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Emenda (Supressiva) - 13 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (307285)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA SUPRESSIVA
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".
Suprima-se a alínea a), do Art. 2º, do Projeto de Lei.
JUSTIFICAÇÃO
A presente emenda tem por finalidade retornar à Lei o seguinte dispositivo:
IV – a concessionária deve obter o licenciamento da prestação dos serviços junto ao órgão competente, no prazo de até 1 ano contado da aprovação do PU, sob pena de cancelamento da concessão;
A Lei nº 5.803, de 2017, possibilita a regularização, mediante a celebração de CDU ou CDRU, para a instalação de infraestrutura de telecomunicações ou de radiofusão nas terras públicas rurais ou nas glebas com característica rural inseridas em zona urbana (art. 4º, I e §3º). Um dos requisitos é que a instalação conste no Plano de Utilização da Unidade de Produção – PU.
O inciso IV, em vigor, estabelece o prazo de 1 ano, a partir da aprovação do PU, para que a concessionária obtenha o licenciamento da prestação dos serviços, sob pena de cancelamento da concessão, do direito de uso (CDU) ou do direito real de uso (CDRU).
O PL retira esse inciso necessário. O estabelecimento de um prazo máximo para obtenção da licença, com uma pena de cancelamento da concessão, em caso de não cumprimento do prazo, pode resultar em prejuízo ao particular, que não pode ter seu direito ceifado por eventual morosidade do Poder Público.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
www.cl.df.gov.br - dep.paulabelmonte@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por PAULA MORENO PARO BELMONTE - Matr. Nº 00169, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 10:51:25 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Emenda (de Redação) - 17 - PLENARIO - Não apreciado(a) - (307290)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Paula Belmonte - Gab 22
EMENDA DE REDAÇÃO
(Da Senhora Deputada PAULA BELMONTE)
Emenda ao Projeto de Lei nº 1.787, de 2025, que “Altera a Lei nº 5.803, de 11 de janeiro de 2017, que "institui a Política de Regularização de Terras Públicas Rurais pertencentes ao Distrito Federal ou à Agência de Desenvolvimento do Distrito Federal - Terracap e dá outras providências".
Dê-se ao texto proposto pelo art. 1º do Projeto de Lei, para o § 1º do art. 19 da Lei nº 5.803, de 2017, a seguinte redação:
Art. 19 ...
...
§ 1º A Terracap pode transferir parte das atribuições previstas neste artigo à Seagri-DF ou a outra entidade da Administração Pública, por meio de termo de cooperação.
...
JUSTIFICAÇÃO
A atual redação do §1º do art. 19, permite que a Terracap transfira parte de suas atribuições à Seagri-DF. A decisão de manter uma competência subsidiária se justifica pelo fato de ambos – Seagri-DF e Terracap – serem competentes para promover a regularização de terras rurais no DF.
O PL 1.787 propõe alterar a redação do §1º, permitindo a transferência de parte das atribuições à Seagri-DF ou a outra entidade. Embora a redação esteja vaga quanto à “outra entidade”, parece-nos que o intuito do legislador é evitar a participação de entidades privadas no processo.
Mantendo-se a lógica de manutenção de uma competência subsidiária, é desejável que ela permaneça limitada aos órgãos/entidades atuantes no processo de regularização de terra rural. Assim, sugere-se que a redação do §1º do art. 19 do PL nº 1.787, de 2025, seja complementada com a emenda proposta.
Sala das Comissões, em …
PAULA BELMONTE
Deputada Distrital
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 22 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488222
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Indicação - (307286)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Ricardo Vale - Gab 13
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado RICARDO VALE - PT)
Sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do IBRAM, providências para a reforma dos dois parquinhos localizados no Parque Ecológico Ezechias Heringer (parque do Guará), localizado na Região Administrativa do Guará – RA X.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo do Distrito Federal, por intermédio do IBRAM, providências para a reforma dos dois parquinhos localizados no Parque Ecológico Ezechias Heringer (parque do Guará), localizado na Região Administrativa do Guará – RA X.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de uma demanda dos frequentadores do Parque Ecológico Ezechias Heringer, conhecido como Parque do Guará. Os parquinhos localizados no parque são muito procurados pelas famílias da região, mas infelizmente encontram-se em condições precárias. Muitos brinquedos estão quebrados ou faltando peças, algumas estruturas estão vazias e os poucos equipamentos que restam receberam apenas remendos improvisados.
Essa situação compromete a segurança das crianças e inviabiliza o uso pleno desses espaços, que deveriam oferecer lazer, alegria e convivência comunitária.
Dessa forma, a reforma dos parquinhos é fundamental para devolver às crianças um ambiente seguro e adequado para brincar. Além disso, representa a oportunidade de resgatar a função social do parque, oferecendo mais qualidade de vida e bem-estar à população do Guará.
Por se tratar de um pedido legítimo da comunidade, conto com o apoio dos nobres Pares para a aprovação da presente Indicação.
Sala das Sessões, em 28 de agosto de 2025.
Deputado RICARDO VALE
1º Vice-presidente
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488132
www.cl.df.gov.br - dep.ricardovale@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por RICARDO VALE DA SILVA - Matr. Nº 00132, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 14:14:11 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307286, Código CRC: 92f959e6
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Indicação - (307252)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Joaquim Roriz Neto - Gab 04
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Joaquim Roriz Neto)
Sugere ao Poder Executivo a extensão da ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 433, em Samambaia.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, sugere ao Poder Executivo a extensão da ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 433, em Samambaia.
JUSTIFICAÇÃO
Trata-se de reivindicação popular visando atender moradores e frequentadores locais, que pedem a extensão da ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 433, na Região Administrativa de Samambaia, para garantir a segurança no trânsito e a melhoria na qualidade de vida da população, em especial dos ciclistas da região.
Em Samambaia temos um contingente populacional de ciclistas muito alto. São pessoas que utilizam o meio de transporte para deslocar-se dentro da cidade, para se exercitarem, por necessidade ou até mesmo como opção de transporte alternativo e por questões ambientais. E, segundo relatado por moradores, os ciclistas da região precisam se deslocar pela calçada ou disputar espaço com os carros quando necessitam trafegar pela 1ª Avenida Norte, pois a ciclovia da região termina na QR 402, deixando sem cobertura o trecho compreendido entre a QR 401 até a QR 433.
Importante falar dos benefícios da construção de ciclovias em locais de grande fluxo de carros e pedestres. Promover o uso da bicicleta como meio de transporte, além de ser uma opção ecologicamente sustentável, contribui para a melhoria da saúde dos cidadãos e constitui um importante instrumento de inclusão social por proporcionar à população o acesso a um meio de transporte de baixo custo de aquisição e simplicidade de operação e funcionamento.
Dessa forma, apresento esta proposição para sugerir a extensão da ciclovia na 1ª Avenida Norte, da QR 401 até a QR 433, em Samambaia, com a finalidade de garantir a segurança necessária e a qualidade de vida da população.
Ante o exposto, conclamo os pares a aprovarem a presente indicação, na certeza de estarmos atendendo os anseios da comunidade.
Sala das Sessões, em …
JOAQUIM RORIZ NETO
Deputado Distrital - PL/DFPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 2º Andar, Gab 4 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488042
www.cl.df.gov.br - dep.joaquimrorizneto@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JOAQUIM DOMINGOS RORIZ NETO - Matr. Nº 00167, Deputado(a) Distrital, em 28/08/2025, às 13:46:27 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
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Código Verificador: 307252, Código CRC: 7224de8e
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