paz, disciplina, respeito às regras e espírito de equipe. Além disso, o evento conta com forte vertente social, por meio de campanhas de arrecadação de alimentos, doações e ações comunitárias, fortalecendo o vínculo entre esporte e cidadania.
Ademais, a visibilidade gerada pelo campeonato contribui para o turismo e para a movimentação de diversos setores econômicos do Distrito Federal, consolidando Brasília como polo de grandes eventos esportivos alternativos. Dessa forma, a inclusão do Campeonato de Airsoft Open Cascavel no Calendário Oficial reconhece a importância do evento e valoriza o incentivo à prática esportiva e o fortalecimento da economia criativa e solidária no Distrito Federal.
Diante disso, solicitamos o apoio dos ilustres parlamentares desta Casa para a aprovação deste Projeto de Lei.
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 17 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488172
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Moção - (306298)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Wellington Luiz - Gab 17
Moção Nº, DE 2025
(Do Sr. Deputado Wellington Luiz)
Manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com base no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, proponho aos Deputados Distritais a aprovação da moção com o texto abaixo, que também serve como justificação.
TEXTO DA MOÇÃO
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, por iniciativa do Deputado Wellington Luiz, manifesta votos de louvor às pessoas que especifica pelos relevantes serviços à população do Distrito Federal, por ocasião da Sessão Solene em homenagem aos 47 anos da Associação dos Servidores da Terracap.
Kelen Borges Alves Della Nina
Sala das Sessões, …
wellington luiz
Deputado Distrital
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Despacho - 1 - SELEG - (306302)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CAS (RICL, art. 66, IV) e CDDHCEDP (RICL, art. 68, I, “a”, “b” e “c”) e em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Despacho - 1 - SELEG - (306304)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) e ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito na CAS (RICL, art. art. 66, XIV, XV) e CEC (RICL, art. 70, I) e, em análise de admissibilidade, na CEOF (RICL, art. 65, I) e CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 07:28:38 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306303)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 153) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDC (RICL, art. 67, I, III, V) e na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX), e, em análise de admissibilidade na e CCJ (RICL, art. 63, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Especial
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
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Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 07:27:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 1 - SELEG - (306301)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
A Mesa Diretora para publicação (RICL, art. 295) em seguida ao SACP, para conhecimento e providências protocolares, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
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MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Assessor(a) da Secretaria Legislativa, em 18/08/2025, às 07:25:06 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306301, Código CRC: 2eaf6600
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Despacho - 2 - GMD - (306294)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Mesa Diretora
Despacho
PROCESSO INSERIDO NO SEI PARA ENCAMINHAMENTO EXTERNO.
REQUERIMENTO APROVADO E ENCAMINHADO CONFORME ATO DA MESA DIRETORA Nº 164/2025, PUBLICADO NO DCL DO DIA 14/08/2025, ONDE CONSTA O NÚMERO DO PROCESSO SEI PARA FUTURAS CONSULTAS E ACOMPANHAMENTOS.
BRASÍLIA, 15 DE AGOSTO DE 2025.
PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA
MATRICULA 11423 – GMD
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, GMD - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-9270
www.cl.df.gov.br - gabmd@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULO HENRIQUE FERREIRA DA SILVA - Matr. Nº 11423, Analista Legislativo, em 15/08/2025, às 15:15:48 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306294, Código CRC: e5e2355e
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Parecer - 1 - CAS - Aprovado(a) - (306288)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Rogério Morro da Cruz - Gab 05
PARECER Nº , DE 2025 - CAS
Projeto de Lei Complementar nº 71/2025
Da COMISSÃO DE ASSUNTOS SOCIAIS sobre o Projeto de Lei Complementar nº 71/2025, que “Altera a Lei Complementar nº 840, de 23 de dezembro de 2011, que “Dispõe sobre o regime jurídico dos servidores públicos civis do Distrito Federal, das autarquias e das fundações públicas distritais”. ”
AUTOR: Deputado Martins Machado
RELATOR: Deputado Rogério Morro da Cruz
I - RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Assuntos Sociais o Projeto de Lei Complementar n.º 1.234/2025, de autoria do ilustre Deputado Martins Machado, que acrescenta o art. 65-A à Lei Complementar nº 840/2011, assegurando teletrabalho a servidores que prestam assistência a parentes com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O art. 1º insere o art. 65-A na Lei Complementar nº 840/2011, estabelecendo que, havendo pertinência, compatibilidade e adequação dos serviços públicos ao ambiente virtual, é assegurado ao servidor efetivo ou ocupante de cargo em comissão o direito ao teletrabalho, quando tiver necessidade comprovada de prestar assistência constante a parente até segundo grau com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
O § 1º do art. 65-A condiciona o direito à avaliação pela junta médica oficial do órgão laborativo do servidor.
