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Emenda (Orçamentária) - 119 - GAB DEP GABRIEL MAGNO - Aprovado(a) - (306604)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabriel Magno
emenda orçamentária
(Do(a) Gabriel Magno)
Ao PL nº 1823 / 2025
SUPLEMENTAÇÃO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0397 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
335043
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
CANCELAMENTO
Esfera:
1 - FISCAL
UO
18101 - SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO DO DISTRITO FEDERAL
Função
12 - EDUCAÇÃO.
Subfunção
122 - ADMINISTRAÇÃO GERAL.o
Programa
6221 - EDUCADF
Ação
9068 - TRANSFERÊNCIA POR MEIO DE DESCENTRALIZAÇÃO DE RECURSOS FINANCEIROS PARA AS ESCOLAS
Subtítulo
0397 - PDAF NAS ESCOLAS - GM
Localização
99 - DISTRITO FEDERAL
Produto
95 - ESCOLA ASSISTIDA
Meta física
0
Unidade de Medida
01 - UNIDADE
Natureza
445042
Fonte
100 - ORDINÁRIO NÃO VINCULADO FTFE 500
Valor
R$ 1.000.000,00
JUSTIFICAÇÃO
AJUSTAR EMENDA DO DEPUTADO GABRIEL MAGNO.
Gabriel Magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF
www.cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 16:37:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 3 - SELEG - (306601)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Secretaria Legislativa
Despacho
Para Redistribuição, informando que a matéria tramitará, em análise de mérito, na CDESCTMAT (RICL, art. 72, IX e X), em análise de mérito e admissibilidade na CEOF (RICL, art. 65, I) e, em análise de admissibilidade na CCJ (RICL, art. 64, I).
____________________________________
MARCELO FREDERICO M. BASTOS
Matrícula 23.141
Assessor Legislativo
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 5º Andar, Sala 5.10 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8275
www.cl.df.gov.br - seleg@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por MARCELO FREDERICO MEDEIROS BASTOS - Matr. Nº 23141, Secretário(a) Legislativo, em 19/08/2025, às 15:52:30 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Despacho - 7 - SACP - (306599)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Setor de Apoio às Comissões Permanentes
Despacho
À SELEG, para análise prévia e posterior inclusão na Ordem do Dia.
Brasília, 19 de agosto de 2025.
luciana nunes moreira
Analista Legislativo- Matrícula: 11357
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.5 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8660
www.cl.df.gov.br - sacp@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por LUCIANA NUNES MOREIRA - Matr. Nº 11357, Analista Legislativo, em 19/08/2025, às 15:41:37 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Moção - (306566)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Moção Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Reconhece e manifesta votos de louvor aos servidores aposentados da Câmara Legislativa do Distrito Federal.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal,
Nos termos do art. 141 do Regimento Interno desta Casa, o Primeiro-Secretário, deputado Pastor Daniel de Castro, propõe Moção de Louvor aos servidores aposentados da Câmara Legislativa.
