Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327783 documentos:
327783 documentos:
Exibindo 51.457 - 51.464 de 327.783 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Emenda (Orçamentária) - 105 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - (306404)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Iolando
emenda orçamentária
(Do(a) Iolando)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
16101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CULTURA E ECONOMIA CRIATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Função
13 - CULTURA.
Subfunção
392 - DIFUSÃO CULTURALo
Programa
6219 - CAPITAL CULTURAL
Ação
9075 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS CULTURAIS
Subtítulo
0368 - PROMOÇÃO DE EVENTOS CULTURAIS i NO DF
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 103.900,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
40101 - SECRETARIA DE ESTADO DE CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
19 - CIÊNCIA E TECNOLOGIA.
Subfunção
573 - DIFUSÃO DO CONHECIMENTO CIENTÍFICO E TECNOLÓGICOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9107 - TRANSFERÊNCIA FINANCEIRA A ENTIDADES
Subtítulo
0440 - PROMOÇÃO DE ATIVIDADES RELACIONADAS A CIÊNCIA i TECNOLOGIA E INVOAÇÃO
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
373 - ENTIDADE APOIADA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 103.900,00
JUSTIFICAÇÃO
Apoiar eventos culturais no Distrito Federal
Iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 15:17:15 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306404, Código CRC: 62ef37ff
-
Emenda (Orçamentária) - 33 - GAB DEP JOAQUIM RORIZ NETO - Aprovado(a) - (306403)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Joaquim Roriz Neto
emenda orçamentária
(Do(a) Joaquim Roriz Neto)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
27101 - SECRETARIA DE ESTADO DE TURISMO DO DISTRITO FEDERAL
Função
23 - COMÉRCIO E SERVIÇOS.
Subfunção
695 - TURISMOo
Programa
6207 - DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO
Ação
9085 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS TURÍSTICOS
Subtítulo
0111 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
34101 - SECRETARIA DE ESTADO DO ESPORTE E LAZER DO DISTRITO FEDERAL
Função
27 - DESPORTO E LAZER.
Subfunção
812 - DESPORTO COMUNITÁRIOo
Programa
6206 - ESPORTE E LAZER
Ação
9080 - TRANSFERÊNCIA DE RECURSOS PARA PROJETOS ESPORTIVOS
Subtítulo
0261 - APOIO A PROJETOS
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
220 - PROJETO APOIADO
Meta física
1
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335041
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 100.000,00
JUSTIFICAÇÃO
Atender demandas chegadas ao gabinete parlamentar
Joaquim Roriz Neto
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:50:20 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306403, Código CRC: 23e70018
-
Despacho - 4 - CAS - (306410)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Assuntos Sociais
Despacho
Informo que o Projeto de Lei nº 1824/2025 foi distribuído ao Excelentíssimo Senhor Deputado João Cardoso, para emissão de parecer no prazo de 4 dias úteis, em razão do regime de urgência, nos termos do artigo 167, § 3º, da Resolução nº 353, de 2024, a contar de 18 de agosto de 2025.
Atenciosamente,
JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA
Secretário de ComissãoPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.38 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8690
www.cl.df.gov.br - cas@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOÃO MARCELO MARQUES CUNHA - Matr. Nº 22953, Secretário(a) de Comissão, em 18/08/2025, às 16:12:23 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306410, Código CRC: 1484528a
-
Moção - (306400)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Eduardo Pedrosa - Gab 20
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Eduardo Pedrosa)
Manifesta votos de louvor e parabeniza as Prefeitas e os Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Com fundamento no art. 141 do Regimento Interno desta Casa, solicito a manifestação da Câmara Legislativa do Distrito Federal, por meio da aprovação desta proposição, para parabenizar e manifestar votos de louvor às Prefeitas e aos Prefeitos Comunitários do Plano Piloto, abaixo nominados, pelos relevantes serviços prestados à população do Distrito Federal.