O § 2º do art. 65-A define pessoas com deficiência conforme os critérios estabelecidos na Lei Federal nº 13.146/2015 e demais normas correlatas.
O art. 2º estabelece a entrada em vigor na data da publicação.
Durante o prazo regimental não foram apresentadas emendas à propositura.
É o Relatório.
II - VOTO DO RELATOR
Nos termos do art. 66, inciso XIV, do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e emitir parecer sobre matérias relacionadas ao servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade e remuneração, tema que se inter-relaciona com o projeto de lei complementar em exame.
A análise de mérito desta proposição deve considerar sua necessidade, oportunidade, viabilidade e conveniência.
No que tange à necessidade, observa-se a relevância de estabelecer modalidades diferenciadas de prestação do serviço público que atendam às demandas de servidores que enfrentam responsabilidades familiares relacionadas ao cuidado de parentes com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência. Essa situação exige presença contínua e cuidados específicos, demandando flexibilização nas formas tradicionais de organização do trabalho para garantir tanto a continuidade do serviço público quanto o atendimento às necessidades familiares desses servidores.
Quanto à oportunidade, a proposição apresenta-se em momento adequado, considerando a evolução das tecnologias de informação e comunicação que viabilizam o trabalho remoto. A experiência acumulada durante o período pandêmico demonstrou a viabilidade do teletrabalho no setor público, evidenciando a necessidade de políticas que promovam a conciliação entre vida profissional e responsabilidades familiares. O reconhecimento social da importância do cuidado familiar para pessoas com Transtorno do Espectro Autista reforça a oportunidade da medida.
No tocante à viabilidade, o projeto estabelece critérios objetivos que asseguram a aplicação responsável da medida, condicionando o teletrabalho à pertinência, compatibilidade e adequação das atividades ao ambiente virtual. Estabelece, também, a exigência de controle via monitoramento remoto e entrega de resultados em meio eletrônico garante a manutenção da produtividade. Poro outro lado, a determinação de avaliação prévia por junta médica oficial para comprovação da necessidade e a limitação do benefício a situações de assistência a parentes até segundo grau asseguram que a implementação preserve a eficiência do serviço público.
No que concerne à conveniência, a proposta representa avanço na humanização das relações de trabalho no serviço público, promovendo qualidade de vida aos servidores em situações familiares que demandam cuidados especiais, além de possibilitar a manutenção da experiência técnica acumulada por esses servidores, demonstrando sensibilidade da administração pública às necessidades de famílias que enfrentam desafios relacionados ao cuidado de pessoas com Transtorno do Espectro Autista ou com deficiência.
III - CONCLUSÕES
Ante o exposto, no âmbito desta Comissão de Assuntos Sociais, manifestamos voto pela APROVAÇÃO, no mérito, do Projeto de Lei Complementar nº 71, de 2025.
Sala das Comissões, …
Deputado ROGÉRIO MORRO DA CRUZ
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488052
www.cl.df.gov.br - dep.rogeriomorrodacruz@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por BERNARDO ROGERIO MATA DE ARAUJO JUNIOR - Matr. Nº 00173, Deputado(a) Distrital, em 15/08/2025, às 20:45:49 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306288, Código CRC: 1fa12e71
Exibindo 51.553 - 51.560 de 327.672 resultados.