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Indicação - (309006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Casa 84, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Casa 84, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:24:10 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309006, Código CRC: aa231c47
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Indicação - (309003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete da Deputada Doutora Jane - Gab 23
Indicação Nº, DE 2025
(Autoria: Deputada Doutora Jane)
Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 32, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL, nos termos do art. 140 do Regimento Interno, Sugere ao Governo do Distrito Federal, por intermédio do Serviço de Limpeza Urbana – SLU, a retirada de entulho e coleta de inservíveis/limpeza, no seguinte endereço: Quadra 01, Conjunto F, Lote 32, Fazendinha, Itapoã – RA XXVIII.
JUSTIFICAÇÃO
A presente indicação tem por objetivo manter a limpeza urbana, garantir a destinação correta dos materiais e prevenir problemas ambientais e de saúde pública.
O serviço contribui para a redução de focos de proliferação de insetos e roedores, evita o descarte irregular em áreas públicas, melhora a estética e a mobilidade urbana e ainda possibilita o reaproveitamento ou reciclagem de parte dos materiais, promovendo qualidade de vida e bem-estar à população.
A medida é fundamental para o bom funcionamento da cidade, pois evita o acúmulo inadequado de resíduos volumosos em vias públicas, terrenos baldios e áreas residenciais.
A ausência desse serviço aumenta o risco de proliferação de vetores de doenças, entupimento de bueiros e degradação do espaço urbano.
Além disso, a coleta organizada garante a destinação ambientalmente correta, melhora a qualidade de vida da população e contribui para uma cidade mais limpa, segura e sustentável.
É importante destacar que a região do Itapoã apresenta significativo adensamento populacional e constante expansão urbana, o que amplia a produção de resíduos e, consequentemente, a necessidade de ações contínuas de manutenção e limpeza.
A prestação desse serviço, de forma eficiente e periódica, reduz custos futuros com a saúde pública e infraestrutura, uma vez que previne situações emergenciais relacionadas a enchentes, doenças e degradação ambiental.
Ainda, o recolhimento adequado de entulhos demonstra o compromisso do Poder Público com a sustentabilidade e a dignidade da população, fortalecendo a confiança dos cidadãos nas políticas públicas voltadas à preservação do meio ambiente e ao zelo pelo espaço urbano.
A iniciativa atende, assim, não apenas a uma demanda local imediata, mas também a princípios constitucionais da administração pública, como a eficiência e a promoção do interesse coletivo.
Diante do exposto, solicitamos o apoio do Governo do Distrito Federal para que seja viabilizada a execução desta importante melhoria para a população.
Seguindo esta linha de Intelecção, e ainda, por se tratar de justo pleito, solicito o apoio dos meus nobres pares no sentido de aprovarmos a presente Indicação.
Sala das Sessões, em …
DOUTORA JANE
Deputada DistritalPraça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 23 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 6133488232
www.cl.df.gov.br - dep.doutorajane@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por JANE KLEBIA DO NASCIMENTO SILVA - Matr. Nº 00165, Deputado(a) Distrital, em 09/10/2025, às 15:24:51 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309003, Código CRC: 90069322
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Emenda (Substitutivo) - 1 - GAB DEP IOLANDO - Aprovado(a) - PL 1532/2025 - (309005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Iolando - Gab 21
emenda SUBSTITUTIVO
(Do Relator)
Substitutivo ao Projeto de Lei nº 1532/2025, que “Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o "Dia do Produtor de mudas, sementes, plantas e flores.”.
Dê-se ao projeto de lei n° 1532/2025, a seguinte redação:
Institui e inclui no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Horticultor Ornamental.
A CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL decreta:
Art. 1º Fica instituído e incluído no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal o Dia do Horticultor Ornamental, a ser comemorado anualmente em 25 de julho.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
JUSTIFICAÇÃO
Este Substitutivo visa a dar à proposição redação consentânea com o padrão usado atualmente nos projetos de lei de instituição e inclusão de eventos no Calendário Oficial de Eventos do Distrito Federal e a alterar a denominação da efeméride para adequá-la ao escopo descrito pela Justificação do Projeto.
Deputado iolando
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 4º Andar, Gab 21 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8212
www.cl.df.gov.br - dep.iolando@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por IOLANDO ALMEIDA DE SOUZA - Matr. Nº 00149, Deputado(a) Distrital, em 09/09/2025, às 12:54:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309005, Código CRC: 11452d0e
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Despacho - 1 - CDESCTMAT - (309004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Desenvolvimento Econômico Sustentável Ciência Tecnologia Meio Ambiente e Turismo
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos a presente Indicação para as devidas providências, anexada folha de votação e ofício encaminhado ao Poder Executivo.
ALISSON DIAS DE LIMA
Secretário - CDESCTMAT
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.35 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8326
www.cl.df.gov.br - cdesctmat@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por ALISSON DIAS DE LIMA - Matr. Nº 22557, Secretário(a) de Comissão, em 15/09/2025, às 16:47:39 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309004, Código CRC: 4bee778a
Exibindo 50.841 - 50.848 de 327.672 resultados.