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Emenda (Orçamentária) - 15 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (306337)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0381 - APOIO A PROJETOS CULTURAIS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
3
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 600.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0267 - APOIO A PROJETOS ESPORTIVOS pp NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0136 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
Esfera:
1 - FISCAL
UO
26205 - DEPARTAMENTO DE ESTRADAS DE RODAGEM
Função
26 - TRANSPORTE.
Subfunção
782 - TRANSPORTE RODOVIÁRIOo
Programa
6216 - MOBILIDADE URBANA
Ação
4195 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS
Subtítulo
0005 - CONSERVAÇÃO DE RODOVIAS-AQUISIÇÃO DE INSUMOS PARA PAVIMENTAÇÃO- DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
448 - RODOVIA CONSERVADA
Meta física
1
Unidade de Medida
05 - KM
Natureza
339030
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 300.000,00
JUSTIFICAÇÃO
INCENTIVAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA NO DISTRITO FEDERAL POR MEIO DA CULTURA
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306337, Código CRC: f411aab2
-
Indicação - (306339)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem melhoria no sistema de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, na Região Administrativa de Samambaia.
Segundo relatado por moradores e frequentadores, o posto comunitário de segurança da localidade ora citada se encontra inutilizado depois de um incêndio, restando apenas seus escombros. Essa situação gera transtorno para os cidadãos, causando insegurança para a população.
A limpeza de áreas públicas, principalmente em regiões residenciais, é crucial para garantir a saúde, a segurança, a preservação do meio ambiente e a qualidade de vida da população. Além disso, contribui para a estética e para o desenvolvimento econômico da localidade.
Dessa forma, sugiro que seja realizado serviço de limpeza urbana, com recolhimento dos escombros carbonizados do posto comunitário de segurança em frente à estação Samambaia Sul do metrô, no Conjunto 05 da QR 112, em Samambaia.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306339, Código CRC: 3c7fb941
-
Indicação - (306341)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores da Região Administrativa de Sobradinho, que solicitam melhorias no sistema de mobilidade urbana, com a construção de estacionamento público na Escola Classe 12.
Foi relatado por moradores e demais usuários da escola que não existe estacionamento público na localidade, fato que obriga os pais e demais frequentadores a estacionarem os carros no estacionamento da quadra, colocando em risco a população e causando estragos nas calçadas da vizinhança, além de deixarem vulneráveis os pais e alunos da escola.
Um estacionamento público útil representa impacto direto na gestão do tráfego, na acessibilidade urbana e na preservação dos veículos. Proporciona ainda mais conforto à comunidade, garantindo a segurança, evitando acidentes e mantendo o trânsito organizado, além de possibilitar melhor acomodação dos veículos e correta orientação dos pedestres.
Dessa forma, sugiro a construção de estacionamento público na Escola Classe 12, em Sobradinho, a fim de melhorar a acessibilidade, o fluxo do trânsito e a qualidade de vida da população, principalmente os frequentadores da escola.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306341, Código CRC: 9e1454d6
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Emenda (Orçamentária) - 16 - GAB DEP PEPA - Aprovado(a) - (306338)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Pepa
emenda orçamentária
(Do(a) Pepa)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9118 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA
Subtítulo
0052 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA-APOIO A PROJETOS DE DIFUSÃO CIENTÍFICA E TECNOLÓGICA pp NO DISTRITO FEDERAL-DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
2 - SEGURIDADE SOCIAL
UO
23901 - FUNDO DE SAÚDE DO DISTRITO FEDERAL
Função
10 - SAÚDE.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6202 - SAÚDE EM AÇÃO
Ação
4166 - PLANEJAMENTO E GESTÃO DA ATENÇÃO ESPECIALIZADA
Subtítulo
0136 - PROGRAMA DE DESCENTRALIZAÇÃO PROGRESSIVA DAS AÇÕES DE SAÚDE pp - PDPAS NO DISTRITO FEDERAL
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
285 - UNIDADE BENEFICIADA
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 50.000,00
JUSTIFICAÇÃO
FOMENTAR A GERAÇÃO DE EMPREGO E RENDA POR MEIO DO INCENTIVO A PROJETOS DE DESENVOLVIMENTO TECNOLÓGICO NO DISTRITO FEDERAL
Pepa
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PEDRO PAULO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 00170, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 10:18:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306338, Código CRC: 890974a4
-
Indicação - (306340)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, no Paranoá.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, no Paranoá.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que solicitam o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, na Região Administrativa do Paranoá.
Segundo relatado por moradores, a iluminação pública na região é bastante deficitária, com as lâmpadas queimadas, fracas ou parcialmente apagadas, que necessitam de reparo. Situação que não é diferente na quadra poliesportiva da Quadra 28, onde as lâmpadas se encontram igualmente queimadas, o que dificulta sua utilização no período noturno.
Um sistema de iluminação pública adequado em locais com fluxo de pedestres, especialmente em áreas de lazer, possibilita maior segurança, facilita o acesso para pessoas com deficiência, melhora a mobilidade, valoriza o ambiente urbano e demonstra responsabilidade comunitária.