Adelço Barbosa Coelho Ademir Gabriel de Andrade Ademir Oliveira de Lima Aderbal Gonçalves Gomes da Silva Adilson de Almeida Vasconcelos Adivaldo Gomes da Silva Adriana Lyrio Vilela Adriana Pena Agnaldo Sales Santos Alba Luge Magalhães de Brum Saldanha Aldo Rodrigues Pereira Júnior Alexandre de Mello Cavalcanti Alexandre Lopes Fernandes Alice Kalyvas de Carvalho Aloísio Antônio de Meneses Evaristo Aluísio Costa do Nascimento Amairte Benevenuto Ana Beatriz Ventura Caçador Carvalho Ana de Deus Santos Ana Lúcia Macedo Burgos Ana Maria Botelho Rocha Ana Maria da Rosa Dornelles Cardoso Ana Maria Varela Cascardo Ana Maria Vasconcellos Dagnino Falcão Anamaria Silva Pinheiro André Paim Andrea Pacheco Henning Ângela Beatriz Cezimbra Ângela de Assis Ferreira Vilas Boas Ângela Maria Simão Aun Ângela Maria Vilas Boas Angelino Rabelo dos Santos Antônio Carlos Serra Dias Antônio da Cruz Silva Antônio de Assis Ferreira Antônio Ferreira da Matta Antônio Ivan Moreira Antônio Lopes de Souza Sobrinho Antônio Rodrigues Neves Antônio Soares Moraes Antônio Waldeci Alves Arthur Oscar Guimarães Áurea Helena Orlandi Poeta Avelito de Azevedo Lopes Aylsa de Jesus Santos Bárbara Pereira de Andrade Benedito Belfort Garcia Benjamim Fernandes Lustosa Braulina Mendes Carvalho Carla Guimarães Deudegant Carla Saleh Gomes Carlos Alberto Dias do Lago Carlos Alberto Lopes Santos Carlos Augusto de Macedo Carlos Augusto Mendes Carlos Eduardo de Souza Brettas Carlos Henrique Lélis Ferreira Carlos Roberto de Souza Carlos Roberto Lima de Carvalho Carlos Roberto Troncoso Carmen Lúcia Soares de Azevedo Célia Batista de Oliveira Célia Gomes Machado Célia Maria Farias Vieira Célia Regina Cal Auad Célia Regina Ferreira de Souza Celso Correia Guimarães Celso Vieira de Santana Cesário Gaspar Cícero Felinto de Melo Cinthya Mesquita Beraldi Cláudia Boudrini Vargas Cláudio Luiz Gardin Clóvis Winklewski de França Conceição Guimarães Campos Cristiana Oliveira de Carvalho Cristina Maria Timponi Dalva Aparecida de Mendonça Fajardo Dalva José Pereira Dalva Viana de Oliveira Danilo Simões Deir Moura da Costa Delma Calazans da Silva Santos Denilson Gomes Caldas Denise Corrêa Xavier Diana Veira Lima Masuda Dilza Paula da Mota Dirceu Evaristo Rosa Djanira de Oliveira Silva Dominique Dorothée Louise Goffeau Donalva Caixeta Marinho Doraci Batista Raulino Dóris Day Soares Dulce Portela Vaz de Oliveira Reiner Edilson Moreira de Sousa Edimar Rodrigues de Almeida Edite de Jesus Edivaldo Camelo da Silva Edmar Elisiário de Faria Edmilson de Jesus Edson de Oliveira Elda Silva Ferreira Elenice Alves Leite Borges Eleusa Pires Gonçalves Elian Bezerra da Silva Eliana de Araújo Elias Santos Elicéa Oliveira Ramos Élio de Rezende Freire Eliomar Machado Aragão Elisa de Souza Costa Elisabeth Lociks Elisabeth Wanderley Nóbrega Elisete Helena de Brito Elivalzi Gomes dos Santos Elizabeth Bastos Gomes da Silva Elson Dias Barbosa Elton Barbosa da Silva Elza Amélia dos Santos Elza Maria Jorge Fernandes Rosa Emanoel de Assis Lessa Emília Maria Cavalcante Guerra Erasmo Lucena Alves dos Santos Ermaine Pereira Barbosa Erondina Alves de Melo Santos Espedita Rodrigues Melo Ezequias Antônio Rodrigues Fernanda Amaral Pinheiro Guimarães Fernando Antônio de Aquino Pavie Fernando Henrique Menezes da Costa e Silva Fernando José Botelho Taveira Fernando Luiz Ramos Dias Fernando