Camilli Younes Rahhal
João Sebastião Domiciano
Jeann Allison da Cunha
Sergio Bueno da Fonseca
Antônio Humberto de Sousa Brito
Thais De Britto
Carlos Roberto Jorge
Márcia Fernandes Carvalho Usket
Filipe Mendes
Giovanna Daltrozo Munhoz
Alex Sandro dos Santos
Vera Teresinha Rauber Coradin
Silvia Sbardellini Frabetti
Solano Magalhães de Carvalho Vila Nova
Mônica Igreja do Prado
Geraldo da Silva Côrtes
Carlos Magno
Maria Goretti de Lima
Talita Cristina de Oliveira
Rafael Nagib
Valéria Crysthina A.L de Vasconcelos
Adelayda Pallavicini Fonseca
Juliana Magalhães Francisco
Nanci Martins de Paula
Laiza Leal
Marcos Cicilart
Maria Estela Lins da Silva
Elane Caja
Eliezé Bulhões de Carvalho
Simone Homem Del Rei Neiva Moreira
Valmir Lemos de Oliveira
Rose Ramos
Cacilda Roça Pereira
Ronaldo Ferreira Chagas
Nágila Marie Curi Falcão Borba
David Silva da mata
Marcia Tranquillini
Dilson Rosa
Regina Célia Monteiro da Silva
Miranilde Alves de Oliveira
Arthur Tavares Schleicher
Magda Sifuentes de Jesus
Fabiano Camilo e Silva
Cristiano Lourenço
Pietra Soares
Cléa Torres
Marcus Vinicius Carvalho Garcia
Henrique Resende
Ronaldo Weigand Junior
Vanda Ferreira da Silva
Fabricio Augusto da Siva Martins
Ana Crystyna Rodrigues Lessa
Cláudia Virginia Rodrigues Pereira
Emília Honorina Fernandes Ferreira
Patricia Carvalho dos Santos
Cleber Guimarães Belluco
Roselene Saboya Pimentel
Geruza de Souza Vasconcelos
Giordano Campos Bazzo
Denise Toscani Gomes da Silveira
Vinicius Lopes Rivera
Conceição Sampaio Duarte
Rose Lintra
Bruno Apolino de Sousa Oliveira
Maria de Lourdes Baldez Americo
Luís Gustavo Orrigo Ferreira Mendes
Badra Alves Vilarinho
Kelly Christina Melo martins
Artur Gomes de Sousa
Lucília Barbosa Maia
Alison Aparecido Martins de Souza
Fabíola Maria de Lima e Silva
Valeria de Queiroz Noleto Perna
Fúlvia Maria Ferreira Setti
Antonio Ivan da Silva Aragão Junior
Valquíria Souza
Cláudia Guimarães Baptista de Araujo
Maria Telma Leandro Gomes
Carlos Henrique de Faria
Helvidio Nunes Barros Neto
Alexandre de Pina Dias Dafico Ramos
Laiza Leal
Thiago Silva de Carvalho
Antonio Carlos Brito
Marco Ciciliat
Ana Salett Marques Gulli
Mateus Conque Seco Ferreira
Aluizio Stremel Filho
Flávia Diniz Mairink
Tereza Montenegro
Heliete de Almeida Ribeiro Bastos
Lorena Motta
Paulo Sérgio da Silva Cerqueira
Eliane César
Edmar Almeida
Marco Antonio Farah de Mesquita
Maria Celeste Bezerra da Silva
Rodrigo Almeida Freitas
Uilliane Barbosa de Oliveira Saboia Lima
Leonardo Pires de Saboia Lima
Elis Regina Silva Sanches
Maria Aparecida de Quiroz
Filipe Mesquita de Oliveira
Anna Carolina dos Santos
Fátima Beatriz de Almeida Olivieri
Sarita Guimarães de Freitas Mota
Jurema Monteiro
Katia Cristina Coelho Faggiani
Taís Cristina Lima Bueno Albino
Cíntia da Costa Corrêa
Leila Barreto Ornelas
Ricardo Pierry
Karla Oliveira
Ivan Aguiar Azevedo
Hamilton Herique dos Anjos
Samuel de Jesus Silva
SÉRGIO RÓGER ARRAIS TORRES
RODRIGO DOS SANTOS SOBRAL
Niki spilios tzemos
ROBERTO WAGNER OLIVEIRA TEIXEIRA
DANIEL ANGOTTI MOISÉS MARQUES
Valéria Farias Morais
Rafael Moraes Reis
Pedro Alves Barbosa
Fabio Gabriel Freitas
Davi Miranda Gaspar
Gustavo Lemos e Pinheiro
Daniel Morais dos Santos Bezerra
Henrique Rachid Machado de Medeiros
Nelson Alves Pinto Neto
Aline Medeiros Castelo Branco
Edisonero avelino de Sousa
Kennya Machado Meireles da Silva
Luiz Alberto Barros Ferreira
Carlos Silvério
Aline Alvarenga Yafuso
Keylle Bicalho Ferreira
Rose Ramos
Katia Cristina Coelho Faggiani
Sarita Guimarães de Freitas Mota
Jurema Camargo Monteiro
Maria Rosa R. Abreu
Cláudio Gomes Marçal
Moisés baldoíno de Barros Neto
Manoel do Nascimento Medeiros Filho
ALANCLEI BARROS
Karla Oliveira
Flávia C. Portéla
HELIETE BARROS
Paulo Alves
JUSTIFICAÇÃO
A presente proposição tem por finalidade reconhecer e homenagear o trabalho dos prefeitos comunitários, lideranças legítimas eleitas democraticamente pelos moradores das superquadras e setores do Plano Piloto. Esses representantes, de forma voluntária e abnegada, dedicam seu tempo e esforço à defesa dos interesses coletivos, à mediação de demandas locais e à interlocução permanente com os órgãos do Governo do Distrito Federal, buscando soluções que atendam às necessidades da comunidade.
Sua atuação é fundamental para o fortalecimento da cidadania e para a melhoria da qualidade de vida nas regiões que representam. Exercem papel relevante no acompanhamento e fiscalização de obras e serviços públicos, na promoção de ações sociais, culturais e educativas, bem como no encaminhamento de reivindicações que expressam as demandas reais da população.
Trata-se, portanto, de merecida homenagem àqueles que, com comprometimento e espírito público, se tornam elo essencial entre a comunidade e o poder público, contribuindo para uma gestão mais participativa, transparente e eficiente.