Dessa forma, sugiro o aprimoramento da iluminação pública na quadra poliesportiva da Quadra 28, no Paranoá, com a intenção de garantir o conforto e o bem-estar dos moradores e frequentadores do local.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306340, Código CRC: a1e9dc00
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Emenda (Orçamentária) - 17 - GAB DEP HERMETO - Aprovado(a) - (306343)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Hermeto
emenda orçamentária
(Do(a) Hermeto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0246 - Apoio ao Esporte do Dsitrito Federal
Localização
01 - REGIÃO I - PLANO PILOTO
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
09119 - ADM. REG. DO RIACHO FUNDO
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
3048 - REFORMA DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Subtítulo
9660 - MANUTENÇÃO DE ESPAÇOS ESPORTIVOS
Localização
17 - REGIÃO XVII - RIACHO FUNDO
Produto
360 - ESPAÇO ESPORTIVO REFORMADO
Meta física
0
Unidade de Medida
03 - M2
Natureza
339039
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 200.000,00
JUSTIFICAÇÃO
EMENDA DE AJUSTE. APOIO AO ESPORTE
Hermeto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAO HERMETO DE OLIVEIRA NETO - Matr. Nº 00148, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 11:36:52 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306343, Código CRC: 691bf39f
-
Despacho - 5 - CAF - (306335)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Fundiários
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1.806/2025 foi distribuído ao Senhor Deputado Pepa, para emissão de parecer no prazo de 16 dias úteis, nos termos do art. 167, § 3º c/c art. 168 da Resolução nº 353, de 2024, a contar desta data.
Atenciosamente,
SAMUEL ARAÚJO DIAS DOS SANTOS
Secretário - CAFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.36 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8671
www.cl.df.gov.br - caf@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por SAMUEL ARAUJO DIAS DOS SANTOS - Matr. Nº 24840, Secretário(a) de Comissão, em 25/08/2025, às 09:50:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 306335, Código CRC: 5ee4dc81
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Parecer - 1 - CPRA - Não apreciado(a) - (306331)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pepa - Gab 12
PARECER Nº , DE 2025 - CPRA
Projeto de Lei nº 1787/2025
Da Comissão de Produção Rural e Abastecimento - CPRA sobre o Projeto de Lei nº 1787/2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências" e dá outras providências.”
AUTOR(A): Poder Executivo
RELATOR(A): Deputado Pepa
I - RELATÓRIO
O Projeto de Lei em análise, de iniciativa do Poder Executivo, visa atualizar a Lei nº 5.803/2017, que trata da Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Terracap.
A proposição busca adequar a norma às novas demandas de regularização, especialmente das glebas urbanas com características rurais, estabelecendo critérios mais claros para concessão de uso, alienação e preservação da função social da terra.
Segundo a Exposição de Motivos nº 1/2025 da SEAGRI/DF, a atualização é necessária para harmonizar a legislação distrital com o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504, de 30 de novembro de 1964) e com o Plano Diretor de Ordenamento Territorial do Distrito Federal (LC nº 803/2009), garantindo segurança jurídica e integração entre políticas agrárias e urbanísticas.
Segue abaixo o quadro comparativo das alterações apresentadas na proposição:
Quadro Comparativo – Alterações da Lei nº 5.803/2017
Dispositivo
Texto Vigente (Lei nº 5.803/2017)
Alteração Proposta / Emenda
Efeito Prático
Art. 1º, §3º (novo)
Não há previsão
Exclui bens de uso comum do povo da política de regularização
Impede alienação de áreas inalienáveis (art. 99 e 100 CC)
Art. 2º – Definições
Conceitos limitados
Inclusão de novos incisos: contrato específico, órgão competente, laudo técnico, atividade rural e atividade ambiental efetiva
Amplia clareza normativa e adequa ao PDOT (LC 803/2009)
Art. 3º – Objetivos
Restrito à regularização rural
Novo objetivo: regularizar ocupações com características rurais em terras públicas urbanas
Expande alcance da política
Art. 4º-A
Regras limitadas sobre obras públicas
Prioridade de análise em sobreposição; possibilidade de manter parte da concessão (= 2 ha rural)
Compatibiliza regularização com obras de interesse público
Art. 4º-B (novo)
Não existe
Conflito entre ocupação rural e REURB/ARIS/ARINE será decidido no projeto urbanístico
Harmoniza política rural e urbanística
Art. 5º, §§2º e 4º
Certificação apenas pela SEAGRI
Passa ao órgão competente; ocupante pode permanecer até decisão final
Flexibiliza gestão e garante estabilidade jurídica ao ocupante
Art. 7º – Requisitos
Área mínima 0,25 ha (urbana); laudo SEAGRI presencial
Área mínima 1,5 ha; laudo por órgão competente; sensoriamento remoto possível