Tolentino de Sousa Vieira Flávia Helena Ribeiro Flávio Acauan Souto Francêska Baldoni Campos Amaral Francilaine Munhoz de Moraes Francisca Lúcia de Queiroz e Silva Francisco Bernardino da Silva Francisco Carlos Lopes Francisco Cristiano Bezerra Francisco das Chagas da Silva Ribeiro Francisco das Chagas Reis Gonçalves Francisco de Assis Machado Nóbrega Francisco Dino Moraes Souza Galdino Moreira Neto Geórgia Daphne Sobreira Gomes Geralda Aparecida Alves Rabelo Geralda Aparecida Ferreira Borges Geraldina da Consolação Ramos Fragoso Geraldino Sousa de Oliveira Gerda Maria Haubert de Freitas Getúlio José Rodrigues Pernambuco Gilberto Lucas de Araújo Gilson Carlos Temporim Patrício Girlene Liberal Amador Glacy Antunes de Brito Gleide Ferreira Oliveira Leite Glória Iracema Dória Ferreira de Alencar Gui Gérson do Canto Brum Gustavo Adolfo Cerbino Ferreira Gustavo Souto Maior Salgado Haroldo Alois Barth Hélio Lourenço de Araújo Heloísa Prates Doyle Hércules Tadeu Estanislau Martins Hugo Alves de Sousa Idalina Pereira de Carvalho Idelgarde Fátima da Veiga Ildete Lopes de Souza Ilza Aparecida Fernandes Inaê Amado Inimá do Nascimento Silva Iracema Júlia da Conceição Irani de Souza Araújo Leal Ferreira Isabel de Noronha Boechat Veo Iuna Andrade Ivaldo Fontenele Magalhães Izabela Leonor Sobral Rolemberg Jaciara Francinete Santos de Andrade Jair Cunha Cardoso Filho Jane Faulstich Diniz Reis Janete Miranda Torres Joana Darque Gonçalves Estrela Joana Nery Melo João Avelino Saraiva João Batista Braga João da Costa Patrão Neto João Dino Francisco Pereira dos Santos João Pereira Duarte Neto Joel Gonçalves Ribeiro Johnny Messias Gomes Jonatas Martins Santos Jonilson Basílio da Silva Jorge Leite de Oliveira José Afonso de Sousa Camboim José Aparecido Peixoto José Carlos Alves Campelo José Carlos de Sousa José Coury Neto José de Ribamar dos Santos José do Carmo Lopes José Evandro do Nascimento Oliveira José Expedito Rodrigues Ferreira José Geraldo de Souza Gonçalves José Humberto de Oliveira José Luiz Bergamaschi José Luiz Seve Gomes José Manoel da Silva José Osmar Almeida José Soares de Sousa Josué Martins de Santana Jovita Delfino Aleixo Judite Francisca de Jesus Souza Júlio César de Oliveira Carneiro Jussara Ferreira Gomes Karla Melo Peressin Kléber Chagas Cerqueira Kléber Salles de Oliveira Kleist Ribeiro Monteiro Krishna Tavares Barreto Laurinda Salomão Santos Leanara de Araújo Pinto Leila Janice Abreu do Lago Leila Maria Orlandi Ribeiro Leila Regina Ribeiro Mesquita Leiva Maria de Souza Lenora de Castro Barbo Leonildes Medeiros Gomes Leslie Regina della Giustina Lilia Novais de Oliveira Liliam Ayako Matsunaga Luci Cardoso Furtado Luciana Mendes Lacerda Luiz Alves de Carvalho Luiz Antônio Bueno Lopes Luiz Carlos Ramos Paim Luiz Carlos Rodrigues Ribeiro Luiz Otávio da Justa Neves Luiz Silva Lima Luíza Hiroko Yamada Kuwae Luíza Pimentel Jacinto Luizabety Ferreira Maximino Rodrigues Lusia Maria Gomes Lima Luzia Galdino de Carvalho Luzinete Nunes de Melo Magaly Lamarão Vieira de Rezende Manoel de Oliveira Pinto Manoel Feliciano da Silva Neto Marcelo Perrone Campos Márcia de Fátima da Cunha Márcia Ramos Machado Marco Antônio de Oliveira Carneiro Marco Antônio Pingret Mincaroni de Sousa Marcos Antônio de Souza Lisboa Marcos Venício Fernandes Aredes Margarette de Cássia e Souza Maria Alencar Silva