Proposição
Proposicao - PLE
Documentos
Resultados da pesquisa
327776 documentos:
327776 documentos:
Exibindo 50.569 - 50.576 de 327.776 resultados.
Resultados da pesquisa
-
Despacho - 5 - CTMU - (310002)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:34:03 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310002, Código CRC: daa87478
-
Despacho - 4 - CTMU - (310005)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:36:44 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310005, Código CRC: aec54e86
-
Despacho - 5 - CTMU - (310004)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:35:57 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310004, Código CRC: c99db4e3
-
Despacho - 8 - CTMU - (310006)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:37:42 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310006, Código CRC: ee974453
-
Despacho - 8 - CTMU - (310003)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana
Despacho
Ao SACP
Encaminhamos o presente Projeto de Lei para as providências, anexada folha de votação.
Brasília, 12 de setembro de 2025
THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA
Analista Legislativa - CTMU
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 1º Andar, Sala 1.13 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: (61)3348-8822
www.cl.df.gov.br - ctmu@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por THAINÁ RIBEIRO DE OLIVEIRA - Matr. Nº 23398, Analista Legislativo, em 12/09/2025, às 16:35:05 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 310003, Código CRC: 504d1bc2
-
Requerimento - (309968)
CÂMARA LEGISLATIVA DO DISTRITO FEDERAL
Gabinete do Deputado Gabriel Magno - Gab 16
Requerimento Nº, DE 2025
(Autoria: Deputado Gabriel Magno)
Requer informações à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal – SETUR/DF sobre a restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF.
Excelentíssimo Senhor Presidente da Câmara Legislativa do Distrito Federal:
Requeiro a Vossa Excelência, nos termos do art. 60, inciso XXXIII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, combinado com os arts. 16, inciso VIII, “a”; 42, inciso I, §§ 2º e 3º, todos do Regimento Interno da CLDF, que sejam solicitadas à Secretaria de Estado de Turismo do Distrito Federal as seguintes informações sobre o cumprimento da decisão judicial quanto aos procedimentos para início da restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF:
1. o cronograma de ações para a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, incluindo prazos, etapas previstas e responsáveis pela execução, com participação do Conselho de Defesa do Patrimônio Cultural do Distrito Federal – CONDEPAC-DF;
2. os recursos orçamentários já destinados ou previstos no orçamento do GDF para viabilizar a restauração da Casa do Artesão de Planaltina, bem como a fonte desses recursos;
3. o posicionamento técnico do IPHAN a respeito da restauração/reconstrução da Casa do Artesão em sua versão original de 1932, e se houve participação ou parecer formal no processo judicial ou no planejamento das obras;
4. o plano de uso do espaço a ser restaurado da Casa do Artesão, incluindo projetos para os artesãos locais, turismo histórico e educação patrimonial;
5. as medidas adotadas em relação à regularização jurídica e urbanística da Casa do Artesão de Planaltina;
6. a divulgação para a sociedade das ações referentes à restauração da Casa do Artesão de Planaltina-DF no sentido de dar efetividade à decisão do TJDFT.
JUSTIFICAÇÃO
A Casa do Artesão de Planaltina, localizada na antiga sede da Casa de Câmara e Cadeia, representa um dos mais importantes patrimônios históricos, arquitetônicos e culturais do Distrito Federal. Construída em 1932, a edificação desempenhou papel central na formação político-administrativa de Planaltina, abrigando, ao longo de décadas, funções judiciais, penitenciárias, religiosas e administrativas. Com esse histórico, o imóvel tornou-se símbolo da memória afetiva e identidade coletiva da população local.
Contudo, a estrutura foi interditada em 2015 pela Defesa Civil, em virtude da precariedade física e do risco de desabamento, gerando crescente mobilização da comunidade local, da sociedade civil organizada e do Ministério Público do Distrito Federal e Territórios – MPDFT. Em resposta a essa situação, a Promotoria de Defesa do Meio Ambiente e do Patrimônio Cultural – Prodema/MPDFT ajuizou Ação Civil Pública com o objetivo de garantir a restauração e a preservação do imóvel.
O TJDFT acolheu o pedido do MPDFT, determinando a restauração da edificação em sua forma original de 1932, com dois pavimentos. A decisão judicial foi posteriormente mantida pelo Supremo Tribunal Federal – STF, que reconheceu o descumprimento por parte do Governo do Distrito Federal – GDF do dever constitucional de preservação do patrimônio histórico e cultural. A decisão impôs ao GDF o prazo de 30 dias para apresentar o cronograma de restauração e de 90 dias para adotar medidas de regularização jurídica e urbanística do imóvel, sob pena de multa diária.
Diante da relevância do bem cultural e da necessidade de garantir o cumprimento efetivo da decisão judicial, é dever do Poder Legislativo exercer o controle externo da administração pública, fiscalizando os atos do Poder Executivo, conforme preceitua a Lei Orgânica do Distrito Federal e o Regimento Interno da Câmara Legislativa.
A presente iniciativa visa obter informações fundamentais junto à Secretaria de Estado de Turismo do DF, responsável por ações voltadas ao fomento do turismo cultural e patrimonial, especialmente em regiões com potencial histórico, como é o caso de Planaltina. As informações requeridas — como cronograma, alocação orçamentária, articulação com o IPHAN, destinação do espaço e transparência das ações — são imprescindíveis para assegurar a legalidade, a eficiência administrativa e o respeito à memória histórica do Distrito Federal.
Pelas razões expostas, solicito a aprovação e o devido encaminhamento do presente Requerimento de Informações.
Sala das Sessões, na data da assinatura eletrônica.
Deputado gabriel magno
Praça Municipal, Quadra 2, Lote 5, 3º Andar, Gab 16 - CEP: 70094902 - Brasília - DF - Tel.: 613348-8162
www.cl.df.gov.br - dep.gabrielmagno@cl.df.gov.br
Documento assinado eletronicamente por GABRIEL MAGNO PEREIRA CRUZ - Matr. Nº 00166, Deputado(a) Distrital, em 12/09/2025, às 16:07:33 , conforme Ato do Vice-Presidente e da Terceira Secretária nº 02, de 2020, publicado no Diário da Câmara Legislativa do Distrito Federal nº 284, de 27 de novembro de 2020. A autenticidade do documento pode ser conferida no site
https://ple.cl.df.gov.br/#/autenticidade
Código Verificador: 309968, Código CRC: 75c9f8f4
Exibindo 50.569 - 50.576 de 327.776 resultados.