Atualiza critérios ao PDOT (LC 803/2009) e moderniza fiscalização
Art. 8º-A
Sem previsão expressa
Autoriza Terracap a firmar CDU/CDRU na macrozona urbana
Regulariza glebas urbanas com características rurais
Art. 8º-B
Omissão
Prioridade a processos pendentes; possibilidade de alterar extensão/localização da REURB; área mínima 2 ha (rural) ou 1,5 ha (urbana)
Evita conflitos entre regularização e projetos urbanísticos
Art. 12 – Valor da CDU
Critérios pouco claros
Valor será o preço mínimo da terra nua (INCRA)
Objetividade e transparência
Art. 14 – Alienação
Regras restritas
Exige anuência expressa; cláusula resolutiva em caso de uso urbano; perda do título em caso de parcelamento
Evita especulação imobiliária e reforça função social
Arts. 18, 19 e 19-A
Competências genéricas
Detalha atribuições da SEAGRI, Terracap e órgão gestor urbano
Maior clareza administrativa e cooperação entre órgãos
Art. 21, §2º
Não prevê LGPD
Vincula dados à LAI (Lei 4.990/2012) e à LGPD (Lei 13.709/2018)
Proteção de dados e transparência
Art. 23
Omissão quanto a imóveis sem pedido
Imóveis sem solicitação no prazo poderão ser licitados
Evita inércia e fomenta regularização
Revogação
Dispositivos dos arts. 4º, 4º-A, 7º, 8º, 8º-B, 18 e 23 vigentes
Revogados
Elimina redundâncias e ajusta texto
II - VOTO DO RELATOR
Conforme o disposto no art. 69-E, inciso I, alíneas “a”, “b”, “e”, “f” e “h”, do Regimento Interno desta Casa, à Comissão de Produção Rural e Abastecimento compete examinar, no mérito, matérias relacionadas direta ou indiretamente à exploração da terra, referentes ao planejamento rural do Distrito Federal, relacionados à política de acesso aos mercados, relacionadas a ordenação, exploração, distribuição e escoamento da produção rural, matérias de assistência técnica, infraestrutura e qualificação rural entre outros, além de acompanhar e fiscalizar a execução de programas e leis relativas às matérias de sua competência.
A Comissão de Produção Rural e Abastecimento entende que o projeto possui relevância social, econômica e jurídica, por:
Atender ao princípio da função social da propriedade (art. 186 da Constituição Federal);
Ajustar-se à competência legislativa do Distrito Federal para dispor sobre uso e alienação dos bens públicos (art. 15, V e X, da Lei Orgânica do Distrito Federal – LODF);
Observar a competência privativa do Governador para iniciar o processo legislativo em matéria fundiária (art. 71, II, e art. 100, VI, da LODF);
Respeitar o Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que define o módulo rural e estabelece diretrizes para a política agrária nacional;
Cumprir as regras de legística da LC nº 13/1996, que orienta a elaboração, redação e alteração das leis distritais.
No entanto, verifica-se a necessidade de aperfeiçoamento da proposta para garantir justiça social no processo de regularização fundiária.
Muitos produtores ocupam as terras públicas há décadas, contribuindo para a segurança alimentar e para a preservação ambiental. Impor a eles valores integrais de alienação sem considerar o tempo de ocupação seria incompatível com o princípio da razoabilidade (art. 37, caput, CF/88) e com o caráter distributivo da política agrária.
Assim, propõe-se a inclusão de emenda que reconheça a ancianidade da ocupação como critério de desconto no valor da terra nua, medida já compatível com experiências normativas e com os objetivos do Estatuto da Terra (arts. 2º e 12 da Lei nº 4.504/1964).
III - JUSTIFICATIVA DA EMENDA
A inclusão da ancianidade como fator redutor do valor de alienação atende:
Ao art. 186 da CF/88, que assegura a função social da propriedade, condicionada ao aproveitamento adequado da terra e ao bem-estar de seus ocupantes;
Ao art. 15, V e X, da LODF, que garante competência do DF para ordenar o uso e a ocupação do solo, respeitando valores ambientais e sociais;
Ao art. 107 da LC nº 13/1996, que autoriza alterações legislativas para corrigir distorções e complementar lacunas da lei anterior;
Ao Estatuto da Terra (Lei nº 4.504/1964), que prevê critérios de justiça e promoção da família rural no processo de ordenamento agrário.
Reconhecer a antiguidade da ocupação como elemento de desconto significa valorizar quem produz e resiste no campo há mais tempo, garantindo que não seja prejudicado por décadas de demora do Poder Público em promover a regularização.
IV - CONCLUSÕES
À vista do exposto, a Comissão de Produção Rural e Abastecimento manifesta-se pela aprovação do Projeto de Lei nº 1787/2025, com a emenda aditiva apresentada, por considerar que o texto, assim modificado, reforça a segurança jurídica, a justiça social e a função social da terra no Distrito Federal.
É O VOTO
Sala das Comissões, …
DEPUTADO PEPA
Relator
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 12 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488122
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