Ribeiro Maria Alice de Campos Martins Maria Alice Pereira de Souza Maria Aparecida da Paixão Maria Aparecida de Oliveira Maria Aparecida Tomaz Maria Aucélia Ananias de Oliveira Maria Beatriz Lima Vieira Maria Beatriz Sena Brignol Maria Bezerra de Andrade Maria Celma Leal Araújo Maria Clemência Leal Maria Conçuelo de Oliveira Maria Cristina Carvalho Magalhães Maria Cristina de Faria Dantas Maria da Glória Dias dos Santos Maria das Dores Gonçalves Maria das Graças Paulino de Queiroz Maria das Graças Sousa Cruz Maria de Fátima e Silva Maria de Lourdes Alves Maria de Orá Alves Braga Maria Deusa Cavalcante Maria Divina Oliveira da Silva Maria Divina Soares Costa Maria do Amparo Pereira de Araújo Maria do Carmo Corrêa Rocha Maria do Socorro da Mota Casqueiro Maria do Socorro Pereira Maria do Socorro Pereira de Souza Maria dos Remédios Santos Albuquerque Maria Eugênia Gruber Maria Geralda Pereira de Jesus Maria Gorete da Silva Maria Helena Nogueira dos Santos Maria Inêz Dorça da Silva Maria José Rodrigues da Silva Pereira Maria Lacy Lucas de Souza Maria Lourdes de Paula Maria Lucineide Martins Maria Luíza de Azevedo de Oliveira Maria Matilde Salviati Maria Mônica e Silva Maria Mônica Facó Ventura Maria Mouranilda Tavares Schleicher Maria Neide Pereira Salgado Maria Ordália Magro del Gaudio Maria Regina Botelho Maria Rosângela Mendonça Monte Chagas Maria Stela Melo Sakon Mariana Cortes Marilene Vieira de Assis Marinalva Pinheiro Torres de Lemos Marinete Rodrigues dos Santos Mário Emanoel dos Santos Marisa de Souza e Silva Nascimento Marisa Perrone Campos Rocha Maristela Zorzo Marizete Ferreira de Araújo Marlene da Silva Correia Mota Marlene Martins do Couto Marlene Rosa Coelho Alves Marli Dias Soares Marly de Fátima Cortes dos Santos Machado Mauro Kenji Sujii Mauro Severino Dias Miguel Alves Cardoso Milton Ruy Salvador Pantuzzo Mirian Ribeiro da Costa Mitze Solane de Medeiros Mozart Viana Lara Naíza Nunes Bandeira Natália Gonçalves da Silva Alves Nelci Maria Stein Nélio Furtado dos Santos Nicanor Francisco Ricardo Niedja Maria Freitas da Silva Nildecy de Souza Lima Nildete Monteiro Pimentel de Alencar Nilson Batista Teixeira Nilson Ribeiro da Cunha Nilza Márcia Gerin Noemia Gonçalves Barbosa Boianovsky Odenice Souza Trajano Onésia Ferreira de Paula Osvaldo Oliveira da Silva Osvaldo Simplício Sobreira Paula Republicano da Silva Pinheiro Paulo Barbosa Pacheco Pedro Manoel da Silva Pedro Ubirajara Santos Botão Petrônio Augusto Querubim de Castro Raimunda Nonata Chagas Oliveira Raimundo Dias Vieira Raimundo Espedito Sousa Madeira Raimundo Sérgio Santos Willock Regina Maria de Souza Reginaldo Gusmão de Albuquerque Reinaldo Andrade Mendes Rita Maria Francisco Pereira Lira Roberta Maria Rangel Roberto Rodrigues da Silva Roberto Sarah de Paula Rogério Sales Rodrigues Rogério Sousa Barbosa Rosa Macedo Bezerra Rosalina Cardoso Rosana Barbosa Guedes Rozendo Ferreira Pinto Rubens Flausino Amor Ruth Galvão de Carvalho Sandra de Matos Sampaio Chagas Sandra Lúcia da Silva Sandra Rodrigues da Fonseca Sebastiana Teixeira da Silva Sebastião Antônio de Melo Peres Selma Mendes Mesquita Sérgio Cáceres Lopes Sérgio Kempers de Moraes Abreu Sérgio Paulo Oliveira Carvalho Sérgio Ricardo da Silva Sérgio Ronald de Almeida Cardoso Shelma Regina Silva Cavalcante Shirley Etelvina Galvão Valadares Sidney Ribeiro de Paula