Pelo exposto, conclamo aos nobres Pares a aprovação desta proposição.
Sala das Sessões, em
EDUARDO PEDROSA
Deputado Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 20 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8202
www.cl.df.gov.br - dep.eduardopedrosa@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por EDUARDO WEYNE PEDROSA - Matr. Nº 00145, Deputado(a) Distrital, em 18/08/2025, às 14:29:35 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306400, Código CRC: 4f0c2f58
-
Emenda (Supressiva) - 4 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306396)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda SUPRESSIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Suprima-se o art. 12 do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025.
JUSTIFICAÇÃO
O artigo a ser suprimido revoga o § 2º do art. 1º da Lei nº 1.161, de 19 de julho de 1996, que assim dispõe:
Art. 1º Os uniformes dos alunos da rede de ensino público do Distrito Federal serão padronizados conforme os dispositivos desta Lei.
§ 1º As composições das cores dos uniformes escolares terão tonalidades vivas e visíveis à distância, e os modelos determinados pela Fundação Educacional do Distrito Federal só podem ser alterados após quatro anos de uso.
§ 2º O Brasão das Armas do Distrito Federal e o nome da unidade de ensino são identificações obrigatórias das camisetas dos uniformes escolares da rede de ensino público do Distrito Federal.
Essa regra é de suma importância para a identidade visual de cada escola, o que permite identificar o aluno com bastante facilidade.
Em reuniões realizadas nesta Casa, alguns diretores, professores e alunos manifestaram preocupação com essa matéria, pois circula oficiosamente entre eles que, a partir da Lei decorrente deste Projeto, os uniformes serão iguais para todas as escolas.
Não parece ser uma boa medida. Creio importante manter a regra atual.
Por isso, estou propondo a supressão dessa revogação, para que a regra da identidade visual da escola continue vigente.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE – PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:33:46 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306396, Código CRC: b3b2eba8
-
Emenda (Modificativa) - 1 - CEC - Aprovado(a) - Ricardo Vale - PT - (306398)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
emenda MODIFICATIVA
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1833/2025, que “Institui o Programa Cartão Uniforme Escolar e dá outras providências.”
Dê-se ao § 2º do art. 2º do Projeto de Lei nº 1.833, de 2025, a seguinte redação:
Art. 2º ...
§ 2º Anualmente, devem ser previstas, na lei orçamentária anual, as dotações necessárias para o custeio integral do uniforme escolar.
JUSTIFICAÇÃO
O texto a ser alterado é o seguinte:
Art. 2º O benefício previsto nesta Lei é concedido por meio de auxílio financeiro destinado à aquisição de uniforme escolar.
§ 1º O valor do auxílio financeiro por estudante será definido pela Secretaria de Estado de Educação com base em procedimento de pesquisa de preços, considerando o custo médio do conjunto de itens que compõem o uniforme escolar, conforme regulamento.
§ 2º A concessão do auxílio está condicionada à disponibilidade orçamentária e financeira.
A política do uniforme escolar não pode depender da vontade do Governo, como permite supor o § 2º acima referido, pois bastaria não incluir dotação orçamentária para que ela não fosse efetivada.
Por isso, como se está buscando fazer uma política pública para perdurar para além do atual governo, é necessário impor aos governantes que façam a alocação dos recursos necessários para a aquisição dos uniformes.
Em razão disso, pedimos o apoio para aprovar a presente emenda.
Sala das Sessões, 01 de setembro de 2025.
Deputado RICARDO VALE - PT
1º Vice-Presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 01/09/2025, às 10:31:50 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306398, Código CRC: 98949cff
-
Indicação - (306399)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Ricardo Vale - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio da Secretaria de Estado de Obras e Infraestrutura, a revisão do projeto de pavimentação em execução na Chácara 81, conjuntos D, E e F da Região Administrativa XXXII - Sol Nascente.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação dos moradores da região de Sol Nascente, os quais manifestam insatisfação quanto à obra de pavimentação em andamento nos conjuntos D, E e F da Chácara 81.
O problema relatado pelos moradores do Sol Nascente consiste na desproporção entre a largura da calçada com relação à largura das ruas que terminam nas vielas, pois impede que os motoristas realizem manobras em razão da falta de espaço.
A entrega de equipamento público é de suma importância. Todavia há que ser observada a real funcionalidade da entrega à população e, no caso relatado pelos moradores do Sol Nascente, da forma como a pavimentação está sendo executada, vai gerar um problema de mobilidade para os moradores.
Ademais, o investimento da verba pública deve seguir o princípio públicos da eficiência que implica também na entrega pelo Poder Público de serviços e produtos de qualidade e excelência.
Diante do exposto, por se tratar de uma demanda legítima da comunidade, conto com o apoio e a sensibilidade dos ilustres Pares para a aprovação dessa importante medida em benefício da população.
Sala das Sessões, em 20 de agosto de 2025.
Deputado ricardo vale
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 20/08/2025, às 09:16:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 306399, Código CRC: a95d6632
Exibindo 51.457 - 51.464 de 327.783 resultados.