Silas Corrêa de Castilho Silveira Bruno de Araújo Sílvia Maria de Paula e Souza Sílvia Socorro Pacheco da Costa Roboredo Sílvio Abdon Pereira Júlio Sílvio Roberto Carvalho da Fonseca Simone Beatriz de Oliveira Fernandes Sônia Maria de Freitas Ribeiro Sônia Maria Pereira Sônia Maria Soares Meneses Sônia Regina Pereira Suraia Aparecida Ferreira Gomes Taciano Lemos de Carvalho Tácio Ferreira de Morais Tadeu Almeida de Oliveira Tânia Maria da Silva Oliveira Tânia Maria Kruschewsky Miguel Tereza Christina Chaves Boavista da Cunha Tereza Inácia da Silva Terezinha Barros da Silva Moutinho Terezinha Rabelo da Cunha Valdenora Maria de Sousa Pereira Valdim Neres Barbosa Valéria Arruda de Castro Valéria de Andrade Mendonça Almeida Valmir Ramos Vieira da Costa Vanessa Aragão Alves Duarte Ruas Vânia Maria Rego Codeço Vera Lúcia da Silva Vera Lúcia Delfino Vanderlei da Silva Vera Lúcia Fagundes Salomão Vera Lúcia Ferreira Verônica Claudino de Souza Verônica Gomes Pedra Verônica Nunes de Oliveira Vicente Antônio de Lima Vicente Félix Lustosa de Carvalho Vilmar Rosa de Freitas Walmir Celestino Silva Wanda Carla Vial Marchioro Cunha Wanderly Ferreira da Costa Wellington Rodrigues Barboza Wilson Carlos Jardim Vieira Wilson Dias Sarmet Wilson Lopes da Silva Wilson Pereira Wilton Mariano Dias Dourado Wnilson Carvalho da Cunha Zildenor Ferreira Dourado Zínia Figueiredo de Alencar Araripe Zita de Moura Leal JUSTIFICAÇÃO
A presente moção de louvor objetiva homenagear os servidores aposentados, em reconhecimento aos notáveis serviços prestados e à competência durante os anos dedicados à Casa. São pessoas que, ao longo de sua trajetória profissional, atenderam ao papel de servidor público com zelo e comprometimento.
Será realizada sessão solene no dia 25/8, às 18h, para a entrega desta moção de louvor e de broche comemorativo aos homenageados. O evento visa reconhecer o trabalho prestado por esses servidores, proporcionar momento de reencontro entre os colegas e fortalecer o seu senso de pertencimento à história da Câmara Legislativa.
Diante do exposto, conclamo aos nobres pares a aprovação da presente moção.
Sala das Sessões, …
Deputado PASTOR DANIEL DE CASTRO
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306568)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer a Tramitação do Projeto de Lei 1.182/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF” na Comissão de Assuntos Sociais..
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Nos termos do art. 63, Parágrafo único [1], combinado com o art. 66, XIV [2], todos do Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, RICLDF, requeremos a redistribuição do Projeto de Lei nº 1.882/2025, que “Requer a Tramitação do Projeto de Lei 1.882/2025, que “Autoriza o BRB - Banco de Brasília a adquirir participação em instituições financeiras sediadas no Brasil e no exterior, empresas com atividades próprias ou complementares às do setor financeiro, inclusive no ramo de tecnologia da informação (TI) e empresas com objetos sociais relacionados às atividades previstas no artigo 144, § 1º da Lei Orgânica do DF” na Comissão de Assuntos Sociais.
JUSTIFICAÇÃO
A Lei Complementar n.º 920/2016 reverteu parte do superavit técnico atuarial do Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal (IPREV/DF) do Fundo Previdenciário para o Fundo Financeiro.
Em contrapartida, autorizou o Poder Executivo a ceder ao IPREV/DF (art. 2º até 30% das ações do Banco de Brasília (BRB), in verbis:
Art. 2º Fica autorizado o Poder Executivo a ceder ao IPREV/DF até 30% de ações do BRB para a recomposição dos valores revertidos na forma do art. 1º desta Lei Complementar.
§ 1º A recomposição de que trata este artigo deve ser precedida de avaliação do valor de mercado da companhia e do respectivo valor unitário de cada ação do banco a ser transferida ao IPREV.
§ 2º A recomposição por cessão de ações não pode retirar do Distrito Federal a maioria das ações e o controle societário do BRB.
§ 3º Na hipótese de os valores a serem recompostos superarem o montante de ações disponíveis destinadas a acionistas minoritários, deve o Poder Executivo, pelo prazo improrrogável de 90 dias contados da nova avaliação, indicar outros ativos hábeis a promover o saldo da recomposição.
A operação de “troca” de ativos do BRB por disponibilidade financeira dos recursos previdenciários, modelada pela Lei Complementar nº 920/16, obteve primeira REPROVAÇÃO pelo Ministério da Previdência Social do Certificado de Regularidade Previdenciária (CRP), consoante argumentos expostos na Nota Técnica nº 15/2016/DRPSP/SPPS/MF.
Nesse sentido, o IPREV/DF é detentor de 18,73% (dezoito inteiros e setenta e três centésimos por cento) das ações ordinárias do Banco e 12,33% (doze inteiros e trinta e três centésimos por cento) do total das ações, correspondendo a montante com relevante impacto no Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos do Distrito Federal.
Nesse sentido, a operação de aquisição do Banco Master, estimada em R$ 2,0 (dois) bilhões representa real e efetivo risco ao regime de previdência do Distrito Federal.
A comprovação do interesse dos servidores públicos ao debate da aquisição do Banco Master S/A pelo BRB pode ser confirmada também nos autos da Ação Civil Pública n.º 0721635-50.2025.8.07.0001 de autoria do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios.
Desde a peça inaugural da presente Ação Civil Pública (Id. n.º 233919299 – doc. 01), o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF é apontado como ente público detentor do controle acionário do Banco de Brasília S.A. – BRB, ao lado do próprio Distrito Federal. Tal condição não é meramente formal: trata-se de ente previdenciário responsável por gerir recursos vinculados à aposentadoria e pensões dos servidores públicos do DF, participando ativamente do capital da instituição financeira objeto desta controvérsia.
“O Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal, entes públicos, detêm o controle acionário do banco.” (Petição Inicial – Id. n.º 233919299, p. 5)
A citação do IPREV/DF não é lateral. Ao contrário, seu envolvimento é estrutural no contexto da discussão judicial, pois os atos praticados pela Diretoria e pelo Conselho de Administração do BRB – ao deliberarem, sem autorização legislativa e assemblear, a aquisição de participação societária no Banco Master S.A. – comprometem diretamente o patrimônio sob gestão do Instituto, cujos recursos são destinados à seguridade de milhares de servidores ativos e inativos.
Reconhecendo tal relevância, o juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública do DF, por meio da decisão liminar de Id. n.º 234740752 (doc. 02), deferiu parcialmente o pedido liminar do Ministério Público, determinando a suspensão da aquisição pretendida pelo BRB, mas também expressamente facultou aos interessados – inclusive o IPREV/DF – o ingresso no feito na qualidade de assistente simples, nos seguintes termos:
“Ficam cientes os interessados mencionados na inicial, notadamente o Distrito Federal e o Instituto de Previdência dos Servidores do Distrito Federal – IPREV/DF, de que poderão ingressar nos autos na qualidade de assistente simples, se assim desejarem.”(Decisão – Id. n.º 234740752).
Ato contínuo, foi reiterada a oportunidade de manifestação do IPREV/DF na decisão de Id. n.º 235349057 (doc. 03), em que o juízo, diante da natureza pública dos interesses em jogo e da sua repercussão orçamentária, novamente ressaltou a possibilidade de habilitação como assistente, destacando a necessidade de garantir o contraditório qualificado com os entes públicos interessados na preservação do erário previdenciário.
No que tange à competência da Comissão de Assuntos Sociais, enquanto comissão de mérito para analisar os temas com impacto no regime de previdência dos servidores públicos do Distrito Federal, o art.
Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias:
[...]
XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
A ausência de manifestação da Comissão Permanente de mérito à matéria fragiliza a proteção dos servidores e inibe a legitimidade de eventual lei autorizativa respaldada por argumentos técnico-atuariais.
Ademais, a omissão afronta o próprio interesse público, uma vez que se o processo legislativo deve ser pautado por conduta diligente e proativa no sentido de preservar o patrimônio do servidor, consoante a condição de acionista com relevante participação acionária e gestor fiduciário do regime próprio de previdência.
Portanto, a omissão da análise do Projeto de Lei n.º 1.882/2025 na Comissão de Assuntos Sociais, configura omissão grave e cerceamento ao devido processo legislativo, pois distancia a representação parlamentar de sua função institucional de defesa do interesse coletivo e revela descaso com o patrimônio que lhe cabe resguardar.
As consequências dessa conduta não se limitam a mero descumprimento regimental, mas resvalam na legitimidade de eventual lei aprovada e na credibilidade da política previdenciária distrital, minando a confiança dos servidores e da sociedade quanto à integridade da gestão pública.
Assim, por ser matéria que impacta diretamente o regime de previdência dos servidores do Distrito Federal, faz-se necessária tramitação do Projeto de Lei n.º 1.882/2025 na Comissão de Assuntos Sociais.
Plenário, na data de assinatura eletrônica.
Deputado Gabriel Magno
[1] Art. 63. As comissões permanentes exercem suas competências em razão da matéria, sendo vedado a uma comissão: [...] § 1º A proposição que contiver matéria de mérito da competência de mais de 1 comissão deve ser distribuída às comissões respectivas pelo Presidente da Câmara Legislativa, de ofício, no início da tramitação, ou a requerimento de Deputado Distrital, na forma e nos limites do art. 162, § 1º
[2] Art. 66. Compete à Comissão de Assuntos Sociais analisar e, quando necessário, emitir parecer sobre o mérito das seguintes matérias: [...] XIV – servidor público civil do Distrito Federal, seu regime jurídico, plano de carreira, provimento de cargo, estabilidade, remuneração, aposentadoria e regime próprio de previdência social;
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 13:01:04 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Requerimento - (306567)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Pastor Daniel de Castro - Gab 07
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Pastor Daniel de Castro)
Requer realização de Sessão Solene no dia 26 de agosto de 2025, às 19h, em homenagem ao dia do Advogado.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro, nos termos do art. 37 do Regimento Interno, a realização de Sessão Solene em Homenagem ao dia do Advogado.
JUSTIFICAÇÃO
A realização de Sessão Solene em homenagem ao Dia do Advogado se justifica pela relevância desta profissão para a consolidação do Estado Democrático de Direito e para a efetivação da justiça em nossa sociedade.
Os advogados exercem papel essencial na defesa dos direitos e garantias fundamentais, na mediação de conflitos e na preservação do devido processo legal, contribuindo para a manutenção da ordem jurídica e para o fortalecimento da cidadania.
Ao longo da história, a advocacia se firmou como instrumento indispensável à promoção da justiça social e da democracia, representando não apenas uma profissão, mas uma verdadeira missão em prol da coletividade.
Nesse sentido, a homenagem busca reconhecer e valorizar o compromisso ético, a dedicação e a responsabilidade dos advogados, que, diariamente, se colocam como defensores da liberdade, da dignidade da pessoa humana e da justiça.
Assim, a Sessão Solene é uma oportunidade de reverenciar esses profissionais e de reforçar a importância da advocacia para o Distrito Federal e para o Brasil.
Sala das Sessões, …
Deputado Pastor daniel de castro
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 7 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488072
www.cl.df.gov.br - dep.pastordanieldecastro@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por DANIEL DE CASTRO SOUSA - Matr. Nº 00160, Deputado(a) Distrital, em 19/08/2025, às 14:12:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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